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Resolução Administrativa nº 62/2014

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E JUSTIÇA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 62/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E JUSTIÇA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais;

Considerando que a Lei Estadual nº 18.056 /13, de 24/06/2013, em seu artigo 1º, inciso I modificou a organização administrativa do Poder Executivo para transformar a Agência Goiana do Sistema de Execução Penal em Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça;

Considerando o Ofício nº 489/2013-GAB/AGSEP, de lavra do Presidente da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça, solicitando a doação dos bens inservíveis em bom estado deste Tribunal àquela Secretaria;

Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio, às fls. 03/06, apresentou a relação de bens passíveis de doação;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte de Contas, mediante Parecer Jurídico nº 129/2014, fls. 08/10, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo no art. 17, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.666 /93, que prevê a dispensa de licitação nos casos de doação de bens móveis para fins e uso de interesse social, concluindo pela viabilidade de atendimento do pleito, com atendimento aos itens constantes às fls. 03/06, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência promover a doação dos bens relacionados às fls. 03/06 do presente processo de nº 10785/13 à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 26 de fevereiro de 2014.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

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