Resolução Administrativa nº 62/2018
EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a concessão de diárias e emissão de passagens aéreas, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 62/2018
EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a concessão de diárias e emissão de passagens aéreas, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando a necessidade de uniformização de regras gerais para a concessão e pagamento de diárias e transporte aéreo, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios;
Considerando a necessidade de imprimir maior eficiência e agilidade nas rotinas procedimentais concernentes ao pagamento de diárias;
Considerando o caráter indenizatório do pagamento de diárias, que se destinam a custear alimentação e hospedagem fora da sede;
Considerando o Parecer JUR nº 0593/2018,
Página 1 de 15, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A concessão de diárias, bem como a emissão de passagens aéreas no âmbito deste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) ficam regulamentados mediante as condições estabelecidas por esta Resolução Administrativa.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução consideram-se:
I - Membros: Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores;
II - Servidores: Ocupantes de cargos efetivos e comissionados, bem como aqueles à disposição do TCMGO;
III - Equipe de Trabalho: Grupo de servidores designados por ato do Presidente para realizar qualquer atividade prevista no Regimento Interno do TCMGO ou missão institucional específica no âmbito das competências desta Corte de Contas;
IV - Colaborador Eventual: Pessoa física que, sem vínculo com o Estado de Goiás, seja convidado a prestar colaboração de natureza técnica especializada ou participar de evento de interesse do órgão em caráter esporádico;
V - Região Metropolitana: Àquela criada nos termos da lei complementar nº 27 , de 30 de dezembro de 1999, constituída pelos seguintes Municípios: Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade;
VI - Trajeto: O caminho rodoviário regular entre dois ou mais municípios, que não se confunde com percursos de ida e volta, efetivamente desenvolvidos pelo viajante entre as localidades;
Página 2 de 15
Art. 3º Os Membros e os servidores que se afastarem da sede do TCMGO para outro ponto do território nacional, farão jus à percepção de diárias destinadas a custear as despesas com alimentação e hospedagem, bem como às passagens aéreas quando necessário.
§ 1º Os deslocamentos ocorrerão pela necessidade do serviço, de reuniões com outros órgãos da Administração Pública, cursos, palestras, seminários, treinamentos, e outras atividades de interesse deste Tribunal.
§ 2º Os valores das diárias no país e no exterior serão fixados por meio de portaria emitida pela Presidência.
Art. 4º O colaborador eventual que se deslocar para prestar serviços não remunerados ao TCMGO poderá ser beneficiado com diárias e passagens.
Art. 5º Para fins de concessão de diárias e emissão de passagens aéreas, é necessário que haja a compatibilidade entre os motivos do deslocamento e o interesse público, bem como a correlação entre o objeto do deslocamento e as atividades do TCMGO.
Art. 6º Serão concedidas diárias e emitidas passagens aéreas somente a membros e servidores que estiverem em atividade no TCMGO.
Art. 7º Nos processos de concessão e pagamento de diárias, bem como a emissão de passagens aéreas, deverão ser observados os seguintes aspectos:
I - a compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público;
II - a correlação entre o motivo do deslocamento e as atividades do TCMGO;
III - a justificativa detalhada da finalidade e da existência do interesse público para a realização do deslocamento;
CAPÍTULO II
DO REQUERIMENTO E DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS
Seção I Página 3 de 15
Do Requerimento de Diárias e Passagens
Art. 8º São autorizados a requerer a concessão de diárias e emissão de passagens aéreas, no âmbito de suas competências, os titulares e os respectivos substitutos, quando no exercício da função, das unidades organizacionais do TCMGO.
Art. 9º Compete ao titular de cada unidade requerer a concessão de diárias e/ou a emissão de passagens aéreas junto a Superintendência de Administração Geral, que submeterá o pedido à Presidência para autorização.
§ 1º O requerimento de concessão de diárias, que não houver necessidade de emissão de passagem aérea, deverá ser realizado via formulário "Proposta de Diárias e Passagens - PDP", conforme anexo "I", com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do início do deslocamento, contendo toda fundamentação que as justifiquem.
§ 2º O requerimento de concessão de diárias, que houver necessidade de emissão de passagem aérea, deverá ser realizado via formulário "Proposta de Diárias e Passagens - PDP", conforme anexo "I", com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3º Não poderão ser requeridas diárias e passagens aéreas fora do prazo mencionado nos §§ 1º e 2º deste artigo, devendo as exceções serem apresentadas diretamente à Presidência para autorização.
Art. 10. As solicitações para participação de servidores em cursos, palestras, seminários, treinamentos ou outras atividades de educação aprovadas pela Presidência serão encaminhadas à Superintendência de Administração Geral - SAG que solicitará a apresentação da Proposta de Diárias e Passagens - PDP.
Art. 11. A Proposta de Diárias e Passagens - PDP, deverá conter, obrigatoriamente, todos os dados da conta bancária do membro ou servidor viajante para que seja possível a efetivação do pagamento das diárias.
Página 4 de 15
Art. 12. Caso haja necessidade de pernoite fora do município sede do evento a que se destina o deslocamento, deverá constar no PDP tal solicitação acompanhada das devidas justificativas que serão submetidas à aprovação da Presidência.
Seção II
Da Concessão de Diárias
Art. 13. A concessão de diárias para os membros e servidores será realizada pela Presidência, e quando o beneficiário for o Presidente se dará pelo Vice-Presidente ou seu substituto, sendo em ambas as circunstâncias por meio de Portaria.
Art. 14. Fica autorizada a concessão de diárias a pessoa física que se deslocar de outra cidade a fim de prestar serviços não remunerados a esta Corte de Contas, na qualidade de colaborador eventual.
Parágrafo único. O colaborador eventual fará jus ao valor da diária conforme o nível de equivalência entre o cargo por ele ocupado e os valores fixados em portaria própria deste Tribunal.
Art. 15. As viagens a serviço somente poderão ser empreendidas após a expedição da Portaria de concessão da diária, salvo em caso de convocação superior ou por motivo de emergência, que deverá ser justificado até o primeiro dia útil subsequente ao do início da viagem.
Art. 16. As diárias serão estabelecidas em duas faixas de valores, sendo uma para membros e outra para servidores, mediante portaria expedida pela Presidência.
Art. 17. Somente será atribuída ao servidor o valor da diária concedida a membro quando for por ele convocado formalmente para acompanhá-lo e/ou auxiliá-lo nas atividades a ser por ele realizadas.
Art. 18. As diárias serão concedidas em sua integralidade ou somente em 50% (cinquenta por cento) do valor inteiro, por dia de afastamento, considerando-se a real necessidade de alimentação e pernoite fora da sede.
Página 5 de 15
§ 1º Havendo retorno antes da data prevista, as atividades habituais de trabalho deverão ser retomadas no primeiro dia útil subsequente ao regresso.
§ 2º Se o deslocamento se estender por tempo superior ao inicialmente previsto, desde que a prorrogação seja previamente justificada e autorizada pela Presidência, serão concedidas ao beneficiário diárias correspondentes ao período excedente.
§ 3º Nos deslocamentos cuja distância seja menor ou igual à 200km de Goiânia, incluindo Brasília-DF, em que o evento tenha início a partir das 10h00, os mesmos se darão no dia de início do evento, e caso o servidor necessite viajar antecipadamente por motivos pessoais o Tribunal poderá autorizar o deslocamento antecipado, no entanto, será considerado apenas o período de realização do evento para fins de concessão de diárias.
§ 4º Será concedido 50% (cinquenta por cento) do valor integral da diária nos deslocamentos dentro da região metropolitana ou com distância de até 60 (sessenta) quilômetros da Capital, nos casos em que o servidor estiver a serviço deste Tribunal em período integral (das 08h00 às 18h00), ressalvadas situações devidamente justificadas e autorizadas pela Presidência.
§ 5º Quando houver o custeio de hospedagem por órgão ou entidade da Administração Pública organizadora do evento será concedido 50% (cinquenta por cento) do valor integral da diária.
Seção III
Do Fornecimento de Passagens Aéreas
Art. 19. Os membros, servidores e colaborador eventual que, a serviço, reuniões com outros órgãos da Administração Pública, cursos, palestras, seminários, treinamentos ou outras atividades de interesse deste Tribunal, se deslocar da sua sede para outro domicílio em que haja necessidade de transporte aéreo, farão jus a passagens aéreas.
Página 6 de 15
§ 1º A emissão de passagens aéreas requer autorização prévia da Presidência por meio da Proposta de Diárias e Passagens - PDP.
§ 2º Compete a Superintendência de Administração Geral providenciar a emissão de passagens aéreas conforme descrição apresentada pelo solicitante.
§ 3º Serão adquiridas passagens aéreas com bagagem despachada (de até
23kg) somente para viagens que se estenderem por período em que haja necessidade de 2 (duas) pernoites ou mais.
Seção IV
Do Ressarcimento de Despesas Com Locomoção
Art. 20. Nos casos excepcionais em que o membro ou servidor optar por utilizar veículo próprio para fins de deslocamento para participação em eventos de interesse deste Tribunal, deverá haver solicitação prévia, via PDP, devidamente justificada pelo requerente, e informando a marca e o modelo do veículo.
§ 1º Em situações de utilização de veículo próprio, haverá o ressarcimento das despesas com combustível alusivas aos abastecimentos correspondentes às distâncias percorridas na exata necessidade do deslocamento.
§ 2º A opção de uso de veículo próprio para deslocamento à serviço de interesse deste Tribunal é de total responsabilidade do membro ou do servidor, inclusive quanto a possíveis despesas com acidentes ou avarias no percurso, sendo isto condicionado a prévia assinatura de Termo de Responsabilidade pelo beneficiário, isentando totalmente o Tribunal de possíveis danos e também de responsabilidade penal, civil e material, que deverá, obrigatoriamente, acompanhar o PDP.
§ 3º O pagamento das despesas com combustível será correspondente a quilometragem percorrida,
considerando a distância entre a sede deste Tribunal e o destino do servidor, incluindo o trajeto entre hotel e a sede do evento.
§ 4º O cálculo referente à distância percorrida pelo membro ou servidor será realizado com base na distância entre o município sede deste Tribunal até o destino, Página 7 de 15
acrescido de 20%,
considerando o consumo médio estabelecido pelo fabricante do modelo do veículo e a nota fiscal apresentada do gasto realizado.
Art. 21. Nos casos de deslocamentos em que a locomoção urbana não for realizada por veículo oficial deste Tribunal, e houver necessidade de utilização de transporte particular na sede do evento, os gastos realizados pelo membro ou servidor serão reembolsados mediante comprovante quando da apresentação da prestação de contas.
CAPÍTULO III
DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Seção I Do Pagamento de Diárias
Art. 22. A fase de pagamento compreende os procedimentos realizados pela Divisão de Finanças e Contabilidade para o repasse do numerário ao beneficiário da diária e se inicia com o recebimento do processo contendo as Portarias de concessão de diárias, a quem compete:
I - o encaminhamento interno para emissão da ordem de pagamento e outros documentos que se fizerem necessários;
II - a efetivação do pagamento do numerário devido na conta informada pelo beneficiário quando da emissão da Proposta de Diárias e Passagens - PDP.
Art. 23. As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, mediante crédito em conta bancária, salvo nos casos de urgência, quando poderão ser processadas no decorrer do afastamento.
Seção II
Da Prestação de Contas de Diárias e Passagens Página 8 de 15
Art. 24. A fase de Prestação de Contas consiste na comprovação pelo beneficiário de seu efetivo deslocamento com o integral cumprimento de sua finalidade, que se dará da seguinte forma:
I - Comprovar o deslocamento no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data do retorno, mediante Relatório de Viagem, o qual deverá ser apresentado ao Chefe imediato que, após avaliação, o enviará à Divisão de Finanças e Contabilidade acompanhado do certificado ou declaração de participação e bilhetes de cartão de embarque, e se for o caso, para composição da prestação de contas desta Corte junto ao TCEGO;
II - Vencido o prazo para apresentação da prestação de contas, a Divisão de Finanças e Contabilidade terá 5 (cinco) dias para avaliá-la, e, caso entenda estar irregular, deverá encaminhar à SAG, via despacho fundamentado, que submeterá tal caso à Presidência para apreciação, e, caso necessário, poderá determinar desconto em folha de pagamento ou demais providências que entender necessárias, no que tange aos numerários referentes às inscrições, diárias e passagens aéreas gastos com o membro ou servidor;
§ 1º As diárias recebidas e não utilizadas deverão ser, obrigatoriamente, restituídas em até 05 (cinco) dias contados da data prevista para o retorno.
§ 2º Quando a viagem for cancelada, sem previsão de nova data, as diárias recebidas deverão ser devolvidas, em sua totalidade, em até 5 (cinco) dias contados da data prevista para início do afastamento.
§ 3º Não havendo restituição das diárias recebidas e não utilizadas, no prazo de
05 (cinco) dias, o beneficiário estará sujeito ao desconto do respectivo valor em folha de pagamento e às penalidades cabíveis.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Página 9 de 15
Art. 25. Não será dado encaminhamento às Propostas de Diárias e Passagens - PDP que não estiverem de acordo com o estabelecido nesta Resolução.
Art. 26. Os casos omissos serão levados a Presidência pela Superintendência de Administração Geral para deliberação.
Art. 27. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 28. Ficam revogadas as Resoluções nº 059 /2009 e 226 /2013.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de junho de 2018.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos,, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Página 10 de 15
ANEXO I - PROPOSTA DE DIÁRIAS E PASSAGENS PROPOSTA DE DIÁRIAS E PASSAGENS - PDP
OBJETOS DA SOLICITAÇÃO () CONCESSÃO DE DIÁRIAS () CONCESSÃO DE PASSAGENS
DADOS DO REQUISITANTE
NOME MATRÍCULA
CARGO LOTAÇÃO TELEFONE/RAMAL
ASSINATURA DO REQUISITANTE
DADOS DO BENEFICIÁRIO (membro, servidor ou colaborador eventual)
NOME CPF
CARGO LOTAÇÃO TELEFONE/RAMAL
BANCO/AGÊNCIA/CONTA CORRENTE
ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO
DADOS DO EVENTO/ATIVIDADE
EVENTO/ATIVIDADE
CIDADE DE REALIZAÇÃO DO EVENTO/ATIVIDADE
DATA E HORA DE INÍCIO DATA E HORA DE ENCERRAMENTO
FINALIDADE
MEIO DE TRANSPORTE
() AÉREO () CARRO OFICIAL () VEÍCULO PARTICULAR¹ e 2
1 - Obrigatória a apresentação do Termo de Responsabilidade.
2 - Obrigatório informar marca e modelo do veículo, e combustível a ser utilizado.
Página 11 de 15
DADOS DO VEÍCULO MARCA MODELO COMBUSTÍVEL
PERCURSO (Somente na hipótese de utilização de transporte aéreo)
TRECHO DATA HORA VOO COMPANHIA RESERVA
DATA: / / .
ASSINATURA DO PRESIDENTE Página 12 de 15
ANEXO II - RELATÓRIO DE VIAGEM
DADOS DO BENEFICIÁRIO:
NOME
CARGO: LOTAÇÃO MATRÍCULA
DATA DA VIAGEM CONSTANTE DA PORTARIA: INICIO: TÉRMINO:
HAVERÁ COMPLEMENTAÇÃO DE DIÁRIAS: () SIM () NÃO VALOR (R$):
BANCO: AGÊNCIA: CONTA:
HAVERÁ DEVOLUÇÃO DE DIÁRIAS: () SIM () NÃO VALOR (R$):
BANCO: AGÊNCIA: CONTA:
HOUVE NECESSIDADE DE LOCOMOÇÃO URBANA POR MEIO DE TRANSPORTE PARTICULAR: () SIM () NÃO SE SIM, RELACIONAR CADA DESLOCAMENTO INFORMANDO ORIGEM E DESTINO, DATA E HORÁRIO DO DESLOCAMENTO, E ANEXAR TODOS OS COMPROVANTES PARA REEMBOLSO, BEM COMO ASSINAR A DECLARAÇÃO ABAIXO: "DECLARO QUE OS GASTOS COM TRANSPORTE ACIMA RELACIONADOS FORAM NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO PARA O QUAL FUI DESIGNADO". NOME E ASSINATURA DO MEMBRO/SERVIDOR
Página 13 de 15
RELATÓRIO RESUMIDO DA VIAGEM DATA: / / .
ASSINATURA DO SERVIDOR ASSINATURA DO CHEFE IMEDIATO OBS: Em caso de devolução de diárias anexar cópia do depósito bancário.
Página 14 de 15
ANEXO III - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE DESLOCAMENTO COM VEÍCULO PRÓPRIO MEMBRO () SERVIDOR () COLABORADOR EVENTUAL ()
Nome:
Cargo/Função:
CPF nº Fone:
Endereço:
Cidade/UF: Bairro: CEP:
Pelo presente venho manifestar minha opção por viajar em veículo/condução de minha propriedade ou fretado de terceiros por minha livre e espontânea vontade, objetivando comodidade, dispensando, assim, o veículo desta Instituição colocado à minha disposição.
INFORMAÇÃO DO PERCURSO/DESLOCAMENTO DA VIAGEM IDA E VOLTA:
Ida: Local Saída Chegada: Local Destino Data
Volta: Local Saída Chegada: Local Destino Data
Assumo, pelo presente, total e integral responsabilidade civil, penal ou administrativa por quaisquer ocorrências, acidentes de trânsito ou quaisquer outros, caso venham a acontecer no deslocamento informado, nos termos que dispõe a Resolução Administrativa nº _, ficando o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás totalmente isento de quaisquer pagamentos, ônus ou responsabilidades por possíveis danos materiais durante a viagem.
Goiânia, _/ / 20.
Assinatura do Beneficiário Visto: Chefe da Unidade Página 15 de 15
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 59/2009 de 07/10/2009 -
Resolução Administrativa nº 226/2013 de 14/08/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 31618 AND idambito = 4 LIMIT 1