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Resolução Administrativa nº 63/1995

Concede aposentadoria voluntária ao Auditor JOÃO CARLOS BENTO DE SOUZA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 63/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Concede aposentadoria voluntária ao Auditor JOÃO CARLOS BENTO DE SOUZA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta dos autos de Nº 3.2009092/95, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos dos

Art. 73 e

Art. 75 da Constituição Federal ,

Art. 20 da Lei 8338 /77,

Art. 28,

§ 4º,

Art. 54 e

Art. 80 da Constituição Estadual, bem como com fulcro no

Art. 1º,

§ 1º e

§ 2º da Lei Nº 10489 , de 22/04/88;

Art. 170,

§ 5º da Lei 10460 /88 combinado com o

Art. 65, inciso VIII da Lei Complementar Nº 35 , de 14/03/79, aposentadoria voluntária por tempo de serviço. Ao Auditor deste Tribunal de Contas dos Municípios, Dr. JOÃO CARLOS BENTO DE SOUZA, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma integral, relativos a trinta (30) anos serviços, efetivamente prestados, conforme apresentados no despacho Nº 1384, de 20/09/95 exarado nos referidos autos.

A Secretaria Geral, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOLIAS, em Goiânia, aos 20 de Setembro de 1995.

Presidente

Relator

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