Resolução Administrativa nº 63/1997
Altera parcialmente o artigo 2º da R.A nº 015/95, que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 63/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Altera parcialmente o artigo 2º da R.A nº 015 /95, que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ao uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando o direito dos servidores a receber diárias compensatórias quando se deslocam a serviço do Órgão, em caráter eventual;
Considerando ainda, que o valor da diária fixada a partir de 1º de fevereiro de 1995, não atende às exigências com as despesas dos servidores com alimentação e pousada em seus deslocamentos ao Distrito Federal e aos demais Estados a serviço deste Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o artigo 2º da Resolução Administrativa nº 015 /95, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A diária será fixada no valor de R$ 30,00 (trinta reais) quando se tratar de viagem ao interior do Estado de Goiás, e no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) quando tratar de viagem ao Distrito Federal e aos demais Estados."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação retroagindo, porém seus efeitos a 1º de abril do corrente ano, revogando as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 ABR 1997.
Presidente
Relator
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 15/1995 de 15/02/1995 - Norma em vigor
Resolução Administrativa nº 15/1995 de 15/02/1995 - Norma em vigor