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Resolução Administrativa nº 63/1999

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE, AO SERVIDOR BENEDITO DE ALMEIDA MENDANHA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 63/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 47 /2000)

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE, AO SERVIDOR BENEDITO DE ALMEIDA MENDANHA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 013811/99, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 40, inciso III, letra "b" da Carta Federal; artigo 97, inciso III, alínea "d" da Constituição Estadual; artigo 170,

§ 5º; e 267, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária, por idade, ao servidor BENEDITO DE ALMEIDA MENDANHA, no cargo de Condutor I, nível TCM - 102, referência IV, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais proporcionais a vinte e cinco (25) anos de serviços, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho de nº (99, de 27.10.99, exarado nos referidos autos, haja vista o peticionário contar com mais de sessenta e cinco (65) anos de idade.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 27 de outubro de 1999.

Presidente.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheira.

Fui presente:

PROCURADOR DE CONTAS.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 47/2000 de 30/11/2000 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.