Resolução Administrativa nº 63/2009
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A VALDERINA ROSA SOUTO, SERVIDORA DESTE TRIBUNAL.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 63/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A VALDERINA ROSA SOUTO, SERVIDORA DESTE TRIBUNAL.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação que instrui o processo nº 15.444/09 comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido;
Considerando a Informação nº 217/09, fls. 03/7, da
Seção de Pessoal, demonstrando a vida funcional do Requerente e o Parecer Jur nº 0391/09, fls. 09/11, da Assessoria Jurídica indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamentam a concessão do benefício, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária a servidora Valderina Rosa Souto, no cargo de Assistente de Contas Municipais IV, nível TCM-114, com proventos integrais e paridade vencimental, com fulcro no artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e nos incisos I, II e III e parágrafo único do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 047 /2005.
Incumbe a Superintendência de Secretaria de dar ciência a servidora e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 15 de outubro de 2009.
WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Participantes da votação:
PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL
Conselheiro
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
MARIA TEREZA F. GARRIDO
Conselheira
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
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