Resolução Administrativa nº 63/2010
ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES DOS ANEXOS DA RESOLUÇÃO RA Nº 0031/10, QUE APROVOU A NORMATIZAÇÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 63/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 80 /2010)
ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES DOS ANEXOS DA RESOLUÇÃO RA Nº 0031 /10, QUE APROVOU A NORMATIZAÇÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando que foram apresentados formulários de avaliação de desempenho das áreas fim e meio, por cada uma das unidades organizacionais da Casa;
Considerando que alguns dispositivos do Sistema de Avaliação de Desempenho dos servidores deste Tribunal, aprovado pela Resolução RA nº 031 /10, devem ser adequados à nova metodologia, RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Anexo I da Resolução Administrativa nº 0031 /10:
I - os itens I, II, VI alínea "a" e VII, todos do título 5 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO passam a viger com a seguinte redação:
"I - Os aspectos qualitativos e quantitativos serão previamente definidos por ato do Tribunal;
"II - Os aspectos de competências pessoais e contratuais do trabalho serão definidos por ato do Tribunal;
"VI - (...)
a) os casos onde o resultado da avaliação de desempenho individual dos servidores de uma unidade organizacional for superior a 90% (noventa por cento) em mais de 80% (oitenta por cento) das avaliações;
"VII - nos casos dos servidores ocupantes de cargos em comissão de chefia, direção e assessoramento ou função comissionada, a avaliação será feita por presunção, na pontuação máxima."
II - o item III do título 10 - GESTÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO passa a viger com a seguinte redação:
"III - homologar, ou não, os casos onde o resultado da avaliação de desempenho individual dos servidores de uma unidade organizacional for superior a 90% (noventa por cento) em mais de 80% (oitenta por cento) das avaliações".
III - fica revogado o item VIII do título 11 - FASE DOS CICLOS DE AVALIAÇÃO.
Art. 2º Determinar a consolidação da RA nº 0031 /10 com as alterações tratadas neste ato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico do TCM.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 22 de setembro de 2010.
CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Participantes da votação:
MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO
Conselheira
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL
Conselheiro
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 80/2010 de 09/12/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49501 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 31/2010 de 12/05/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 48724 AND idambito = 4 LIMIT 1