Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 63/2014

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSÃO A CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR - DECON.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 63/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSÃO A CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR - DECON.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais;

Considerando o Ofício nº 131/2014-DECONGO, da lavra do Delegado de Polícia Titular da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor, solicitando a doação dos bens inservíveis em bom estado deste Tribunal àquela Delegacia;

Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio, às fls. 03, apresentou a relação de bens passíveis de doação;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte de Contas, mediante Parecer Jurídico Nº 128/2014, fls. 05/06, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo no art. 17, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.666 /93, que prevê a dispensa de licitação nos casos de doação de bens móveis para fins e uso de interesse social, concluindo pela viabilidade de atendimento do pleito, com atendimento aos itens constantes às fls. 03, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência promover a doação dos bens relacionados às fls. 03 do presente processo de nº 02124/14 à Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor - DECON.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 26 de fevereiro de 2014.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.