Resolução Administrativa nº 63/2014
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSÃO A CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR - DECON.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 63/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSÃO A CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR - DECON.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais;
Considerando o Ofício nº 131/2014-DECONGO, da lavra do Delegado de Polícia Titular da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor, solicitando a doação dos bens inservíveis em bom estado deste Tribunal àquela Delegacia;
Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio, às fls. 03, apresentou a relação de bens passíveis de doação;
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte de Contas, mediante Parecer Jurídico Nº 128/2014, fls. 05/06, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo no art. 17, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.666 /93, que prevê a dispensa de licitação nos casos de doação de bens móveis para fins e uso de interesse social, concluindo pela viabilidade de atendimento do pleito, com atendimento aos itens constantes às fls. 03, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência promover a doação dos bens relacionados às fls. 03 do presente processo de nº 02124/14 à Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor - DECON.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 26 de fevereiro de 2014.
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL
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