Resolução Administrativa nº 63/2017
CONCEDE PROMOÇÃO AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 63/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE PROMOÇÃO AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCM-GO, previsto nos artigos 23 a 27, da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);
Considerando a Política de Gestão e Avaliação do Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;
Considerando as Resoluções Administrativas RA nº 110 /13 e nº 111 /13, que regulamentam a Avaliação de Desempenho no âmbito deste Tribunal;
Considerando a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 109 /16, que regulamenta as normas e procedimentos para o cumprimento do critério de Qualificação e Desenvolvimento, exigido para a concessão de Promoção;
Considerando a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 56 /17, que homologa as notas da Avaliação de Desempenho referentes ao ciclo de 2016;
Considerando o Memorando nº 110 /17 - DRH, da Divisão de Recursos Humanos, as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica desta Presidência, mediante o Parecer Jur nº 434/2017 e do Controle Interno, conforme Parecer C1 nº 136/2017, bem como em face do Despacho nº 96 /2017, da Divisão de Finanças e Contabilidade desta Corte, por meio do qual informa que há disponibilidade orçamentária e financeira, todos constantes dos autos de nº 07055/17, RESOLVE:
Art. 1º Considerar que os servidores relacionados no artigo 2º desta Resolução atenderam ao critério de mérito, tendo obtido aproveitamento igual ou superior a 80% na Avaliação de Desempenho do ciclo avaliativo de 2016, bem como cumpriram o critério de qualificação e desenvolvimento, por terem apresentado a carga horária mínima de participação em atividades de educação continuada.
Art. 2º Conceder promoção aos servidores relacionados nas tabelas abaixo:
Cargo: ANALISTA ADMINISTRATIVO
Nome Classe/Padrão Atual Nova Classe/Padrão A partir de:
ANA LUISA SIQUEIRA DE PAIVA RAMOS A3 B1 19/02/2017
BRENO SILVA A3 B1 16/10/2016
MAGDA VERÔNICA BARBOSA GENTIL A3 B1 19/02/2017
MARCUS MACHADO DE LIMA A3 B1 19/02/2017
Cargo: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
Nome Classe/Padrão Atual Nova Classe/Padrão A partir de:
DANIEL FERREIRA GONÇALVES A3 B1 10/03/2017
JULIANA HERLEMANN OCHOA A3 B1 27/11/2016
OSVANDO BRAGA JUNIOR A3 B1 10/03/2017
THIAGO FAGURY DE SÁ A3 B1 16/01/2017
SIVALDO EUGENIO DA SILVA A3 B1 10/03/2017
Cargo: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Nome Classe/Padrão Atual Nova Classe/Padrão A partir de:
RAISSA DA SILVA SANTOS A3 B1 22/04/2017
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, tendo seus efeitos financeiros a partir das datas estabelecidas na forma discriminada dos quadros constantes do artigo 2º
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 26 de abril de 2017.
Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Presidente
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
Cons. VALCENOR BRAZ DE QUEIROZ
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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