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Resolução Administrativa nº 63/2018

Autoriza a Presidência a firmar Termo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e o Ministério Público do Estado de Goiás, visando à estruturação e execução do projeto piloto PNE AQUI!, resultante da combinação entre o Programa Bem Educar e o Programa de Acompanhamento Nacional de Educação.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 63/2018- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a Presidência a firmar Termo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e o Ministério Público do Estado de Goiás, visando à estruturação e execução do projeto piloto PNE AQUI!, resultante da combinação entre o Programa Bem Educar e o Programa de Acompanhamento Nacional de Educação.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando que o direito à educação, encartado no rol dos direitos fundamentais de natureza social (art. 6º, CF/88), representa condição inafastável para concretização dos fundamentos e dos objetivos da República Federativa do Brasil, nos termos dos artigos 1º e 3º da Constituição da República;

Considerando que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás executa o Programa de Acompanhamento do Plano Nacional de Educação nos municípios goianos, com o objetivo de induzir ao monitoramento e à avaliação das metas e estratégias pelas instâncias responsáveis de cada ente;

Considerando que o Programa Bem Educar visa articular e mobilizar cidadãos e conselhos de políticas públicas, enquanto agentes do controle social, objetivando melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços educacionais;

Considerando que os programas desenvolvidos pelo Ministério Público do Estados de Goiás e pelo TCMGO possuem objetivos semelhantes e se complementam;

Considerando o Parecer Jur nº 611/18, da Assessoria Jurídica desta

Presidência, que atesta não haver óbice à celebração do Termo de Cooperação;

Considerando por fim o teor dos autos de nº 11624/18, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência a firmar Termo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e o Ministério Público do Estado de Goiás, visando à estruturação e execução do projeto piloto PNE AQUI!, resultante da combinação do Programa Bem Educar e do Programa de Acompanhamento Nacional de Educação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 27 de junho de 2018.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Maria Teresa Garrido Santos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Maria Teresa Garrido Santos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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