Resolução Administrativa nº 63/2019
Técnico Administrativa Concede aposentadoria voluntária ao servidor Eldon Luiz dos Santos.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 63/2019
Técnico Administrativa Concede aposentadoria voluntária ao servidor Eldon Luiz dos Santos.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso XX do artigo 1º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e;
Considerando que a documentação constante do Processo nº 05013/19 comprova que o Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, quais sejam: idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, entre outros, e
Considerando a Informação nº 207/2019, da Divisão de Recursos
Humanos, informando o histórico funcional do Requerente, o Parecer Jur nº 277/2019, da Assessoria Jurídica da Presidência, indicando os fundamentos legais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, o Parecer C. I. nº 195/2019, do Controle Interno,
considerando o requerimento apto a ser aprovado, e o Parecer ADSET nº 21/2019, da Advocacia Setorial, manifestando parecer favorável à concessão da aposentadoria, com proventos integrais e paridade, RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Eldon Luiz dos Santos, no cargo de Técnico de Controle Externo, Classe C, Padrão 7, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.
Art. 2º Incumbe à Superintendência de Secretaria cientificar o servidor e publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 15 de maio de 2019.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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