Resolução Administrativa nº 64/1991
Autoriza a renovação de disposição da servidora deste Tribunal, que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 64/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a renovação de disposição da servidora deste Tribunal, que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, especificamente da que lhe confere o inciso XIX, do
Art. 2º de seu Regimento Interno, e tendo em vista o que consta dos autos Nº 32006999/91, com base no que dispõe o
Art. 7º da Lei Nº 7408 , de 11/11/71 com nova Redação dada pelas Leis Nº 7956 , de 23/07/71, Lei Nº 8645 de 04/07/79.
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios colocar à disposição do GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS, a servidora MARIA MERCEDES CORDEIRO DI CAVALCANTE FURTADO, ocupante do cargo de Verificador de Contas, nível CCM-108, referencia III, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, com ônus para aquele Governo, polo período de 16/03/91 ate 31/12/92.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contra rio, retroagindo seus efeitos a 16 de Março de 1991.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOLIAS, em Goiânia, aos 7 de Novembro de 1991.
Presidente
Relator
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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