Resolução Administrativa nº 64/1997
Autoriza disposição de servidor deste Tribunal que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 64/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza disposição de servidor deste Tribunal que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno desta Casa, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 878/97, da lavra do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo e Justiça, autuado sob o nº 3.20-5708/97 RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Secretaria de Estado de Governo e Justiça o servidor PAULO ROBERTO MENDONÇA, ocupante do cargo de Inspetor I, nível TCM-111, referência V, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, e com ônus para o órgão requisitante, no período de 01 de abril a 31 de dezembro de 1997.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos de 02 MAI 1997.
Presidente
Relator
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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