Resolução Administrativa nº 64/2009
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 12.041, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 64/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 12.041 , DE 08 DE OUTUBRO DE 2009.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando o sistema remuneratório adotado pela Constituição da República para os Membros dos Tribunais de Contas e para os integrantes do Ministério Público de Contas, fixando-os em subsídios;
Considerando a paridade constitucional instituída entre os Membros do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas, RESOLVE:
Art. 1º Fixar o subsídio mensal dos Conselheiros, dos Auditores e dos Procuradores de Contas, da seguinte forma:
CARGO SUBSÍDIO/SETEMBRO/2009 SUBSÍDIO/FEVEREIRO/2010
Conselheiro R$ 23.216,81 R$ 24.117,62
Procurador de Contas R$ 23.216,81 R$ 24.117,62
Auditor R$ 22.055,96 R$ 22.911,73
Art. 2º Constitui teto para os servidores deste Tribunal o valor do subsídio mensal do Ministro do Supremo Tribunal Federal, estabelecido na Lei Federal nº 12.041 /09.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 2009.
CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Participantes da votação:
MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO
Conselheira
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Conselheiro
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
Fui presente: Procurador Geral de Contas
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