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Resolução Administrativa nº 64/2009

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 12.041, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 64/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 12.041 , DE 08 DE OUTUBRO DE 2009.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando o sistema remuneratório adotado pela Constituição da República para os Membros dos Tribunais de Contas e para os integrantes do Ministério Público de Contas, fixando-os em subsídios;

Considerando a paridade constitucional instituída entre os Membros do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas, RESOLVE:

Art. 1º Fixar o subsídio mensal dos Conselheiros, dos Auditores e dos Procuradores de Contas, da seguinte forma:

CARGO SUBSÍDIO/SETEMBRO/2009 SUBSÍDIO/FEVEREIRO/2010

Conselheiro R$ 23.216,81 R$ 24.117,62

Procurador de Contas R$ 23.216,81 R$ 24.117,62

Auditor R$ 22.055,96 R$ 22.911,73

Art. 2º Constitui teto para os servidores deste Tribunal o valor do subsídio mensal do Ministro do Supremo Tribunal Federal, estabelecido na Lei Federal nº 12.041 /09.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 2009.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO

Conselheira

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

Fui presente: Procurador Geral de Contas

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