Resolução Administrativa nº 64/2010
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MATO GROSSO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 64/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MATO GROSSO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no artigo 80 da Constituição Estadual, e
considerando ainda documentação que instrui os presentes autos de nº 19.195/10, em especial o Oficio nº 2536/10/PREST/TCE-MT, de 21 de setembro de 2010, da lavra do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
Considerando a Informação nº 737/10 e o Parecer Jur nº 886/10, emitidos pela Divisão de Recursos Humanos e pela Assessoria Jurídica desta Corte, respectivamente, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar a servidora Cristiane Obregon Almeida a disposição do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, com ônus para aquela Corte, no período de 20 de setembro de 2010 a 31 de dezembro de 2011, com a ressalva de que a disposição em pauta suspende o estágio probatório da servidora.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 19 de setembro de 2010.
CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Participantes da votação:
MARIA TEREZA F. GARRIDO
Conselheira
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
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