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Resolução Administrativa nº 64/2017

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA A SER CELEBRADO ENTRE ESTE TRIBUNAL DE CONTAS E A ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO DE MENDONÇA, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, COM OBJETIVO DE PROMOVER INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES E A COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA PARA A CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 64/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA A SER CELEBRADO ENTRE ESTE TRIBUNAL DE CONTAS E A ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO DE MENDONÇA, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, COM OBJETIVO DE PROMOVER INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES E A COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA PARA A CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando no que couber, os termos do art. 116, caput e

§ 1º da Lei nº 8.666 /93;

Considerando a necessidade de melhoria dos serviços prestados pelos Tribunais, tanto no que diz respeito ao seu ambiente interno, por meio de qualificação profissional de seus quadros, quanto no auxílio aos jurisdicionados;

Considerando a necessidade de desenvolvimento institucional e da gestão pública, mediante a implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo e de atividades complementares de interesse comum;

Considerando o Despacho nº 07 /17, da Superintendência da Escola de Contas e o Parecer Jur nº 399/2017, da Assessoria Jurídica da Presidência, ambos deste Tribunal, que atestaram não haver óbice à celebração do Acordo;

Considerando, por fim, o teor dos autos de nº 05331/17, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência desta Corte a firmar Acordo de Cooperação Técnica entre este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM-GO e a Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas - José Alfredo de Mendonça, com o intuito de promover intercâmbio de informações e cooperação técnico-científica para a capacitação de Recursos Humanos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 26 de abril de 2017.

Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Presidente

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULAR

Cons. VALCENOR BRAZ DE QUEIROZ

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