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Resolução Administrativa nº 64/2019

Técnico Administrativa Autoriza a Presidência a firmar Convênio de Cooperação Geral entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás - SEBRAE-GO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 64/2019

Técnico Administrativa Autoriza a Presidência a firmar Convênio de Cooperação Geral entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás - SEBRAE-GO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso X do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando o direito constitucionalmente assegurado às micro e pequenas empresas de receber tratamento diferenciado e favorecido;

Considerando o papel dos Tribunais de Contas na orientação e capacitação dos administradores públicos, notadamente quanto à necessidade de se realizar licitações exclusivas para as micro e pequenas empresas e quanto à aplicação dos demais dispositivos da Lei Complementar nº 123 /2006, visando beneficiar os pequenos negócios nas compras públicas;

Considerando a necessidade de mobilização de esforços conjuntos para a construção de um ambiente favorável aos pequenos negócios, por meio de ações capazes de conferir maior efetividade ao trabalho de cada instituição; e

Considerando o teor do Parecer Jur nº 323/19, exarado nos autos de nº 07806/19, por meio do qual a Assessoria Jurídica da Presidência deste Tribunal atesta não haver óbice à celebração do Convênio de Cooperação, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência a firmar Convênio de Cooperação Geral entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás - SEBRAE-GO, com o objetivo de mobilizar esforços conjuntos para a construção de um ambiente favorável aos pequenos negócios.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 15 de maio de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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