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Resolução Administrativa nº 65/1991

Altera a Resolução administrativa nº 038/91 que concedeu aposentadoria voluntária à servidora KACHIE DIRAME, por tempo de serviço, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 65/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Altera a Resolução administrativa nº 038 /91 que concedeu aposentadoria voluntária à servidora KACHIE DIRAME, por tempo de serviço, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais a regimentais, RESOLVE:

Alterar a Resolução Administrativa nº 038 /91, de 22/05/91 que concedeu aposentadoria à servidora KACHIE DIRAME, no cargo de Auxiliar de Contas II, nível CCM-110 a referendou os cálculos dos proventos apresentados no Despacho nº 0421/91, de 22/05/91 para, considerar concedido à referida servidora, nos termos da alínea "a" do inciso III do artigo 97 combinado com o artigo 98,

§ 1º e do artigo 95, inciso XIX, todos da Constituição Estadual, e ainda, com fulcro aos artigos 170,

§ 5º e 248 da Lei 10.460 , de 22/02/88 e artigo 46, inciso I da RA nº 078 , de 29/12/87 sua aposentadoria voluntária, no cargo de Auxiliar de Contas II, nível CCM-110, referência IV, do Quadro da Pessoal do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível CCM-111, referência IV, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, relativos a mais de trinta (30) anos de serviços, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 0421/91, Modificado pelo Despacho nº 992/91, exarados nos referidos autos.

A Secretaria Geral para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, em 07/NOV/1991.

Presidente

Relator

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Resolução Administrativa nº 38/1991 de 22/05/1991 - Norma em vigor