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Resolução Administrativa nº 65/1997

Declara aposentadoria por invalidez ao servidor Helman Bastos Franco.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 65/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Declara aposentadoria por invalidez ao servidor Helman Bastos Franco.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20-05678/97, RESOLVE:

DECLARAR, a partir de 22 de Abril de 1997, nos termos do artigo 97, inciso I, da Constituição Estadual combinado com os artigos 170,

§ 5º; 197, parágrafo único; 260 c/c 264, inciso I, alínea "c", todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, e ainda com apoio no art. 46, inciso I, da Resolução Administrativa nº 078 /87 deste Tribunal, aposentadoria por invalidez ao servidor Helman Bastos Franco, no cargo de Oficial Administrativo I, nível TCM - 105, referência III, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM - 106, referência III, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma integral, conforme apresentados no Despacho nº 898/97, de 07 .05.97, exarado nos referidos autos.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 07 MAI 1997.

Presidente

Relator

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