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Resolução Administrativa nº 65/2010

RETIFICA A RA N. 0033/10 QUE CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR MÁRCIO ANTÔNIO LEAL LÚCIO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 65/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

RETIFICA A RA Nº 0033 /10 QUE CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR MÁRCIO ANTÔNIO LEAL LÚCIO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que na análise do processo nº 09924/10, contendo os atos relativos à aposentadoria voluntária ao servidor Márcio Antônio Leal Lúcio, o Ministério Público de Contas junto ao TCE, mediante Despacho Ministerial nº 026 GPSM/2010, fls. 37, salienta que o fundamento da aposentadoria em tela é o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /03 e não o art. 8º constante da Resolução RA nº 0033 /10, e solicita a retificação do ato;

Considerando que procedendo à leitura dos autos constata-se que ocorreu simplesmente uma falha na digitação do referido dispositivo, que deverá ser corrigida, RESOLVE:

Retificar a Resolução Administrativa nº 0033 /10, que concede aposentadoria voluntária ao servidor Márcio Antônio Leal Lúcio, no cargo efetivo de Profissional de Saúde, Letra A, Padrão 5, na parte relativa ao fundamento legal da aposentadoria, que passa a ser o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003, mantendo os seus demais termos.

Incumbe a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

Tribunal de Cotas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 29 de setembro de 2010.

WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL

Conselheiro

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

MARIA TEREZA F. GARRIDO

Conselheira

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

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Resolução Administrativa nº 33/2010 de 19/05/2010 - Norma em vigor