Resolução Administrativa nº 65/2014
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA ALAILDA SILVA DE ALMEIDA CASTRO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS - TRE.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 65/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA ALAILDA SILVA DE ALMEIDA CASTRO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS - TRE.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o artigo 365 das Disposições Gerais e Transitórias do Código Eleitoral, o artigo 1º da Resolução TSE nº 23.255/2010 e o
§ 3º do artigo 30 da Lei nº 9.504 /97 que autoriza a Justiça Eleitoral a requisitar servidores públicos,
Considerando o Ofício nº 19/2013 - 136ª Z.E, assinado pelo Juiz da 136ª Zona Eleitoral, Excelentíssimo Senhor Dioran Jacobina Rodrigues, solicitando a disposição de 1 (um) servidor desta Corte de Contas para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE,
Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência desta Casa no Parecer JUR nº 162/2014, fls. 12/13, e a inexistência de óbice legal ao atendimento do pedido, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a disposição da servidora Alailda Silva de Almeida Castro, ocupante do cargo de Auxiliar de Controle Externo para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE, com ônus para esta Corte de Contas, no período de 12 de março de 2014 a 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 12 de março de 2014.
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL
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