Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 65/2017

REFERENDA O RELATÓRIO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, NO EXERCÍCIO DE 2016.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 65/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

REFERENDA O RELATÓRIO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, NO EXERCÍCIO DE 2016.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso VII, do artigo 1º, da Lei nº 15.958 /07 - Lei Orgânica do TCM/GO e no inciso VII, do artigo 1º, do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás deve encaminhar à Assembleia Legislativa, anualmente, até cento e vinte dias após o início do exercício financeiro, relatório das atividades desenvolvidas no exercício anterior;

Considerando a Portaria nº 129 /17, que designou Comissão para elaborar o Relatório Anual de Atividades Executadas por este Tribunal de Contas, referente ao exercício de 2016;

Considerando o Memorando nº 07/2017 - NAE, exarado pelo Presidente da Comissão designada pela Portaria supracitada, autuado sob o nº 05973/17, RESOLVE:

Art. 1º Referendar o Relatório de Atividades executadas por este Tribunal de Contas dos Municípios, no exercício de 2016, autuado sob o nº 05973/17, determinando, ainda, a adoção das providências necessárias ao seu envio à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com estrita observância dos termos da Lei Orgânica desta Corte.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 26 de abril de 2017.

Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Presidente

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Cons. VALCENOR BRAZ DE QUEIROZ

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.