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Resolução Administrativa nº 65/2019

Técnico Administrativa Autoriza a Presidência a firmar Acordo de Cooperação Técnica entre este Tribunal e o Ministério Público do Estado de Goiás para implantação e funcionamento dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas e dos Fundos Municipais de Políticas sobre Drogas em todos os municípios do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 65/2019

Técnico Administrativa Autoriza a Presidência a firmar Acordo de Cooperação Técnica entre este Tribunal e o Ministério Público do Estado de Goiás para implantação e funcionamento dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas e dos Fundos Municipais de Políticas sobre Drogas em todos os municípios do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso X do art. 70, do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando que a missão institucional do Tribunal é exercer o controle externo, visando garantir a boa e regular gestão dos recursos públicos, a transparência e o aperfeiçoamento da Administração Pública, em benefício da sociedade;

Considerando que a criação dos Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas (COMPOD´s) e dos Fundos Municipais de Políticas sobre Drogas (FUMPOD`s) contemplam a estratégia de municipalização prevista na Política Nacional sobre Drogas - Pnad, nos termos do Decreto Federal nº 9.761 /2019 e da Lei Federal nº 7.560 /86;

Considerando o teor do processo nº 07817/2019, de iniciativa do Ministério Público do Estado de Goiás, e o Parecer nº 321/2019, da Assessoria Jurídica da Presidência, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência a firmar Acordo de Cooperação Técnica entre este Tribunal e o Ministério Público do Estado de Goiás para implantação e funcionamento dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas e dos Fundos Municipais de Políticas sobre Drogas em todos os municípios do Estado de Goiás.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 15 de maio de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Nilo Sérgio de Resende Neto.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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