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Resolução Administrativa nº 66/1991

Concede aposentadoria voluntária à servidora JALILE JAMIL JORGE, proporcional ao tempo de serviço.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 66/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Concede aposentadoria voluntária à servidora JALILE JAMIL JORGE, proporcional ao tempo de serviço.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Goiás, no uso de suas atribuições legais, Constitucionais o regimentais, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos da alínea "c" do inciso III do artigo 97 combinado com os artigos 95, inciso XIX e 98,

§ 1º, todos da Constituição Estadual, ainda, com base nos artigos 170,

§ 5º; 176, Parágrafo Único e 248 da Lei Estadual 10.450 , de 22.02.88, bem como inciso I do artigo 46 da R.A. nº 078, de 29.12.87, aposentadoria voluntária à servidora JALILE JAMIL JORGE, no cargo de Assistente de Contas Municipais III, nível CCM-113, referência IV, do Quadro de Pessoal do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível CCM-114, referência IV, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais proporcionais a 25 (vinte e cinco) anos do serviço público, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 1.027/91, de 06.11.91, exarados nos referidos autos.

À Secretaria Geral, para dar ciência à inte­ressada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia aos, 07 NOV 1991.

Presidente

Relator

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