Resolução Administrativa nº 66/1993
Reconhece equiparação salarial entre o cargo de Inspetor I, nível TCM-111 e o de Inspetor Fiscal da Despesa Pública existente no Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 66/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Reconhece equiparação salarial entre o cargo de Inspetor I, nível TCM-111 e o de Inspetor Fiscal da Despesa Pública existente no Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do processo de nº 3.20-007230/92, RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a título de antecipação salarial, ao cargo de Inspetor I, nível TCM-111, reajuste de 53.28% (cinquenta e três ponto vinte e oito por cento), a partir de 1º de novembro do corrente ano, em cumprimento à decisão da 1ª JCJ de Goiânia, confirmada pelo TRT (Ac. TP, 1632. TRT/RO, Processo 0065/84).
Art. 2º Ficam reajustados, a partir da mesma data, no mesmo percentual e condições, os valores dos níveis e símbolos dos cargos permanentes e em comissão, constantes do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, bem como da tabela de gratificações do Tribunal.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, porém retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1.993.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 DEZ 1993.
Presidente
Relator
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