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Resolução Administrativa nº 66/1997

Dispõe sobre pagamento de Produtividade aos Inspetores desta Casa, lotados na Seção de Análise de Balancetes.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

Resolução Administrativa 66/1997

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 97 /1997)

Dispõe sobre pagamento de Produtividade aos Inspetores desta Casa, lotados na

Seção de Análise de Balancetes.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando a necessidade de que sejam fielmente cumpridos os prazos estabelecidos pela Constituição Estadual no seu

Art. 79,

§ 1º e a premência em se tomar medidas que venham redundar numa melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços afetos à

Seção de Análise de Balancetes. RESOLVE:

Art. 1º Os Inspetores lotados na

Seção de Análise de Balancetes farão jus à Gratificação de Produtividade de até 72,06% (setenta e dois, zero seis por cento) do salário base referente ao cargo de Inspetor, nível TCM 111.

Art. 2º Os Inspetores lotados nas demais seções desta Casa continuarão a perceber a produtividade calculada nos termos das Resoluções Administrativas nº s 076 /95 e 014 /97, respectivamente.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, entretanto, seus efeitos a 1º de abril de 1997.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 01/01/1997.

Presidente

Relator

Procurador de Contas

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 97/1997 de 19/11/1997 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.