Resolução Administrativa nº 66/1997
Dispõe sobre pagamento de Produtividade aos Inspetores desta Casa, lotados na Seção de Análise de Balancetes.
Resolução Administrativa 66/1997
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 97 /1997)
Dispõe sobre pagamento de Produtividade aos Inspetores desta Casa, lotados na
Seção de Análise de Balancetes.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
Considerando a necessidade de que sejam fielmente cumpridos os prazos estabelecidos pela Constituição Estadual no seu
Art. 79,
§ 1º e a premência em se tomar medidas que venham redundar numa melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços afetos à
Seção de Análise de Balancetes. RESOLVE:
Art. 1º Os Inspetores lotados na
Seção de Análise de Balancetes farão jus à Gratificação de Produtividade de até 72,06% (setenta e dois, zero seis por cento) do salário base referente ao cargo de Inspetor, nível TCM 111.
Art. 2º Os Inspetores lotados nas demais seções desta Casa continuarão a perceber a produtividade calculada nos termos das Resoluções Administrativas nº s 076 /95 e 014 /97, respectivamente.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, entretanto, seus efeitos a 1º de abril de 1997.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 01/01/1997.
Presidente
Relator
Procurador de Contas
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 97/1997 de 19/11/1997 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.