Resolução Administrativa nº 66/2009
Aprova o Manual de Avaliação das Contas Mensais de Gestão alusivas ao Poder Legislativo.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 66/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Aprova o Manual de Avaliação das Contas Mensais de Gestão alusivas ao Poder Legislativo.
O TRIBUAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando a necessidade de manualização da correta verificação das contas mensais de gestão alusivas ao Poder Legislativo;
Considerando que a Primeira Auditoria de Avaliação das Contas Mensais de Gestão, por meio dos presentes autos (processo nº 04023/09), apresenta Proposta de Manual para tal mister;
Considerando que o Quadro de Implicações constante da proposta de manual apresentada foi aprovado pelo Grupo Técnico desta Casa;
Considerando, por fim, que no entendimento desta RELATORIA a Proposta apresentada atende às necessidades desta Casa, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, petos membros integrantes de seu Colegiado, APROVAR o Manual de Avaliação das Contas Mensais de Gestão alusivas ao Poder Legislativo, que passa a integrar o presente ato resolutivo.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
À Superintendência de Secretaria para os fins.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 15 de outubro de 2009.
PRESIDENTE
RELATORA
CONSELHEIRO
Fui presente: Procurador Geral de Contas
MANUAL DE ANÁLISE DAS CONTAS DE GESTÃO DO PODER LEGISLATIVO
(Minuta)
INTRODUÇÃO
Ao longo do tempo em que vem executando sua missão constitucional, o TCM-GO tem sentido a necessidade de criar manuais de análise das contas, com o objetivo de orientar seus servidores na execução dos trabalhos de análise das mesmas no sentido de obter uniformidade, agilizar a sua execução e facilitar o treinamento de novos servidores.
O presente manual se propõe a ser o primeiro passo nesse sentido, refletindo o atual entendimento do TCM-GO quanto à legislação em vigor, as informações constantes no seu banco de dados e os relatórios disponíveis nos terminais de computador.
Devido ao dinamismo da sociedade atual, as mudanças na legislação e entendimento são constantes e por isso é necessário que o presente manual seja revisto periodicamente.
1. VERIFICAÇÕES PRELIMINARES
1.1. CONFERÊNCIA INICIAL DA DOCUMENTAÇÃO
O que verificar?
Se a documentação entregue é da entidade prestadora de contas.
Onde verificar?
Na prestação de contas protocolada.
Como verificar?
Folhear a prestação de contas e aferir se os documentos anexados referem-se à entidade prestadora de contas apontada na capa do processo.
O que fazer?
Se for encontrada divergência, inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria, se for o caso.
1.2. CONFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES DA UNIDADE GESTORA
O que verificar?
Se os dados do gestor, contador e controlador interno foram informados eletronicamente, e se conferem com os dados constantes na prestação de contas protocolada.
Onde verificar?
No site do Tribunal (www.tcm.go.gov.br).
Como verificar?
No site do Tribunal (www.tcm.go.gov.br), ícone "Portal", e depois de efetuar login, clicar no botão "Pesquisa Cadastro de Autoridades", selecionar os critérios de pesquisa e clicar no botão "Pesquisar".
O que fazer?
Se os dados do gestor, do contador ou do controlador interno informados eletronicamente forem diferentes dos apontados na prestação de contas protocolada, inserir a divergência, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
1.3. CONFERÊNCIA DA REMESSA DOS DADOS POR MEIO ELETRÔNICO
O que verificar?
Se os dados contábeis e de pessoal relativos ao mês em análise e dos antecessores, do mesmo exercício, foram entregues eletronicamente.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais (dados contábeis).
No SCGP (dados de pessoal).
Como verificar?
Nota: Nos termos do artigo 42 da Lei Orgânica do TCM-GO, os recursos de revisão não possuem caráter suspensivo, não sendo motivo de sobrestamento das contas, caso ainda estejam pendentes de apreciação pelo Pleno.
Onde verificar?
No Sistema de Tramitação.
Como verificar?
No Sistema de Tramitação, menu "Relatório", sub-menu "Posição de Processos".
O que fazer?
Caso a pesquisa seja positiva tanto para os processos originários quanto para os recursos ordinários respectivos, e se esses processos ainda não estiverem arquivados, sugerir o sobrestamento da prestação de contas.
Notas:
Nos termos da Decisão Plenária nº 006/07, a pesquisa positiva só impede a análise conclusiva da prestação de contas, ou seja, do certificado de auditoria, não sendo impeditivo para a elaboração do relatório preliminar.
O sobrestamento só se aplica à prestação de contas do mês de dezembro.
1.6. IDENTIFICAÇÃO DOS GESTORES E PERÍODO DAS GESTÕES
O que verificar?
Se a prestação de contas em análise é do último ou único ano de gestão da autoridade apontada como responsável pelas contas.
Se houve mais de um gestor durante o exercício financeiro.
Onde verificar?
No site do Tribunal (www.tcm.go.gov.br).
Como verificar?
No site do Tribunal (www.tcm.go. gov.br), ícone "Portal", e depois de efetuar login, clicar no botão "Pesquisa Cadastro de Autoridades", selecionar os critérios de pesquisa, deixando marcado o Box "Exibir Histórico", e depois clicar no botão "Pesquisar".
O que fazer?
Se for constatado que a prestação de contas em análise refere-se ao último ou ao único ano da gestão da autoridade, inserir a informação no relatório e no certificado de auditoria, tomando obrigatória a verificação de descumprimento ou não ao artigo 42 da Lei Complementar nº 101 /00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
1.7. CONFERÊNCIA DOS DADOS DO PROCESSO COM O SICOM
O que verificar?
Se as informações constantes no balancete financeiro da prestação de contas protocolada são iguais às enviadas eletronicamente (receita, despesa, consignações, saldos, etc.).
Onde verificar?
Na prestação de contas protocolada e no SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais, dando prioridade aos dados eletrônicos, sendo o balancete financeiro físico meio subsidiário de pesquisa.
Como verificar?
1.7.1. BALANCETE FINANCEIRO
No SICOM:
Menu "Balancete", sub-menu "Balancete Financeiro", opção "Detalhado", seleciona-se o município, o órgão (Poder Legislativo), o mês e o ano. Clicar no botão "Imprimir" para gerar o relatório. Depois de gerado o relatório, imprimir uma via e aferir as seguintes informações:
Se as informações consignadas em cada codificação do balancete financeiro eletrônico, especialmente nomenclatura e valores, são iguais às informadas no balancete financeiro constante nos autos;
Se os totais gerais de receita e despesa são iguais;
Se os saldos financeiros em banco e caixa, do exercício anterior e os disponíveis para o exercício seguinte conferem com os extratos, livro-caixa e termo de conferência de caixa acostados aos autos;
Se os beneficiários apontados na conta "Depósitos" da "Receita Extra-Orçamentária" constam na mesma conta da "Despesa Extra-Orçamentária" e se os valores retidos foram repassados na sua totalidade. Em caso de repasse inferior ao retido, verificar se a pendência eqüivale a 1/12 do retido, pois é plausível que as retenções promovidas no final do exercício só sejam repassadas no início do exercício seguinte. Caso a diferença seja maior, está configurada apropriação indébita, conduta essa prevista como crime (artigo 168 e seguintes do Código Penal).
Se há valores lançados na "Receita Orçamentária". Em caso afirmativo, verificar no "Comparativo da Receita" do que se tratam esses recursos, vez que normalmente o Legislativo não possui arrecadação. Sua receita é oriunda de transferências, que é contabilizada na "Receita Extra Orçamentária".
Se há valores lançados como "Transferências". Em caso afirmativo, identificar qual tipo de transferência e o órgão transferidor. Se a transferência foi feita por órgão do mesmo município, verificar no balancete financeiro da entidade repassadora se os valores foram contabilizados de forma idêntica.
Se a codificação da Receita e Despesa "Extra Orçamentária" está de acordo com o Anexo I da RN 011 /06 (arquivo EXT"MMAA".txt):
Receita Extra Orçamentária Despesa Extra Orçamentária
01 - Depósitos / Consignações 01 - Depósitos/Consignações
001 - INSS 001 - INSS
002 - RPPS 002 - RPPS
003 - IRRF 003 - IRRF
004 - ISSQN 004 - ISSQN
Tipo de XXX - Outros (especificar) XXX - Outros/especificar)
04 - Transferências Financeiras 04 - Transferências Financeiras
001 - Duodécimo Câmara Municipal 001 - Duodécimo Câmara
002 - FUNDEF Municipal
003 - FMS 002 - FUNDEF
XXX - Outros (especificar) 003 - FMS
XXX - Outros (especificar)
Se houve devolução de numerário ao Executivo Municipal e se essa devolução está lançada na mesma codificação do Duodécimo.
O que fazer?
Inserir, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria, tudo o que for apurado em relação ao balancete financeiro.
Se for constatada divergência de contabilização entre o balancete do Legislativo e o do órgão repassador, solicitar esclarecimentos aos gestores dos dois órgãos.
1.7.2. COMPARATIVO DA RECEITA
Como verificar?
No SICOM:
Menu "Balancete", sub-menu "Receita", opção "Comparativo das Receitas", seleciona-se o município, o órgão (Poder Legislativo), o mês e ano da prestação de contas. Gerar e imprimir o relatório e aferir se as informações ali constantes são iguais às constantes no Comparativo da Receita constante nos autos.
1.7.3. CONTAS BANCÁRIAS
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Contas Bancárias", seleciona-se o município, o órgão (Poder Legislativo), o mês e ano do relatório. Gerar e imprimir o relatório e aferir se as informações ali constantes são iguais às constantes no Termo de Conferência de Caixa constante nos autos.
1.7.4. DESPESAS A PAGAR
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Despesa a Pagar", seleciona-se o município, o órgão (Poder Legislativo), data inicial e data final (1º de janeiro a 31 de dezembro do ano em análise). Ao clicar no botão "Imprimir", há a pergunta se deseja excluir os zerados, devendo ser indicada a opção "Não". Depois de gerado o relatório, imprimir uma via e aferir se as informações ali constantes são iguais às constantes no Relatório de Despesa a Pagar constante nos autos.
1.7.5. RESTOS A PAGAR
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Relação de Restos a Pagar". Seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo), mês e ano da pesquisa e clica-se no botão "Imprimir", que se desdobra em duas opções.
Escolhe-se a opção "Imprimir Resto a Pagar".
1.7.6. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Movimentação Financeira", seleciona-se o município, o órgão (Poder Legislativo), data inicial e data final (do primeiro ao último dia do mês). As demais opções não devem ser preenchidas. Clicar no botão "Visualizar" para gerar o relatório. Depois de gerado o relatório, imprimir uma via e aferir se as informações ali constantes são iguais às lançadas nos extratos bancários e no livro-caixa.
1.7.7. SALDO ORÇAMENTÁRIO
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Saldo Orçamentário". Seleciona-se o município, o órgão (Poder Legislativo), data inicial e data final (de 1º de janeiro ao último dia do mês). As demais opções não devem ser preenchidas. Clicar no botão "Pesquisar" para gerar o relatório. Depois de gerado o relatório, apertar a tecla "Print Screen" no teclado, abrir um documento em branco no editor de texto "Word" ou similar, e então clicar no menu "Editar", sub-menu "Colar". Após, imprimir uma cópia e aferir se os valores relativos às suplementações e aos créditos especiais do Legislativo estão de acordo com os documentos constantes nos autos.
Nota: Nos relatórios denominados "Despesa a Pagar", "Relação de Restos a Pagar" e "Movimentação Financeira", deve-se avaliar a viabilidade de impressão de cada um deles, caso possuam, individualmente, número de páginas superior a cinco.
O que fazer?
Se for constatada divergência entre os relatórios, relatar a ocorrência, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria, se for o caso.
1.8. INCONSISTÊNCIA DAS INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS:
Checar se no processamento feito automaticamente pelo sistema foram constatados erros ou divergências nas informações prestadas.
1.8.1. Consulta de Erros:
O que verificar?
Se há erro ou inconsistência nas informações prestadas eletronicamente.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Consulta de Erros".
O relatório só é gerado se for encontrado algum erro.
O que fazer?
Se a pesquisa for positiva, inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
1.8.2. Observações Gerais:
O que verificar?
Se há alguma espécie de anotação feita pelos Auditores ou Conselheiros em relação às contas em questão.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Observações Gerais".
O relatório só é gerado se for encontrado algum erro.
Em caso de resultado positivo, inserir a informação no relatório e no certificado de auditoria.
O que fazer?
Se houver alguma observação que possa influenciar de alguma maneira na avaliação das contas, inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
1.8.3. Ordens de pagamento sem vínculo com restos a pagar:
O que verificar?
Se há alguma ordem de pagamento do exercício (informada eletronicamente) sem a correspondência com a relação de restos a pagar.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Relação de Restos a Pagar". Seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo), mês e ano da pesquisa e clica-se no botão "Imprimir", que se desdobra em duas opções. Escolhe-se a opção "OPs Sem Resto a Pagar".
Nota: a pesquisa deve ser feita em todos os meses que abrangem a prestação de contas. Se a prestação de contas for de dezembro, a verificação deve se estender a todos os meses do exercício.
O que fazer?
Se a pesquisa for positiva, inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
1.8.4. Empenhos sem a respectiva dotação orçamentária:
O que verificar?
Se há algum empenho cuja codificação não guarde correspondência com a lei orçamentária anual.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo) e o período. Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Sem Dotação Orçamentária".
Nota: o período deve ir do primeiro ao último dia da prestação de contas. Se a prestação de contas for do mês de dezembro, a verificação deve se dar do primeiro ao último dia do exercício.
O que fazer?
Se a pesquisa for positiva, inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
1.8.5. OP`s sem o respectivo empenho:
O que verificar?
Se há alguma ordem de pagamento sem a devida correspondência com os empenhos.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo) e o período. Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Ordem de Pagamento", que se desdobra em mais quatro opções, devendo ser escolhida a opção "Op`s Sem Empenho-Incompatíveis".
Nota: o período deve ir do primeiro ao último dia da prestação de contas. Se a prestação de contas for de dezembro, a verificação deve se dar do primeiro ao último dia do exercício.
O que fazer?
Se a pesquisa for positiva, inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
2. DA RECEITA:
2.1. ORÇAMENTÁRIA
O que verificar?
Se há valores lançados na receita orçamentária do Poder Legislativo.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No SICOM: No menu "Balancete", sub-menu "Balancete Financeiro", opção "Detalhado", inserir município, órgão (Legislativo), mês e ano. Clicar no botão "Imprimir" e emitir uma via do balancete financeiro.
Após a emissão do relatório, verificar se há algum valor contabilizado na "Receita Orçamentária". Em caso afirmativo, identificar a origem dessa receita e aferir a sua legalidade, pois a princípio o Poder Legislativo não possui receita orçamentária, apenas a oriunda de transferência.
Para identificar a origem da receita, os passos no SICOM são os seguintes: no menu "Balancete", sub-menu "Receita", opção "Comparativo das Receitas". Seleciona-se o município, o órgão (Poder Legislativo), o mês e o ano, sendo que o mês deve coincidir com o último da prestação de contas avaliada.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
2.2. EXTRA-ORCAMENTÁRIA
O que verificar?
Se há valores contabilizados na receita extra orçamentária e a que se referem. Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
2.2.1. DESPESA A PAGAR - CONTRAPARTIDA
No SICOM: No menu "Balancete", sub-menu "Balancete Financeiro", opção "Detalhado", inserir município, órgão (Legislativo), mês e ano. Clicar no botão "Imprimir" e emitir uma via do balancete financeiro.
Após a emissão do relatório, verificar a existência de valor contabilizado na conta "Despesa a Pagar - Contrapartida". O valor apontado na coluna "Acumulado" dessa conta não pode ser superior ao valor constante na coluna "Acumulado" da "Despesa Orçamentária", e nem inferior ao constante na coluna "Acumulado" da conta "Despesa a Pagar - Pagamento" da "Despesa Extra - orçamentária".
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
2.2.2. DAS TRANSFERÊNCIAS
2.2.2.1. DO DUODÉCIMO
2.2.2.1.1. Do valor contabilizado do duodécimo
O que verificar?
Se o valor do duodécimo contabilizado pelo Legislativo coincide com o do Executivo.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No SICOM: No menu "Balancete", sub-menu "Balancete Financeiro" opção "Detalhado", inserir município, órgão (Legislativo), mês e ano. Clicar no botão "Imprimir" e emitir uma via do balancete financeiro. Repetir a operação, mas dessa vez escolhendo o órgão "Poder Executivo".
Após a emissão dos relatórios, verificar se o valor contabilizado pelo Executivo a título de transferência de duodécimo do Legislativo coincide com o contabilizado como recebido por esse Poder.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
2.2.2.1.2. Do atendimento ao artigo 29-A da Constituição Federal :
O que verificar?
Se o duodécimo transferido ao Legislativo está de acordo com a norma legal. Onde verificar?
Na prestação de contas protocolada e no SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No SICOM: No menu "Orçamento", sub-menu "Cálculo Duodécimo", seleciona-se o município e o ano, sendo que este deverá ser o da prestação de contas em análise. Clica-se no botão "Buscar". Após a importação das informações, clica-se no botão "Imprimir" para gerar o relatório do duodécimo. Imprimir uma via desse relatório. Na primeira página do relatório há o valor do duodécimo previsto no orçamento. Via de regra, esse é o valor mínimo a ser repassado ao Legislativo. Na outra página há o limite constitucional máximo (artigo 29-A da Constituição Federal ), calculado automaticamente pelo sistema com base nas informações prestadas eletronicamente pelo município no exercício anterior. Conferir se o valor consignado no balancete financeiro como recebido pelo Legislativo está dentro dos limites definidos na Lei Orçamentária Anual e no artigo 29-A da Constituição Federal .
Notas:
Caso a caixa denominada "Percentual Orçamentário" esteja desabilitada, não permitindo a escolha do índice, significa que o orçamento do município para o exercício pesquisa não foi entregue eletronicamente neste Tribunal, impossibilitando a verificação desejada.
Os repasses podem variar entre o mínimo estabelecido no orçamento e o máximo constitucional. Se o valor previsto no orçamento for superior ao teto constitucional, prevalece este, transformando o duodécimo em valor fixo. Os repasses só podem variar se houver crédito especial, pois a lei orçamentária anual definiu o limite das despesas do Legislativo, e os repasses devem guardar relação com as despesas. Se não ocorrer crédito especial no decorrer do exercício, o valor do duodécimo não pode ser superior ao fixado na lei orçamentária, mas sempre inferior ou igual o limite constitucional.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
2.2.2.13. Da correta contabilização do duodécimo
O que verificar?
Se a contabilização do duodécimo, pelo Poder Legislativo, obedeceu às normas legais.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No balancete financeiro já extraído do banco de dados deste Tribunal, verificar, na "Receita Extra Orçamentária", se o duodécimo foi contabilizado da seguinte forma:
Receita extra-Orçamentária
Tipo de Lançamento 04 - Transferências Financeiras 001 - Duodécimo Câmara Municipal 002 - FUNDEF 003-FMS XXX - Outros (especificar)
A contabilização apontada acima está descrita na Resolução Normativa nº 009 /06 desta Corte de Contas e deve ser seguida tanto pela entidade repassadora quanto pela recebedora.
Caso não tenha sido obedecida a codificação acima, diligenciar ao prestador de contas para correção.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
2.2.2.2. Do pagamento de inativos
O que verificar?
Se houve transferência de valores ao Poder Legislativo para o pagamento de inativos.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No balancete financeiro já extraído do banco de dados deste Tribunal, verificar, na "Receita Extra Orçamentária", se há algum valor contabilizado que possa ser identificado como sendo para o pagamento de inativos, alertando-se que essa transferência tem que ser feita no tipo de lançamento "04 - Transferências Financeiras", e código "004" em diante.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
2.2.2.3. Do pagamento de sessões extraordinárias
O que verificar?
Se houve transferência de valores ao Poder Legislativo para o pagamento de sessões extraordinárias.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No balancete financeiro já extraído do banco de dados deste Tribunal, verificar, na "Receita Extra Orçamentária", se há algum valor contabilizado que possa ser identificado como sendo para o pagamento de sessões extraordinárias, alertando-se que essa transferência tem que ser feita no tipo de lançamento "04 - Transferências Financeiras", e código "004" em diante.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
2.2.2.4. Do valor referente a alienação de bens do Legislativo
O que verificar?
Se houve transferência de valores ao Poder Legislativo oriundo de alienação de bens.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No balancete financeiro já extraído do banco de dados deste Tribunal, verificar, na "Receita Extra Orçamentária", se há algum valor contabilizado que possa ser identificado como sendo oriundo de alienação de bens do Legislativo, alertando-se que essa transferência tem que ser feita no tipo de lançamento "04 - Transferências Financeiras", e código "004" em diante.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
2.2.2.5. Outros
O que verificar?
Se houve alguma transferência de valores ao Poder Legislativo que não se enquadre nas hipóteses previstas acima.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No balancete financeiro já extraído do banco de dados deste Tribunal, verificar, na "Receita Extra Orçamentária", se há algum valor contabilizado que não se enquadre nas hipóteses apontadas nos itens 2.2.2.1 a 2.2.2.4, alertando-se que essa transferência tem que ser feita no tipo de lançamento "04 - Transferências Financeiras", e código "004" em diante.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
2.2.3. Do realizável
2.2.3.1. Aplicação financeira
O que verificar?
Se há valores inscritos como sendo "Aplicação Financeira".
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7, verificar a existência de valores contabilizados como "Aplicação Financeira" na conta "Realizável" da "Receita Extra orçamentária".
Nota: Os valores apontados nessa conta da "Receita Extra orçamentária" referem-se a resgate das aplicações. Caso sejam iguais aos lançados na "Despesa Extra orçamentária", significa que todo o valor aplicado no exercício foi resgatado. Caso o valor constante na receita seja inferior ao constante na despesa, e se a prestação de contas for relativa a dezembro, é preciso constar nos autos o respectivo extrato bancário que comprova o saldo da aplicação financeira.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
2.2.3.2. A receber
O que verificar?
Se há valores inscritos na conta "A Receber" da "Receita Extra - Orçamentária".
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7, verificar a existência de valores contabilizados conta "A Receber" da "Receita Extra Orçamentária". Em caso afirmativo, verificar na prestação de contas protocolada se existe alguma nota explicativa acerca da legalidade da sua inclusão, assim como de documentos comprobatórios da legalidade de tal contabilização.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
2.2.3.3. Terceiros
O que verificar?
Se há valores inscritos na conta "Terceiros" da "Receita Extra - Orçamentária".
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7, verificar a existência de valores contabilizados conta "Terceiros" da "Receita Extra - Orçamentária", ou cuja inscrição possa ser identificada como de responsabilidade de outrem. Em caso afirmativo, verificar na prestação de contas protocolada se existe alguma nota explicativa acerca da legalidade da sua inclusão, assim como de documentos comprobatórios da legalidade de tal contabilização.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3. DA DESPESA:
3.1. DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.1.1. Do atendimento aos limites legais:
3.1.1.1. Limite fixado na LOA
O que verificar?
Se a despesa orçamentária obedeceu ao limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No balancete financeiro do Legislativo, balancete esse extraído conforme orientação contida no item 1.7, verificar se o "Sub-Total" da coluna "Acumulado" da "Despesa Orçamentária" é igual ou inferior ao duodécimo recebido, duodécimo esse contabilizado na "Receita Extra Orçamentária" do mesmo balancete financeiro.
No mesmo balancete financeiro do Legislativo, verificar se o "Sub-Total" da coluna "Acumulado" da "Despesa Orçamentária" guarda obediência à previsão contida no orçamento, cujo valor é o somatório dos campos "Valor Inicial" e "Crédito Especial" constantes no relatório denominado "Saldo Orçamentário", extraído do banco de dados conforme item 1.8.
Nota: os valores apontados nas colunas "Do Mês" e "Acumulado" da "Despesa Orçamentária" já excluem as anulações promovidas.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório^ preliminar e no certificado de auditoria.
3.1.1.2. Limite fixado no caput do artigo 29-A da CF
O que verificar?
Se a despesa orçamentária obedeceu ao limite estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal .
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No balancete financeiro do Legislativo, balancete esse extraído conforme orientação contida no item 1.7.1, verificar se o "Sub-Total" da coluna "Acumulado" da "Despesa Orçamentária" é inferior ao limite constitucional da despesa (art. 29-A da Constituição Federal ), limite esse apurado no relatório denominado "Cálculo Duodécimo" constante no item 2.1.
Nota: os valores apontados nas colunas "Do Mês" e "Acumulado" da "Despesa Orçamentária" já excluem as anulações promovidas.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.1.2. Da coerência dos totais:
O que verificar?
O total da despesa empenhada, o total das anulações, o total das despesas liquidadas, o total das ordens de pagamento.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo) e o período. Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Todo Resultado". Extrair apenas a última página do relatório para constatar o total empenhado.
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo) e o período. Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Anulado". Extrair apenas uma via do relatório.
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo) e o período. Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Ordem de aparece no canto inferior esquerdo da tela de pesquisa a quantidade de empenhos com a dotação em questão. Anotar. Depois, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Todo Resultado".
Notas:
O período deve ir do primeiro ao último dia da prestação de contas. Se a prestação de contas for de dezembro, a verificação deve se dar do primeiro ao último dia do exercício.
A pesquisa deve abranger pelo menos 80% do total da despesa. Se os elementos de despesa pesquisados não atingirem esse percentual, verificar outros elementos utilizados, pesquisar os seus valores nos moldes acima citados.
Os elementos de despesa mínimos para pesquisa são os seguintes:
Elemento de Despesa Item Quantidade de Empenhos Valor Total R$
31900100 Aposentadorias
31900101 Aposentadorias custeadas pelo RPPS
31900102 Aposentadorias custeadas pelo Tesouro
31900300 Pensões
31900301 Pensões custeadas pelo RPPS
31900302 Pensões custeadas pelo Tesouro
31901103 Pessoal Cargo Efetivo (Vinculado ao RPPS), exclusive FUNDEF
31901104 Pessoal Cargo Efetivo (Vinculado ao INSS), exclusive FUNDEF
31901105 Pessoal Cargo Comissionado, exclusive FUNDEF
31901106 Subsídio Vereador
31901199 Outros
31901300 Obrigações Patronais
31901301 FGTS
31901302 Contribuição Patronal para o INSS
31901303 Salário Família (INSS)
31901399 Outras Obrigações
31903400 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
31903401 Assessoria Jurídica
31903402 Assessoria Contábil
31903403 Credenciamentos
31903499 Outros
31911301 Contribuição Patronal para o RPPS
33901400 Diárias
33903001 Combustível/Lubrificante
33903014 Material educativo
33903007 Gêneros alimentícios
33903016 Material de Expediente
33903039 Material para manutenção veículos
33903401 Assessoria Jurídica
33903699 Outros Serviços Pessoa Física
33903919 Manutenção e Cons. Veículos - PJ
33903943 Energia
33903958 Telefone
33903963 Serviços Gráficos
33903988 Serviços de Publicidade e Propaganda
33909200 Despesas Exerc. Anterior
44905100 Obras
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.1.5. Das despesas empenhadas indevidamente
O que verificar?
Se existem despesas empenhadas em elementos atípicos ao Legislativo Municipal, ou se não foram realizados os desdobramentos devidos.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo), o período e o elemento de despesa. Clica-se no botão "Pesquisar". Os elementos de despesa mínimos para pesquisa são os seguintes:
Elemento de Despesa Item Quantidade de Empenhos Valor Total Número dos Empenhos
31900100 Aposentadorias
31900300 Pensões
31901100 Pessoal
31901101 Pessoal (FUNDEF 60%)
31901102 Pessoal (FUNDEF 40%)
31901107 Subsídio Prefeito
31901108 Subsídio Vice-Prefeito
31901109 Subsídio Secretário Municipal
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.1.6. Das despesas a serem comprovadas/justificadas
O que verificar?
Se há alguma espécie de despesa que necessite de documento para aferição da sua legalidade e legitimidade.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos" Seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo), o período (primeiro ao último dia do mês do exercício se a prestação de contas for de dezembro) e clica - se no botão "Pesquisar", Após a busca das informações, correr os empenhos e verificar, pelo seu histórico, se existe alguma despesa que, a princípio, não é típica da entidade fiscalizada. Caso alguma seja encontrada, clicar com o botão direito do mouse sobre o número do empenho e depois clicar no botão "Imprimir " que aparece junto à seta do mouse. Depois de selecionadas todas as despesas que precisam ser justificadas ou esclarecidas, clicar no botão "Imprimir", que se desdobra em três opções, devendo ser selecionada a opção "Empenho", que a seguir se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Apenas Selecionados". Após a geração do relatório, extrair apenas uma via.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2. DESPESA EXTRA-ORCAMENTÁRIA:
3.2.1. Das despesas a pagar - pagamento
O que verificar?
Se há despesa a pagar - pagamento no exercício.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No balancete financeiro extraído conforme orientação contida no item 1.7, verificar se existe alguma importância lançada na coluna "Acumulado" da conta "Despesa a Pagar - Contrapartida" da "Receita Extra Orçamentária". Em caso afirmativo, verificar na coluna "Acumulado" da conta "Despesa a Pagar - Pagamento" da "Despesa Extra Orçamentária" quanto foi pago no exercício.
Nota: Caso o valor inscrito na conta "Despesa a Pagar - Contrapartida" seja maior do que o somatório da conta "Despesa a Pagar - Pagamento" com o saldo financeiro disponível no encerramento do exercício e da aplicação aberta em mercado de capitais, está configurado desequilíbrio financeiro/orçamentário, podendo estar configurado também descumprimento ao artigo 42 da LRF.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2.2. Do pagamento de restos a pagar
O que verificar?
Se há restos a pagar e se houve pagamento no exercício.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Relação de Restos a Pagar**. Seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo), mês e ano da pesquisa e clica-se no botão "Imprimir", que se desdobra em duas opções. Escolhe-se a opção "Imprimir Resto a Pagar". Esse relatório demonstra a existência ou não de valores inscritos como "Restos a Pagar".
Mo balancete financeiro do Legislativo, balancete esse extraído conforme orientação contida no item 1.7, verificar se existe alguma importância lançada na coluna "Acumulado" da "Liquidação da Despesa", "Tipo 2". A existência de valores nesse campo significa que houve pagamento de "Restos a Pagar" no exercício.
Nota: Se o primeiro relatório estiver zerado, não é necessário executar o segundo passo.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2.3. Do cancelamento de restos a pagar
O que verificar?
A ocorrência do cancelamento de restos a pagar no exercício.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Relação de Restos a Pagar". Seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo), mês e ano da pesquisa e clica-se no botão "Imprimir", que se desdobra em duas opções. Escolhe-se a opção "Imprimir Resto a Pagar". Esse relatório demonstra a existência ou não de valores inscritos como "Restos a Pagar", assim como os respectivos cancelamentos ocorridos no exercício.
Na última página desse relatório, verificar na coluna "Cancelamento" se existe algum valor lançado. Em caso afirmativo, esse é o montante cancelado no exercício.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2.4. Do recolhimento dos depósitos e consignações
3.2.4.1. RGPS (INNS)
O que verificar?
A ocorrência de retenção em favor do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e se os repasses foram feitos em sua totalidade, ou se atingiu pelo menos em 11 /12 avos do retido.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7.1, verificar se existe, na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Receita Extra - Orçamentária", algum valor consignado em favor do INSS (Regime Geral de Previdência Social)
Em caso afirmativo, verificar na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Despesa Extra Orçamentária" se o valor retido foi repassado na totalidade ou se corresponde a pelo menos 11 /12 avos da retenção.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2.4.2.RPPS
O que verificar?
A. ocorrência de retenção em favor do Regime Próprio de Previdência Social e se os repasses foram feitos em sua totalidade, ou corresponde a pelo menos em 11 /12 avos do valor retido.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7.1, verificar se existe, na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Receita Extra - Orçamentária", algum valor consignado em favor do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social)
Em caso afirmativo, verificar na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Despesa Extra Orçamentária" se o valor retido foi repassado na totalidade ou se corresponde a pelo menos 11 /12 avos da retenção.
Nota: o nome do RPPS pode variar de município para município. Assim, deve-se identificar, no rol dos beneficiários das consignações, qual deles se refere ao RPPS.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2.4.3. IRRF
O que verificar?
A ocorrência de retenção, na fonte, de Imposto de Renda.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7.1, verificar se existe, na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Receita Extra - Orçamentária", algum valor consignado em favor do IRRF ou IRPF (Imposto de Renda).
Em caso afirmativo, verificar na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Despesa Extra Orçamentária" se o valor retido foi repassado na totalidade ou se corresponde a pelo menos 11 /12 avos da retenção.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2.4.4. ISS
O que verificar?
A ocorrência de retenção, na fonte, de ISS (Imposto Sobre Serviços).
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7.1, verificar se existe, na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Receita Extra Orçamentária", algum valor consignado como sendo ISS.
Em caso afirmativo, verificar na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Despesa Extra Orçamentária" se o valor retido foi repassado na totalidade ou se corresponde a pelo menos 11 /12 avos da retenção.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2.4.5. Outros
O que verificar?
A ocorrência de retenção em favor de outras instituições que não as citadas nos itens 3.2.4.1 a 3.2.4.4.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7.1, verificar se existe, na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Receita Extra Orçamentária", algum valor consignado cujo beneficiário não esteja apontado nos itens 3.2.4.1 a 3.2.4.4.
Em caso afirmativo, verificar na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Despesa Extra Orçamentária" se os valores retidos foram repassados na totalidade ou se correspondem a pelo menos 11 /12 avos das retenções.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2.5. Das transferências
3.2.5.1. Da devolução do duodécimo
O que verificar?
A ocorrência de devolução de duodécimo ao Executivo Municipal.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7.1, verificar se existe, na "Despesa Extra Orçamentária", contabilização de devolução do duodécimo.
Nota: a contabilização da devolução do duodécimo deve guardar correspondência com a contabilização do recebimento do duodécimo, ou seja, deve ser contabilizada no tipo de lançamento "04 - Transferências Financeiras", sub-tipo "001 - Duodécimo Câmara Municipal O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2.6. Do ativo realizável
3.2.6.1. Aplicação financeira
O que verificar?
A ocorrência de aplicação e resgate da aplicação financeira.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7.1, verificar se existe, na "Despesa Extra Orçamentária", alguma conta denominada "Aplicação financeira". Em caso afirmativo, verificar o valor inscrito na coluna "Acumulado" e confrontá-lo com o existente na mesma conta da "Receita Extra - orçamentária", que refere-se aos resgate feitos. Caso esses valores sejam iguais, significa que todo o valor aplicado no exercício foi resgatado. Caso o valor constante na receita seja inferior ao constante na despesa, e se a prestação de contas for relativa ao mês de dezembro, é preciso constar nos autos o respectivo extrato bancário que comprova o saldo da aplicação financeira.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2.6.2. A receber
O que verificar?
A ocorrência de despesas lançadas no Ativo Realizável como a receber.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7.1, verificar se existe, na "Despesa Extra Orçamentária", alguma conta denominada "A Receber99. Em caso afirmativo, verificar o valor inscrito na coluna "Acumulado" e confrontá-lo com o existente na mesma conta da "Receita Extra orçamentária", que refere-se à respectiva regularização da despesa. Caso esses valores sejam iguais, significa que todo o valor foi efetivamente regularizado no exercício. Caso o valor constante na receita seja inferior ao constante na despesa, e se a prestação de contas for relativa ao mês de dezembro, é preciso pedir esclarecimentos acerca do andamento da regularização respectiva.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2.6.3. Terceiros
O que verificar?
A ocorrência de despesas lançadas no Ativo Realizável sob a responsabilidade de terceiros.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7.1, verificar se existe, na "Despesa Extra Orçamentária", alguma conta denominada "A Receber". Em caso afirmativo, verificar o valor inscrito na coluna "Acumulado" e confrontá-lo com o existente na mesma conta da "Receita Extra orçamentária", que refere-se à respectiva regularização da despesa. Caso esses valores sejam iguais, significa que todo o valor foi efetivamente regularizado no exercício. Caso o valor constante na receita seja inferior ao constante na despesa, e se a prestação de contas for relativa ao mês de dezembro, é preciso pedir esclarecimentos acerca do andamento da regularização respectiva.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
4. DOS SALDOS
4.1. DO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
4.1.1. Caixa
O que verificar?
Os valores contabilizados como saldo em caixa no encerramento do exercício anterior.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No balancete financeiro extraído nos moldes explicitados no item 1.7.1, verificar se o saldo em caixa lançado como oriundo do exercício anterior é igual em todas as prestações de contas do exercício. Esse saldo não pode variar no decorrer do exercício.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
4.1.2. Bancos
O que verificar?
Os valores contabilizados como saldo em banco no encerramento do exercício anterior.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No balancete financeiro extraído nos moldes explicitados no item 1.7.1, verificar se o saldo em banco lançado como oriundo do exercício anterior é igual em todas as prestações de contas do exercício. Esse saldo não pode variar no decorrer do exercício.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
4.2. DO SALDO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE
4.2.1. Caixa
O que verificar?
Os valores contabilizados como saldo no encerramento do quadrimestre.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No balancete financeiro extraído conforme orientação contida no item 1.7.1, verificar os valores contabilizados como disponível em caixa, devendo ser aferido no termo de conferência de caixa e no livro-caixa, documentos esses integrantes dos autos da prestação de contas protocolada.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
4.2.2. Bancos
O que verificar?
Os valores contabilizados como saldo em banco disponível para o exercício seguinte.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No balancete financeiro extraído nos moldes explicitados no item 1.7.1, verificar os valores contabilizados como disponível em banco, devendo ser aferido no termo de conferência de caixa e nos extratos bancários, documentos esses integrantes dos autos da prestação de contas protocolada.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
4.2.3. Conciliação bancária
O que verificar?
A existência de conciliação bancária na prestação de contas protocolada.
Onde verificar?
Na prestação de contas protocolada.
Como verificar?
Manusear a prestação de contas protocolada e verificar a existência de conciliação bancária.
Caso exista, verificar os valores apontados como inicial e final na conciliação e confrontá-los com os extratos bancários e saldos do balancete financeiro eletrônico.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
4.2.4. Extratos bancários
O que verificar?
Os saldos financeiros disponíveis em banco no encerramento do quadrimestre.
Onde verificar?
Na prestação de contas protocolada.
Como verificar?
Na prestação de contas protocolada, identificar os extratos bancários e verificar se os saldos disponíveis conferem com os valores apontados na conciliação bancário ou, no caso da inexistência desta, com os saldos apontados no balancete financeiro eletrônico.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
5. DO BALANCETE FINANCEIRO
5.1. DO FECHAMENTO
O que verificar?
Se o balancete financeiro eletrônico encontra-se devidamente equilibrado, e se os lançamentos estão de acordo com a norma.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No balancete financeiro extraído conforme orientação contida no item 1.7.1, verificar se o balancete está fechado, ou seja, se os totais de receita e despesa são iguais, contendo lançamentos na receita e na despesa, seja orçamentária, seja extra - orçamentária, tanto na coluna "Do Mês" quanto na "Acumulado".
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
5.2. DAS INCONSISTÊNCIAS
O que verificar?
Se a contabilização das despesas feita na prestação de contas em análise está de acordo com a norma legal.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No balancete financeiro extraído conforme orientação contida no item 1.7.1, verificar se há valores lançados na "Receita Orçamentária". Em caso afirmativo, identificar qual espécie de receita está lançada no balancete financeiro. Essa verificação é feita no "Comparativo da Receita", relatório esse extraído do banco de dados conforme orientação contida no item 2.1. Aponta-se que o Poder Legislativo, a princípio, só pode ter "Receita Orçamentária" oriunda de rendimento de aplicação financeira.
Ainda nesse balancete financeiro, verificar se houve "Despesa Orçamentária". Em caso afirmativo, identificar em qual função a despesa está contabilizada, e se essa função pode ser utilizada para as despesas da entidade sob avaliação. Caso não tenha ocorrido contabilização de nenhum valor na "Despesa Orçamentária", verificar a existência de movimentação na "Receita Extra - Orçamentária" e na "Despesa Extra Orçamentária". Caso tenha ocorrido movimentação extra orçamentária, significa que a entidade está ativa, podendo estar em processo de extinção, isso se as despesas forem apenas para saldar compromissos já assumidos, ou então significa que a prestação de contas foi elaborada de forma inadequada, visando apenas o cumprimento do prazo de entrega neste Tribunal.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
6. DOS GASTOS COM COMBUSTÍVEL
6.1. DO CONTROLE DOS VEÍCULOS
O que verificar?
Quantos veículos estão sob a responsabilidade do Poder Legislativo, inclusive os vinculados mediante contrato cuja obrigação de abastecimento seja do Legislativo.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Gastos com Combustíveis", e daí a opção "Cadastro dos Veículos". Após a seleção dos critérios de pesquisa (município, órgão, período, etc.), clicar no botão "Buscar", que vai desdobrar-se em duas opções, devendo ser escolhida a opção "Analítico". Emitir uma via do relatório.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
6.2. DO CONSUMO DE COMBUSTÍVEL
O que verificar?
A quilometragem rodada por cada veículo e a quantidade de combustível gasto.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
De posse do relatório extraído conforme orientação contida no item anterior, verificar qual a quilometragem rodada por cada veículo no período pesquisado e quantos litros de combustível cada veículo consumiu, fazendo uma média diária para aferir se o consumo não é excessivo.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
7. DAS OBRAS
7.1. DO CADASTRO DE OBRAS
O que verificar?
Se a entidade prestadora de contas contratou obras no exercício ou se possui alguma obra em andamento, ainda que contratada em exercício financeiro anterior.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Cadastro de Obras".
Seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo), o período e clica-se no botão "Pesquisar". Se houver alguma obra, clicar no botão "Imprimir", que se desdobra em três opções, devendo ser escolhida a opção "Todas as Obras - Completa", pois tal relatório traz os dados da obra, com os respectivos empenhos e OP`s.
Notas:
Se a prestação de contas for do mês de dezembro, o ""Inicial" é o primeiro mês do ano e o "Final" é o último mês desse mesmo ano.
Se na verificação do item 3.4 for constatado algum empenho no elemento de despesa 4.4.90.51.00, será obrigatória a presença de obra cadastrada.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
8 . DOS GASTOS COM TELEFONE
8.1. DOS GASTOS COM TELEFONIA FIXA
O que verificar?
O total gasto com telefonia fixa durante o exercício.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo) e o período e o elemento de despesa "3.3.90.39.47". Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, visualizar os empenhos, um a um, e identificar aqueles que se referem a telefonia fixa. Anotar e somar esses valores.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
8.2. DOS GASTOS COM TELEFONIA MÓVEL
O que verificar?
O total gasto com telefonia móvel durante o exercício.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo) e o período e o elemento de despesa "3.3.90.39.47". Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, visualizar os empenhos, um a um, e identificar aqueles que se referem a telefonia móvel. Anotar e somar esses valores.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
9 . PA DESPESA COM PESSOAL
9.1. QUADRO DE PESSOAL EM DEZEMBRO
O que verificar?
O número de servidores e agentes políticos do Legislativo Municipal no encerramento do exercício, independentemente do vínculo jurídico.
Onde verificar?
No sistema de pessoal "SCGP".
Como verificar?
No programa "SCGP", menu "Relatório", sub-menu "Relação de Servidores Mensal". Seleciona-se o município e o órgão (Poder Legislativo). O período inicial e o período final devem coincidir com último mês da prestação de contas em análise. As demais opções ficam marcadas como "Todos". Gerado o relatório, os servidores são agrupados por tipo de admissão, havendo o total no final de cada grupo.
Se o relatório não aparecer ou estiver zerado, significa que o arquivo eletrônico remetido está vazio.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
9.1.1. Do cumprimento ao artigo 37, V, da CF
O que verificar?
Se os cargos em comissão existentes no Legislativo são apenas os de chefia, direção e assessoramento.
Onde verificar?
No sistema "SCGP".
Como verificar?
Menu "Relatórios", sub-menu "Relação de Servidores Mensal". Seleciona - se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo), o tipo de admissão "Comissionado", e o período da pesquisa (inicial e final devem ser o último do quadrimestre em análise), Clica-se no botão "Imprimir".
Repetir a operação, mas selecionando-se o tipo de admissão "Tempo Determinado".
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
9.2. SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS
9.2.1. Dos subsídios registrados no T.C.M.
O que verificar?
Se os valores pagos aos vereadores estão de acordo com os registrados neste Tribunal.
Onde verificar?
No programa denominado "Agente".
Como verificar?
No programa "Agente", menu "Relatório", sub-menu "Relatório das Remunerações". No campo órgão escolhe-se o município. No campo ano inicial deve ser lançado o primeiro ano da legislatura. No campo cargo seleciona-se todos e clica-se no botão imprimir. O relatório será gerado com as informações disponíveis. Imprimir uma via. Anotar o número do ato resolutivo e xerocopiá-lo. A cópia deve ser tirada para esclarecer se há previsão de pagamento de 13º salário aos agentes políticos, assim como a respeito do pagamento das sessões extraordinárias.
Com base nessas informações verificar no sistema de tramitação a existência de recurso ordinário visando reformar a resolução que registrou os atos fixatórios dos subsídios. Em caso de existência de recurso ordinário ainda não apreciado pelo Pleno, e levando-se em conta o disposto no artigo 41 da Lei Orgânica do TCM-GO, prevalecem os valores constantes no ato fixatório.
Verificar também no sistema de tramitação a existência de processos que versam sobre reajustes e ou reposições nos subsídios dos agentes políticos e nos vencimentos dos servidores. Caso exista feito dessa espécie, anotar o número da resolução ou do processo, se ainda não julgado.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
9.2.2. Da adequação dos pagamentos ao artigo 29 da Constituição Federal :
O que verificar?
Se os valores pagos aos vereadores estão de acordo com o artigo 29 VII, da Constituição da República (5% da receita do município).
Onde verificar?
No programa denominado "SCGP".
Como verificar?
No programa "SCGP", menu "Movimento". Seleciona-se o município, o órgão (Poder Legislativo), o cargo e o período. Clica-se no botão "Buscar" e depois de trazidas as informações, clica-se no "Imprimir". Extrair apenas uma via do relatório.
Com base nos resultados obtidos, pegar o total dos subsídios pagos aos vereadores no exercício financeiro e verificar se houve obediência ao artigo inciso VII do artigo 29-A da Constituição da República, que limite a remuneração dos vereadores a 5% da receita do município. Essa receita é obtida no Comparativo da Receita, cujo relatório descrito no item 1.8, selecionando-se como órgão "Todos".
Notas:
Em virtude de existirem dois tipos de agentes políticos cadastrados no sistema de pessoal, a pesquisa será feita duas vezes: a primeira com a opção de cargo "Vereador" e a segunda com "Presidente da Câmara". Se a pesquisa pelo cargo "Presidente da Câmara" for negativa, significa que o mesmo está cadastrado apenas como "Vereador".
No período, o "Inicial" é o primeiro mês do exercício e o "Final" é o último mês do exercício. Se a prestação de contas for do mês de dezembro, o "Inicial" é o primeiro mês do ano e o "Final" é o último mês desse mesmo ano.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
9.3. DO LIMITE CONSTITUCIONAL DE GASTOS COM FOLHA DE PAGAMENTO
O que verificar?
Se os valores gastos com folha de pagamento estão dentro do limite de 70% da receita do Legislativo, limite esse estabelecido pelo
§1º do artigo 29-A da Constituição da República.
Onde verificar?
No SICOM.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Duodécimo". Seleciona-se o município, o ano da prestação de contas e clica-se no botão "Buscar". Após o retomo das informações, clica-se no botão "Imprimir" e seleciona-se o mês, que deve ser igual ao último da prestação de contas em análise. Emitir uma via do relatório.
Notas:
Se a pesquisa for relativa ao exercício todo, mas não aparecerem todos os meses do exercício para pesquisa, significa que o Sistema não foi devidamente alimentado, devendo tal situação ser relatada ao Auditor.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
9.4. DO LIMITE DE DESPESA DE PESSOAL ESTABELECIDO NA L.R.F.:
O que verificar?
Se a despesa total com pessoal está de acordo com o artigo 20, III, "a", da Lei Complementar nº 101 /00 (6% da receita corrente líquida).
Onde verificar?
No SICOM.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Despesa de Pessoal". Seleciona-se o município, o quadrimestre e o ano da pesquisa e clica-se no botão "Buscar". Após, clica-se no botão "Imprimir" para visualizar o relatório. Em seguida, extrair uma via da primeira página do relatório.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
9.5. DOS ATOS DE PESSOAL SUJEITOS A REGISTRO NO T.C.M.
9.5.1. Das admissões de pessoal
9.5.1.1. Concursado
O que verificar?
Se as admissões de pessoal ocorridas no exercício financeiro em análise, oriundas de aprovação em concurso público, foram submetidas a registro neste Tribunal de Contas.
Onde verificar?
No sistema "SCGP".
No sistema "Tramitação"
Como verificar?
No SCGP:
Menu "Cadastros", sub-menu "Servidor". Seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo), a situação do Funcionário (Ativo), o período da admissão e o tipo da admissão (Concursado). Clica-se no botão "Buscar". Após o retomo da informação, imprimir uma via do relatório. O relatório conterá todas as pessoas admitidas no exercício em virtude de aprovação em concurso público. Verificar se os mesmos foram informados no arquivo eletrônico próprio, da seguinte forma:
Menu "Cadastros", sub-menu "Admissão". Seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo), o período da admissão e o tipo de admissão (Concursado). Clica-se no botão "Buscar". Após o retomo da informação, imprimir uma via do relatório. Se os servidores apontados naquele relatório não constarem nesse (ainda que falte apenas um), significa que o arquivo ADP"MMAA".TXT citado no artigo 6º, I, da RN nº 011 /06 está em branco, incompleto ou foi preenchido de forma incorreta. Se os servidores apontados no primeiro relatório estiverem relacionados no segundo, verificar se já possuem registro na Casa, fazendo-o da seguinte forma:
No "Tramitação":
Menu "Consultas", opção "Pesquisa Processos", seleciona-se o município e o assunto de acordo com o quadro abaixo:
Tipo da Admissão Assunto
Concursado Admissão - Concursado
Depois, clica-se no botão "Pesquisar". Se alguns segundos depois a tela piscar e continuar em branco, significa que nenhuma admissão foi autuada ainda. Se a pesquisa trouxer resultados, verificar se os admitidos no exercício estão apontados no(s) processo(s), Caso esteja(m) no(s) processo(s), verificar se já houve apreciação do Tribunal. Em caso afirmativo, verificar se todos possuem registro pela legalidade. Caso algum tenha seu registro negado ou julgado ilegal, verificar se existe recurso em tramitação.
Notas:
o período na pesquisa feita no menu "Admissão" deve ser de 1º de janeiro a 31 de dezembro do exercício em análise.
se for constatado que o arquivo ADP"MMAA".txt está em branco, incompleto ou preenchido erroneamente, deve ser diligenciado ao prestador de contas para as correções devidas.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
9.5.1.2. Prazo determinado
O que verificar?
Se as admissões de pessoal, por prazo determinado, ocorridas no exercício financeiro em análise, foram submetidas a registro neste Tribunal de Contas.
Onde verificar?
No sistema "SCGP".
No sistema "Tramitação"
Como verificar?
No SCGP:
Menu "Cadastros", sub-menu "Servidor". Seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo), a situação do Funcionário (Ativo), o período da admissão e o tipo da admissão (Tempo Determinado). Clica-se no botão "Buscar". Após o retomo da informação, imprimir uma via do relatório. O relatório conterá todas as pessoas admitidas por prazo determinado no exercício. Verificar se os mesmos foram informados no arquivo eletrônico próprio, da seguinte forma:
Menu "Cadastros", sub-menu "Admissão". Seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo), o período da admissão e o tipo da admissão (Tempo Determinado). Clica-se no botão "Buscar". Após o retomo da informação, imprimir uma via do relatório. Se os servidores apontados naquele relatório não constarem nesse (ainda que falte apenas um), significa que o arquivo ADP"MMAA".TXT citado no artigo 6º, I, da RN nº 011 /06 está em branco, incompleto ou foi preenchido de forma incorreta. Se os servidores apontados no primeiro relatório estiverem relacionados no segundo, verificar se já possuem registro na Casa, fazendo-o da seguinte forma:
No "Tramitação":
Menu "Consultas", opção "Pesquisa Processos", seleciona-se o município e o assunto de acordo com o quadro abaixo:
Tipo da Admissão Assunto
Tempo Determinado Admissão - Prazo Determinado
Depois, clica-se no botão "Pesquisar". Se alguns segundos depois a tela piscar e continuar em branco, significa que nenhuma admissão foi autuada ainda. Se a pesquisa trouxer resultados, verificar se os admitidos no exercício estão apontados no(s) processo(s), Caso esteja(m) no(s) processo(s), verificar se já houve apreciação do Tribunal. Em caso afirmativo, verificar se todos possuem registro pela legalidade. Caso algum tenha seu registro negado ou julgado ilegal, verificar se existe recurso em tramitação.
Notas:
o período na pesquisa feita no menu "Admissão" deve ser de Io de janeiro a 31 de dezembro do exercício em análise, pois essa verificação é feita tão somente na prestação de contas do mês de dezembro.
se for constatado que o arquivo ADP"MMAA".txt está em branco, incompleto ou preenchido erroneamente, deve ser diligenciado ao prestador de contas para as correções devidas.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
9.5.1.3. Processo seletivo simplificado (EC 51 /06)
O que verificar?
Se as admissões de pessoal, ocorridas no exercício financeiro em análise, oriundas do processo seletivo simplificado descrito na Emenda Constitucional nº 51 /06, foram submetidas a registro neste Tribunal de Contas.
Onde verificar?
No sistema "SCGP".
No sistema "Tramitação"
Como verificar?
No SCGP:
Menu "Cadastros", sub-menu "Servidor". Seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo), a situação do Funcionário (Ativo), o período da admissão e o tipo da admissão (Processo Seletivo Simplificado). Clica-se no botão "Buscar". Após o retomo da informação, imprimir uma via do relatório. O relatório conterá todas as pessoas admitidas no exercício em virtude de aprovação no processo seletivo simplificado descrito na Emenda Constitucional nº 51 /06. Verificar se os mesmos foram informados no arquivo eletrônico próprio, da seguinte forma:
Menu "Cadastros", sub-menu "Admissão". Seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo), o período da admissão e o tipo da admissão (Processo Seletivo Simplificado). Clica-se no botão "Buscar". Após o retomo da informação, imprimir uma via do relatório. Se os servidores apontados naquele relatório não constarem nesse (ainda que falte apenas um), significa que o arquivo ADP"MMAA".TXT citado no artigo 6º, I, da RN nº 011 /06 está em branco, incompleto ou foi preenchido de forma incorreta. Se os servidores apontados no primeiro relatório estiverem relacionados no segundo, verificar se já possuem registro na Casa, fazendo-o da seguinte forma:
No "Tramitação":
Menu "Consultas", opção "Pesquisa Processos", seleciona-se o município e o assunto de acordo com o quadro abaixo:
Tipo da Admissão Assunto
Tempo Determinado Admissão - Processo Seletivo
Depois, clica-se no botão "Pesquisar". Se alguns segundos depois a tela piscar e continuar em branco, significa que nenhuma admissão foi autuada ainda. Se a pesquisa trouxer resultados, verificar se os admitidos no exercício estão apontados no(s) processo(s), Caso esteja(m) no(s) processo(s), verificar se já houve apreciação do Tribunal. Em caso afirmativo, verificar se todos possuem registro pela legalidade. Caso algum tenha seu registro negado ou julgado ilegal, verificar se existe recurso em tramitação.
Notas:
o período na pesquisa feita no menu "Admissão" deve ser de 1º de janeiro a 31 de dezembro do exercício em análise, pois essa verificação é feita tão somente na prestação de contas do mês de dezembro.
se for constatado que o arquivo ADP"MMAA".txt está em branco, incompleto ou preenchido erroneamente, deve ser diligenciado ao prestador de contas para as correções devidas.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
9.5.2. Das aposentadorias:
O que verificar?
Se as aposentadorias concedidas no exercício financeiro em análise foram submetidas a registro neste Tribunal de Contas.
Onde verificar?
No sistema "SCGP".
No sistema "Tramitação"
Como verificar?
No SCGP:
Menu "Cadastros", sub-menu "Servidor". Seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo), a situação do Funcionário (Inativo) e o período. Clica-se no botão "Buscar". Após o retomo da informação, imprimir uma via do relatório. O relatório conterá todas as pessoas aposentadas no exercício. Em seguida, verificar se essas aposentadorias já possuem registro na Casa, fazendo-o da seguinte forma:
No "Tramitação":
Menu "Consultas", opção "Pesquisa Processos", seleciona-se o município e o assunto "Aposentadorias". Depois, clica-se no botão "Pesquisar" e alguns segundos depois a tela piscar e continuar em branco, significa que nenhuma aposentadoria foi autuada no nome do município. Nesse caso, repetir a pesquisa selecionando no nome do município o instituto de previdência dos servidores. Se a pesquisa trouxer resultados, verificar se os aposentados no exercício estão apontados no(s) processo(s). Caso esteja(m) no(s) processo(s), verificar se já houve apreciação do Tribunal. Em caso afirmativo, verificar se todos possuem registro pela legalidade. Caso algum tenha seu registro negado ou julgado ilegal, verificar se existe recurso em tramitação.
Notas:
O período na pesquisa feita no menu "Cadastro" deve ser de 1º de janeiro a 31 de dezembro do exercício em análise, pois essa verificação é feita tão somente na prestação de contas do mês de dezembro.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
9.5.3. Das pensões:
O que verificar?
Se as pensões concedidas no exercício financeiro em análise foram submetidas a registro neste Tribunal de Contas.
Onde verificar?
No sistema "SCGP".
No sistema "Tramitação"
Como verificar?
No SCGP:
Menu "Cadastros", sub-menu "Servidor". Seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo), a situação do Funcionário (Pensionista) e o período. Clica-se no botão "Buscar". Após o retomo da informação, imprimir uma via do relatório. O relatório conterá todas as pensões concedidas no exercício. Em seguida, verificar se essas aposentadorias já possuem registro na Casa, fazendo-o da seguinte forma:
No "Tramitação":
Menu "Consultas", opção "Pesquisa Processos", seleciona-se o município e o assunto "Pensões". Depois, clica-se no botão "Pesquisar". Se alguns segundos depois a tela piscar e continuar em branco, significa que nenhuma pensão foi autuada no nome do município. Nesse caso, repetir a pesquisa selecionando no nome do município o instituto de previdência dos servidores. Se a pesquisa trouxer resultados, verificar se as pensões concedidas no exercício estão apontados no(s) processo(s). Caso esteja(m) no(s) processo(s), verificar se já houve apreciação do Tribunal. Em caso afirmativo, verificar se todos possuem registro pela legalidade. Caso algum tenha seu registro negado ou julgado ilegal, verificar se existe recurso em tramitação.
Notas:
O período na pesquisa feita no menu "Cadastro" deve ser de 1º de janeiro a 31 de dezembro do exercício em análise, pois essa verificação é feita tão somente na prestação de contas do mês de dezembro.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
9.6. Das concessões de diárias
9.6.1. Da concessão de diárias a servidores e agentes políticos
O que verificar?
Os valores das diárias concedidas aos servidores e agentes políticos.
Onde verificar?
No SICOM.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo), o período (primeiro ao último dia do mês, ou primeiro ao último dia exercício se a prestação de contas for de dezembro) e o elemento de despesa "33901400". Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Todo Resultado". Após a visualização do relatório, ir para a última página e imprimi-la.
Verificar o total gasto no exercício e a relação de servidores e agentes políticos beneficiados, assim como verificar se o histórico do empenho permite identificar de forma clara o motivo da concessão da diária, e se existe periodicidade na concessão das diárias.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
10. DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
10.1. DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
10.1.1. Da existência de RPPS no município
O que verificar?
Se o município possui RPPS.
Onde verificar?
No site do Tribunal (www.tcm.go.gov.br) e No programa denominado "SCGP".
Como verificar?
No site do Tribunal (www.tcm.go.gov.br), ícone "Portal", e depois de efetuar login, clicar no botão "Pesquisa Cadastro de Autoridades", selecionar os critérios de pesquisa (selecionando-se o Instituto de Previdência) e clicar no botão "Pesquisar".
Caso não haja na pesquisa anterior nenhum órgão que se assemelhe ao RPPS, proceder à segunda pesquisa, da seguinte forma:
No programa "SCGP", menu "Movimento". Seleciona-se o município, o tipo de admissão "Concursado" o cargo e o período (o último mês da prestação de contas em análise). Clica-se no botão "Buscar" e depois de retomadas as informações, clica-se no "Imprimir" para visualizar os dados. Extrair apenas uma via do relatório. Verificar o nome do instituto previdenciário ao qual os servidores estão vinculados, qualquer nome diferente de RGPS ou INSS significa que no município existe RPPS.
O que fazer?
Caso a primeira pesquisa seja positiva, inserir, no relatório preliminar e no certificado de auditoria, a informação que no Município existe RPPS.
Caso a primeira pesquisa seja negativa, verificar, no segundo relatório extraído, o nome do instituto previdenciário ao qual os servidores estão vinculados, qualquer nome diferente de RGPS ou INSS significa que no município existe RPPS.
Inserir tal informação no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
10.1.2. Dos servidores vinculados
O que verificar?
Se o órgão prestador de contas possui servidores que devem ser vinculados ao
RPPS.
Onde verificar?
No sistema denominado "SCGP".
Como verificar?
No "SCGP", menu "Relatórios", sub-menu "Relação de Servidores Mensal". Escolhe-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo), o tipo de admissão (Concursado, Adm Ant. 05/10/83, ou Adm. Entre 05/10/83 e 05/10/88), o período (primeiro ao último dia do mês, ou primeiro ao último dia do exercício se a prestação de contas for de dezembro). Depois clica-se no botão "Imprimir" para gerar o relatório.
Nota: a pesquisa deve ser feita com cada um dos tipos de admissão apontados no parágrafo anterior até que se tenha um resultado positivo.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
10.1.3. Das retenções e repasses da contribuição previdenciária
O que verificar?
A ocorrência de retenção e respectivo repasse da contribuição previdenciária, mas apenas se existir RPPS no município e se existirem servidores a ele vinculados no órgão prestador de contas.
Onde verificar?
No SICOM.
Como verificar?
No balancete financeiro extraído conforme orientação contida no item 1.7.1, verificar nas consignações da "Receita Extra Orçamentária" a existência de algum valor consignado em favor do RPPS. Em caso afirmativo, verificar na "Despesa Extra Orçamentária" se o valor repassado é igual ao retido. Não pode ser maior e nem menor.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
10.1.4. Pa compatibilidade do valor retido
O que verificar?
Se o valor retido a título de contribuição previdenciária dos servidores vinculados ao RPPS está de acordo com a norma legal.
Onde verificar?
No SICOM.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo), o período (primeiro ao último dia do mês, ou primeiro ao último dia do exercício se a prestação de contas for de dezembro) e o elemento de despesa "31901103". Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Todo Resultado". Após a visualização do relatório, ir para a última página e imprimi-la. Ato contínuo, verificar se a retenção lançada da "Receita Extra Orçamentária" corresponde a cerca de 11% do total empenhado. Se a pesquisa pelo elemento de despesa não retomar as informações esperadas, podem ter ocorrido duas situações: ausência de servidores vinculados ao RPPS ou realização de empenho em dotação orçamentária em desacordo com a Resolução RN nº 011 /06 ou com a RN nº 008 /07. No caso de ocorrência da última hipótese, identificar qual o elemento de despesa utilizado para empenho dos pagamentos e fazer o mesmo cálculo dos 11%.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
10.1.5. Do empenho e pagamento da parte patronal
O que verificar?
A ocorrência de empenho da parte patronal da contribuição previdenciária, mas apenas se existir RPPS no município e se existirem servidores a ele vinculados no órgão prestador de contas.
Onde verificar?
No SICOM.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo), o período (primeiro ao último dia do mes, ou primeiro ao último dia do exercício se a prestação de contas for de dezembro) e o elemento de despesa "31911301". Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Todo Resultado". Após a visualização do relatório, ir para a última página e imprimi-la. Repete-se a operação de impressão, mas desta vez selecionando a opção "Ordem de Pagamento", que se desdobra em mais quatro opções, devendo ser escolhida a opção "Orçamentária". Após a visualização do relatório, ir para a última página e imprimi-la.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
10.1.6. Da compatibilidade do valor empenhado
O que verificar?
Se o valor empenhado a título de contribuição previdenciária patronal está de acordo com a norma legal.
Onde verificar?
No SICOM.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo), o período (primeiro ao último dia do mês, ou primeiro ao último dia do exercício se a prestação de contas for de dezembro) e o elemento de despesa "31901103". Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Todo Resultado". Após a visualização do relatório, ir para a última página e imprimi-la. Repetir a operação com o elemento de despesa "31911301". O total dos empenhos constante deste relatório deve equivaler a no mínimo 11% daquele extraído com o elemento de despesa "31901103". Se a pesquisa pelo elemento de despesa não retomar as informações esperadas, podem ter ocorrido duas situações: ausência de servidores vinculados ao RPPS ou realização de empenho em dotação orçamentária em desacordo com a Resolução RN nº 011 /06 ou com a RN nº 008 /07. No caso de ocorrência da última hipótese, identificar qual o elemento de despesa utilizado para empenho dos pagamentos e efetuar o cálculo de correspondência dos 11%.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e, no certificado de auditoria.
10.2. DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
10.2.1. Dos servidores e agentes políticos vinculados ao RGPS
O que verificar?
Se o órgão prestador de contas possui servidores e agentes políticos que devem ser vinculados ao RGPS (INSS).
Onde verificar?
No sistema denominado "SCGP".
Como verificar?
No "SCGP", menu "Relatórios", sub-menu "Relação de Servidores Mensal", escolhe-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo), o tipo de admissão (Comissionado), o período (primeiro ao último dia do mês ou primeiro ao último dia do exercício se a prestação de contas for de dezembro). Depois clica-se no botão "Imprimir" para gerar o relatório.
Nota: por força de disposição contida na Lei Federal nº 10887 /04, todos os vereadores são vinculados ao RGPS (INSS).
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
10.2.2. Das retenções e repasses da contribuição previdenciária
O que verificar?
A ocorrência de retenção e respectivo repasse da contribuição previdenciária.
Onde verificar?
No SICOM.
Como verificar?
No balancete financeiro extraído conforme orientação contida no item 1.7.1, verificar nas consignações da "Receita Extra Orçamentária" a existência de algum valor consignado em favor do RGPS. Em caso afirmativo, verificar na "Despesa Extra Orçamentária" se o valor repassado é igual ao retido.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
10.2.3. Da compatibilidade do valor retido
O que verificar?
Se o valor retido em favor do RGPS está de acordo com a norma legal.
Onde verificar?
No SICOM.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo), o período (primeiro ao último dia do mês ou primeiro ao último dia do exercício se a prestação de contas for de dezembro) e o elemento de despesa "31901105". Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Todo Resultado". Após a visualização do relatório, ir para a última página e imprimi-la. Ato contínuo, verificar se a retenção lançada da "Receita Extra Orçamentária" corresponde a cerca de 8% do total empenhado. Pode ser maior. Se a pesquisa pelo elemento de despesa não retomar as informações esperadas, podem ter ocorrido duas situações: ausência de servidores vinculados ao RGPS ou realização de empenho em dotação orçamentária em desacordo com a Resolução RN nº 011 /06 ou com a RN nº 008 /07. No caso de ocorrência da última hipótese, identificar qual o elemento de despesa utilizado para empenho dos pagamentos e proceder a verificação de correspondência dos 8%.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
10.2.4. Do empenho e pagamento da parte patronal O que verificar?
A ocorrência de empenho e respectivo pagamento da parte patronal da contribuição previdenciária.
Onde verificar?
No SICOM.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo), o período (primeiro ao último dia do mês ou primeiro ao último dia do exercício se a prestação de contas for de dezembro) e o elemento de despesa "31901302". Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Todo Resultado". Após a visualização do relatório, ir para a última página e imprimi-la. Repete-se a operação de impressão, mas desta vez selecionando a opção "Ordem de Pagamento", que se desdobra em mais quatro opções, devendo ser escolhida a opção "Orçamentária". Após a visualização do relatório, ir para a última página e imprimi-la.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
10.2.5. Da compatibilidade do valor empenhado
O que verificar?
Se o valor empenhado a título de contribuição previdenciária patronal está de acordo com a norma legal.
Onde verificar?
No SICOM.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo), o período (primeiro ao último dia do mês ou primeiro ao último dia do exercício se a prestação de contas for de dezembro) e o elemento de despesa "31901105". Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Todo Resultado". Após a visualização do relatório, ir para a última página e imprimi-la. Repetir a operação com o elemento de despesa "31901302". O total dos empenhos constante deste relatório deve equivaler a no mínimo 11% daquele extraído com o elemento de despesa "31901105". Se a pesquisa pelo elemento de despesa não retomar as informações esperadas, podem ter ocorrido duas situações: ausência de servidores vinculados ao RGPS ou realização de empenho em dotação orçamentária em desacordo com a Resolução RN nº 011 /06 ou com a RN nº 008 /07. No caso de ocorrência da última hipótese, identificar qual o elemento de despesa utilizado para empenho dos pagamentos e proceder à verificação de correspondência dos 11%.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
11. DOS CONTRATOS E ADITIVOS:
11.1. SUJEITOS A REGISTRO NO TCM
O que verificar?
Se os contratos e os termos aditivos celebrados pela unidade prestadora de contas que devem ser encaminhados em apartado a esta Corte para registro o foram.
Onde verificar?
No "SICOM"
No "Tramitação".
Como verificar?
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Contratos". Seleciona-se o município, o órgão (Poder Legislativo), o período (do primeiro ao último dia da prestação de contas, mas se for de dezembro a verificação deve se dar do primeiro ao último dia do exercício). Clica-se no botão "Pesquisar", e após o retomo das informações, clica-se no botão "Imprimir", que se desdobra em três opções, devendo ser selecionada a opção "Contrato", que também desdobra-se em duas opções, devendo ser escolhida a "Somente Contratos". Extrair uma via desse relatório e verificar quais são os contratos sujeitos a registro neste Tribunal. Apenas se houver algum contrato ou termo aditivo sujeito a registro neste Tribunal é que se procede a verificação no sistema de tramitação.
No Tramitação, menu "Consulta", opção "Pesquisa Processos". Seleciona - se o interessado (nome do município) e o assunto (tipo de processo) e clica-se no botão "Pesquisar". Após o retomo das informações, busca-se o processo desejado no grid acima dos critérios de pesquisa e dá-se um duplo click no número do processo desejado para visualizar as informações completas do processo (órgão, valor, apreciação final, recursos, etc.).
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
11.1.1. Com registro pela ilegalidade
O que verificar?
Se há, dentre os contratos e os termos aditivos enviados para registro, algum que tenha sido denegado.
Onde verificar?
No "Tramitação".
Como verificar?
Menu "Consulta", opção "Pesquisa Processos". Seleciona-se o interessado (nome do município) e o assunto (tipo de processo) e clica-se no botão "Pesquisar". Após o retomo das informações, identifica-se um a um, no grid acima dos critérios de pesquisa, os contratos e aditivos do exercício em análise, e dá-se um duplo click no número do processo desejado para visualizar as informações completas do processo (órgão, valor, apreciação final, recursos, etc.), relacionando aqueles que tenham sido considerados ilegais.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
11.1.2. Com registro pela legalidade
O que verificar?
Se os contratos e os termos aditivos celebrados no exercício foram registrados pela legalidade.
Onde verificar?
No "Tramitação".
Como verificar?
Menu "Consulta", opção "Pesquisa Processos". Seleciona-se o interessado (nome do município) e o assunto (tipo de processo) e clica-se no botão "Pesquisar". Após o retomo das informações, identifica-se um a um, no grid acima dos critérios de pesquisa, os contratos e aditivos do exercício em análise, e dá-se um duplo click no número do processo desejado para visualizar as informações completas do processo (órgão, valor, apreciação final, recursos, etc.), relacionando aqueles que tenham sido considerados legais.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
11.2. Informados ao SICOM
O que verificar?
Os contratos e aditivos celebrados no exercício cujas informações contratuais foram informadas eletronicamente.
Onde verificar?
No SICOM
Como verificar?
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo) e o período. Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca dás informações, correr os empenhos, verificando a descrição do objeto de cada um, identificando aqueles cujo objeto necessite a celebração de contrato. Ao correr os empenhos, as guias na parte de baixo da tela vão mostrando se há ordens de pagamento, anulações. Liquidações, notas fiscais e contratos. Naqueles em que haja necessidade de celebração de contrato, verificar se há a guia denominada "Contrato". Em caso afirmativo, clicar na guia e verificar se os dados foram devidamente preenchidos. Caso não tenham sido informadas a contento, relacionar os beneficiários, datas de celebração e os valores das despesas.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
12. DOS RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL:
O que verificar?
Se os relatórios de gestão fiscal foram protocolados neste Tribunal.
Onde verificar?
No "Tramitação".
Como verificar?
No menu "Consulta", opção "Pesquisa Processos". Seleciona-se o interessado (nome do município) e o assunto "Relatório de Gestão Fiscal Legislativo" e clica-se no botão "Pesquisar". Após o retomo das informações, verifica-se se os relatórios são quadrimestrais ou semestrais, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 63, II, "b", faculta aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes publicar seu relatório de gestão fiscal semestralmente.
Nota: os relatórios de gestão fiscal de um exercício devem ser apresentados de forma simétrica, ou seja, se o primeiro relatório de gestão fiscal apresentado for quadrimestral, os demais do mesmo exercício devem obedecer a mesma periodicidade. Essa regra também vale para os apresentados de forma semestral.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
13. DO CONTROLE INTERNO:
O que verificar?
Se há nos autos certidão do controle interno atestando a veracidade das informações constantes na prestação de contas, assim como qual é a posição do controle interno em relação a essas contas, e ainda se a certidão contém a indicação expressa de guarda dos documentos instrutórios da prestação de contas, mas que não precisam compor os autos.
Onde verificar?
Na prestação de contas protocolada.
Como verificar?
Manuseando a prestação de contas protocolada.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
14. OUTRAS VERIFICAÇÕES IMPORTANTES
Toda e qualquer situação encontrada durante a análise da prestação de contas que não se enquadre nos tópicos apontados acima, mas que mereça constar nos autos, seja a título de irregularidade ou mera observação, deve ser apontada de forma minuciosa no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
15. RELATÓRIO CONTÁBIL ELETRÔNICO
15.1. Identificação do órgão e da prestação de contas
O que verificar?
Os dados corretos da prestação de contas a ser analisada
Onde verificar?
No SICOM.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Relatório de Avaliação". Seleciona-se o nome do município, o órgão, mês e ano da prestação de contas. E clica-se no botão "Buscar". Depois, clica-se no botão "Novo Relatório".
15.2. Configuração do relatório:
O que verificar?
Os itens a serem selecionados e aplicáveis ao órgão avaliado.
Onde verificar?
No SICOM.
Como verificar?
Depois de clicar no botão "Novo Relatório", aparece na tela os itens a serem inseridos no relatório, devendo ser marcada a caixa "Todos Tópicos".
O que fazer?
16. DA BASE LEGAL
16.1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
16.2. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS
16.3. LEIS FEDERAIS
16.4. LEIS ESTADUAIS
16.5. LEIS MUNICIPAIS
16.6. PORTARIAS STN
16.7. RESOLUÇÕES NORMATIVAS
16.8. RESOLUÇÕES CONSULTA
17. IMPLICAÇÕES
Após a adoção do procedimento de abertura de vistas ao gestor, mesmo em caso de não manifestação por parte do mesmo, far-se-á análise conclusiva das contas, emitindo o respectivo certificado de auditoria, devendo o parecer observar os critérios da tabela a seguir:
Assunto Item manual irregularidade Parecer Observação
Da prestação de contas. Processo físico e envio de dados ao SICOM 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.6, 1.7, 1.7.1, 1.7.2, 1.7.3, 1.7.4, 1.7.5, 1.7.6, 1.7.7, 1.8.1, 1.8.3, 1.8.4, 1.8.5, 2.1, 2.2.1, 2.2.2.1.1, 2.2.2.1.3, 2.2.2.2, 2.2.2.3, 2.2.2.4, 2.2.2.5, 2.2.3.1, 2.2.3.2, 2.2.3.3, 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4, 3.1.5, 3.1.6, 3.2.5, 3.2.6.1, 3.2.6.2, 3.2.6.3, 4.1.1, 4.1.2, 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3, 4.2.4, 5.1, 5.2, 6.1, 6.2, 7.1, 9.1, 9.5.1.1, 9.5.1.2, 9.5.1.3, 9.5.2, 9.5.3, 10.1.1, 10.1.2, 10.2.1, 11.2, 15 Omissões de informações e documentos; omissões de assinaturas obrigatórias; divergências entre as informações do processo físico e SICOM; inconsistências e omissões nas informações do SICOM; erros de classificação e/ou codificação de despesas e receitas; não obediência aos princípios contábeis; e outros. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade. Aplicar multa no contador
Processos de auditagem, denúncia, inspeções, 1.5 Existência de processo no TCM onde se tenha apurado Irregular
representações, tomada de contas, vistoria, contratos, e admissão de pessoal. irregularidades na gestão, ou sido julgado ilegal/irregular.
Receita 2.1 Omissão de receitas; apropriação de recursos públicos Irregular Imputar débito
Realizável, devedores diversos, despesas em responsabilidade. 2.2.3.2, 2.2.3.3 Créditos a receber de terceiros decorrentes de atos ilegais; não comprovação dos créditos inscritos no realizável; créditos não identificados lançados no título diversos Irregular
Despesa em relação a LOA 3.1.1.1 Total das despesas maior que autorizado na LOA e nos Créditos Adicionais Irregular
3.1.1.1 Despesas sem previsão na LOA ou em Créditos Adicionais Irregular
3.1.1.1 Suplementação em dotações, dentro do percentual previsto na LOA, com remanejamento de recursos do Legislativo, sem assinatura do prefeito no decreto e assinado pelo Presidente da Câmara. Regular c/ Ressalva
3.1.1.1 Suplementação de dotações em data posterior a realização da despesa sem saldo. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade
Despesa - Pagamento Pagamento de despesa fora da ordem de liquidação, por fonte de recurso. Irregular
Despesa - observação do limite do artigo 29-A, CF 3.1.1.2 Despesa orçamentária acima do limite previsto. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade.
3.1.1.2 Omissão de empenho de despesas obrigatórias por lei (INSS, RPPS, FGTS), e outras despesas realizadas sem empenho. Irregular
Despesa ilegal 3.1.5 Despesas realizadas fora da competência do Legislativo Irregular Imputar débito
Despesa a Pagar 3.2.1 Em 31/12, existência de saldo de despesa a pagar, sem disponibilidade financeira (artigo 42 LRF) Irregular Aplicar princípio da razoabilidade.
Restos apagar 3.2.2 Não pagamento da dívida inscrita nos exercícios anteriores. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade.
combustível para uso em carros particulares; não comprovação da aplicação das peças e serviços
Despesa com obras. 7.1 Despesas com obras não cadastradas no SICOM; obras da não competência do Legislativo; obras com contratos julgados ilegais; obras superfaturadas; obras fracionadas no exercício e não licitadas na modalidade devida; Irregular Imputar débito, conforme o caso.
Despesa com telefone 8.1, 8.2 Gasto excessivo com celular e telefone fixo; ligações de interesse pessoal; Irregular Imputar débito Aplicar o princípio da razoabilidade
Cargos comissionados 9.1.1 Excesso de servidores em cargos comissionados; cargos comissionados que não são de chefia, assessoramento ou direção. Regular com ressalva. Fixar prazo para regularização
Subsídios - observação dos limites constitucionais
Art. 29, V, VI. 9.2.1 Pagamento de subsídios acima dos valores fixados e registrados no TCM; pagamento Irregular Imputar débito
de 13º subsídio sem previsão no ato fixatório ou na LOM, conforme registro no TCM; pagamento de sessão extra não previsto no ato fixatório; pagamento de sessão extra fora do período de recesso do Legislativo; pagamento de sessão extra não convocada pelo prefeito;
Despesa com Folha de Pagamento - artigo 29-A,
§ 1º 9.3 Despesa com folha de pagamento maior que o limite de 70% do duodécimo legal Irregular Aplicar princípio da razoabilidade.
Despesa com Pessoal - LRF 9.4 Despesa total com pessoal acima do limite de 6% da RCL do Município Regular com ressalva. Observar o prazo para recondução ao limite
Ato de Pessoal sujeito a registro no TCM 9.5.1.1, 9.5.1.2, Não envio para registro no TCM, dos atos de concurso público, seleção pública, para escolha de servidor; registro de admissão de pessoal concursado Irregular
e/ou prazo determinado com julgamento pela ilegalidade;
9.5.2 Não envio, para registro no TCM, dos atos de concessão de aposentadorias de servidores vinculados ao RPPS Irregular
9.5.3 Não envio, para registro no TCM, dos atos de concessão de pensões a dependentes de servidores, vinculados ao RPPS. Irregular
Despesa com diárias 9.6.1 Gastos excessivos com diárias; diárias para viagens não comprovadas; diárias em número excessivo; diárias em valor exorbitante; diárias para viagens de interesse pessoal; diárias para pagar combustível; diárias para complemento de subsídios; diárias para prestador de serviços Irregular Imputar débito Aplicar princípio da razoabilidade
Contribuição 10.1.4 O valor descontado Irregular
previdenciária para o RPPS - parte patronal e do servidor do servidor em favor do RPPS é menor que o devido; uso de alíquota para desconto da contribuição do servidor em favor do RPPS menor que a legal;
10.1.5 Não empenhamento da parte patronal em favor do RPPS; não pagamento da despesa empenhada em favor do RPPS; Irregular
10.1.6 O valor da despesa empenhada, parte patronal em favor do RPPS, é menor que o devido; aplicação de alíquota da parte patronal em favor do RPPS, abaixo do legal; Irregular
Contribuição previdenciária para o INSS - parte patronal e do servidor 10.2.3 O valor descontado do servidor em favor do INSS é menor que o devido; uso de alíquota para desconto da contribuição do servidor em favor do INSS menor que a legal; Irregular
10.2.4 Não Irregular
empenhamento da parte patronal em favor do INSS; não pagamento da despesa empenhada em favor do INSS;
10.2.5 O valor da despesa empenhada, parte patronal em favor do INSS, menor que o devido; aplicação de alíquota da parte patronal em favor do INSS, abaixo do legal; Irregular
Contratos, convênios, e aditivos 11.1 Não envio para registro no TCM dos contratos, convênios e aditivos exigidos por resolução do TCM Irregular
11.1.1 Contrato, convênio, aditivo com registro pela ilegalidade. Irregular
Relatório de gestão fiscal 12 Não entrega no TCM dos RGFs do 1º, 2º e 3º quadrimestre ou semestrais Irregular
Controle interno 13 Certidão vaga, não condizente com os termos fixados pelo TCM; não certificação pelo Controle Interno dos relatórios Irregular Aplicar princípio da razoabilidade
exigidos pelo TCM; certidão do Controle Interno em desacordo com o verificado na análise das contas.
13 Omissão da certidão do Controle interno Irregular
Receita orçamentária Contabilização de receitas de aplicação financeira, restituições, doações, e alienação de bens, no balancete financeiro do Legislativo. Regular
Saldo financeiro Não devolução do saldo financeiro ao Executivo, no final do exercício. Regular
Despesa Executar despesas além do limite constitucional, mesmo que as mesmas tenham sido pagas com recursos vindos de aplicação financeira, restituições, alienações de bens, saldo do exercício anterior, doações. Irregular Despesa
Despesa Despesas com sessões extras além do limite constitucional da Irregular
despesa.
Despesa Despesa para construção de sede do Poder Legislativo, pagas com recursos do saldo do exercício anterior, que ultrapassem o limite constitucional da despesa. Regular
18 - Relação de documentos que devem compor a prestação de contas do mês de dezembro de cada exercício, do Legislativo, objetivando a análise e julgamento de todo o exercício (RN 07/08). Devem ser assinados pelo Presidente e pelo Chefe do Controle Interno.
18.1 - Quadro demonstrativo das diárias, ajuda de custo, e reembolsos concedidos aos servidores, agentes políticos e prestadores de serviços terceirizados, durante todo o exercício, indicando os objetivos das viagens e os destinos, conforme Anexo I;
18.2 - Quadro demonstrativo dos valores pagos individualmente a cada vereador, Presidente, e Secretário, a qualquer título, discriminando os subsídios, 13º subsídio, resíduos e outros pagamentos, conforme Anexo II;
18.3 - Quadro demonstrativo das sessões extraordinárias pagas no exercício, com valor, data do pagamento, data da realização das sessões, quantidade de sessões, e comprovação da convocação pelo Prefeito, conforme Anexo III;
18.4 - Quadro demonstrativo das transferências recebidas mês a mês a título de duodécimo, de valores para pagamento de inativos, sessões extras, outras transferências recebidas, e as devoluções de recursos ao Executivo conforme Anexo IV;
18.5 - Relatório informando os períodos de afastamento de vereadores e Presidente, assim como de posse e exercício de suplentes, se for o caso;
18.6 - Quadro demonstrativo das linhas telefônicas contratadas pelo Legislativo, indicando as fixas e as móveis, os respectivos usuários, e os valores mensais de cada uma, conforme anexo V;
18.7 - Relatório mensal de controle diário cada veículo do Legislativo, apontando quilometragem rodada, combustível consumido, e serviços realizados. Informar o local de guarda dos veículos no período noturno e nos fins de semana, e ainda que a utilização dos mesmos é exclusiva para atender assuntos de interesse administrativo do Legislativo, conforme Anexo VI;
18.9 - Declaração informando a duração do mandato da mesa diretora da Câmara, assim como os dias e horários que as sessões são realizadas;
18.10 - Quadro demonstrativo das contribuições previdenciárias dos servidores e agentes políticos para o RPPS e/ou RGPS mostrando os valores devidos, valores retidos, valores empenhados, valores pagos, conforme Anexo VII.
18.11 - Quadro demonstrativo dos benefícios previdenciários pagos diretamente pela Câmara a servidores e agentes políticos, sujeitos a compensação:
18.12 - Extratos bancários de todas as contas bancárias do Legislativo, de todos os meses do exercício, e a conciliação bancaria do mês de dezembro;
18.13 - Quadro demonstrativo dos cargos do Legislativo, separando os efetivos e os comissionados, indicando a lei que criou os cargos, o nome de seus ocupantes, e o respectivo salário base.
18.14 - Extrato emitido pelo TCM, via Internet, mostrando que o gestor do poder Legislativo cadastrado no TCM é o mesmo que está prestando as contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.