Resolução Administrativa nº 66/2010
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR HÉLIOS PINHEIRO DE SOUZA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 66/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR HÉLIOS PINHEIRO DE SOUZA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação que instrui os presentes autos de nº 18.674/10, comprova que o Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade, tempo de contribuição e de serviço público, dentre outros;
Considerando que a Informação nº 718/10, fls. 02/7, emitida pela
Seção de Recursos Humanos, demonstra a vida funcional do Requerente e que Parecer Jur. nº 884/10, fls. 10/2, da Assessoria Jurídica, indica os dispositivos constitucionais em que se fundamentam a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Hélios Pinheiro de Souza, no cargo efetivo de Analista de Controle Externo, Letra A, Padrão 5, com proventos integrais e paridade vencimental, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /05.
Incumbe a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Tribunal de Cotas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 29 de setembro de 2010.
WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Participantes da votação:
PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL
Conselheiro
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
MARIA TERESA F. GARRIDO
Conselheira
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
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