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Resolução Administrativa nº 66/2019

Homologa as notas da Avaliação de Desempenho dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, referente ao ciclo de 2018.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 66/2019- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Homologa as notas da Avaliação de Desempenho dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, referente ao ciclo de 2018.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual e o inciso X do art. 70 do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCMGO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

Considerando a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;

Considerando a Resoluções Administrativas nº 110 e nº 111 de 2013, que regulamentam a Avaliação de Desempenho dos servidores do TCMGO;

Considerando que a Comissão da Avaliação de Desempenho homologou o resultado da Avaliação de Desempenho referente ao ciclo de 2018; e

Considerando o teor do Memorando nº 236/19 - DRH, da Divisão de Recursos Humanos, do Parecer nº 228/2019, do Controle Interno, e do Parecer Jur nº 379/2019, da Assessoria Jurídica da Presidência, constantes dos autos de nº 07874/19, RESOLVE:

Art. 1º Homologar as notas referentes às Avaliações de Desempenho do ciclo avaliatório de 2018 dos servidores relacionados no Anexo constante dos autos de nº 07874/19.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 22 de maio de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons.

Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo.

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