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Resolução Administrativa nº 66/2026

Autoriza o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério Público Federal, para compartilhamento de dados e integração de sistemas.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 66, DE 14 DE JUNHO DE 2026

Autoriza o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério Público Federal, para compartilhamento de dados e integração de sistemas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, na forma dos artigos: 1º, XIV, 3º e 103, da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007; e dos Arts. 67, II, "d" e 289, III, "b" da Resolução Administrativa nº 10 , de 4 de fevereiro de 2025, nos termos da documentação constante dos autos nº 11059/2025, RESOLVE:

Art. 1º Fica o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás autorizado a assinar Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério Público Federal - Procuradoria da República em Goiás, destinado a viabilizar o compartilhamento de dados e a integração de sistemas, exclusivamente para os fins institucionais de:

I - instrução de procedimentos administrativos, inquéritos civis e criminais;

II - apoio à atividade de fiscalização; e

III - subsidiar investigações e ações judiciais.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 14 de Julho de 2026.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.

Votação: Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.