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Resolução Administrativa nº 67/1993

Dispõe sobre homologação dos resultados constantes da Classificação por Merecimento, conforme especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 67/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Dispõe sobre homologação dos resultados constantes da Classificação por Merecimento, conforme especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucional, legais e regimentais e tendo em vista o que dispõe o artigo 33 da R.A. nº 010 /92, de 13/02/92, combinado com o item nº 06 do Edital de Promoções, datado de 26/10/93 RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR os resultados constantes da Classificação por Merecimento de fls. 302/310 e a Ficha de Classificação por Antiguidade de Classe de fls. 311/317, elaboradas pela Comissão de que tratam as Portarias nº s 780/93 e 913/93, referentes à promoção dos servidores, que se inscreveram para os cargos de Assistente de Contas Municipais III, nível TCM-113; Assistente de Contas Municipais II, nível TCM-112; Auxiliar de Contas II; nível TCM-110; Oficial Administrativo III, nível TCM-107; Oficial Administrativo II, nível TCM-106; Mantenedor Geral; nível TCM-108; Condutor II, nível TCM-103; Assistente de Serviços Gerais II, nível TCM-102; Assessor de Contas Municipais, nível TCM-114 e Verificador.

Art. 2º AUTORIZAR a Presidência do Tribunal a expedir os títulos de promoção, na forma disposta no artigo 34 da R.A. nº 010 /92 e item nº 07 do Edital de Promoções.

Art. 3º Incumbe à Secretaria Geral, fazer publicar este ato no placar próprio para divulgações deste Tribunal.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 15/DEZ/1993.

Presidente

Relator

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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