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Resolução Administrativa nº 67/1997

Revoga as disposições de servidores com ônus para este Tribunal.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 67, DE 08/11/1997

Revoga as disposições de servidores com ônus para este Tribunal.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

considerando a necessidade da adequação das despesas do Órgão à política de contenção de gastos adotada pelo Governo Estadual;

considerando o escasso número de funcionários na Casa, quantitativo este mais agravado pelas aposentadorias solicitadas e inclusão de vários servidores ao Programa Especial de Incentivo à Exoneração Voluntária, dificultando sobremaneira o cumprimento das atribuições constitucionais conferidas a esta Corte de Contas;

considerando também, que as disposições concedidas por esta Corte de Contas, no exercício de 1997, foram todas com o ônus para o Órgãos Requisitantes;

considerando ainda, especialmente, as atribuições contidas no artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão,

considerando finalmente a solicitação da Procuradoria Geral de Contas junto a este Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR as disposições dos servidores Maria Cláudia Lúcio Cabral, Leão di Ramos Caiado Neto, Ana Maria Rezek Andery e Vilmar Lopes da Silva, concedidas com ônus para esta Corte de Contas.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de junho de 1997, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Havendo interesse dos Órgãos na permanência dos servidores que se encontram à disposição, que seja formalizada, em caráter oficial, a devida comunicação ao TCM, ficando os encargos pecuniários para os Requisitantes.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 14 DE MAIO DE 1997.

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