Resolução Administrativa nº 67/1999
DECLARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO CONSELHEIRO SODINO VIEIRA DE CARVALHO, EM CUMPRIMENTO AO LAUDO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO ESTADO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 67/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DECLARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO CONSELHEIRO SODINO VIEIRA DE CARVALHO, EM CUMPRIMENTO AO LAUDO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO ESTADO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos de nº 06329/99, especialmente o Parecer Especializado de Aposentadoria de nº 0152/99 (CID = 714.0/4+713.7/4) da Superintendência da Junta Médica Oficial do Estado de Goiás, RESOLVE:
DECLARAR, a partir de 16 de dezembro de 1999, nos termos do artigo 40,
§ 1º, inciso I e
§ 3º da Constituição Federal , combinado com o art. 97, inciso I e 54, parte final, ambos da Carta Estadual; com fulcro nos artigos 170,
§ 5º; e 267, inciso I da Lei Estadual nº 10.460 /88; artigo 65, incisos V e VIII da Lei Complementar de nº 035 /79 - LOMAN, e ainda com apoio no artigo 1º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 10.489 , de 22.04.88, aposentadoria por invalidez ao Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, SODINO VIEIRA DE CARVALHO, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma integral, conforme apresentados no Despacho nº 199 , de 16.12.999, exarado nos referidos autos.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao ilustre interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 17 de dezembro de 1999.
Vice-Presidente.
Relator.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheira.
Fui presente:
PROCURADOR DE CONTAS.
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Nenhum Ato.
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