Resolução Administrativa nº 67/2009
APROVA O MANUAL DE AVALIAÇÃO DAS CONTAS MENSAIS DE GESTÃO ALUSIVAS AO FMS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 67, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.
APROVA O MANUAL DE AVALIAÇÃO DAS CONTAS MENSAIS DE GESTÃO ALUSIVAS AO FMS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando a necessidade de manualização da correta verificação das contas mensais de gestão alusivas ao FMS;
Considerando que a Primeira Auditoria de Avaliação das Contas Mensais de Gestão, por meio dos presentes autos (processo nº 04023/09), apresenta Proposta de Manual para tal mister;
Considerando que o Quadro de Implicações constante da proposta de manual apresentada foi aprovado pelo Grupo Técnico desta Casa;
Considerando, por fim, que no entendimento desta RELATORIA a Proposta apresentada atende às necessidades desta Casa, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, APROVAR o Manual de Avaliação das Contas Mensais de Gestão alusivas ao FMS, que passa a integrar o presente ato resolutivo.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
À Superintendência de Secretaria para os fins.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 15 de outubro de 2009.
PRESIDENTE
RELATORA
CONSELHEIRO
Fui presente: Procurador Geral de Contas
MANUAL DE ANÁLISE DAS CONTAS DE GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
(Minuta)
Elaboração: Virgínia Almeida
Abril de 2008
INTRODUÇÃO
Ao longo do tempo em que vem executando sua missão constitucional, o TCM-GO tem sentido a necessidade de criar manuais de análise das contas, com o objetivo de orientar seus servidores na execução dos trabalhos de análise das mesmas no sentido de obter uniformidade, agilizar a sua execução e facilitar o treinamento de novos servidores.
O presente manual se propõe a ser o primeiro passo nesse sentido, refletindo o atual entendimento do TCM-GO quanto à legislação em vigor, as informações constantes no seu banco de dados e os relatórios disponíveis nos terminais de computador.
Devido ao dinamismo da sociedade atual, as mudanças na legislação e entendimento são constantes e por isso é necessário que o presente manual seja revisto periodicamente.
Características do Fundo Municipal da Saúde:
As características básicas deste fundo especial são as seguintes:
Criado por meio de lei, de iniciativa do Poder Executivo;
Financia-se mediante receitas especificadas na lei de criação, autônomo financeiramente;
Dispõe de orçamento próprio, denominado plano de aplicação;
Transfere para o exercício seguinte eventual saldo positivo apurado em sua movimentação financeira anual, confirmado pelo disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Conta com normas especiais de controle e prestação de contas.
1. VERIFICAÇÕES PRELIMINARES
1.1. CONFERÊNCIA INICIAL DA DOCUMENTAÇÃO
O que verificar?
Se a documentação entregue é da entidade prestadora de contas.
Onde verificar?
Na prestação de contas de contas protocolada.
Como verificar?
Folhear a prestação de contas e aferir se os documentos anexados referem-se à entidade prestadora de contas apontada na capa do processo.
O que fazer?
Se for encontrada divergência, inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria, se for o caso.
1.2. CONFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES DA UNIDADE GESTORA
O que verificar?
Se os dados do gestor, contador e controlador interno foram informados eletronicamente, e se conferem com os dados constantes na prestação de contas protocolada.
Onde verificar?
No site do Tribunal (www.tcm.go.gov.br).
Como verificar?
No site do Tribunal (www.tcm.go.gov.br), ícone "Portal", e depois de efetuar login, clicar no botão "Pesquisa Cadastro de Autoridades", selecionar os critérios de pesquisa e clicar no botão "Pesquisar".
O que fazer?
Se os dados do gestor, do contador ou do controlador interno informados eletronicamente forem diferentes dos apontados na prestação de contas protocolada, inserir a divergência, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
1.3. CONFERÊNCIA DAS REMESSAS DE DADOS POR MEIO ELETRÔNICO:
O que verificar?
Se os dados contábeis e de pessoal relativos ao quadrimestre em análise e dos antecessores, do mesmo exercício, foram entregues eletronicamente.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais (dados contábeis).
No SCGP (dados de pessoal).
Como verificar?
Dados Contábeis - No SICOM, menu "Sistema", sub-menu "Verifica Remessas", digita-se o nome do município e o exercício financeiro da prestação de contas e depois clica-se no botão
"Pesquisar".
Quando o sistema buscar as informações, verificar se não ocorreu quebra de sequência na remessa dos dados, ou seja, se os dados do segundo quadrimestre são posteriores aos do primeiro e se os do terceiro quadrimestre são posteriores aos dois primeiros.
Nota: Na pesquisa dos dados contábeis só aparecem os últimos meses de cada quadrimestre.
Dados de Pessoal - No SCGP, menu "Relatórios", sub-menu "Verificação de Remessas".
Nota: Na pesquisa dos dados de pessoal, devem aparecer todos os meses do exercício financeiro.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
1.4. CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
O que verificar?
Se os documentos que instruem a prestação de contas protocolada estão de acordo com as exigências deste Tribunal, aplicando-se, no exercício financeiro de 2007 e seguintes, as regras contidas na Resolução Normativa RN nº 011 /06.
Onde verificar?
Na prestação de contas protocolada.
Como verificar?
Folhear a prestação de contas protocolada e aferir se os documentos ali anexados são os exigidos pelas resoluções deste Tribunal, fazendo check-list dos itens checados, nos termos do anexo do relatório ou do certificado de auditoria, fazendo constar nesse anexo as páginas em que tais documentos podem ser encontrados na prestação de contas.
O que fazer?
Solicitar ainda para complementação da verificação:
Cópia da portaria que habilitou o Município no modelo de atenção e da gestão do SUS;
Cópia do Plano Municipal de Saúde e sua respectiva aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS;
Cópia do Quadro de Metas e do Relatório Anual de Gestão elaborado pelo Gestor de Saúde, com cópia da ata do Conselho Municipal de Saúde e da Resolução que aprovou o Relatório Anual de Gestão, referente ao ano fiscalizado (Portaria/MS nº 1.229/07);
Cópia da lei de criação do Fundo Municipal de Saúde - FMS;
Cópia da lei de criação do CMS;
Certidão contendo a composição do CMS, bem como sua respectiva representatividade distribuída entre usuários, trabalhadores de Saúde e prestadores de serviços;
Cópia dos pareceres do CMS sobre as fiscalizações e acompanhamento das ações e serviços da Saúde do exercício fiscalizado;
Declaração expedida pelo CMS indicando se foram apreciadas eventuais denúncias, consultas sobre assuntos pertinentes às ações e serviços de Saúde;
Cópias das atas das audiências trimestrais realizadas na câmara municipal para apreciação dos relatórios financeiros e operacionais da Saúde (Lei Federal nº 8.689 /93, artigo 12);
Cópia do protocolo de entrega dos relatórios do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos - SIOPS, enviados ao Ministério da Saúde; carta dirigida ao CMS, devidamente assinada por seus membros.
Se for constatada a ausência de algum documento, ou então a remessa de forma incompleta ou ilegível, relatar a ocorrência, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria, se for o caso.
1.5. PESQUISA DE PROCESSOS IMPEDITIVOS DE ANÁLISE DAS CONTAS
O que verificar?
A existência de processos, não arquivados, que versem sobre auditagem, denúncia, fechamento de caixa, inspeções, representações, tomada de contas, vistoria, contratos de qualquer natureza, admissão de pessoal, relativos ao exercício financeiro avaliado.
Caso haja algum processo que se enquadre nas espécies acima citadas e já tenha sido apreciado em fase terminativa pelo Pleno deste Tribunal, verificar a existência do respectivo recurso ordinário.
Nota: Nos termos do artigo 42 da Lei Orgânica do TCM-GO, os recursos de revisão não possuem caráter suspensivo, não sendo motivo ensejador de sobrestamento das contas, caso ainda estejam pendentes de apreciação pelo Pleno.
Onde verificar?
No Sistema de Tramitação.
Como verificar?
No Sistema de Tramitação, menu "Relatório", sub-menu "Posição de Processos".
O que fazer?
Caso a pesquisa seja positiva tanto para os processos originários quanto para os recursos ordinários respectivos, e se esses processos ainda não estiverem arquivados, sugerir o sobrestamento da prestação de contas.
Notas:
Nos termos da Decisão Plenária nº 006/07, a pesquisa positiva só impede a análise conclusiva da prestação de contas, ou seja, do certificado de auditoria, não sendo impeditivo para a elaboração do relatório preliminar.
O sobrestamento só se aplica à prestação de contas do 3º quadrimestre.
Nota. Objetivando subsidiar a fiscalização por parte deste Tribunal de Contas recomenda-se acessar o site de consulta pública de auditoria, http://sna.saude.gov.br do Sistema Nacional de Auditoria, que discrimina detalhadamente acerca da instituição auditada, do município, do demandante, do período de execução, do período de abrangência, da finalidade da auditoria e das constatações.
1.6. IDENTIFICAÇÃO DOS GESTORES E OS PERÍODOS DA GESTÃO:
O que verificar?
Se a prestação de contas em análise é do último ou único ano de gestão da autoridade apontada como responsável pelas contas.
Onde verificar?
No site do Tribunal (www.tcm.go.gov.br).
Como verificar?
No site do Tribunal (www.tcm.go.gov.br) ícone "Portal", e depois de efetuar login, clicar no botão "Pesquisa Cadastro de Autoridades", selecionar os critérios de pesquisa e clicar no botão "Pesquisar".
O que fazer?
Se for constatado que a prestação de contas em análise refere-se ao último ou ao único ano da gestão da autoridade, inserir a informação no relatório e no certificado de auditoria, tomando obrigatória a verificação de descumprimento ou não ao artigo 42 da Lei Complementar nº 101 /00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
1.7. CONFERÊNCIA DOS DADOS DO PROCESSO COM OS DO SICOM
1.7.1. BALANCETE FINANCEIRO
O que verificar?
Se as informações constantes no balancete financeiro da prestação de contas protocolada são iguais às enviadas eletronicamente (receita, despesa, consignações, saldos, etc.).
Onde verificar?
Na prestação de contas protocolada e no SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais, dando prioridade aos dados eletrônicos, sendo o balancete financeiro físico meio subsidiário de pesquisa.
Como verificar?
No SICOM:
Menu "Balancete", sub-menu "Balancete Financeiro", opção "Detalhado", seleciona-se o município, o órgão - Fundo Municipal da Saúde, o mês e o ano, sendo que o mês deve coincidir com o último do quadrimestre em análise. Clicar no botão "Imprimir" para gerar o relatório. Depois de gerado o relatório, imprimir uma via e aferir as seguintes informações:
Se as informações consignadas em cada codificação do balancete financeiro eletrônico, especialmente nomenclatura e valores, são iguais às informadas no balancete financeiro constante nos autos (Receita e Despesa Orçamentária e Extra Orçamentária e Saldos do Exercício Anterior e Disponível para o Exercício Seguinte).
Se a codificação da Receita e Despesa "Extra Orçamentária" está de acordo com o Anexo I da RN 011 /06 (arquivo EXT"MMAA".txt):
Receita Extra Orçamentária Despesa Extra Orçamentária
Tipo de Lançamento 01 - Depósitos/Consignações 001 - INSS 002 - RPPS 003 - IRRF 004 - ISSQN 005 - Outros (especificar) 01 - Depósitos/Consignações 001 - INSS 002 - RPPS 003 - IRRF 004 -ISSQN 005 - Outros (especificar)
04 - Transferências Financeiras 001 - Duodécimo Câmara Municipal 002 - FUNDEF 003-FMS 004 - Outros (especificar) 04 - Transferências Financeiras 001 - Duodécimo Câmara Municipal 002 - FUNDEF 003-FMS 004 - Outros (especificar)
Se os beneficiários apontados na conta "Depósitos" da "Receita Extra Orçamentária" constam na mesma conta da "Despesa Extra Orçamentária" e se os valores retidos foram repassados na sua totalidade. Em caso de repasse inferior ao retido, verificar se a pendência equivale a 1/12 do retido, pois é plausível que as retenções promovidas no final do exercício só sejam repassadas no início do exercício seguinte. Caso a diferença seja maior, está configurada apropriação indébita, conduta essa prevista como crime (artigo 168 e seguintes do Código Penal).
Se os valores lançados como "Transferências" recebidas foram contabilizados de forma idêntica.
Se os totais gerais de receita e despesa são iguais;
O que fazer?
Inserir, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria, tudo o que for apurado em relação ao balancete financeiro.
1.7.2. COMPARATIVO PA RECEITA
Nota. O que ocorre é que alguns municípios goianos contabilizam as receitas do FMS em separado do Poder Executivo, por entenderem que existe a separação orçamentária deste fundo com a do Poder Executivo. Outros entendem que a receita é oriunda de transferências, e deve ser contabilizada na "Receita Extra Orçamentária" e não na "Receita Orçamentária". A fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas será naquela apresentada na Lei Orçamentária aprovada pela Câmara Municipal de cada município.
Como verificar?
No SICOM:
Menu "Balancete", sub-menu "Receita", opção "Comparativo das Receitas", seleciona-se o município, o órgão (FMS), o mês e ano da prestação de contas, sendo que o mês deve sempre ser o último do quadrimestre em análise. Gerar e imprimir o relatório e aferir se as informações ali constantes são iguais às constantes no Comparativo da Receita constante nos autos.
1.7.3. CONTAS BANCARIAS
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Contas Bancárias", seleciona-se o município, o órgão (FMS), o mês e ano do relatório, sendo que o mês deve sempre ser o último do quadrimestre em análise. Gerar e imprimir o relatório e aferir se as informações ali constantes são iguais às constantes no Termo de Conferência de Caixa constante nos autos.
1.7.4. DESPESA A PAGAR
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Despesa a Pagar", seleciona-se o município, o órgão (FMS), data inicial e data final (1º de janeiro a 31 de dezembro do ano em análise). Ao clicar no botão "Imprimir", há a pergunta se deseja excluir os zerados, devendo ser indicada a opção "Não". Depois de gerado o relatório, imprimir uma via e aferir se as informações ali constantes são iguais às constantes no Relatório de Despesa a Pagar constante nos autos.
1.7.5. RESTOS A PAGAR
Onde verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Relação de Restos a Pagar". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FMS), mês e ano da pesquisa e clica-se no botão "Imprimir", que se desdobra em duas opções. Escolhe-se a opção "Imprimir Resto a Pagar".
1.7.6. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Movimentação Financeira", seleciona-se o município, o órgão (FMS), data inicial e data final (do primeiro ao último dia do mês de encerramento do quadrimestre). As demais opções não devem ser preenchidas. Clicar no botão "Visualizar" para gerar o relatório. Depois de gerado o relatório, imprimir uma via e aferir se as informações ali constantes são iguais às lançadas nos extratos bancários e no livro-caixa.
1.7.7. SALDO ORÇAMENTARIO
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Saldo Orçamentário". Seleciona-se o município, o órgão (FMS), data inicial e data final (de 1º de janeiro ao último dia do mês de encerramento do quadrimestre). As demais opções não devem ser preenchidas. Clicar no botão "Pesquisar" para gerar o relatório. Depois de gerado o relatório, apertar a tecla "Print Screen" no teclado, abrir um documento em branco no editor de texto "Word" ou similar, e então clicar no menu "Editar", sub-menu "Colar". Após, imprimir uma cópia e aferir se os valores relativos às suplementações e aos créditos especiais do FMS estão de acordo com os documentos constantes nos autos.
Nota: Nos relatórios denominados "Despesa a Pagar", "Relação de Restos a Pagar" e "Movimentação Financeira", deve-se avaliar a viabilidade de impressão de cada um deles, caso possuam, individualmente, número de páginas superior a cinco.
O que fazer?
Se for constatada divergência entre os relatórios, relatar a ocorrência, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria, se for o caso.
1.8. CONFRONTO DOS DADOS FÍSICOS X ELETRÔNICOS
Checar se no processamento feito automaticamente pelo sistema foram constatados erros ou divergências nas informações prestadas.
1.8.1. CONSULTA DE ERROS
O que verificar?
Se há erro ou inconsistência nas informações prestadas eletronicamente.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Consulta de Erros".
O relatório só é gerado se for encontrado algum erro.
O que fazer?
Se a pesquisa for positiva, inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
1.8.2. OBSERVAÇÕES GERAIS
O que verificar?
Se há alguma espécie de anotação feita pelos Auditores ou Conselheiros em relação às contas em questão.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Observações Gerais".
O relatório só é gerado se for encontrado algum erro.
Em caso de resultado positivo, inserir a informação no relatório e no certificado de auditoria.
O que fazer?
Se houver alguma observação que possa influenciar de alguma maneira na avaliação das contas, inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
1.8.3. ORDENS DE PAGAMENTO SEM VÍNCULO COM RESTOS A PAGAR
O que verificar?
Se há alguma ordem de pagamento do exercício (informada eletronicamente) sem a correspondência com a relação de restos a pagar.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Relação de Restos a Pagar". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FMS), mês e ano da pesquisa e clica-se no botão "Imprimir", que se desdobra em duas opções. Escolhe-se a opção "OPs Sem Restos a Pagar".
Nota: a pesquisa deve ser feita em todos os meses que abrangem a prestação de contas. Se a prestação de contas for do 3º quadrimestre, a verificação deve se estender a todos os meses do exercício.
O que fazer?
Se a pesquisa for positiva, inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
1.8.4. EMPENHOS SEM A RESPECTIVA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
O que verificar?
Se há algum empenho cuja codificação não guarde correspondência com a lei Orçamentária Anual.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FMS) e o período. Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Sem Dotação Orçamentária".
Nota: o período deve ir do primeiro ao último dia da prestação de contas. Se a prestação de contas for do 3º quadrimestre, a verificação deve se dar do primeiro ao último dia do exercício.
O que fazer?
Se a pesquisa for positiva, inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria
1.8.5. ORDENS DE PAGAMENTO SEM O RESPECTIVO EMPENHO
O que verificar?
Se há alguma ordem de pagamento sem a devida correspondência com os empenhos.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FMS) e o período. Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Ordem de Pagamento", que se desdobra em mais quatro opções, devendo ser escolhida a opção "OP`s Sem Empenho - Incompatíveis".
Nota: o período deve ir do primeiro ao último dia da prestação de contas. Se a prestação de contas for do 3º quadrimestre, a verificação deve se dar do primeiro ao último dia do exercício.
O que fazer?
Se a pesquisa for positiva, inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
2. DA RECEITA
2.1. DO VALOR A SER APLICADO NA SAÚDE BASE DE CALCULO DO MUNICÍPIO:
Impostos diretamente arrecadados pelo Município - IPTU; ISSQN; ITBI; Receitas de multas, juros de mora e correção monetária dos impostos e Receita da Dívida Ativa de Impostos e multas, juros de mora e correção monetária respectivos.
Impostos Transferidos pela União - FPM; Imposto de Renda sobre rendimentos pagos pelo Município e ITR.
Impostos transferidos pelo Estado - ICMS; IPVA e IPI/Exportação transferido pela União ao Estado nos termos do artigo 159, II/CE.
A Emenda nº 29 /00, regulamentou o
§ 1º do artigo 156 da Carta Magna, possibilitando a progressividade do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU em razão do valor, localização e uso de imóvel, desde que tenha autorização na LDO, e em lei específica aprovada em exercício anterior.
A parcela mínima que deve ser aplicada pelos municípios deve alcançar não menos que 15% da receita resultante dos impostos acima especificados.
2.2. DAS APLICAÇÕES ADICIONAIS DA SAÚDE
O Sistema Único de Saúde tem como finalidade fazer com que o município assuma o papel de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes, podendo adotar duas modalidades de gestão: A Plena da Atenção Básica (o município é responsável pela gerência de toda e qualquer atividade de assistência ambulatorial básica, todas as unidades básicas de saúde públicas ou contratadas subordinam-se à gerência operacional da Secretaria ou Departamento Municipal de Saúde, exercendo a nível local a direção do SUS). Para a habilitação é necessária, entre outros requisitos da NOB 1/96, comprovar o funcionamento do Fundo e do Conselho Municipal de Saúde; e a Plena do Sistema Municipal (o Município é responsável pelo comando operacional de todas as ações e serviços de saúde realizados em seu território, sejam ambulatoriais ou hospitalares). Os municípios estão aptos a remunerar os prestadores de serviços conveniados e/ou contratados.
O gestor da saúde para que o ente público tenha acesso às transferências deve tomar as seguintes providências:
Elaborar um Plano Diretor de Saúde ou Plano Diretor que será a base das atividades e programações de cada nível de direção do SUS e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária.
A Portaria MS nº 548, de 12/04/2001 dá orientações gerais para a elaboração e aplicação dos quatro principais instrumentos de gestão previstos na Legislação do SUS: A Agenda de Saúde - define as prioridades que deverão ser atendidas, a partir da escolha do Conselho em conjunto com a Secretaria de Saúde;
O Plano de Saúde - ações estratégicas necessárias para enfrentar as prioridades definidas na Agenda de Saúde;
O Quadro de Metas - resumo do Plano de Saúde apresenta as metas que devem ser cumpridas, em prazos e que operações serão necessárias;
O Relatório de Gestão - é a avaliação dos cumprimentos dos objetivos e das metas estabelecidas no quadro de Metas, bem como da aplicação dos recursos em cada esfera do Governo, em cada exercício anual, elaborado pelo gestor e submetido ao Conselho de Saúde.
2.3. TRANSFERÊNCIAS DO SUS
Além das parcelas anualmente progressiva calculada sobre as receitas de impostos, o município aplicará integralmente os recursos de custeio da esfera federal - 100% SUS, destinados à assistência hospitalar e ambulatorial, sob duas formas:
Transferência regular e automática. Repasse FUNDO a FUNDO, ou seja, Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde (código da receita 1721.33.00 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasse Fundo a Fundo (Portaria Conjunta nº 2 da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, de 08/08/2007-Anexo VII) e í* remuneração dos serviços de saúde efetivamente produzidos - E o caso dos hospitais, laboratórios e clínicas especializadas. O prestador de serviços deve apresentar a fatura dos serviços realizados, conforme tabela do Ministério da Saúde e programação convencionada com o gestor público. Somente os municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema Municipal podem remunerar diretamente o prestador de serviços laboratoriais e hospitalares (código da receita 1600.05.00 - Serviços de Saúde), Portaria Conjunta nº 2 da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, de 08/08/2007.
As transferências Fundo a Fundo independem de convênio ou instrumento congênere, segundo legislação específica.
A Portaria MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, regulamenta o financiamento dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, sugere-se uma leitura completa da norma para aprofundamento dos conhecimentos específicos, abaixo destaca-se os blocos de financiamento:
1. ATENÇÃO BÁSICA (componentes: PAB Fixo - e o PAB Variável - que se constitui de recursos financeiros destinados ao financiamento de estratégias, realizadas no âmbito da atenção básica, tais como: Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde, Saúde Bucal, Compensação de Especificidades Regionais, Fator de Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas; Incentivo para atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, Incentivo para a Atenção Integral à Saúde do Adolescente em conflito com a lei em regime de internação e internação provisória e outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo específico);
2. ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
(componentes: Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC cujos recursos são destinados ao Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, Adesão à Contratualização dos Hospitais de Ensino, dos Hospitais de Pequeno Porte e dos Hospitais Filantrópicos, Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa Universitária em Saúde - FIDEPS, Programa de Incentivo de Assistência à População Indígena - IAPI, Incentivo de Integração do SUS-INTEGRASUS, e outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo; e o Componente Fundo de Ações Estratégicas
e Compensação - FAEC recursos destinados ao financiamento de procedimentos regulados pela Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade - CNRAE; transplantes e procedimentos vinculados; ações estratégicas ou emergenciais de caráter temporário e implementadas com prazo pré-definido; novos procedimentos não relacionados aos constantes da tabela vigente ou que não possuam parâmetros para permitir a definição de limite de financiamento, por um período de seis meses, com vistas a permitir a formação de série histórica necessária à sua agregação ao Componente Limite Financeiro da atenção de Média e alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC);
3. VIGILÂNCIA EM SAÚDE - representam o agrupamento das ações da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde (destinados às ações de Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças, composto pelo Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS e também pelos incentivos: Subsistema de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar; Laboratório de Saúde Pública; Atividade de Promoção à Saúde; Registro de Câncer de Base Populacional; Serviço de Verificação de Óbito; Campanha de Vacinação; Monitoramento de Resistência a Inseticidas para o Aedes Aegypti; Contratação dos Agentes de Campo; DSTVAids; e outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo específico; e do agrupamento Vigilância Sanitária que se referem aos recursos federais destinados às ações de vigilância sanitária, denominado Teto Financeiro de Vigilância Sanitária TFVISA. Informa a portaria ministerial que os recursos de um componente podem ser usados em ações de outro componente.
4 . ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - constitui-se de três componentes: Componente Básico da Assistência Farmacêutica - destina-se a aquisição de medicamentos e insumos da assistência farmacêutica no âmbito da atenção básica em saúde e àqueles relacionados a agravos e programas de saúde específicos, no âmbito da atenção básica. A Parte Financeira Variável do Componente Básico da Assistência Farmacêutica Consiste em valores per capita, destinados à aquisição de medicamentos e insumos da assistência farmacêutica dos Programas de Hipertensão e Diabetes, Asma e Rinite, Saúde Mental, Saúde da Mulher, alimentação e Nutrição e Combate ao Tabagismo. Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica destina-se ao financiamento de ações de assistência farmacêutica dos programas: controle de endemias, tais como a tuberculose, a hanseníase, a malária, a leishmaniose, a doença de chagas e outras doenças endêmicas de abrangência nacional ou regional; antirretrovirais do programa DST/Aids; sangue e hemoderivados; e imunobiológicos. Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional CMDE destina-se ao financiamento de Medicamentos de Dispensação Excepcional, para aquisição e distribuição do grupo de medicamentos, conforme critérios estabelecidos em portaria específica, de responsabilidade do Ministério da Saúde e dos Estados;
5. GESTÃO DO SUS - tem a finalidade de apoiar a implementação de ações e serviços que contribuem para a organização e eficiência do sistema. Constituído de dois componentes: Componente para a Qualificação da Gestão do SUS - a transferência dos recursos dar-se-á mediante adesão ao Pacto pela Saúde, por meio da assinatura do Termo de Compromisso de Gestão, respeitados os critérios estabelecidos em ato normativo específico e no Anexo II à Portaria MS nº 204/2007 e Componente para a Implantação de Ações e Serviços de Saúde - a transferência de recursos será efetivada em parcela única, respeitados os critérios estabelecidos em cada política específica.
Os recursos federais que compõem cada bloco de financiamento serão transferidos aos Municípios, fundo a fundo, em conta única e específica para cada bloco de financiamento, observados os atos normativos específicos. Os recursos referentes a cada bloco de financiamento devem ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio bloco. A comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos municipais, far-se-á para o Ministério da Saúde mediante relatório de gestão, que deve ser elaborado anualmente e aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde (artigo 32 da Portaria MS nº 204/2007). Estabelece o artigo 5º da Portaria MS nº 1229, de 24 de maio de 2007 que os municípios devem encaminhar seus relatórios anuais de gestão aos respectivos Tribunais de Contas e guardá-los pelo prazo estabelecidos na legislação em vigor.
2.4. MULTAS E TAXAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAS
Os recursos arrecadados com taxas e multas de Vigilância Sanitária na esfera municipal devem ser alocados no respectivo fundo de saúde, não incorporados ao percentual de aplicação da receita própria do município.
Para acompanhamento e fiscalização dos recursos repassados pela Saúde aos municípios deverá ser acessado o portal do ministério www.fiis.saude.gov.br visualizando os repasses fundo a fundo, os convênios firmados, etc.
2.5. DA CODIFICAÇÃO DA RECEITA
O que verificar?
Se as informações referentes à codificação das receitas obedeceram às normas legais.
Onde verificar?
Nos documentos eletrônicos Comparativo da Receita e Gastos Saúde.
Como verificar?
Pela comparação dos códigos estabelecidos na Portaria do Tesouro Nacional, mencionada no item 2.3 deste manual, e em Resolução Normativa do TCM.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
2.6. DA CONTABILIZAÇÃO DA RECEITA
O que verificar?
Se as informações da Saúde enviadas por meio eletrônico e apresentadas no Comparativo das Receitas do Poder Executivo foram devidamente lançadas no documento eletrônico denominado Gastos Saúde. Se as informações alusivas aos repasses do FNS para o FMS (Fundo a Fundo) coletadas do site da Saúde se harmonizam com os valores contabilizados do fundo especial.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais e no site www.ftis.saude.gov.br.
Como verificar?
No SICOM:
Menu "Balancete", sub-menu "Receita", opção "Comparativo das Receitas", seleciona-se o município, o órgão (Poder Executivo), o mês e ano da prestação de contas, sendo que o mês deve ser o dezembro (12). Gerar e imprimir o relatório.
No SICOM:
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Gasto Saúde", seleciona-se o município, o órgão (FMS), o mês e ano da prestação de contas, sendo que o mês deve ser o dezembro (12). Na próxima tela imprimir apenas a primeira folha (página atual) verificar se as informações consignadas em cada documento eletrônico pertencem à Saúde e se harmonizam.
No site www.fhs.saude.gov.br consulta Fundo a Fundo, escolher o nome Estado, o nome do município a ser pesquisado, para as guias: blocos, componentes, ação/serviço/estratégia selecionar a palavras "Todos". Para a caixa de diálogo denominada "Tipo de Consulta" selecionar "Caixa (Pagamento)" e a opção denominada "Detalhado". Evidenciar o ano da pesquisa referentes aos recursos contabilizados e o mês, selecionar a palavra "Todos" e clicar em "Consultar". Na próxima tela clicar na opção com o nome da Prefeitura e/ou com o do Fundo Municipal da Saúde, abrirá nova tela informando todos os repasses efetivamente transferidos ao município, mês a mês. Imprimir e verificar se os valores informados em cada bloco de financiamento estão coincidentes com o contabilizado pelo município. Idêntica pesquisa deve ser feita para os convênios e, se houver para os contratos PROFAE evidenciados na primeira tela do site.
O que fazer?
Inserir, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria, tudo o que for apurado em relação aos documentos, seja na constatação de alguma divergência na contabilização dos recursos, ou de qualquer outra irregularidade em relação à receita do FMS. Relatar ainda acerca de receitas lançadas de forma ilegível ou por meio de siglas, de difícil identificação. Em caso de divergências os documentos que comprovem as contabilizações da receita do referido fundo deverão acompanhar a prestação de contas do 3º Quadrimestre.
2.7. ORÇAMENTARIA
O que verificar?
Se há valores lançados na receita orçamentária do FMS.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No SICOM: No menu "Balancete", sub-menu "Balancete Financeiro", opção "Detalhado", inserir município, órgão (FMS), mês e ano, sendo que o mês deve ser o último do quadrimestre. Clicar no botão "Imprimir" e emitir uma via do balancete financeiro.
Após a emissão do relatório, verificar se há algum valor contabilizado na "Receita Orçamentária". Em caso afirmativo, identificar a origem dessa receita e aferir a sua legalidade, pois a princípio o FMS não possui receita orçamentária, apenas a oriunda de transferência. No entanto, se o orçamento do município encontra-se aprovado pelo Legislativo e se há valores lançados na "Receita Orçamentária", resta verificar se há irregularidades no "Comparativo da Receita".
Para identificar a origem da receita, os passos no SICOM são os seguintes: no menu "Balancete", sub-menu "Receita", opção "Comparativo das Receitas". Seleciona-se o município, o órgão (FMS), o mês e o ano, sendo que o mês deve coincidir com o último da prestação de contas avaliada.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
2.8. EXTRA ORÇAMENTÁRIA
O que verificar?
Se há valores contabilizados na receita extra orçamentária e a que se referem.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
2.8.1. DESPESA A PAGAR - CONTRAPARTIDA
No SICOM: No menu "Balancete", sub-menu "Balancete Financeiro", opção "Detalhado", inserir município, órgão (FMS), mês e ano, sendo que o mês deve ser o último do quadrimestre. Clicar no botão "Imprimir" e emitir uma via do balancete financeiro. Repetir a operação, mas dessa vez escolhendo o órgão "Poder Executivo".
Após a emissão do relatório, verificar a existência de valor contabilizado na conta "Despesa a Pagar - Contrapartida". O valor apontado na coluna "Acumulado" dessa conta não pode ser superior ao valor constante na coluna "Acumulado" da "Despesa Orçamentária", e nem inferior ao constante na coluna "Acumulado" da conta "Despesa a Pagar - Pagamento" da "Despesa Extra orçamentária".
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
2.8.2. DAS TRANSFERENCIAS
2.8.2.1. DA SAÚDE
2.8.2.1.1. DO VALOR CONTABILIZADO DOS RECURSOS
O que verificar?
Se o valor dos recursos da Saúde contabilizado pelo FMS coincide com o transferido pelo Executivo.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No SICOM: No menu "Balancete", sub-menu "Balancete Financeiro", opção "Detalhado", inserir município, órgão (FMS), mês e ano, sendo que o mês deve ser o último do quadrimestre. Clicar no botão "Imprimir" e emitir uma via do balancete financeiro. Repetir a operação, mas dessa vez escolhendo o órgão "Poder Executivo".
Após a emissão dos relatórios, verificar se o valor contabilizado pelo Executivo a título de transferência de recursos da Saúde do FMS coincide com o contabilizado como recebido por esse fundo.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
2.8.2.1.2. DA CORRETA CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA SAÚDE-FMS
O que verificar?
Se a contabilização dos recursos da Saúde, pelo Fundo Municipal de Saúde, obedeceu às normas legais.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No balancete financeiro já extraído do banco de dados deste Tribunal, verificar, na "Receita Extra Orçamentárias e os recursos foram contabilizados da seguinte forma:
Receita extra orçamentária
Tipo de Lançamento 04 - Transferências Financeiras 001 - Duodécimo Câmara Municipal 002 - FUNDEF 003-FMS 004 - Outros (especificar)
A contabilização apontada acima está descrita na Resolução Normativa nº 011 /06 desta Corte de Contas e deve ser seguida tanto pela entidade repassadora quanto pela recebedora.
Caso não tenha sido obedecida a codificação acima, diligenciar ao prestador de contas para correção.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
2.2.3. DA CONTA REALIZÁVEL
2.2.3.1. APLICAÇÃO FINANCEIRA
O que verificar?
Se há valores baixados sob o título "Aplicação Financeira".
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7, verificar a existência de valores contabilizados como "Aplicação Financeira" na conta "Realizável" da "Receita Extra orçamentária".
Nota: Os valores apontados nessa conta da "Receita Extra orçamentária" referem-se a resgate das aplicações. Caso sejam iguais aos lançados na "Despesa Extra orçamentária", significa que todo o valor aplicado no exercício foi resgatado. Caso o valor constante na receita seja inferior ao constante na despesa, e se a prestação de contas for relativa ao 3 o quadrimestre, é preciso constar nos autos o respectivo extrato bancário que comprova o saldo da aplicação financeira.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
2.2.3.2. Demais créditos a receber
O que verificar?
A ocorrência de baixa de créditos do município a receber em poder de terceiros.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7.1, verificar se existe, na "Receita Extra Orçamentária", alguma conta denominada "A Receber". Em caso afirmativo, verificar o valor inscrito na coluna "Acumulado" e confrontá-lo com o existente na mesma conta da "Despesa Extra orçamentária", que se refere à respectiva inscrição da despesa. Caso esses valores sejam iguais, significa que todo o valor foi efetivamente regularizado no exercício. Caso o valor constante na receita seja inferior ao constante na despesa, e se a prestação de contas for relativa ao 3 o quadrimestre, é preciso pedir esclarecimentos acerca do andamento da regularização respectiva, bem como os respectivos documentos comprobatórios de cada crédito.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3. DA DESPESA
3.1. ORÇAMENTÁRIA
3.1.1. DA COERÊNCIA DOS TOTAIS
O que verificar?
O total da despesa empenhada, o total das anulações, o total das ordens de pagamento.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção *Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FMS) e o período. Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Todo Resultado". Extrair apenas a última página do relatório para constatar o total empenhado.
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FMS) e o período. Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Anulado". Extrair apenas uma via do relatório.
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FMS) e o período. Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Ordem de Pagamento", que se desdobra em mais quatro opções, devendo ser escolhida a opção "Orçamentária". Extrair apenas a última página do relatório para constatar o total pago.
Nota: o período deve ir do primeiro ao último dia da prestação de contas, for do 3º quadrimestre, a verificação dar-se-á do primeiro ao último dia do exercício.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.1.2. DA CORRETA CODIFICAÇÃO DA DESPESA.
O que verificar?
Se todas as despesas apresentam os desdobramentos em nível dos subelementos estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 163/01, alterada pela Portaria nº 448/02/STN, cópia anexas ao presente manual (elementos 30-Material de Consumo, 36-Outros Serviços de Terceiros, 39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, e 52-Equipamentos e Material Permanente), respeitando ainda a classificação referida no inciso VI do artigo 7º da Resolução Normativa RN nº 11 /2006 do TCM, abaixo especificada:
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.11.03 - Pessoal Cargo Efetivo (Vinculado ao RPPS), exclusive FUNDEF
3.1.90.11.04 - Pessoal Cargo Efetivo (Vinculado ao INSS), exclusive FUNDEF
3.1.90.11.05 - Pessoal Cargo Comissionado, exclusive FUNDEF
3.1.90.11.09 - Subsídio Secretário Municipal
3.1.90.11.99 - Outros
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
3.1.90.13.01 - FGTS
3.1.90.13.02 - Contribuição Patronal para o INSS
3.1.90.13.03 - Salário Família (INSS)
3.1.90.13.99 - Outras Obrigações 3.1.91.13.01 - Contribuição Patronal para o RPPS
3.1.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
3.1.90.34.01 - Assessoria Jurídica
3.1.90.34.02 - Assessoria Contábil
3.1.90.34.03 - Credenciamentos
3.1.90.34.99 - Outros
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FMS), o período (primeiro ao último mês do quadrimestre, ou primeiro ao último mês do exercício se a prestação de contas for do 3º quadrimestre) e clica-se no botão "Pesquisar". Constatada alguma divergência, clicar com o botão direito do mouse sobre o número do empenho e depois clicar no botão "Imprimir" que aparece junto à seta do mouse. Selecionadas todas as despesas, clicar no botão "Imprimir", que se desdobra em três opções, devendo ser selecionada a opção "Empenho", que a seguir se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Apenas Selecionados". Após a geração do relatório, extrair uma apenas uma via.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.1.3. DAS DESPESAS RELEVANTES
O que verificar?
Os elementos de despesa mais utilizados no Fundo Municipal de Saúde. Onde verificar? No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FMS), o período e o elemento de despesa a ser pesquisado. Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, aparece no canto inferior esquerdo da tela de pesquisa a quantidade de empenhos com a dotação em questão. Anotar. Depois, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Todo Resultado".
Notas:
O período deve ir do primeiro ao último dia da prestação de contas. Se a prestação de contas for do 3º quadrimestre, a verificação dar-se-á do primeiro ao último dia do exercício.
A pesquisa deve abranger pelo menos 80% do total da despesa. Se os elementos de despesa pesquisados não atingirem esse percentual, verificar outros elementos utilizados, pesquisar os seus valores nos moldes acima citados.
Os elementos de despesa mínimos para pesquisa são os seguintes:
Elemento de Despesa Descrição Quantidade de Empenhos Total
31901103 Pessoal Cargo Efetivo (Vinculado ao RPPS), exclusive FUNDEF
31901104 Pessoal Cargo Efetivo (Vinculado ao INSS), exclusive FUNDEF
31901105 Pessoal Cargo Comissionado, exclusive FUNDEF
31901199 Outros
31901300 Obrigações Patronais
31901301 FGTS
31901302 Contribuição Patronal para o INSS
31901303 Salário Família (INSS)
31901399 Outras Obrigações
31903400 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
31903401 Assessoria Jurídica
31903402 Assessoria Contábil
31903403 Credenciamentos
31903499 Outros
31911301 Contribuição Patronal para o RPPS
33901400 Diárias - Civil
33903001 Combustível/Lubrificante
33903014 Material educativo
33903007 Gêneros alimentícios
33903009 Material Farmacológico
33903010 Material Odontológico
33903011 Material Químico
33903016 Material de Expediente
33903022 Material de Limpeza e produção de Higienização
33903035 Material Laboratorial
33903036 Material Hospitalar
33903039 Material para manutenção veículos
33903040 Material Biológico
33903401 Assessoria Jurídica
33903630 Serviços Médicos e Odontológicos
33903699 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
33903919 Manutenção e Conservação de Veículos - Pessoa Jurídica
33903950 Serviço Médico Hospital, Odontológicos e Laboratoriais
33903999 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
33903943 Energia
33903958 Telefone
33903963 Serviços Gráficos
33903988 Serviços de Publicidade e Propaganda
33909200 Despesas do Exercício Anterior
44905100 Obras e Instalações
44905200 Equipamentos e Material Permanente
44905208 Aparelhos, Equipamentos, Utensílios Médico Odontológico, Laboratorial e Hospitalar,
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.1.4. DA DESPESA EMPENHADA INDEVIDAMENTE
O que verificar?
Se existe despesa realizada no período analisado que não pertence à Saúde.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FMS), o período, seleciona-se o elemento. Clica-se no botão "Pesquisar". Os elementos de despesa mínimos para pesquisa são os especificados no item 3.1.3 deste manual. Após a busca das informações, correr os empenhos e verificar, pelo seu histórico, se existe alguma despesa indevida, que não pertence à Saúde. Caso alguma seja encontrada, clicar com o botão direito do mouse sobre o número do empenho e depois clicar no botão "Imprimir" que aparece junto à seta do mouse. Depois de selecioná-las, clicar no botão "Imprimir", que se desdobra em três opções, devendo ser selecionada a opção "Empenho", que a seguir se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Apenas Selecionados". Após a geração do relatório, extrair uma apenas uma via. É necessária a impressão da Ordem de Pagamento respectiva caso tenha sido realizada, basta digitar o número do empenho na caixa da pesquisa de empenhos, clicar novamente no botão "Imprimir", depois em "Ordem de Pagamento", clicar em "Orçamentária", escolher a impressão do documento.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.1.5. DAS DESPESAS A SEREM COMPROVADAS/JUSTFICADAS
O que verificar?
Se há alguma espécie de despesa que necessite de documento para aferição da sua legalidade e legitimidade.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
Usar a metodologia contida no item 3.1.4.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.1.6. DO ATENDIMENTO AO LIMITE LEGAL
O que verificar?
Se a despesa realizada obedeceu aos limites previstos na Emenda Constitucional 29 /00, cuja parcela mínima a ser aplicada em ações e serviços de saúde que corresponde a 15% dos impostos informados no item 2.1. Verificar também se ocorreu a aplicação dos recursos transferidos pela União por meio de convênios firmados ou repasses fundo a fundo, e finalmente das demais receitas arrecadadas na esfera municipal de destinação específica do fundo especial. Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
O Sistema SICOM já fornece o percentual de aplicação calculado conforme informações enviadas eletronicamente pelos gestores municipais, porém não sofreram a fiscalização do TCM. A forma de visualização e impressão deste documento eletrônico, denominado "Gasto Saúde" foi apresentada no item 2.6 deste manual. Cabe ao servidor visualizar o documento, realizar as críticas, correções, seja pela exclusão e/ou acréscimo de receitas e despesas. Tendo como base as orientações relatadas nos itens anteriores refazer o valor do percentual apresentado.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar, juntamente com os documentos comprobatórios e no certificado de auditoria.
3.2. EXTRA ORÇAMENTÁRIA
O que verificar?
Se as consignações foram devidamente repassadas aos seus beneficiários.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7, verificar se os beneficiários e os valores lançados na conta "Depósito" coincidem com os apontados na mesma conta da "Receita Extra Orçamentária".
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2.1. DAS DESPESAS A PAGAR PAGAMENTO
3.2.1. Das despesas a pagar - pagamento
O que verificar?
Se há despesa a pagar - pagamento no exercício.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No balancete financeiro extraído conforme orientação contida no item 1.7, verificar se existe alguma importância lançada na coluna "Acumulado" da conta "Despesa a Pagar - Contrapartida" da "Receita Extra Orçamentária". Em caso afirmativo, verificar na coluna "Acumulado" da conta "Despesa a Pagar - Pagamento" da "Despesa Extra Orçamentária" quanto foi pago no exercício.
Nota: Caso o valor inscrito na conta "Despesa a Pagar - Contrapartida" seja maior do que o somatório da conta "Despesa a Pagar - Pagamento" com o saldo financeiro disponível no encerramento do exercício e da aplicação aberta em mercado de capitais está configurado desequilíbrio financeiro/orçamentário, podendo estar configurado também descumprimento ao artigo 42 da LRF.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2.2. DO PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR
O que verificar?
Se há restos a pagar e se houve pagamento no exercício.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Relação de Restos a Pagar". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FMS), mês e ano da pesquisa e clica-se no botão "Imprimir", que se desdobra em duas opções. Escolhe-se a opção "Imprimir Resto a Pagar". Esse relatório demonstra a existência ou não de valores inscritos como "Restos a Pagar".
No balancete financeiro do FMS, balancete esse extraído conforme orientação contida no item 1.7, verificar se existe alguma importância lançada na coluna "Acumulado" da "Liquidação da Despesa", "Tipo 2". A existência de valores nesse campo significa que houve pagamento de "Restos a Pagar" no exercício.
Nota: Se o primeiro relatório estiver zerado, não é necessário executar o segundo passo.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2.3. DO CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR
O que verificar?
A ocorrência o cancelamento de restos a pagar no exercício.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Relação de Restos a Pagar". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FMS), mês e ano da pesquisa e clica-se no botão "Imprimir", que se desdobra em duas opções. Escolhe-se a opção "Imprimir Resto a Pagar". Esse relatório demonstra a existência ou não de valores inscritos como "Restos a Pagar", assim como os respectivos pagamentos ocorridos no exercício.
Na última página desse relatório, verificar na coluna "Cancelamento" se existe algum valor lançado. Em caso afirmativo, esse é o montante cancelado no exercício.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2.4. DO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES
3.2.4.1. RGPS (INNS)
O que verificar?
A ocorrência de retenção em favor do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e se os repasses foram feitos em sua totalidade, ou se atingiu pelo menos em 11 /12 avos do retido.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7.1, verificar se existe na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Receita Extra Orçamentária", algum valor consignado em favor do INSS (Regime Geral de Previdência Social).
Em caso afirmativo, verificar na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Despesa Extra Orçamentária" se o valor retido foi repassado na totalidade ou se corresponde a pelo menos 11 /12 avos da retenção.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2.4.2. RPPS
O que verificar?
A ocorrência de retenção em favor do Regime Próprio de Previdência Social e se os repasses foram feitos em sua totalidade, ou corresponde a pelo menos em 11 /12 avos do valor retido.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7.1, verificar se existe na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Receita Extra Orçamentária", algum valor consignado em favor do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social)
Em caso afirmativo, verificar na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Despesa Extra Orçamentária" se o valor retido foi repassado na totalidade ou se corresponde a pelo menos 11 /12 avos da retenção.
Nota: o nome do RPPS pode variar de município para município. Assim, deve-se identificar, no rol dos beneficiários das consignações, qual deles se refere ao RPPS.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2.4.3. IRRF
O que verificar?
A ocorrência de retenção, na fonte, de Imposto de Renda.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7.1, verificar se existe na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Receita Extra Orçamentária", algum valor consignado em favor do IRRF ou IRPF (Imposto de Renda).
Em caso afirmativo, verificar na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Despesa Extra Orçamentária" se o valor retido foi repassado na totalidade ou se corresponde a pelo menos 11 /12 avos da retenção.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2.4.4. ISS
O que verificar?
A ocorrência de retenção, na fonte, de ISS (Imposto Sobre Serviços).
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7.1, verificar se existe, na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Receita Extra Orçamentária", algum valor consignado como sendo ISS.
Em caso afirmativo, verificar na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Despesa Extra Orçamentária" se o valor retido foi repassado na totalidade ou se corresponde a pelo menos 11 /12 avos da retenção.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2.4.5. Outros
O que verificar?
A ocorrência de retenção em favor de outras instituições que não as citadas nos itens 3.2.4.1 a 3.2.4.4.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7.1, verificar se existe na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Receita Extra Orçamentária", algum valor consignado cujo beneficiário não esteja apontado nos itens 3.2.4.1 a 3.2.4.4.
Em caso afirmativo, verificar na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Despesa Extra Orçamentária" se os valores retidos foram repassados na totalidade ou se correspondem a pelo menos 11 /12 avos das retenções.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2.5. DAS TRANSFERENCIAS
O que verificar?
A ocorrência de despesas realizadas por meio de transferências.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7.1, verificar se existe, na "Despesa Extra Orçamentária", contabilização referente à transferência de numerário. Deverá estar acompanhada de nota explicativa e documentação comprobatória.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2.6. DA CONTA REALIZÁVEL
3.2.6.1. Aplicação financeira
O que verificar?
Se há valores inscritos sob o título "Aplicação Financeira".
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7.1, verificar se existe, na "Despesa Extra Orçamentária", alguma conta denominada "Aplicação financeira". Em caso afirmativo, verificar o valor inscrito na coluna "Acumulado" e confrontá-lo com o existente na mesma conta da "Receita Extra orçamentária", que se refere aos resgates efetuados. Caso esses valores sejam iguais, significa que todo o valor aplicado no exercício foi resgatado. Caso o valor constante na receita seja inferior ao lançado na despesa, e se a prestação de contas for relativa ao 3º quadrimestre, é preciso constar nos autos o respectivo extrato bancário que comprova o saldo da aplicação financeira.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2.6.2. Demais créditos a receber
O que verificar?
A ocorrência de inscrição de créditos do município a receber em poder de terceiros.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7.1, verificar se existe, na "Despesa Extra Orçamentária", alguma conta denominada "A Receber". Em caso afirmativo, verificar o valor inscrito na coluna "Acumulado" e confrontá-lo com o existente na mesma conta da "Receita Extra orçamentária", que se refere à respectiva regularização da despesa. Caso esses valores sejam iguais, significa que todo o valor foi efetivamente regularizado no exercício. Caso o valor constante na receita seja inferior ao constante na despesa, e se a prestação de contas for relativa ao 3º quadrimestre, é preciso pedir esclarecimentos acerca do andamento da regularização respectiva, bem como os respectivos documentos comprobatórios de cada crédito.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
4 . DOS SALDOS
4.1. Dos saldos financeiros do exercício anterior
4.1.1. CAIXA
O que verificar?
Os valores contabilizados como saldo tido em caixa do exercício anterior.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No balancete financeiro extraído nos moldes explicitados no item 1.7.1, alterar a pesquisa apenas para a escolha do ano que deverá ser o anterior ao analisado, verificar se o saldo lançado na da coluna despesa - conta caixa - disponível para o exercício seguinte é igual ao apresentado na prestação de contas analisada. Esse saldo não pode variar no decorrer do exercício.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
4.1.2. BANCOS
O que Verificar?
Os valores contabilizados como saldo tido em banco do exercício anterior.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No balancete financeiro extraído nos moldes explicitados no item 1.7.1, alterar a pesquisa apenas para a escolha do ano que deverá ser o anterior ao analisado, verificar se o saldo lançado na coluna despesa - conta banco - disponível para o exercício seguinte é igual ao apresentado na prestação de contas analisada. Esse saldo não pode variar no decorrer do exercício.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
4.2. DO SALDO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE
4.2.1. CAIXA
O que verificar?
Os valores contabilizados como tido em caixa no encerramento do exercício analisado.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No balancete financeiro extraído nos moldes explicitados no item 1.7.1, verificar se o saldo em caixa lançado no balancete financeiro coincide com o apresentado no Termo de Conferência de Caixa e no livro-caixa, documentos esses integrantes dos autos da prestação de contas protocolada.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
4.2.2. BANCO
O que verificar?
Os valores contabilizados como saldo tido em banco no encerramento do exercício analisado.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No balancete financeiro extraído nos moldes explicitados no item 1.7.1, verificar se o saldo em banco lançado no balancete financeiro coincide com Termo de Conferência de Caixa (documento que deverá apresentar os valores separados, identificando o nome de cada banco, o número da agência e da conta corrente, poupança e de aplicação) e extratos bancários, documentos esses integrantes dos autos da prestação de contas protocolada.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
4.2.3. CONCILIAÇÃO BANCÁRIA:
O que verificar?
A existência de conciliação bancária na prestação de contas protocolada.
Onde verificar?
Na prestação de contas protocolada.
Como verificar?
Manusear a prestação de contas protocolada e verificar a existência de conciliação bancária.
Caso exista, verificar os valores apontados como inicial e final na conciliação e confrontá-los com os extratos bancários e saldos do balancete financeiro eletrônico.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
4.2.4. EXTRATOS BANCÁRIOS:
O que verificar?
Os saldos financeiros disponíveis em banco no encerramento do quadrimestre.
Onde verificar?
Na prestação de contas protocolada.
Como verificar?
Na prestação de contas protocolada, identificar os extratos bancários e verificar se os saldos disponíveis conferem com os valores apontados na conciliação bancário ou, no caso da inexistência desta, com os saldos apontados no balancete financeiro eletrônico.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
5. DO BALANCETE FINANCEIRO
5.1. DO FECHAMENTO
O que verificar?
Se o balancete financeiro eletrônico encontra-se devidamente equilibrado, e se os lançamentos estão de acordo com a norma.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No balancete financeiro extraído conforme orientação contida no item 1.7.1, verificar se o balancete está fechado, ou seja, se os totais de receita e despesa são iguais, contendo lançamentos na receita e na despesa, seja orçamentária, seja extra orçamentária.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
5.2. DAS INCONSISTÊNCIAS
O que verificar?
Se a contabilização das despesas feita na prestação de contas em análise está de acordo com a norma legal.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No balancete financeiro extraído conforme orientação contida no item 1.7.1, verificar se há valores lançados na "Receita Orçamentária". Em caso afirmativo, identificar qual espécie de receita está lançada no balancete financeiro. Essa verificação é feita no "Comparativo da Receita", relatório esse extraído do banco de dados conforme orientação contida no item 2.7.
Ainda nesse balancete financeiro, verificar se houve "Despesa Orçamentária". Em caso afirmativo, identificar em qual função a despesa está contabilizada, e se essa função pode ser utilizada para as despesas da entidade sob avaliação.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
6. DOS GASTOS COM COMBUSTÍVEL
6.1. DO CONTROLE DOS VEÍCULOS
O que verificar?
Quantos veículos estão sob a responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde, inclusive os vinculados mediante contrato cuja obrigação de abastecimento esteja a cargo do fundo.
Se os veículos adquiridos por meio de convênios firmados com o Ministério da Saúde e transferidos ao município foram incorporados ao patrimônio do município. Exemplo aquisição de UTI móvel - SAMU.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Gastos com Combustíveis", e daí a opção "Cadastro dos Veículos". Após a seleção dos critérios de pesquisa (município, órgão, período, etc.), clicar no botão "Buscar", que vai desdobrar-se em duas opções, devendo ser escolhida a opção "Analítico". Emitir uma via do relatório.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
6.2. DO CONSUMO DE COMBUSTÍVEL
O que verificar?
A quilometragem rodada por cada veículo e a quantidade de combustível utilizada.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
De posse do relatório extraído conforme orientação contida no item anterior, verificar qual a quilometragem rodada por cada veículo no período pesquisado e quantos litros de combustível cada veículo consumiu, fazendo uma média diária para aferir se o consumo não é excessivo.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
Nota. Pode-se ainda verificar o tipo de combustível utilizado em relação ao lançamento no empenho da despesa empenhada. Basta realizar a pesquisa apresentada no item 3.1.3 do manual para o código "33.90.30.01", verificando se a despesa contida no empenho respectivo relativa ao tipo de combustível utilizado pelos veículos do fundo é compatível com a lançada no relatório impresso, exemplo, se não existem veículos a movidos a diesel cadastrados pelo município, logo no histórico do empenho não deverá conter o gasto com este tipo de combustível, ou se na entidade não existem veículos cadastrados, logo não deverão existir empenhos com aquisição de combustível.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
7. DOS GASTOS COM OBRAS
7.1. DAS DESPESAS COM OBRAS
O que verificar?
Qual a origem do recurso utilizado para a realização da obra se ocorreu por meio de transferências efetuadas pelo Governo Federal em sua totalidade, ou se ocorreu a contrapartida do município, se foram utilizados apenas recursos municipais, se os repasses foram realmente direcionados ao programa fixado.
se existem obras em andamento, se existem obras iniciadas em exercícios anteriores e que se prolongaram ao exercício analisado.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FMS) e o período e o elemento de despesa "4.4.90.51.00". Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, visualizar os empenhos, um a um, e efetuar a leitura dos históricos dos empenhos para melhor identificação da obra. Para comprovação da receita de recursos efetuar a verificação no documento "Gasto Saúde" apresentado no item 2.6 do manual.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
Nota. Para a realização de obras e serviços de engenharia verificar se foram atendidas as disposições contidas nos incisos V e VI da Resolução Normativa RN nº 011 /2006 deste Tribunal de Contas.
7.1. DO CADASTRO COM OBRAS
O que verificar?
Se a entidade prestadora de contas remeteu eletronicamente ao Tribunal as obras realizadas conforme disposições contidas na Resolução Normativa nº 11 /2006.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Cadastro de Obras". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FMS), o período e clica-se no botão "Pesquisar". Se houver alguma obra, clicar no botão "Imprimir", que se desdobra em três opções, devendo ser escolhida a opção "Todas as Obras - Completa", pois tal relatório traz os dados da obra, com os respectivos empenhos e OP`s.
Notas:
No período, o "Inicial" é o primeiro mês do quadrimestre e o "Final" é o último mês do mesmo quadrimestre. Se a prestação de contas for do 3º quadrimestre, o "Inicial" é o primeiro mês do ano e o "Final" é o último mês desse mesmo ano.
Se na verificação for constatado algum empenho no elemento de despesa sob o código 4.4.90.51.00, será obrigatória a presença de obra cadastrada.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
8 . DA DESPESA COM PESSOAL
8.1. QUADRO DE PESSOAL EM DEZEMBRO
O que verificar?
O número de servidores do Fundo Municipal de Saúde no encerramento do exercício, independentemente do vínculo jurídico.
Onde verificar?
No sistema de pessoal "SCGP".
Como verificar?
No programa "SCGP", menu "Relatório", sub-menu "Relação de Servidores Mensal". Seleciona-se o município e o órgão (FMS). O período inicial e o período final devem coincidir com último mês da prestação de contas em análise. As demais opções ficam marcadas como "Todos". Gerado o relatório, os servidores são agrupados por tipo de admissão, havendo o total no final de cada grupo.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
8.1.1. DO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 37, V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL :
O que verificar?
Se os cargos em comissão existentes no Fundo Municipal de Saúde são apenas os de chefia, direção e assessoramento.
Onde verificar?
No sistema "SCGP".
Como verificar?
Menu "Relatórios", sub-menu "Relação de Servidores Mensal". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FMS), o tipo de admissão "Comissionado", e o período da pesquisa (inicial e final devem ser o último do quadrimestre em análise), clica-se no botão "Imprimir".
Repetir a operação, mas selecionando-se o tipo de admissão "Tempo Determinado".
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
8.2. DOS ATOS DE PESSOAL SUJEITOS A REGISTRO NO TCM
8.2.1. Das admissões de pessoal
8.2.1.1 Concursado
O que verificar?
Se as admissões de pessoal ocorridas no exercício financeiro em análise, oriundas de aprovação em concurso público foram submetidas ao registro neste Tribunal de Contas.
Onde verificar?
No sistema "SCGP".
No sistema "Tramitação"
Como verificar?
No SCGP:
Menu "Cadastros", sub-menu "Servidor". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FMS), a situação do Funcionário (Ativo), o período da admissão e o tipo da admissão (Concursado). Clica-se no botão "Buscar". Após o retomo da informação, imprimir uma via do relatório. O relatório conterá todas as pessoas admitidas no exercício/em virtude de aprovação em concurso público. Verificar se os mesmos foram informados no arquivo eletrônico próprio, da seguinte forma:
Concurso público.
Verificar se os mesmos foram informados no arquivo eletrônico próprio, da seguinte forma:
Menu "Cadastros", sub-menu "Admissão". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FMS), o período da admissão e o tipo de admissão (Concursado). Clica-se no botão "Buscar". Após o retomo da informação, imprimir uma via do relatório. Se os servidores apontados naquele relatório não constarem nesse (ainda que falte apenas um), significa que o arquivo ADP"MMAA".TXT citado no artigo 6º, I, da RN nº 011 /06 está em branco, incompleto ou foi preenchido de forma incorreta. Se os servidores apontados no primeiro relatório estiverem relacionados no segundo, verificar se já possuem registro na Casa, fazendo-o da seguinte forma:
No "Tramitação":
Menu "Consultas", opção "Pesquisa Processos", seleciona-se o município e o assunto de acordo com o quadro abaixo:
Tipo da Admissão Assunto
Concursado Admissão - Concursado
Depois, clica-se no botão "Pesquisar". Se alguns segundos depois a tela piscar e continuar em branco, significa que nenhuma admissão foi autuada ainda. Se a pesquisa trouxer resultados, verificar se os admitidos no exercício estão apontados no(s) processo(s), Caso esteja(m) no(s) processo(s), verificar se já houve apreciação do Tribunal. Em caso afirmativo, verificar se todos possuem registro pela legalidade. Caso algum tenha seu registro negado ou julgado ilegal, verificar se existe recurso em tramitação.
Notas:
O período na pesquisa feita no menu "Admissão" deve ser de Io de janeiro a 31 de dezembro do exercício em análise, pois essa verificação é feita tão somente na prestação de contas do 3 o quadrimestre.
Se for constatado que o arquivo ADP"MMAA".txt está em branco, incompleto ou preenchido erroneamente, deve ser diligenciado ao prestador de contas para as correções devidas.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
8.2.1.2. Processo seletivo simplificado (EC 51 /06)
O que verificar?
Se as admissões de pessoal, ocorridas no exercício financeiro em análise, oriundas do processo seletivo simplificado descrito na Emenda Constitucional nº 51 /06, foram submetidas a registro neste Tribunal de Contas.
Onde verificar?
No sistema "SCGP".
No sistema "Tramitação"
Como verificar?
No SCGP:
Menu "Cadastros", sub-menu "Servidor". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FMS), a situação do Funcionário (Ativo), o período da admissão e o tipo da admissão (Processo Seletivo Simplificado). Clica-se no botão "Buscar". Após o retomo da informação, imprimir uma via do relatório. O relatório conterá todas as pessoas admitidas no exercício em virtude de aprovação no processo seletivo simplificado descrito na Emenda Constitucional nº 51 /06. Verificar se os mesmos foram informados no arquivo eletrônico próprio, da seguinte forma: Menu "Cadastros", sub-menu "Admissão". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FMS), o período da admissão e o tipo da admissão (Processo Seletivo Simplificado). Clica - se no botão "Buscar". Após o retomo da informação, imprimir uma via do relatório. Se os servidores apontados naquele relatório não constarem nesse (ainda que falte apenas um), significa que o arquivo ADP"MMAA".TXT citado no artigo 6º, I, da RN nº 011 /06 está em branco, incompleto ou foi preenchido de forma incorreta. Se os servidores apontados no primeiro relatório estiverem relacionados no segundo, verificar se já possuem registro na Casa, fazendo-o da seguinte forma:
Servidores apontados naquele relatório não constarem nesse (ainda que falte apenas um), significa que o arquivo ADP"MMAA".TXT citado no artigo 6º, I, da RN nº 011 /06 está em branco, incompleto ou foi preenchido de forma incorreta. Se os servidores apontados no primeiro relatório estiverem relacionados no segundo, verificar se já possuem registro na Casa, fazendo-o da seguinte forma:
No "Tramitação":
Menu "Consultas", opção "Pesquisa Processos", seleciona-se o município e o assunto de acordo com o quadro abaixo:
Tipo da Admissão Assunto
Tempo Determinado Admissão - Processo Seletivo
Depois, clica-se no botão "Pesquisar". Se alguns segundos depois a tela piscar e continuar em branco, significa que nenhuma admissão foi autuada ainda. Se a pesquisa trouxer resultados, verificar se os admitidos no exercício estão apontados no(s) processo(s), Caso esteja(m) no(s) processo(s), verificar se já houve apreciação do Tribunal. Em caso afirmativo, verificar se todos possuem registro pela legalidade. Caso algum tenha seu registro negado ou julgado ilegal, verificar se existe recurso em tramitação.
Notas:
O período na pesquisa feita no menu "Admissão" deve ser de 1º de janeiro a 31 de dezembro do exercício em análise, pois essa verificação é feita tão somente na prestação e contas do 3º quadrimestre.
Se for constatado que o arquivo ADP"MMAA".txt está em branco, incompleto ou preenchido erroneamente, deve ser diligenciado ao prestador de contas para as correções devidas.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
8.2.1.3. Prazo determinado
O que verificar?
Se as admissões de pessoal, por prazo determinado, ocorridas no exercício financeiro em análise, foram submetidas a registro neste Tribunal de Contas.
Onde verificar?
No sistema "SCGP".
No sistema "Tramitação"
Como verificar?
No SCGP.
Menu "Cadastros", sub-menu "Servidor". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FMS), a situação do Funcionário (Ativo), o período da admissão e o tipo da admissão (Tempo Determinado). Clica-se no botão "Buscar". Após o retomo da informação, imprimir uma via do relatório. O relatório conterá todas as pessoas admitidas por prazo determinado no exercício. Verificar se os mesmos foram informados no arquivo eletrônico próprio, da seguinte forma:
Menu "Cadastros", sub-menu "Admissão". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FMS), o período da admissão e o tipo da admissão (Tempo Determinado). Clica-se no botão "Buscar". Após o retomo da informação, imprimir uma via do relatório. Se os servidores apontados naquele relatório não constarem nesse (ainda que falte apenas um), significa que o arquivo ADP"MMAA".TXT citado no artigo 6º, I, da RN nº 011 /06 está em branco, incompleto ou foi preenchido de forma incorreta. Se os servidores apontados no primeiro relatório estiverem relacionados no segundo, verificar se já possuem registro na Casa, fazendo-o da seguinte forma:
No "Tramitação":
Menu "Consultas", opção "Pesquisa Processos", seleciona-se o município e o assunto de acordo com o quadro abaixo:
Tipo da Admissão Assunto
Tempo Determinado Admissão - Prazo Determinado
Depois, clica-se no botão "Pesquisar". Se alguns segundos depois a tela piscar e continuar em branco, significa que nenhuma admissão foi autuada ainda. Se a pesquisa trouxer resultados, verificar se os admitidos no exercício estão apontados no(s) processo(s), Caso esteja(m) no(s) processo(s), verificar se já houve apreciação do Tribunal. Em caso afirmativo, verificar se todos possuem registro pela legalidade. Caso algum tenha seu registro negado ou julgado ilegal, verificar se existe recurso em tramitação.
Notas:
O período na pesquisa feita no menu "Admissão" deve ser de 1º de janeiro a 31 de dezembro do exercício em análise, pois essa verificação é feita tão somente na prestação e contas do 3º quadrimestre.
Se for constatado que o arquivo ADP"MMAA".txt está em branco, incompleto ou preenchido erroneamente, deve ser diligenciado ao prestador de contas para as correções devidas.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
8.3. DAS DIÁRIAS
8.3.1. DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORES E AO GESTOR
O que verificar?
Os valores das diárias concedidas aos servidores e ao gestor.
Onde verificar?
No SICOM.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FMS), o período (primeiro ao último mês do quadrimestre, e primeiro ao último mês do exercício se a prestação de contas for do 3º quadrimestre) e o elemento de despesa "33901400". Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Todo Resultado". Após a visualização do relatório, ir para a última página e imprimi-la.
Verificar o total despedido no exercício e a relação de servidores beneficiados e ao gestor, assim como verificar se o histórico do empenho permite identificar de forma clara o motivo da concessão da diária, e se existe periodicidade na concessão das diárias.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
9. DAS CONTRIBUICOES PREVIDENCIÁRIAS
9.1. DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)
9.1.1. DA EXISTÊNCIA DO RPPS NO MUNICÍPIO
O que verificar?
Se o município possui RPPS.
Onde verificar?
No site do Tribunal (www.tcm.go.gov.br), e
No programa denominado "SCGP".
Como verificar?
No site do Tribunal (www.tcm.go.gov.br), ícone "Portal", e depois de efetuar login, clicar no botão "Pesquisa Cadastro de Autoridades", selecionar os critérios de pesquisa (selecionando-se o Instituto de Previdência) e clicar no botão "Pesquisar".
Caso não haja na pesquisa anterior nenhum órgão que se assemelhe ao RPPS, proceder à segunda pesquisa, da seguinte forma:
No programa "SCGP", menu "Movimento". Seleciona-se o município, o tipo de admissão "Concursado" o cargo e o período (o último mês da prestação de contas em análise). Clica-se no botão "Buscar" e depois de retomadas as informações, clica-se no "Imprimir" para visualizar os dados. Extrair apenas uma via do relatório.
O que fazer?
Caso a primeira pesquisa seja positiva, inserir, no relatório preliminar e no certificado de auditoria, a informação que no Município existe RPPS.
Caso a primeira pesquisa seja negativa, verificar, no segundo relatório extraído, o nome do instituto previdenciário que os servidores estão vinculados, qualquer nome diferente de RGPS ou INSS significa que no município existe RPPS. Inserir tal informação no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
9.1.2. DOS SERVIDORES VINCULADOS AO RPPS
O que verificar?
Se o órgão prestador de contas possui servidores que devem ser vinculados ao RPPS.
Onde verificar?
No sistema denominado "SCGP".
Como verificar?
No "SCGP", menu "Relatórios", sub-menu "Relação de Servidores Mensal". Escolhe-se o nome do município, o órgão (FMS), o tipo de admissão (Concursado, Adm Ant. 05/10/83, ou Adm. Entre 05/10/83 e 05/10/88), o período (primeiro ao último mês do quadrimestre, e primeiro ao último mês do exercício se a prestação de contas for do 3 o quadrimestre). Depois clicar no botão "Imprimir" para gerar o relatório.
Nota: a pesquisa deve ser feita com cada um dos tipos de admissão apontados no parágrafo anterior até que se tenha um resultado positivo.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
9.1.3. DAS RETENÇÕES E REPASSES DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
O que verificar?
A ocorrência de retenção e respectivo repasse da contribuição previdenciária, mas apenas se existir RPPS no município e se existirem servidores a ele vinculados no órgão prestador de contas.
Onde verificar?
No SICOM.
Como verificar?
No balancete financeiro extraído conforme orientação contida no item 2.8, verificar nas consignações da "Receita Extra Orçamentária" a existência de algum valor consignado em favor do RPPS. Em caso afirmativo, verificar na "Despesa Extra Orçamentária" se o valor repassado é igual ao retido. Não pode ser maior e nem menor.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
9.1.4. DA COMPATIBILIDADE DO VALOR RETIDO
O que verificar?
Se o valor retido a título de contribuição previdenciária dos servidores vinculados ao RPPS está de acordo com a norma legal.
Onde verificar?
No SICOM Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FMS), o período (primeiro ao último mês do quadrimestre, e primeiro ao último mês do exercício se a prestação de contas for do 3 o quadrimestre) e o elemento de despesa "31901103". Clica-se no botão "Pesquisar", após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção *Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Todo Resultado". Após a visualização do relatório, ir para a última página e imprimi-la. Ato contínuo, verificar se a retenção lançada da "Receita Extra Orçamentária" corresponde a 11% do total empenhado. Se a pesquisa pelo elemento de despesa não retomar as informações esperadas, podem ter ocorrido duas situações: ausência de servidores vinculados ao RPPS ou realização de empenho em dotação orçamentária em desacordo com a Resolução RN nº 011 /06 ou com a RN nº 008 /07. No caso de ocorrência da última hipótese, identificar qual o elemento de despesa utilizado para empenho dos pagamentos e fazer o mesmo cálculo dos 11%.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
9.1.5. DO EMPENHO E PAGAMENTO DA PARTE PATRONAL
O que verificar?
A ocorrência de empenho da parte patronal da contribuição previdenciária, mas apenas se existir RPPS no município e se existirem servidores a ele vinculados no órgão prestador de contas.
Onde verificar?
No SICOM
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FMS), o período (primeiro ao último mês do quadrimestre, e primeiro ao último mês do exercício se a prestação de contas for do 3 o quadrimestre) e o elemento de despesa "31901103". Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Todo Resultado". Após a visualização do relatório, ir para a última página e imprimi-la. Se a pesquisa pelo elemento de despesa não retomar as informações esperadas, podem ter ocorrido duas situações: ausência de servidores vinculados ao RPPS ou realização de empenho em dotação orçamentária em desacordo com a Resolução RN nº 011 /06 ou com a RN nº 008 /07. No caso de ocorrência da última hipótese, identificar qual o elemento de despesa utilizado para empenho dos pagamentos e efetuar o cálculo de correspondência dos 11%.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
9.1.6. DA COMPATIBILIDADE DO VALOR EMPENHADO
O que verificar?
Se o valor empenhado a título de contribuição previdenciária patronal está de acordo com a norma legal.
Onde verificar?
No SICOM.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FMS), o período (primeiro ao último mês do quadrimestre, e primeiro ao último mês do exercício se a prestação de contas for do 3 o quadrimestre) e o elemento de despesa "31901103". Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção `Todo Resultado". Após a visualização do relatório, ir para a última página e imprimi-la. Repetir a operação com o elemento de despesa "31901301". O total dos empenhos constante deste relatório deve eqüivaler a no mínimo 11% daquele extraído com o elemento de despesa "31901103". Se a pesquisa pelo elemento de despesa não retomar as informações esperadas, podem ter ocorrido duas situações: ausência de servidores vinculados ao RPPS ou realização de empenho em dotação orçamentária em desacordo com a Resolução RN nº 011 /06 ou com a RN nº 008 /07. No caso de ocorrência da última hipótese, identificar qual o elemento de despesa utilizado para empenho dos pagamentos e efetuar o cálculo de correspondência dos 11%.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
9.2. DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-RGPS (INSS)
9.2.1. DOS SERVIDORES VINCULADOS AO RGPS
O que verificar?
Se o órgão prestador de contas possui servidores que devem ser vinculados ao RGPS
(INSS).
Onde verificar?
No sistema denominado "SCGP".
Como verificar?
No "SCGP", menu "Relatórios", sub-menu "Relação de Servidores Mensal". Escolhe-se o nome do município, o órgão (FMS), o tipo de admissão (Comissionado), o período (primeiro ao último mês do quadrimestre, e primeiro ao último mês do exercício se a prestação de contas for do 3º quadrimestre). Depois clica-se no botão "Imprimir" para gerar o relatório.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
9.2.2. DAS RETENÇÕES E REPASSES DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
O que verificar?
A ocorrência de retenção e respectivo repasse da contribuição previdenciária, assim como a adequação dos seus valores.
Onde verificar?
No SICOM.
Como verificar?
No balancete financeiro extraído conforme orientação contida no item 1.7, verificar nas consignações da "Receita Extra Orçamentária" a existência de algum valor consignado em favor do RGPS. Em caso afirmativo, verificar na "Despesa Extra Orçamentária" se o valor repassado é igual ao retido. Não pode ser maior e nem menor.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
9.2.3. DA COMPATIBILIDADE DO VALOR RETIDO
O que verificar?
Se o valor retido em favor do RGPS está de acordo com a norma legal.
Onde verificar?
No SICOM.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FMS), o período (primeiro ao último mês do quadrimestre, e primeiro ao último mês do exercício se a prestação de contas for do 3º quadrimestre) e o elemento de despesa "31901105". Clica-se no botão "Pesquisar", após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Todo Resultado". Após a visualização do relatório, ir para a última página e imprimi-la. Ato contínuo, verificar se a retenção lançada da "Receita Extra Orçamentária" corresponde a cerca de 8% do total empenhado. Pode ser maior. Se a pesquisa pelo elemento de despesa não retomar as informações esperadas, podem ter ocorrido duas situações: ausência de servidores vinculados ao RPPS ou realização de empenho em dotação orçamentária em desacordo com a Resolução RN nº 011 /06 ou com a RN nº 008 /07. No caso de ocorrência da última hipótese, identificar qual o elemento de despesa utilizado para empenho dos pagamentos e proceder a verificação de correspondência dos 8%.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
9.2.4. DO EMPENHO E PAGAMENTO DA PARTE PATRONAL
O que verificar?
A ocorrência de empenho e respectivo pagamento da parte patronal da contribuição previdenciária.
Onde verificar?
No SICOM.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FMS), o período (primeiro ao último mês do quadrimestre, e primeiro ao último mês do exercício se a prestação de contas for do 3º quadrimestre) e o elemento de despesa "31901105". Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Todo Resultado". Após a visualização do relatório, ir para a última página e imprimi-la. Repetir a operação com o elemento de despesa "31901302". O total dos empenhos constante deste relatório deve eqüivaler a no mínimo 11% daquele extraído com o elemento de despesa "31901105". Se a pesquisa pelo elemento de despesa não retomar as informações esperadas, podem ter ocorrido duas situações: ausência de servidores vinculados ao RGPS ou realização de empenho em dotação orçamentária em desacordo com a Resolução RN nº 011 /06 ou com a RN nº 008 /07. No caso de ocorrência da última hipótese, identificar qual o elemento de despesa utilizado para empenho dos pagamentos e proceder à verificação de correspondência dos 11%.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e.no certificado de auditoria.
9.2.5. DA COMPATIBILIDADE DO VALOR EMPENHADO
Se o valor empenhado a título de contribuição previdenciária patronal está de acordo com a norma legal.
Onde verificar?
No SICOM
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FMS), o período (primeiro ao último mês do quadrimestre, e primeiro ao último mês do exercício se a prestação de contas for do 3 o quadrimestre) e o elemento de despesa "31901105". Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Todo Resultado". Após a visualização do relatório, ir para a última página e imprimi-la. Repetir a operação com o elemento de despesa "31901302". O total dos empenhos constante deste relatório deve equivaler a no mínimo 11% daquele extraído com o elemento de despesa "31901105". Se a pesquisa pelo elemento de despesa não retomar as informações esperadas, podem ter ocorrido duas situações: ausência de servidores vinculados ao RGPS ou realização de empenho em dotação orçamentária em desacordo com a Resolução RN nº 011 /06 ou com a RN nº 008 /07. No caso de ocorrência da última hipótese, identificar qual o elemento de despesa utilizado para empenho dos pagamentos e proceder à verificação de correspondência dos 11%.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
10. DOS CONTRATOS E ADITIVOS
10.1. SUJEITOS A REGISTRO NO TCM
O que verificar?
Se os contratos e os termos aditivos celebrados pela unidade prestadora de contas que devem ser encaminhados em apartado a esta Corte para registro o foram, e se os registros foram favoráveis ou não.
Onde verificar?
No "SICOM"
No "Tramitação".
Como verificar?
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Contratos". Seleciona-se o município, o órgão (FMS), o período (do primeiro ao último dia da prestação de contas, mas se for do 3º quadrimestre a verificação dar-se-á do primeiro ao último dia do exercício). Clica-se no botão "Pesquisar", e após o retomo das informações, clica-se no botão "Imprimir", que se desdobra em três opções, devendo ser selecionada a opção "Contrato", que também se desdobra em duas opções, devendo ser escolhida a "Somente Contratos". Extrair uma via desse relatório e verificar quais são os contratos sujeitos a registro neste Tribunal. Apenas se houver algum contrato ou termo aditivo sujeito a registro neste Tribunal é que se procede a verificação no sistema de tramitação.
No Tramitação, menu "Consulta", opção "Pesquisa Processos". Seleciona-se o interessado (nome do município) e o assunto (tipo de processo) e clica-se no botão "Pesquisar". Após o retomo das informações, busca-se o processo desejado no grid acima dos critérios de pesquisa e dá-se um duplo click no número do processo desejado para visualizar as informações completas do processo (órgão, valor, apreciação final, recursos, etc.).
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
10.1.1. COM REGISTRO PELA ILEGALIDADE
O que verificar?
Se há, dentre os contratos e os termos aditivos enviados para registro, algum que tenha sido denegado.
Onde verificar?
No "Tramitação".
Como verificar?
Menu "Consulta", opção "Pesquisa Processos". Seleciona-se o interessado (nome do município) e o assunto (tipo de processo) e clicar no botão "Pesquisar". Após o retomo das informações, identifica-se um a um, no grid acima dos critérios de pesquisa, os contratos e aditivos do exercício em análise, e dá-se um duplo click no número do processo desejado para visualizar as informações completas do processo (órgão, valor, apreciação final, recursos, etc.), relacionando aqueles que tenham sido considerados ilegais. Se esgotaram todas as fases de interposição de recursos no TCM, a despesa referente ao ato deverá ser glosada.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
10.1.2. COM REGISTRO PELA LEGALIDADE
O que verificar?
Se os contratos e os termos aditivos celebrados no exercício foram registrados pela legalidade.
Onde verificar?
No "Tramitação Como verificar?
Menu "Consulta", opção "Pesquisa Processos". Seleciona-se o interessado (nome do município) e o assunto (tipo de processo) e clica-se no botão "Pesquisar". Após o retomo das informações, identifica-se um a um, no grid acima dos critérios de pesquisa, os contratos e aditivos do exercício em análise, e dá-se um duplo click no número do processo desejado para visualizar as informações completas do processo (órgão, valor, apreciação final, recursos, etc.), relacionando aqueles que tenham sido considerados legais.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
10.2. INFORMADOS AO SICOM
O que verificar?
Os contratos e aditivos celebrados no exercício cujas informações contratuais foram informadas eletronicamente.
Onde verificar?
No SICOM Como verificar?
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FMS) e o período. Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, correr os empenhos, verificando a descrição do objeto de cada um, identificando aqueles cujo objeto necessite a celebração de contrato. Ao correr os empenhos, as guias na parte de baixo da tela vão mostrando se há ordens de pagamento, anulações. Liquidações, notas fiscais e contratos. Naqueles em que haja necessidade de celebração de contrato, verificar se há a guia denominada "Contrato". Em caso afirmativo, clicar na guia e verificar se os dados foram devidamente preenchidos. Caso não tenham sido informadas a contento, relacionar os beneficiários datas de celebração e os valores das despesas.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
11. DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
11.1. LEI DE CRIAÇÃO
O que verificar?
Se consta do processo cópia da lei de criação do CMS;
Onde verificar?
Na prestação de contas protocolada.
Como verificar?
Manuseando a prestação de contas protocolada.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
11.2. NOMEAÇÃO DE CONSELHEIROS
O que verificar?
Se consta do processo documento que apresente a composição do CMS, bem como sua respectiva representatividade distribuída entre usuários, trabalhadores de Saúde e prestadores de serviços.
Onde verificar?
Na prestação de contas protocolada.
Como verificar?
Manuseando a prestação de contas protocolada.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
11.3. CERTIDÃO DE APROVAÇÃO DAS CONTAS
O que verificar?
Se consta do processo certidão e/ou parecer do CMS sobre as fiscalizações e acompanhamento das ações e serviços da Saúde do exercício fiscalizado;
Onde verificar?
Na prestação de contas protocolada.
Como verificar?
Manuseando a prestação de contas protocolada.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
11.4. DA APRECIAÇÃO DE EVENTUAIS DENÚNCIAS. CONSULTAS
O que verificar?
Se consta do processo declaração expedida pelo CMS indicando se foram apreciadas eventuais denúncias, consultas sobre assuntos pertinentes às ações e serviços de Saúde.
12. DO CONTROLE INTERNO
12.1. CERTIDÃO
O que verificar?
Se há nos autos certidão do controle interno atestando a veracidade das informações constantes na prestação de contas, assim como qual é a posição do controle interno em relação a essas contas, e ainda se a certidão contém a indicação expressa de guarda dos documentos instrutórios da prestação de contas, mas que não precisam compor os autos.
Onde verificar?
Na prestação de contas protocolada.
Como verificar?
Manuseando a prestação de contas protocolada.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
13. DAS DEMAIS SITUAÇÕES SUJEITAS DE NOTA:
Toda e qualquer situação encontrada durante a análise da prestação de contas que não se enquadre nos tópicos apontados acima, mas que mereça constar nos autos, seja a título de irregularidade ou mera observação, deverá ser apontada de forma minuciosa, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
14. RELATÓRIO ELETRÔNICO DE ANÁLISE
14.1. Identificação do órgão e da prestação de contas
O que verificar?
Os dados corretos da prestação de contas a ser analisada.
Onde verificar?
No SICOM.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Relatório de Avaliação". Seleciona-se o nome do município, o órgão, mês e ano da prestação de contas. E clica-se no botão "Buscar". Depois, clica - se no botão "Novo Relatório".
Nota: quando o órgão não é o Executivo, aparece para seleção apenas o último mês de cada quadrimestre.
O que fazer?
14.2. Configuração do relatório
O que verificar?
Os itens a serem selecionados e aplicáveis ao órgão avaliado.
Onde verificar?
No SICOM.
Como verificar?
Depois de clicar no botão "Novo Relatório", aparece na tela os itens a serem inseridos no relatório, devendo ser marcada a caixa "Todos Tópicos".
O que fazer?
15. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
15.1. Constituição Federal
Art. 35 , III
Art. 196. a 200
Art. 77 , ADCT
15.2. Normas federais/site
Lei nº 8.080 /90
Lei 8.142 /90
Lei nº 8.689 /93
Lei complementar 101 /00
Emenda Constitucional nº 29 /00
Portaria nº 373/02 (NOAS-SUS 01/02)
Portaria nº 399/06
Portaria nº 648/06
Portaria nº 699/06
Portaria nº 3.085/06
Portaria nº 3.332/06
Portaria nº 204/07
Portaria nº 1.052/07
Portaria nº 1.229/07
Portaria nº 1.497/07
Portaria nº 1.998/07
Decreto nº 1.232 /94
Decreto nº 1.651 /95
Fundo Nacional de Saúde
http://fns.saude.gov.br
Conselho Nacional de Saúde
http://conselho.saude.gov.br
cna@saude.gov.br
Ministério da Saúde
http://portal.saude.gov.br
Sistema Nacional de Auditoria
http://sna.saude.gov.br
Departamento Nacional de Auditoria do SUS
http://datasus.gov.br
http://cnes.datasus.gov.br
Ministério da Fazenda
http://www.fazenda.gov.br/legislacao
15.3. Normas estaduais
Art. 6º Artigo 64
Art. 151. Artigo 152
Art. 153. 15.4. Resoluções normativas
RN 07/08
15.5. Lei Orgânica do TCM
15.6. Regimento Interno do TCM.
16 - ROL DE DOCUMENTOS.
Relação de documentos à RN 11 /06 que devem compor a prestação de contas do mês de dezembro de cada exercício, do FMS, objetivando a análise e julgamento de todo o exercício. (RN 07/08)
16.1 Certidão do Conselho Municipal de Saúde certificando mensalmente a regularidade das receitas, e que as despesas realizadas são todas do âmbito da saúde e dentro dos seus respectivos programas, e que o Gestor do FMS é o ordenador das despesas, juntamente com a cópia da Ata da reunião do Conselho que apreciou as contas. Anexo I.
16.2 Certidão do Controle Interno de cada mês certificando que os documentos contábeis originais encontram-se sob sua guarda, devidamente arquivados, que as demonstrações contábeis refletem fatos reais, e que o Sistema de Controle Interno executa todos os controles constantes da Resolução Normativa n 0 004 /2001. Anexo II.
16.3 Cópia da Lei que criou o Fundo Municipal de Saúde e alterações posteriores;
16.4 Cópia da Lei que criou o Conselho Municipal de Saúde do Município;
16.5 Cópia do ato de nomeação do gestor do FMS, responsável pela ordenação de despesas e movimentação das contas bancárias do FMS;
16.6 Cópia do ato de nomeação dos membros do Conselho Municipal da Saúde, com indicação dos segmentos que representam;
16.7 Relação de todas as unidades físicas da saúde - hospitais, postos de saúde, enfermarias, maternidades, base do PSF, etc. - que tenham despesas custeadas pelo FMS. Anexo III.
16.8 Relação das equipes do PSF, indicando a área de atuação, e servidores que compõem a equipes, e seus cargos. Anexo IV.
16.9 Relação dos servidores lotados na área da saúde, indicando as unidades em que são lotados, respectivos cargos, e função desempenhada. Anexo V.
17.10 Quadro demonstrativo dos profissionais da área da saúde - médicos, enfermeiros, odontólogos, psiquiatras, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, etc. - que prestam serviço ao Município mediante contrato de credenciamento ou outros, indicando o local de trabalho, o horário, carga horária contratada, por contrato. Anexo VI.
16.11 Relação dos veículos - próprios, contratados, cedidos, etc. - que prestam serviço na área de saúde, indicando placa, combustível, e os tipos de trabalhos executados. Anexo VII.
16.12 Extratos de todas as contas bancárias movimentadas pelo FMS, de cada mês do exercício, e conciliações bancárias em 31/12;
16.13 Demonstrativo de todas as receitas recebidas no exercício pelo FMS, destacando as provenientes do SUS por programas, de convênios, transferidas pelo Executivo, e próprias. Anexo VIII.
16.14 Cópia do Relatório Anual de Gestão da Saúde conforme fixado na Portaria 1229 de 24/05/07, do Ministério da Saúde;
16.15 Quadro demonstrativo das contribuições previdenciárias, dos servidores pagos com recursos do FMS, para o RPPS e/ou RGPS mostrando os valores devidos, valores retidos, valores empenhados, valores pagos, conforme Anexo IX;
16.16 Extrato emitido pelo TCM, via Internet, mostrando que o gestor do FMS cadastrado no TCM é o mesmo que está prestando as contas.
17. IMPLICAÇÕES
Após a adoção do procedimento de abertura de vistas ao gestor, mesmo em caso de não manifestação por parte do mesmo, far-se-á análise conclusiva das contas, emitindo o respectivo certificado de auditoria, devendo o parecer observar os critérios da tabela a seguir, aplicando-se sempre que possível o Princípio da razoabilidade.
Assunto Item manual Irregularidade Parecer Observação
Da prestação de contas. Processo físico e envio de dados ao SICOM 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.6, 1.7, 1.7.1, 1.7.2, 1.7.3, 1.7.4,1.7.5, 1.7.6, 1.7.7, 1.8.1, 1.8.3, 1.8.4, 1.8.5, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8, 2.8.1, 2.8.2.1.1, 2.8.2.1.2, 2.2.3.1, 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4, 3.1.5, 3.2.5, 4.1.1, 4.1.2, 4.2.1, 4.2.2, 5.1, 5.2, 6.1, 7.2, 9.1.1, 9.1.2, 9.2.1, 10.2, 11.1, 11.2, 11.3, 12.1, 14.1, 14.2 Omissões de informações e documentos; omissões de assinaturas obrigatórias; divergências entre as informações do processo físico e SICOM; inconsistências e omissões nas informações enviadas ao SICOM; erros de classificação e /ou codificação de despesas e receitas; não obediência a princípios contábeis; outros. Regular com ressalva, desde que não impeçam a analise conclusiva das contas. Irregular quando houver impossibilidade da análise conclusiva das contas Aplicar princípio da razoabilidade. Aplicar multa no contador
Processos de auditagem, denúncia, inspeções, representações, tomada de contas, vistoria, e 1.5 Existência de processo no TCM onde se tenha apurado irregularidades na gestão, ou sido julgado ilegal. Irregular
contratos.
Receita 2.6, 2.7,2.8 Omissão de receitas; apropriação de recursos públicos. Irregular Imputar débito
Realizável, devedores diversos, despesas em responsabilidade. 2.2.3.2, 3.2.6.1, 3.2.6.2. Créditos a receber de terceiros decorrentes de atos ilegais, não comprovação dos créditos inscritos no realizável, créditos não identificados a título de diversos. Irregular
Despesa em relação a LOA 3.1.1 Total das despesas maior que autorizado na LOA e nos créditos Adicionais. Irregular
3.1.1 Despesas sem previsão na LOA ou em Crédito Adicionais. Irregular
* 3.1.1 Suplementação de dotações em data posterior a realização da despesa sem saldo. Regular com ressalva Aplicar princípio da razoabilidade. Aplicar multa no contador
Despesas. * 3.1.3 Omissão de empenho de despesas obrigatórias por lei (INSS, RPPS, FGTS), e outras despesas liquidadas sem empenho. Irregular
Despesa ilegal. 3.1.4 Despesas que não se enquadram na Irregular Aplicar princípio da
* saúde, conforme orientações do Ministério da Saúde. razoabilidade. Deduzir do cálculo de aplicação de recursos na saúde. Aplicar multa no gestor.
Percentual de aplicação na saúde 3.1.6 Não aplicação dos 15% das receitas de impostos e transferências constitucionais, exigidos pela CF. Irregular Apontar no Balanço Geral também
Despesa a Pagar 3.2.1 Em 31/12, existência de saldo de despesa a pagar liquidada, sem disponibilidade financeira (art. 9 e 42 LRF). Irregular Aplicar princípio da razoabilidade. Aplicar multa.
Restos a pagar 3.2.2 Não redução da dívida inscrita em Restos a Pagar nos exercícios anteriores. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade. Avaliar o nível da redução.
3.2.2 Pagamento da dívida inscrita em Restos a Pagar fora da sequência da liquidação da despesa, por fonte de recursos. Regular com ressalva Aplicar princípio da razoabilidade. Aplicar multa ao gestor.
3.2.3 Cancelamento da dívida inscrita em Restos a Pagar sem a devida motivação Irregular
Depósitos e consignações 3.2.4.1, 3.2.4.2, 3.2.4.3, 3.2.4.4, 3.2.4.5, Não recolhimento das consignações e depósitos - INSS, Irregular. Regular com Aplicar princípio da razoabilidade.
RPPS, IRRF, ISS, OUTROS. ressalva, se o valor referir-se a competência de dezembro, com prazo de recolhimento até o mês seguinte.
Cheques 4.2.3 Emissão de cheques sem provisão de fundos Irregular Imputar débito dos encargos gerados Aplicar o princípio da razoabilidade.
Despesa com combustíveis, peças e serviços de manutenção de veículos. 6.2 Despesas elevadas sem comprovação dos serviços executados com os veículos e controle de quilometragem; despesas de veículos de outras secretarias lançados na saúde; não comprovação da aplicação das peças e serviços nos veículos da saúde. Irregular Imputar debito conforme o caso. Aplicar o princípio da razoabilidade.
Despesas com obras. 7.1 Despesas com obras não cadastradas no SICOM; Regular com ressalva
Despesas com obras. 7.1 Obras não vinculadas a saúde; obras com Irregular Imputar
contratos julgados ilegais; obras superfaturadas; obras fracionadas e não licitadas na modalidade devida; débito, conforme o caso.
Cargos comissionados 8.1.1 Excesso de servidores em cargos comissionados; Cargos comissionados que não são de chefia, assessoramento ou direção. Ressalvar. Fixar prazo para regularização.
Despesa com diárias 8.3.1 Gastos excessivos com diárias; diárias para viagens não comprovadas; diárias em número excessivo; diárias em valor exorbitante; diárias para viagens de interesse pessoal; diárias para pagar combustível; diárias para complemento de salário; Irregular Imputar débito Aplicar princípio da razoabilidade.
Contribuição previdenciária para o RPPS - parte patronal e dos servidor. 9.1.3, 9.1.4 O valor retido do servidor em favor do RPPS é menor que o devido; uso de alíquota para retenção da contribuição do servidor em favor Irregular
do RPPS menor que a fixada na lei do RPPS.
9.1.5 Não empenhamento da parte patronal em favor do RPPS; não pagamento da despesa empenhada em favor do RPPS; Irregular
9.1.6 O valor da despesa empenhada, parte patronal em favor do RPPS, é menor que o devido; aplicação de alíquota da parte patronal em favor do RPPS, abaixo do legal; Irregular
Contribuição previdenciária para o INSS - parte patronal e dos servidores 9.2.2, 9.2.3 O valor retido do servidor em favor do INSS é menor que o devido; uso de alíquota para retenção da contribuição do servidor em favor do INSS menor que a legal. Irregular
9.2.4 Não empenhamento da parte patronal em favor do INSS; não pagamento da despesa empenhada em favor do INSS; Irregular
9.2.5 O valor da despesa Irregular
empenhada, parte patronal em favor do INSS, é menor que o devido; aplicação de alíquota da parte patronal em favor do INSS, abaixo do legal;
Contratos, convênios, e aditivos 10.1 Não envio para registro no TCM dos contratos, convênios e aditivos exigidos por norma do TCM Irregular
10.1.1 Contrato, convênio, aditivo com registro pela ilegalidade. Irregular
Certidão do Conselho Municipal da Saúde. 11.1, 11.2, 11.3, 11.4 Ausência da certidão do CMS; não identificação dos membros do CMS que assinaram a certidão; não aprovação das contas pelo CMS por motivos de ilegalidades claramente enumeradas; denúncias de irregularidades, feitas pelo CMS ou membro, devidamente comprovadas na análise. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade.
Não assinatura de todos os membros do CMS na certidão de aprovação; certidão vaga. Regular com ressalvas
Controle interno 12 Omissão da certidão do Controle Interno. Irregular
certidão vaga, não condizente com os termos fixados pelo TCM; não certificação pelo Controle Interno dos relatórios exigidos pelo TCM; certidão do Controle Interno em desacordo com o verificado na análise das contas. Regular com ressalvas
Relatório de gestão da saúde 15 Não envio ao TCM no balancete do mês dezembro de cópia do relatório de gestão da saúde, nos termos fixados pelo Ministério da Saúde, portaria 1229/07. Regular com ressalva
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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