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Resolução Administrativa nº 67/2014

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR ARIOVALDO PEREIRA DE MORAIS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 67/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR ARIOVALDO PEREIRA DE MORAIS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando a Portaria nº 229, de 18/02/14, publicada no Diário Oficial nº 21.778, de 20/02/2014, procedente do Secretário da Casa Civil informando que o referido servidor permanece cedido a este Tribunal, nos termos do Ofício nº 6.352/2013-GP, de 10/12/2013,

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Presidência mediante Despacho Jurídico nº 98/2014, fls. 70, com parecer favorável à renovação da disposição, nos termos do artigo 34,1, da Lei Estadual nº 10.460 /88, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Ariovaldo Pereira de Morais, ocupante do cargo de Advogado IV, servidor da Indústria Química do Estado de Goiás - IQUEGO, para prestar serviços nesta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 12 de março de 2014.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

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