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Resolução Administrativa nº 67/2019

Técnico Administrativa Autoriza a doação, à Polícia Federal, de três armas de fogo brasonadas pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 67/2019

Técnico Administrativa Autoriza a doação, à Polícia Federal, de três armas de fogo brasonadas pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso X do art. 70, do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando os termos do Memorando nº 066/2019, da Superintendência de Administração Geral deste Tribunal, por meio do qual manifesta interesse na entrega voluntária à Polícia Federal de três armas brasonadas pertencentes a este Tribunal;

Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio, por meio do Memorando nº 060/2018, encaminhou a Relação de Bens, constante da folha nº 12 dos autos nº 19099/2018;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica deste Tribunal, nos termos do Parecer JUR nº 210/2019, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo na Lei Federal nº 10.826 /2003 e no Decreto nº 5.123 /2004, concluindo pela viabilidade do pleito, e

Considerando a manifestação do Controle Interno deste Tribunal, exarada no Parecer C.I. nº 135/2019, no sentido de considerar regular o procedimento de doação, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a doar à Polícia Federal

3(três) armas de fogo brasonadas pertencentes a este Tribunal, tombadas sob os registros nº 1001762; 1001763 e 1002189.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 22 de maio de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo.

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