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Resolução Administrativa nº 68/1993

Autoriza a disposição da servidora deste Tribunal, que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 68/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza a disposição da servidora deste Tribunal, que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO OS GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do artigo 2º do seu Segundo Interno, tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20-010619/93, com base no que dispõe o artigo 7º da Lei nº 7.409 , da 11/11/71, com nova Redação dada pelas Leis Estaduais nº s 7.956 , de 23/07/75 e 8.645 , de 04/07/79, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios colocar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a servidora MÔNICA DO NASCIMEMTO POMPREU DE PINA, ocupante do cargo de Assessor de Contas Municipais, TCM-114, referência IV, com todos os direitos e vantagens de seu cargo a com ônus para o órgão de origem, no período compreendido entre 22 de dezembro de 1993 a 31 de dezembro de 1994.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da soa aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 22/DEZ/1993.

Presidente

Relator

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