Resolução Administrativa nº 68/1997
Institui a obrigatoriedade da contribuição dos inativos e pensionistas ao órgão previdenciário estadual.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 68/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Institui a obrigatoriedade da contribuição dos inativos e pensionistas ao órgão previdenciário estadual.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, tio uso de suas atribuições constitucionais c regimentais;
Considerando a Lei Estadual nc 12872 , de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a alíquota a ser paga pelo servidor público estadual para o custeio de aposentadorias e pensões,
Considerando a promulgação da Emenda Constitucional n: 16, de 12 de março de 1997, a qual revogou o parágrafo 8º do artigo 154 da Constituição do Estado de Goiás e que foi publicada no Diário da Assembleia nc 7643, de 17 de março de 1997, R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída, a partir de 17 de junho de 1997, a contribuição obrigatória mensal dos aluais inativos, dos que vierem a se inativar, bem como dos pensionistas ao órgão previdenciário estadual, no índice já regulado pela Lei nº 12872 /96.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 18 de maio de 1997.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.