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Resolução Administrativa nº 68/1999

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 68/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 4 /2000)

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Ofício de nº 1075/99, da lavra do Excelentíssimo Governador do Estado de Goiás, autuado sob o nº 018499/99, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição do Gabinete do Governador do Estado de Goiás, o servidor desta Casa Gilberto Alves Júnior, ocupante do cargo de Inspetor II, nível TCM - 112, referência V, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão Requisitante, inclusive férias, a fim de que o mesmo preste serviços junto à Superintendência de Administração e Finanças da Secretaria de Estado da Saúde, no período compreendido entre 01.01.2000 a 31.12.2000.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 22 de dezembro de 1999.

Presidente.

Relator.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheira.

Fui presentes.

Procurador de Contas.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 4/2000 de 02/02/2000 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.