Resolução Administrativa nº 68/2009
APROVA O MANUAL DE AVALIAÇÃO DAS CONTAS MENSAIS DE GESTÃO ALUSIVAS AO FUNDEB.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 68/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
APROVA O MANUAL DE AVALIAÇÃO DAS CONTAS MENSAIS DE GESTÃO ALUSIVAS AO FUNDEB.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando a necessidade de manualização da correta verificação das contas mensais de gestão alusivas ao FUNDEB;
Considerando que a Primeira Auditoria de Avaliação das Contas Mensais de Gestão, por meio dos presentes autos (processo nº 04023/09), apresenta Proposta de Manual para tal mister;
Considerando que o Quadro de Implicações constante da proposta de manual apresentada foi aprovado pelo Grupo Técnico desta Casa;
Considerando, por fim, que no entendimento desta RELATORIA a Proposta apresentada atende às necessidades desta Casa, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, APROVAR o Manual de Avaliação das Contas Mensais de Gestão alusivas ao FUNDEB, que passa a integrar o presente ato resolutivo.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
À Superintendência de Secretaria para os fins.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 15 de outubro de 2009.
PRESIDENTE
RELATORA
CONSELHEIRO
Fui presente: PROCURADOR DE CONTAS
INTRODUÇÃO
Ao longo do tempo em que vem executando sua missão constitucional, o TCM-GO tem sentido a necessidade de criar manuais de análise das contas, com o objetivo de orientar seus servidores na execução dos trabalhos de análise das mesmas no sentido de obter-se uniformidade e agilização na sua execução e ainda facilitar o treinamento de novos servidores.
O presente manual de análise das contas do FUNDEB se propõe a ser o primeiro passo nesse sentido, refletindo o atual entendimento do TCM-GO quanto à legislação em vigor, as informações constantes no seu banco de dados e os relatórios disponíveis nos terminais dos computadores que compõem sua rede.
Devido ao dinamismo da sociedade atual, as mudanças na legislação e entendimento são constantes e por isso é necessário que o presente manual seja revisto periodicamente.
ROTEIRO DE ANÁLISE DAS CONTAS DO FUNDEB
FUNDEB
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB é um Fundo de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional nº 53 , de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei 11.494 , de 20 de junho de 2007, sendo iniciada a sua implantação em 1º de janeiro de 2007. Essa implantação está sendo realizada de forma gradual, alcançando a plenitude em 2009, quando o Fundo estará funcionando com todo o universo de alunos da educação básica pública presencial e os percentuais de receitas que o compõem terão alcançado o patamar de 20% de contribuição.
Com a Emenda Constitucional nº 53 /2006, a sub-vinculação das receitas dos impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios passaram para 20% e sua utilização foi ampliada para toda a Educação Básica, por meio do FUNDEB, que promove a distribuição dos recursos com base no nº de alunos da educação básica, de acordo com dados do último Censo Escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária (artigo 211 da Constituição Federal ). Ou seja, os Municípios receberão os recursos do FUNDEB com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental e os Estados com base nos alunos do ensino fundamental e médio. Da mesma forma, a aplicação desses recursos, pelos gestores estaduais e municipais, deve ser direcionada levando-se em consideração a responsabilidade constitucional que delimita a atuação dos Estados e Municípios em relação à educação básica.
1. VERIFICAÇÕES PRELIMINARES:
1.1. CONFERÊNCIA INICIAL DA DOCUMENTAÇÃO:
O que verificar?
Se a documentação entregue é da entidade prestadora de contas.
Onde verificar?
Na prestação de contas protocolada.
Como verificar?
Folhear a prestação de contas e aferir se os documentos anexados referem-se à entidade prestadora de contas apontada na capa do processo.
O que fazer?
Se for encontrada divergência, inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria, se for o caso.
1.2. CONFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES DA UNIDADE GESTORA:
O que verificar?
Se os dados do gestor, contador e controlador interno foram informados eletronicamente, e se conferem com os dados constantes na prestação de contas protocolada.
Onde verificar?
No site do Tribunal (www.tcm.go.gov.br).
Como verificar?
No site do Tribunal (www.tcm.go.gov.br), ícone "Portal", e depois de efetuar login, clicar no botão "Pesquisa Cadastro de Autoridades", selecionar os critérios de pesquisa e clicar no botão "Pesquisar".
O que fazer?
Se os dados do gestor, do contador ou do controlador interno informados eletronicamente forem diferentes dos apontados na prestação de contas protocolada, inserir a divergência, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
1.3. CONFERÊNCIA DA REMESSA DOS DADOS ELETRÔNICOS:
O que verificar?
Se os dados contábeis e de pessoal relativos ao mês em análise e dos antecessores, do mesmo exercício, foram entregues eletronicamente.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais (dados contábeis).
No SCGP (dados de pessoal).
Como verificar?
Dados Contábeis - No SICOM, menu "Sistema", sub-menu "Verifica Remessas", digita-se o nome do município e o exercício financeiro da prestação de contas e depois clica-se no botão "Pesquisar".
Quando o sistema buscar as informações, verificar se não ocorreu quebra de sequência na remessa dos dados, ou seja, se os dados do segundo mês são posteriores aos do primeiro e se os do terceiro mês são posteriores aos dois primeiros e assim até o mês doze.
Dados de Pessoal - No SCGP, menu "Relatórios", sub-menu, "Verificação de Remessas".
Nota: Na pesquisa dos dados de pessoal, devem aparecer todos os meses do exercício financeiro.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
1.4. CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS:
O que verificar?
Se os documentos que instruem a prestação de contas protocolada^-estiverem de acordo com as exigências deste Tribunal, aplica-se, nos exercícios financeiros de 2009 e seguintes, as regras contidas na RN 07 /08. Solicitar ainda para complementação da verificação os seguintes documentos:
Cópia do ato de designação do responsável pela ordenação de despesas e movimentação da conta do FUNDEB
Cópia da Lei específica instituidora do Conselho de acompanhamento e controle social;
Cópia do regimento interno do Conselho;
Decreto de nomeação dos representantes do Conselho;
Documento de identificação e qualificação dos membros do conselho de acompanhamento e controle social do FUNDEB;
Certidão do Conselho, do acompanhamento e do controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo;
Certidão do Controle Interno, nos moldes da Resolução Normativa nº 004 /2001;
Onde verificar?
Na prestação de contas protocolada.
Como verificar?
Folhear a prestação de contas protocolada e aferir se os documentos ali anexados são os exigidos pelas resoluções deste Tribunal e os demais solicitados, fazendo check-list dos itens checados, nos termos do anexo do relatório ou do certificado de auditoria, fazendo constar nesse anexo as páginas em que tais documentos podem ser encontrados na prestação de contas.
O que fazer?
Se for constatada a ausência de algum documento, ou então a remessa de forma incompleta ou ilegível, relatar a ocorrência, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria, se for o caso.
1.5. PROCESSOS IMPEDITIVOS DE ANÁLISE CONCLUSIVA DAS CONTAS:
O que verificar?
A existência de processos, não arquivados, que versem sobre auditagem, denúncia, fechamento de caixa, inspeções, representações, tomada de contas, vistoria, contratos de qualquer natureza, admissão de pessoal, relativos ao exercício financeiro avaliado.
Caso haja algum processo que se enquadre nas espécies acima citadas e já tenha sido apreciado em fase terminativa pelo Pleno deste Tribunal, verificar a existência do respectivo recurso ordinário.
Nota: Nos termos do artigo 42, da Lei Orgânica do TCM-GO, os recursos de revisão não possuem caráter suspensivo, não sendo motivo ensejador de sobrestamento das contas, caso ainda estejam pendentes de apreciação pelo Pleno.
Onde verificar?
No Sistema de Tramitação.
Como verificar?
No Sistema de Tramitação, menu "Relatório", sub-menu, "Posição de Processos".
O que fazer?
Caso a pesquisa seja positiva tanto para os processos originários quanto para os recursos ordinários respectivos, e se esses processos ainda não estiverem arquivados, sugerir o sobrestamento da prestação de contas.
Notas:
Nos termos da Decisão Plenária nº 006/07, a pesquisa positiva só impede a análise conclusiva da prestação de contas, ou seja, do certificado de auditoria, não sendo impeditivo para a elaboração do relatório preliminar.
O sobrestamento só se aplica à prestação de contas de dezembro.
1.6. IDENTIFICAÇÃO DOS GESTORES E PERÍODO DA GESTÃO:
O que verificar?
Se a prestação de contas em análise é do último ou único ano de gestão da autoridade apontada como responsável pelas contas.
Onde verificar?
No site do Tribunal (www.tcm.go.gov.br).
Como verificar?
No site do Tribunal (www.tcm.go.gov.br), ícone "Portal", e depois de efetuar login, clicar no botão "Pesquisa Cadastro de Autoridades", selecionar os critérios de pesquisa e clicar no botão "Pesquisar".
O que fazer?
Se for constatado que a prestação de contas em análise refere-se ao último ou ao único ano da gestão da autoridade, inserir a informação no relatório e no certificado de auditoria, tomando obrigatória a verificação de descumprimento ou não ao artigo 42 da Lei Complementar nº 101 /00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
1.7. CONFERÊNCIA DOS DADOS DO PROCESSO COM OS DO SICOM.
1.7.1. DO BALANCETE FINANCEIRO:
O que verificar?
Se as informações constantes no balancete financeiro da prestação de contas protocolada são iguais às enviadas eletronicamente (receita, despesa, consignações, saldos, etc.).
Onde verificar?
Na prestação de contas protocolada e no SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais, dando prioridade aos dados eletrônicos, sendo o balancete financeiro físico meio subsidiário de pesquisa.
Como verificar?
No SICOM:
Menu "Balancete", sub-menu "Balancete Financeiro", opção "Detalhado", seleciona-se o município, o órgão "FUNDEB", o mês e o ano, sendo que o mês, deve coincidir com o mês em análise. Clicar no botão "Imprimir" para gerar o relatório. Depois de gerado o relatório, imprimir uma via e aferir as seguintes informações:
Se as informações consignadas em cada codificação do balancete financeiro eletrônico, especialmente nomenclatura e valores, são iguais às informadas no balancete financeiro constante nos autos;
Se os totais gerais de Receita e Despesa são iguais;
Se os saldos financeiros em banco e caixa, do exercício anterior e os disponíveis para o exercício seguinte conferem com os extratos, livro-caixa e termo de conferência de caixa, acostados aos autos;
Se os beneficiários apontados na conta "Depósitos" da "Receita Extra - Orçamentária" constam na mesma conta da "Despesa Extra Orçamentária" e se os valores retidos foram repassados na sua totalidade. Em caso de repasse inferior ao retido, verificar se a pendência equivale a 1/12 do retido, pois é plausível que as retenções promovidas no final do exercício só sejam repassadas no início do exercício seguinte. Caso a diferença seja maior, está configurada apropriação indébita, conduta essa prevista como crime (art. 168 e seguintes do Código Penal).
Se há valores lançados na "Receita Orçamentária". Em caso afirmativo, verificar no "Comparativo da Receita" do que se tratam esses recursos, vez que normalmente o "FUNDEB", não possui arrecadação e sim Receita Patrimonial de Aplicações Financeiras. Sua receita principal é oriunda de transferências, que é contabilizada na "Receita Extra Orçamentária".
Verificar no balancete financeiro do Poder Executivo (Despesa Extra - Orçamentária), se os valores foram contabilizados de forma idêntica, ao do FUNDEF (Receita Extra Orçamentária).
Se a codificação da Receita e Despesa "Extra Orçamentária" está de acordo com o Anexo I da RN 011 /06 (arquivo EXT"MMAA".txt):
Receita Extra Orçamentária Despesa Extra Orçamentária
Tipo de Lançamento 01 - Depósitos/Consignações 001 - INSS 002 - RPPS 003 - IRRF 004 - ISSQN XXX - Outros (especificar) 01 - Depósitos/Consignações 001 - INSS 002 - RPPS 003 - IRRF 004 - ISSQN XXX - Outros (especificar)
04 - Transferências Financeiras 001 - Duodécimo Câmara Municipal 002 - FUNDEF 003 - FMS XXX - Outros (especificar) 04 - Transferências Financeiras 001 - Duodécimo Câmara Municipal 002 - FUNDEF 003 - FMS XXX - Outros (especificar)
O que fazer?
Inserir, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria, tudo o que for apurado em relação ao balancete financeiro.
Se for constatada divergência de contabilização entre o balancete do FUNDEB e o do Poder Executivo, solicitar esclarecimentos aos gestores dos dois órgãos.
1.7.2. COMPARATIVO DA RECEITA
Como verificar?
No SICOM:
Menu "Balancete", sub-menu "Receita", opção "Comparativo das Receitas", seleciona-se o município, o órgão (FUNDEB), o mês e ano da prestação de contas, sendo que o mês deve ser o mês em análise. Gerar e imprimir o relatório e aferir se as informações ali constantes são iguais às constantes no Comparativo da Receita constante nos autos. As Receitas Orçamentárias arrecadadas pelo FUNDEB, são as provenientes de aplicações financeiras (Patrimonial), Indenizações e ou Restituições.
1.7.3. CONTAS BANCÁRIAS
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Contas Bancárias", seleciona-se o município, o órgão (FUNDEB), o mês e ano do relatório, sendo que o mês deve ser o mês em análise. Gerar e imprimir o relatório e aferir se as informações ali constantes são iguais às constantes no Termo de Conferência de Caixa constante nos autos.
1.7.4. DESPESAS A PAGAR
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Despesa a Pagar", seleciona-se o município, o órgão (FUNDEB), data inicial e data final (Io de janeiro a 31 de dezembro do ano em análise). Ao clicar no botão "Imprimir", há a pergunta se deseja excluir os zerados, devendo ser indicada a opção "Não". Depois de gerado o relatório, imprimir uma via e aferir se as informações ali constantes são iguais às constantes no Relatório de Despesa a Pagar constante nos autos.
1.7.5. RESTOS A PAGAR
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Relação de Restos a Pagar". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FUNDEB), mês e ano da pesquisa e clica-se no botão "Imprimir", que se desdobra em duas opções. Escolhe-se a opção "Imprimir Resto a Pagar".
1.7.6. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Movimentação Financeira", seleciona-se o município, o órgão (FUNDEB), data inicial e data final (do primeiro ao último dia do mês em analise). As demais opções não devem ser preenchidas. Clicar no botão "Visualizar" para gerar o relatório. Depois de gerado o relatório, imprimir uma via e aferir se as informações ali constantes são iguais às lançadas nos extratos bancários e no livro-caixa.
1.7.7. SALDO ORÇAMENTÁRIO
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Saldo Orçamentário". Seleciona-se o município, o órgão (FUNDEB), data inicial e data final (de 1º de janeiro ao último dia do mês em analise). As demais opções não devem ser preenchidas. Clicar no botão "Pesquisar" para gerar o relatório. Depois de gerado o relatório, apertar a tecla "Print Screen" no teclado, abrir um documento em branco no editor de texto "Word" ou similar, e então clicar no menu "Editar", sub-menu "Colar". Após, imprimir uma cópia e aferir se os valores relativos às suplementações e aos créditos especiais do Legislativo estão de acordo com os documentos constantes nos autos.
Nota: Nos relatórios denominados "Despesa a Pagar", "Relação de Restos a Pagar" e "Movimentação Financeira", deve-se avaliar a viabilidade de impressão de cada um deles, caso possuam, individualmente, número de páginas superior a cinco.
O que fazer?
Se for constatada divergência entre os relatórios, relatar a ocorrência, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria, se for o caso.
1.8. DA INCONSISTÊNCIA DAS INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS:
Checar no processamento feito automaticamente pelo sistema, se foram constatados erros ou divergências nas informações prestadas.
1.8.1. Consulta de Erros:
O que verificar?
Se há erro ou inconsistência nas informações prestadas eletronicamente.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu, "Consulta de Erros".
O relatório só é gerado se for encontrado algum erro.
O que fazer?
Se a pesquisa for positiva, inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
1.8.2. OBSERVAÇÕES GERAIS:
O que verificar?
Se há alguma espécie de anotação feita pelos Auditores ou Conselheiros em relação às contas em questão.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu, "Observações Gerais".
O relatório só é gerado se for encontrado algum erro.
Em caso de resultado positivo, inserir a informação no relatório e no certificado de auditoria.
O que fazer?
Se houver alguma observação que possa influenciar de alguma maneira na avaliação das contas, inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
1.8.3. ORDENS DE PAGAMENTO SEM VÍNCULO COM RESTOS A PAGAR:
O que verificar?
Se há alguma ordem de pagamento do exercício (informada eletronicamente) sem a correspondência com a relação de restos a pagar.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu, "Despesa", opção "Relação de Restos a Pagar". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FUNDEF), mês e ano da pesquisa e clica-se no botão "Imprimir", que se desdobra em duas opções. Escolhe-se a opção "OPs Sem Resto a Pagar".
Nota: a pesquisa deve ser feita em todos os meses que abrangem a prestação de contas. Em dezembro a verificação deve se estender do primeiro ao último dia do exercício.
O que fazer?
Se a pesquisa for positiva, inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
1.8.4. EMPENHOS SEM A RESPECTIVA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O que verificar?
Se há algum empenho cuja codificação não guarde correspondência com a lei orçamentária anual.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o FUNDEB e o período. Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir", que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Sem Dotação Orçamentária".
Nota: o período deve ir do primeiro ao último dia da prestação de contas. Em dezembro a verificação deve se dar do primeiro ao último dia do exercício.
O que fazer?
Se a pesquisa for positiva, inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
1.8.5. OP`s SEM O RESPECTIVO EMPENHO:
O que verificar?
Se há alguma ordem de pagamento sem a devida correspondência com os empenhos.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o FUNDEB e o período. Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Ordem de Pagamento", que se desdobra em mais quatro opções, devendo ser escolhida a opção "OP`s Sem Empenho - Incompatíveis".
Nota: o período deve ir do primeiro ao último dia da prestação das contas. Em dezembro a verificação deve se dar do primeiro ao último dia do exercício.
O que fazer?
Se a pesquisa for positiva, inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
2. DA RECEITA:
2.1. ORÇAMENTÁRIA:
A Lei nº 11.494 /07, artigo 20 " Os eventuais saldos de recursos financeiros disponíveis nas contas específicas dos Fundos, cuia perspectiva de utilização seja superior a 15 (quinze) dias, deverão ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou em mercado aberto, lastreados em título da dívida pública, na instituição financeira responsável pela movimentação dos recursos, de modo a preservar seu poder de compra."
O "FUNDEB", poderá ter Receita Orçamentária, Patrimonial, proveniente de rendimentos de Aplicações Financeiras.
O que verificar?
Se há valores lançados na Receita Orçamentária do "FUNDEB".
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Balancete Financeiro", opção "Detalhado".
Seleciona-se o nome do município, o órgão, mês e ano. Clicar no botão "Imprimir" e imprimir uma via do Balancete Financeiro.
Após a emissão do Relatório, verificar se há algum valor contabilizado na "Receita Orçamentária". Em caso afirmativo, identificar a origem dessa receita e aferir a sua legalidade, pois a princípio o "FUNDEB", não possui Receita Orçamentária, apenas a oriunda de Transferência. Conferir com os extratos bancários, da aplicação.
Para identificar a origem da Receita, os passos são os seguintes; Menu "Balancete", sub-menu "Receita", opção "Comparativo das Receitas". Seleciona-se o nome do município, o órgão, mês e ano, sendo que o mês deve ser o último da prestação de contas.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
2.2. EXTRA - ORÇAMENTÁRIA.
O que verificar?
Se há valores lançados na Receita Extra Orçamentária e a que se referem.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
2.2.1. DESPESA A PAGAR - CONTRAPARTIDA
No SICOM: No menu "Balancete", sub-menu "Balancete Financeiro", opção "Detalhado", inserir município, órgão (FUNDEB), mês e ano, sendo que o mês deve ser o último da prestação de contas. Clicar no botão "Imprimir" e emitir uma via do balancete financeiro. Repetir a operação, mas dessa vez escolhendo o órgão "Poder Executivo".
Após a emissão do relatório, verificar a existência de valor contabilizado na conta "Despesa a Pagar - Contrapartida". O valor apontado na coluna "Acumulado" dessa conta não pode ser superior ao valor constante na coluna "Acumulado" da "Despesa Orçamentária", e nem inferior ao constante na coluna "Acumulado" da conta "Despesa a Pagar - Pagamento" da "Despesa Extra orçamentária".
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
2.2.2. DAS TRANSFERÊNCIAS:
O que verificar?
Se o Município contabilizou o valor transferido.
Onde verificar?
Na Internet e no Comparativo da Receita do Município.
Como verificar?
Na Internet, site: www.tesouro.fazenda.gov.br, clicar em "FPM/FPE", que se desdobra em duas opções. Escolhe-se a opção "MUNICÍPIO", clicar em "Escolha um Estado", "Goiás", seleciona-se o Município e o Ano. Imprimir. No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Receita", opção "Comparativo das Receitas". Seleciona-se o nome do "Município", mês e ano, sendo que o mês deve ser o último do exercício. Conferir os valores.
2.2.2.1. DA CONTABILIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA:
O que verificar?
Se o valor da Transferência contabilizado pelo FUNDEB, coincide com o transferido pelo Município.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No SICOM: No menu "Balancete", sub-menu, "Balancete Financeiro", opção "Detalhado", selecionar o município, órgão (FUNDEB), mês e ano, sendo que o mês deve ser o dezembro. Clicar no botão "Imprimir" e emitir uma via do balancete financeiro. Repetir a operação, mas dessa vez escolhendo o órgão "Poder Executivo".
Após a emissão dos relatórios, verificar se o valor contabilizado pelo Executivo a título de Transferência Financeira, do FUNDEB, coincide com o contabilizado como recebido por esse Órgão.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
2.2.3. DO REALIZÁVEL:
2.2.3.1. APLICAÇÃO FINANCEIRA
O que verificar?
Se há valores inscritos como sendo "Aplicação Financeira".
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7, verificar a existência de valores contabilizados como "Aplicação Financeira" na conta "Realizável" da "Receita Extra orçamentária".
Nota: Os valores apontados nessa conta da "Receita Extra orçamentária" referem - se a resgate das aplicações. Caso sejam iguais aos lançados na "Despesa Extra - orçamentária", significa que todo o valor aplicado no exercício foi resgatado. Caso o valor constante na receita seja inferior ao constante na despesa, e se a prestação de contas for relativa a dezembro, é preciso constar nos autos o respectivo extrato bancário que comprova o saldo da aplicação financeira.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
2.2.3.2. A RECEBER:
O que verificar?
Se há valores inscritos na conta "A Receber" da "Receita Extra Orçamentária". Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7, verificar a existência de valores contabilizados conta "A Receber" da "Receita Extra Orçamentária". Em caso afirmativo, verificar na prestação de contas protocolada se existe alguma nota explicativa acerca da legalidade da sua inclusão, assim como de documentos comprobatórios da legalidade de tal contabilização.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
2.2.3.3. TERCEIROS:
O que verificar?
Se há valores inscritos na conta "Terceiros" da "Receita Extra Orçamentária". Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7, verificar a existência de valores contabilizados conta "Terceiros" da "Receita Extra Orçamentária", ou cuja inscrição possa ser identificada como de responsabilidade de outrem. Em caso afirmativo, verificar na prestação de contas protocolada se existe alguma nota explicativa acerca da legalidade da sua inclusão, assim como de documentos comprobatórios da legalidade de tal contabilização.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3. DA DESPESA:
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
LEI nº 11.494 /07.
Art. 21 : Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federai e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996.
§ 1º Os recursos poderão ser aplicados pelos Estados e Municípios indistintamente entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica nos seus respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal .
§ 2º Até 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do
§ 1º do artigo 6º desta Lei, poderão ser utilizados nº 1º (primeiro) trimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional.
3.1. DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.1.1. DO ATENDIMENTO AOS LIMITES LEGAIS:
O que verificar?
Primeiramente se a obedeceu ao princípio do Equilíbrio, se a Despesa foi igual ou menor que a Receita, depois se a Despesa orçamentária atendeu os objetivos estabelecidos no artigo 70, da Lei 9.394 / 96 e artigos, 21 e 22 da Lei nº 11.494 /07 e na Lei Orçamentária.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No balancete financeiro do FUNDEB, balancete esse extraído conforme orientação contida no item 1.7, verificar se o "Sub-Total", da coluna, "Acumulado" da "Despesa Orçamentária" é igual ou inferior à Transferência recebida, Transferência essa contabilizada na "Receita Extra Orçamentária" do mesmo balancete financeiro. Depois no SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos Seleciona-se o nome do município, o órgão "FUNDEB" e o período. Clica-se no botão "Pesquisar" e fazer a leitura da descrição dos empenhos. Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria, e desconsiderando as despesas, como do FUNDEF.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.1.2. DA COERÊNCIA DOS TOTAIS:
O que verificar?
O total da despesa empenhada, o total das anulações, o total das ordens de pagamento.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão FUNDEB e o período. Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Todo Resultado". Extrair apenas a última página do relatório para constatar o total empenhado.
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão FUNDEB e o período. Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Anulado". Extrair apenas uma via do relatório.
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão FUNDEB e o período. Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Ordem de Pagamento", que se desdobra em mais quatro opções, devendo ser escolhida a opção "Orçamentária". Extrair apenas a última página do relatório para constatar o total pago.
Nota: o período deve ir do primeiro ao último dia da prestação de contas. Se a prestação de contas for de dezembro, a verificação deve se dar do primeiro ao último dia do exercício.
O que fazer?
Comparar os resultados e inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.1.3. DA CORRETA CLASSIFICAÇÃO:
O que verificar?
Se todas as Despesas apresentam os desdobramentos em nível dos sub-elementos, estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 163/01, alterada pela Portaria nº 448/02/STN. Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão FUNDEB e o período. Clica-se no botão "Pesquisar " e fazer a leitura da descrição dos empenhos. Após a busca, se constatado algum sub-elemento codificado incorretamente, seleciona-se um a um, clicando com o mouse do lado direito, sobre o número do empenho, quando aparece a opção, "Imprimir", clicar, e depois de selecionar todos os empenhos, clicar no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Apenas o Selecionado". Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria, e desconsiderando as despesas, como do FUNDEF.
3.1.4. DAS DESPESAS RELEVANTES:
O que verificar?
Os elementos de despesa mais utilizados pelo FUNDEB Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão FUNDEB), o período e o elemento de despesa. Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, aparece no canto inferior esquerdo da tela de pesquisa a quantidade de empenhos com a dotação em questão. Anotar. Depois, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Todo Resultado".
Notas:
O período deve ir do primeiro ao último dia da prestação de contas. Se a prestação de contas for de dezembro, a verificação deve se dar do primeiro ao último dia do exercício.
A pesquisa deve abranger pelo menos 80% do total da despesa. Se os elementos de despesas pesquisados não atingirem esse percentual, verificar outros elementos utilizados, pesquisar os seus valores nos moldes acima citados.
Os elementos de despesa mínimos para pesquisa são os seguintes:
Elemento de Despesa Item Quantidade de Empenhos Valor Total R$
3190.11.01 Pessoal (Recursos: mínimo de 60%)
3190.11.02 Pessoal (Recursos: máximo de 40%)
3190.11.99 Outros
3190.13.00 Obrigações Patronais
3190.13.01 FGTS
3190.13.02 Contribuição Patronal para o INSS
3190.13.03 Salário Família (INSS)
3190.13.99 Outras Obrigações
3190.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
3190.34.01 Assessoria Jurídica
3190.34.02 Assessoria Contábil
3190.34.03 Credenciamentos
3190.34.99 Outros
3191.13.01 Contribuição Patronal para o RPPS
3390.14.00 Diárias
3390.30.01 Combustível/Lubrificante
3390.30.14 Material educativo
3390.30.07 Gêneros alimentícios
3390.30.16 Material de Expediente
3390.30.39 Material para manutenção veículos
3390.34.01 Assessoria Jurídica
3390.36.99 Outros Serviços Pessoa Física
3390.39.19 Manutenção e Cons. Veículos - PJ
3390.39.43 Energia
3390.39.58 Telefone
3390.39.63 Serviços Gráficos
3390.39.88 Serviços de Publicidade e Propaganda
3390.92.00 Despesas Exerc. Anterior (máximo 5%)
4490.51.00 Obras e Instalações
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4490.61.00 Aquisição de Imóveis
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.1.5. DAS DESPESAS EMPENHADAS INDEVIDAMENTE:
LEI nº 11.494 /07, artigo 23. É vedada a utilização dos recursos dos Fundos:
I - no financiamento das despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica, conforme o artigo 71 da Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996;
II - como garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou externas, contraídas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios que não se destinem ao financiamento de projetos, ações ou programas considerados como ação de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica.
LEI nº 9.394 /96:
Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
III - uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;
VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas,
VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;
VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.
Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:
I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;
II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;
III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;
IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;
V - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;
VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.
O que verificar?
Se existem despesas empenhadas em elementos atípicos ao FUNDEB, ou seja, empenhos com despesas que não se enquadrem ao disposto no artigo 70 ou vedadas no artigo 71, da Lei 9.394 /96 - LDB e artigo 23, da Lei nº 11.494 /97.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão "FUNDEB" e o período. Clica-se no botão "Pesquisar" e fazer a leitura da descrição dos empenhos. Após a busca, se constatado despesas indevidas, seleciona-se uma a uma, clicando com o mouse do lado direito, quando aparece a opção, "Imprimir", clicar, e depois de selecionar todos os empenhos, clicar no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Apenas o Selecionado Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria, e desconsiderando as despesas, como do FUNDEB.
O que fazer?
Deduzir as despesas indevidas, inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.1.6. DAS DESPESAS A SEREM COMPROVADAS/JUSTIFICADAS:
O que verificar?
Se há alguma espécie de despesa, que necessite de documento para aferição da sua legalidade e ou legitimidade.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão FUNDEB e o período (primeiro ao último dia do mês da prestação de contas, ou primeiro ao último mês do exercício, se a prestação de contas for de dezembro) e clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, correr os empenhos e verificar, pelo seu histórico, se existe alguma despesa que a princípio, não é típica da entidade fiscalizada. Caso alguma seja encontrada, clicar no botão direito do mouse sobre o número do empenho e depois clicar no botão "Imprimir", que aparece junto a seta do mouse. Depois de selecionadas todas as despesas que precisam ser justificadas e ou esclarecidas, clicar no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Apenas o Selecionado". Após a geração do relatório, extrair apenas uma via.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.1.7. DOS BENS ADQUIRIDOS:
O que verificar?
Se a entidade prestadora de contas empenhou despesas com aquisição de Bens Móveis ou Imóveis no exercício (Ver Item 3.4.).
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão FUNDEB, o período e o elemento de despesa: " 4490.52.00, Equipamento e Material Permanente" para Bens Móveis e "4490.61.00 Aquisição de Bens Imóveis". Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, se constatadas despesas nos respectivos empenhos, verificar se constam da Relação de Bens e se foram incorporadas ao Patrimônio do Município.
Notas:
No período, o "Inicial" é o primeiro mês do período da prestação de contas e o "Final" é o último mês do período da prestação de contas. Se a prestação de contas for de dezembro, o ""Inicial" é o primeiro mês do ano e o "Final" é o último mês desse mesmo ano.
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2. DESPESA EXTRA ORÇAMENTÁRIA:
3.2.1. DAS DESPESAS A PAGAR - PAGAMENTO:
O que verificar?
Se há Despesas a Pagar - Pagamento no exercício.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Relação de Restos a Pagar". Seleciona-se o nome do município, o órgão, mês e ano da pesquisa e clica-se no botão "Imprimir", que se desdobra em duas opções. Escolhe-se a opção "Imprimir Resto a Pagar". Esse relatório demonstra a existência ou não de valores inscritos como "Restos a Pagar".
No balancete financeiro do FUNDEF, balancete esse extraído conforme orientação contida no item 1.7, verificar se existe alguma importância lançada na coluna "Acumulado" da " Despesa a Pagar - Contrapartida", da "Receita Extra Orçamentária". Em caso afirmativo, verificar na coluna "Acumulado` da conta "Despesa a Pagar - Pagamento", da "Despesa Extra Orçamentária", quanto foi pago no exercício.
Nota: Caso o valor inscrito na conta "Despesa a Pagar - Contrapartida" seja maior que o somatório da conta, "Despesas a Pagar - Pagamento" com o saldo financeiro disponível no encerramento e da aplicação aberta em mercado de capitais, está configurado o desequilíbrio financeiro/orçamentário, podendo estar configurado também o descumprimento ao artigo 42 da L.R.F.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2.2. DO PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR:
O que verificar?
Se há Restos a Pagar e se houve pagamento no exercício.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
Menu Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Relação de Restos a Pagar". Seleciona-se o nome do município, o órgão, mês e ano da pesquisa e clica-se no botão "Imprimir", que se desdobra em duas opções. Escolhe-se a opção "Imprimir Resto a Pagar". Esse relatório demonstra a existência ou não de valores inscritos como "Restos a Pagar".
No balancete financeiro do FUNDEF, balancete esse extraído conforme orientação contida no item 1.7, verificar se existe alguma importância lançada na coluna "Acumulado" da "Liquidação da Despesa", "Tipo 2". A existência de valores nesse campo significa que houve pagamento de "Restos a Pagar" no exercício. Conferir os dois lançamentos.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2.3. DO CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR:
O que verificar?
Se houve cancelamento de Restos a Pagar no exercício.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
Aproveita-se o Relatório de Restos a Pagar, extraído conforme item, 3.2.2 e verifica-se na coluna " Cancelamento" se existe algum valor lançado.
No balancete financeiro do FUNDEF, balancete esse extraído conforme orientação contida no item 1.7, verificar se existe alguma importância lançada na coluna, "Acumulado" da Despesa Extra Orçamentária da conta "Cancelamento de Restos a Pagar". Em caso afirmativo, verificar se houve a contabilização do valor na "Receita Orçamentária" de "Cancelamento de Restos a Pagar". Confrontar os valores, lançados nos dois Anexos.
Nota: Se o primeiro relatório estiver zerado, não é necessário executar o segundo passo.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2.4. DO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES:
3.2.4.1. RGPS (INSS):
O que verificar?
A ocorrência de retenção em favor do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e se os repasses foram feitos em sua totalidade, ou se atingiu pelo menos em 11 /12 avos do retido.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7.1, verificar se existe, na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Receita Extra Orçamentária", algum valor consignado em favor do INSS (Regime Geral de Previdência Social)
Em caso afirmativo, verificar na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Despesa Extra Orçamentária" se o valor retido foi repassado na totalidade ou se corresponde a pelo menos 11 /12 avos da retenção.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2.4.2. RPPS:
O que verificar?
A ocorrência de retenção em favor do Regime Próprio de Previdência Social e se os repasses foram feitos em sua totalidade, ou corresponde a pelo menos em 11 /12 avos do valor retido.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7.1, verificar se existe, na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Receita Extra Orçamentária", algum valor consignado em favor do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social)
Em caso afirmativo, verificar na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Despesa Extra Orçamentária" se o valor retido foi repassado na totalidade ou se corresponde a pelo menos 11 /12 avos da retenção.
Nota: o nome do RPPS pode variar de município para município. Assim, deve-se identificar, no rol dos beneficiários das consignações, qual deles se refere ao RPPS.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2.4.3. IRRF:
O que verificar?
A ocorrência de retenção, na fonte, de Imposto de Renda.
Onde verificar?
Mo SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7.1, verificar se existe, na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Receita Extra Orçamentária", algum valor consignado em favor do IRRF ou IRPF (Imposto de Renda)
Em caso afirmativo, verificar na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Despesa Extra Orçamentária" se o valor retido foi repassado na totalidade ou se corresponde a pelo menos 11 /12 avos da retenção.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2.4.4. ISS:
O que verificar?
A ocorrência de retenção, na fonte, de ISS (Imposto Sobre Serviços).
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7.1, verificar se existe, na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Receita Extra Orçamentária", algum valor consignado como sendo ISS.
Em caso afirmativo, verificar na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Despesa Extra Orçamentária" se o valor retido foi repassado na totalidade ou se corresponde a pelo menos 11 /12 avos da retenção.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2.4.5. OUTROS:
O que verificar?
A ocorrência de retenção em favor de outras instituições que não as citadas nos itens 3.2.4.1 a 3.2.4.4.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7.1, verificar se existe, na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Receita Extra Orçamentária", algum valor consignado cujo beneficiário não esteja apontado nos itens 3.2.4.1 a 3.2.4.4.
Em caso afirmativo, verificar na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Despesa Extra Orçamentária" se os valores retidos foram repassados na totalidade ou se correspondem a pelo menos 11 /12 avos das retenções.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2.5. DAS TRANSFERÊNCIAS:
O que verificar?
A ocorrência de despesas lançadas como Transferências Financeiras.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7.1, verificar se existe, na "Despesa Extra Orçamentária", sob o título "Transferências Financeiras", alguma conta inscrita. Em caso afirmativo, verificar o valor inscrito na coluna "Acumulado" e para qual órgão foi efetuada a transferência. Conferir no Balancete Financeiro do órgão, na "Receita Extra - Orçamentária", sob o título " Transferências Financeiras", se o valor recebido foi o mesmo transferido. Caso esse valore seja igual, significa que a transferência foi efetivamente regular no exercício. Caso o valor constante na receita seja inferior ao constante na despesa, e se a prestação de contas for relativa a dezembro, é preciso pedir esclarecimentos acerca das diferenças.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2.6. DO ATIVO REALIZÁVEL:
3.2.6.1. APLICAÇÃO FINANCEIRA:
O que verificar?
A ocorrência de aplicação e resgate da aplicação financeira.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7.1, verificar se existe, na "Despesa Extra Orçamentária", alguma conta denominada "Aplicação Financeira". Em caso afirmativo, verificar o valor inscrito na coluna "Acumulado" e confrontá-lo com o existente na mesma conta da "Receita Extra orçamentária", que refere-se aos resgate feitos. Caso esses valores sejam iguais, significa que todo o valor aplicado no exercício foi resgatado. Caso o valor constante na receita seja inferior ao constante na despesa, e se a prestação de contas for relativa a dezembro, é preciso constar nos autos o respectivo extrato bancário que comprova o saldo da aplicação financeira.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2.6.2. A RECEBER:
O que verificar?
A ocorrência de despesas lançadas no Ativo Realizável como a receber.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7.1, verificar se existe, na "Despesa Extra Orçamentária", alguma conta denominada "A Receber". Em caso afirmativo, verificar o valor inscrito na coluna "Acumulado" e confrontá-lo com o existente na mesma conta da "Receita Extra orçamentária", que refere-se à respectiva regularização da despesa. Caso esses valores sejam iguais, significa que todo o valor foi efetivamente regularizado no exercício. Caso o valor constante na receita seja inferior ao constante na despesa, e se a prestação de contas for relativa a dezembro, é preciso pedir esclarecimentos acerca do andamento da regularização respectiva.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
3.2.6.3. TERCEIROS:
O que verificar?
A ocorrência de despesas lançadas no Ativo Realizável sob a responsabilidade de terceiros.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.7.1, verificar se existe, na "Despesa Extra Orçamentária", alguma conta denominada "A Receber". Em caso afirmativo, verificar o valor inscrito na coluna "Acumulado" e confrontá-lo com o existente na mesma conta da "Receita Extra orçamentária", que refere-se à respectiva regularização da despesa. Caso esses valores sejam iguais, significa que todo o valor foi efetivamente regularizado no exercício. Caso o valor constante na receita seja inferior ao constante na despesa, e se a prestação de contas for relativa a dezembro, é preciso pedir esclarecimentos acerca do motivo a que se refere o conhecimento e e responsabilidade do "Terceiro" e o andamento da regularização respectiva.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
4 . DOS SALDOS
4.1. DO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
4.1.1. CAIXA:
O que verificar?
Os valores contabilizados como saldo em caixa no encerramento do exercício anterior.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No balancete financeiro extraído nos moldes explicitados no item 1.7.1, verificar se o saldo em caixa lançado como oriundo do exercício anterior é igual em todas as prestações de contas do exercício. Esse saldo "não" pode variar no decorrer do exercício.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
4.1.2. BANCOS:
O que verificar?
Os valores contabilizados como saldo em banco no encerramento do exercício anterior.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No balancete financeiro extraído nos moldes explicitados no item 1.7.1, verificar se o saldo em banco lançado como oriundo do exercício anterior é igual em todas as prestações de contas do exercício. Esse saldo não pode variar no decorrer do exercício.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
4.2. DO SALDO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE.
4.2.1. CAIXA:
O que verificar?
Os valores contabilizados como saldo no encerramento do quadrimestre.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No Balancete Financeiro extraído conforme orientação contida no item 1.7.1, verificar os valores contabilizados como disponível em caixa, devendo ser aferido no termo de conferência de caixa e no livro-caixa, documentos esses integrantes dos autos da prestação de contas protocolada.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
4.2.2. BANCOS:
O que verificar?
Os valores contabilizados como saldo em banco disponível para o exercício seguinte.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No balancete financeiro extraído nos moldes explicitados no item 1.7.1, verificar os valores contabilizados como disponível em banco, devendo ser aferido no termo de conferência de caixa e nos extratos bancários, documentos esses integrantes dos autos da prestação de contas protocolada.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
4.2.3. CONCILIAÇÃO BANCÁRIA:
O que verificar?
A existência de conciliação bancária na prestação de contas protocolada.
Onde verificar?
Na prestação de contas protocolada.
Como verificar?
Manusear a prestação de contas protocolada e verificar a existência de conciliação bancária.
Caso exista, verificar os valores apontados como inicial e final na conciliação e confrontá-los com os extratos bancários e saldos do balancete financeiro eletrônico.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
4.2.4. EXTRATOS BANCÁRIOS:
O que verificar?
Os saldos financeiros disponíveis em banco no encerramento do quadrimestre.
Onde verificar?
Na prestação de contas protocolada.
Como verificar?
Na prestação de contas protocolada, identificar os extratos bancários e verificar se os saldos disponíveis conferem com os valores apontados na conciliação bancário ou, no caso da inexistência desta, com os saldos apontados no balancete financeiro eletrônico.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
5. DO BALANCETE FINANCEIRO
5.1. DO FECHAMENTO:
O que verificar?
Se o balancete financeiro eletrônico encontra-se devidamente equilibrado, e se os lançamentos estão de acordo com a norma.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No balancete financeiro extraído conforme orientação contida no item 1.7.1, verificar se o balancete está fechado, ou seja, se os totais de receita e despesa são iguais, contendo lançamentos na receita e na despesa, seja orçamentária, seja extra orçamentária.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
5.2. DAS INCONSISTÊNCIAS:
O que verificar?
Se a contabilização das despesas feita na prestação de contas, em análise, está de acordo com as normas legais.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No balancete financeiro extraído conforme orientação contida no item 1.7.1, verificar se há valores lançados na "Receita Orçamentária". Em caso afirmativo, identificar qual espécie de receita está lançada no balancete financeiro. Essa verificação é feita no "Comparativo da Receita", relatório esse extraído do banco de dados conforme orientação contida no item 2.1. Aponta-se que o FUNDEB, a princípio, só pode ter "Receita Orçamentária" oriunda de rendimento de aplicação financeira.
Ainda nesse balancete financeiro, verificar se houve "Despesa Orçamentária". Em caso afirmativo, identificar em qual função, a despesa está contabilizada, e se essa função pode ser utilizada para as despesas da entidade sob avaliação. Caso não tenha ocorrido contabilização de nenhum valor na "Despesa Orçamentária", verificar a existência de movimentação na "Receita Extra Orçamentária" e na "Despesa Extra Orçamentária". Caso tenha ocorrido movimentação extra orçamentária, significa que a entidade está ativa, podendo estar em processo de extinção, isso se as despesas forem apenas para saldar compromissos já assumidos, ou então significa que a prestação de contas foi elaborada de forma inadequada, visando apenas o cumprimento do prazo de entrega neste Tribunal.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
6. DOS GASTOS COM COMBUSTÍVEL
6.1. DO CONTROLE DOS VEÍCULOS:
O que verificar?
Quantos veículos estão sob a responsabilidade do FUNDEB, inclusive os vinculados mediante contrato cuja obrigação de abastecimento seja do FUNDEB.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Gastos com Combustíveis", e daí a opção "Cadastro dos Veículos". Após a seleção dos critérios de pesquisa (município, órgão, período, etc.), clicar no botão "Buscar", que vai desdobrar-se em duas opções, devendo ser escolhida a opção "Analítico". Emitir uma via do relatório.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
6.2. DO CONSUMO DE COMBUSTÍVEL:
O que verificar?
A quilometragem rodada por cada veículo e a quantidade de combustível gasto. Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
De posse do relatório extraído conforme orientação contida no item anterior, verificar qual a quilometragem rodada por cada veículo no período pesquisado e quantos litros de combustível cada veículo consumiu, fazendo uma média diária para aferir se o consumo não é excessivo.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
7 . DOS GASTOS COM TELEFONE
7.1. DOS GASTOS COM TELEFONIA FIXA:
O que verificar?
O total gasto com telefonia fixa durante o exercício.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FUNDEB) e o período e o elemento de despesa "3.3.90.39.47". Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, visualizar os empenhos, um a um, e identificar aqueles que se referem a telefonia fixa. Anotar e somar esses valores.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
7.2. DOS GASTOS COM TELEFONIA MÓVEL:
O que verificar?
O total gasto com telefonia móvel durante o exercício.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FUNDEB) e o período e o elemento de despesa "3.3.90.39.47". Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, visualizar os empenhos, um a um, e identificar aqueles que se referem a telefonia móvel. Anotar e somar esses valores.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
8 . DAS OBRAS
8.1. DO CADASTRO DE OBRAS:
O que verificar?
Se a entidade prestadora de contas contratou obras no exercício ou se possui alguma obra em andamento, ainda que contratada em exercício financeiro anterior.
Onde verificar?
No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Cadastro de Obras". Seleciona - se o nome do município, o órgão (FUNDEB), o período e clica-se no botão "Pesquisar". Se houver alguma obra, clicar no botão "Imprimir", que se desdobra em três opções, devendo ser escolhida a opção "Todas as Obras - Completa", pois tal relatório traz os dados da obra, com os respectivos empenhos e OP`s.
Notas:
No período, o "Inicial" é o primeiro mês da prestação de contas e o "Final" é o último mês da prestação de contas. Se a prestação de contas for de dezembro, o ""Inicial" é o primeiro mês do ano e o "Final" é o último mês desse mesmo ano.
Se na verificação do item 3.4 for constatado algum empenho no elemento de despesa 44.90.51.00, será obrigatória a presença de obra cadastrada.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
9. DA DESPESA COM PESSOAL
Art. 22 , da Lei Nº 11.494 /07. Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se:
I - remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais do magistério da educação, em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, Distrito Federal ou Município, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes;
II - profissionais do magistério da educação: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica;
III - efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inciso II deste parágrafo associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o ente governamental que o remunera, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.
9.1. QUADRO DE PESSOAL EM DEZEMBRO:
O que verificar?
O número de servidores do "FUNDEB", no encerramento do exercício, independentemente do vínculo jurídico.
Onde verificar?
No sistema de pessoal "SCGP".
Como verificar?
No programa "SCGP", menu "Relatório", sub-menu "Relação de Servidores Mensal". Seleciona-se o município e o órgão (FUNDEB). O período inicial e o período final devem coincidir com último mês da prestação de contas em análise. As demais opções ficam marcadas como "Todos". Gerado o relatório, os servidores são agrupados por tipo de admissão, havendo o total no final de cada grupo.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
9.2. DA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL COM MÍNIMO DOS 60 % DOS RECURSOS ANUAIS.
O que verificar?
Se os servidores remunerados com a parcela mínima de 60%, dos recursos anuais totais do "FUNDEB", são profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede publição.
Onde verificar?
No sistema de pessoal "SCGP".
Como verificar?
No programa "SCGP", menu "Movimento", seleciona-se o município e o órgão (FUNDEB), o período inicial e o período final devem coincidir com último mês da prestação de contas em análise. Clicar em "Profissionais do Magistério", que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Sim (com recursos dos 60%). As demais opções ficam marcadas como "Todos". Gerado o relatório, imprimir o "resumido".
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria
9.3. DA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL COM MÁXIMO DOS 40 % DOS RECURSOS ANUAIS.
O que verificar?
Se os servidores remunerados com a parcela máxima de 40%, dos recursos anuais totais do "FUNDEB", são trabalhadores da educação, incluídos aqueles que exercem atividades técnico-administrativo ou de apoio nas escolas ou nos órgãos da educação.
Onde verificar?
No sistema de pessoal "SCGP".
Como verificar?
No programa "SCGP", menu "Movimento", seleciona-se o município e o órgão (FUNDEB), o período inicial e o período final devem coincidir com último mês da prestação de contas em análise. Clicar em "Profissionais do Magistério", que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Sim (com recursos dos 40%). As demais opções ficam marcadas como "Todos". Gerado o relatório, imprimir o "resumido"
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
9.4. DOS ATOS DE PESSOAL SUJEITOS A REGISTRO NO T.C.M.
9.4.1. DAS ADMISSÕES DE PESSOAL:
9.4.1.1. CONCURSADO:
O que verificar?
Se as admissões de pessoal ocorridas no exercício financeiro em análise, oriundas de aprovação em concurso público, foram submetidas a registro neste Tribunal de Contas. Onde verificar?
No sistema "SCGP".
No sistema "Tramitação"
Como verificar?
No SCGP:
Menu "Cadastros", sub-menu "Servidor". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FUNDEB), a situação do Funcionário (Ativo), o período da admissão e o tipo da admissão (Concursado). Clica-se no botão "Buscar". Após o retomo da informação, imprimir uma via do relatório. O relatório conterá todas as pessoas admitidas no exercício em virtude de aprovação em concurso público. Verificar se os mesmos foram informados no arquivo eletrônico próprio, da seguinte forma:
Menu "Cadastros", sub-menu "Admissão". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FUNDEB) período da admissão e o tipo de admissão (Concursado). Clica-se no botão "Buscar". Após o retomo da informação, imprimir uma via do relatório. Se os servidores apontados naquele relatório não constarem nesse (ainda que falte apenas um), significa que o arquivo ADP"MMAA".TXT, citado no artigo 6º, I, da RN nº 011 /06 está em branco, incompleto ou foi preenchido de forma incorreta. Se os servidores apontados no primeiro relatório estiverem relacionados no segundo, verificar se já possuem registro na Casa, fazendo-o da seguinte forma:
No "Tramitação":
Menu "Consultas", opção "Pesquisa Processos", seleciona-se o município e o assunto de acordo com o quadro abaixo:
Tipo da Admissão Assunto
Concursado Admissão - Concursado
Depois, clica-se no botão "Pesquisar". Se alguns segundos depois a tela piscar e continuar em branco, significa que nenhuma admissão foi autuada ainda. Se a pesquisa trouxer resultados, verificar se os admitidos no exercício estão apontados no(s) processo(s), Caso esteja(m) no(s) processo(s), verificar se já houve apreciação do Tribunal. Em caso afirmativo, verificar se todos possuem registro pela legalidade. Caso algum tenha seu registro negado ou julgado ilegal, verificar se existe recurso em tramitação.
Notas:
o período na pesquisa feita no menu "Admissão" deve ser de Io de janeiro a 31 de dezembro do exercício em análise, pois essa verificação é feita tão somente na prestação e contas de dezembro.
se for constatado que o arquivo ADP"MMAA".txt está em branco, incompleto ou preenchido erroneamente, deve ser diligenciado ao prestador de contas para as correções devidas.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
9.4.1.2. PRAZO INDETERMINADO.
O que verificar?
Se as admissões de pessoal, por prazo determinado, ocorridas no exercício financeiro em análise, foram submetidas a registro neste Tribunal de Contas.
Onde verificar?
No sistema "SCGP".
No sistema "Tramitação"
Como verificar?
No SCGP.
Menu "Cadastros", sub-menu "Servidor". Seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo), a situação do Funcionário (Ativo), o período da admissão e o tipo da admissão (Tempo Determinado). Clica-se no botão "Buscar". Após o retomo da informação, imprimir uma via do relatório. O relatório conterá todas as pessoas admitidas por prazo determinado no exercício. Verificar se os mesmos foram informados no arquivo eletrônico próprio, da seguinte forma:
Menu "Cadastros", sub-menu "Admissão". Seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo), o período da admissão e o tipo da admissão (Tempo Determinado). Clica-se no botão "Buscar". Após o retomo da informação, imprimir uma via do relatório. Se os servidores apontados naquele relatório não constarem nesse (ainda que falte apenas um), significa que o arquivo ADP"MMAA".TXT citado no artigo 6º, I, da RN nº 011 /06 está em branco, incompleto ou foi preenchido de forma incorreta. Se os servidores apontados no primeiro relatório estiverem relacionados no segundo, verificar se já possuem registro na Casa, fazendo-o da seguinte forma:
No "Tramitação":
Menu "Consultas", opção "Pesquisa Processos", seleciona-se o município e o assunto de acordo com o quadro abaixo:
Tipo da Admissão Assunto
Tempo Determinado Admissão - Prazo Determinado
Depois, clica-se no botão Pesquisar. Se alguns segundos depois a tela piscar e continuar em branco, significa que nenhuma admissão foi autuada ainda. Se a pesquisa trouxer resultados, verificar se os admitidos no exercício estão apontados no(s) processo(s), Caso esteja(m) no(s) processo(s), verificar se já houve apreciação do Tribunal. Em caso afirmativo, verificar se todos possuem registro pela legalidade. Caso algum tenha seu registro negado ou julgado ilegal, verificar se existe recurso em tramitação.
Notas:
o período na pesquisa feita no menu "Admissão" deve ser de 1º de janeiro a 31 de dezembro do exercício em análise, pois essa verificação é feita tão somente na prestação e contas de dezembro.
Se for constatado que o arquivo ADP"MMAA".txt está em branco, incompleto ou preenchido erroneamente, deve ser diligenciado ao prestador de contas para as correções devidas.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
9.4.1.3. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (EC 51 /06)
O que verificar?
Se as admissões de pessoal, ocorridas no exercício financeiro em análise, oriundas do processo seletivo simplificado descrito na Emenda Constitucional nº 51 /06, foram submetidas a registro neste Tribunal de Contas.
Onde verificar?
No sistema "SCGP".
No sistema "Tramitação"
Como verificar?
No SCGP:
Menu "Cadastros", sub-menu "Servidor". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FUNDEB), a situação do Funcionário (Ativo), o período da admissão e o tipo da admissão (Processo Seletivo Simplificado). Clica-se no botão "Buscar". Após o retomo da informação, imprimir uma via do relatório. O relatório conterá todas as pessoas admitidas no exercício em virtude de aprovação no processo seletivo simplificado descrito na Emenda Constitucional nº 51 /06. Verificar se os mesmos foram informados no arquivo eletrônico próprio, da seguinte forma:
Menu "Cadastros", sub-menu "Admissão". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FUNDEB), o período da admissão e o tipo da admissão (Processo Seletivo Simplificado). Clica-se no botão "Buscar". Após o retomo da informação, imprimir uma via do relatório. Se os servidores apontados naquele relatório não constarem nesse (ainda que falte apenas um), significa que o arquivo ADP`MMAA".TXT citado no artigo 6º, I, da RN nº 011 /06 está em branco, incompleto ou foi preenchido de forma incorreta. Se os servidores apontados no primeiro relatório estiverem relacionados no segundo, verificar se já possuem registro na Casa, fazendo-o da seguinte forma:
No "Tramitação":
Menu "Consultas", opção "Pesquisa Processos", seleciona-se o município e o assunto de acordo com o quadro abaixo:
Tipo da Admissão Assunto
Tempo Determinado Admissão - Processo Seletivo
Depois, clica-se no botão Pesquisar. Se alguns segundos depois a tela piscar e continuar em branco, significa que nenhuma admissão foi autuada ainda. Se a pesquisa trouxer resultados, verificar se os admitidos no exercício estão apontados no(s) processo(s), Caso esteja(m) no(s) processo(s), verificar se já houve apreciação do Tribunal. Em caso afirmativo, verificar se todos possuem registro pela legalidade. Caso algum tenha seu registro negado ou julgado ilegal, verificar se existe recurso em tramitação.
Notas:
O período na pesquisa feita no menu "Admissão" deve ser de Io de janeiro a 31 de dezembro do exercício em análise, pois essa verificação é feita tão somente na prestação de contas de dezembro.
Se for constatado que o arquivo ADP"MMAA".txt está em branco, incompleto ou preenchido erroneamente, deve ser diligenciado ao prestador de contas para as correções devidas.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
9.5. DAS CONCESSÕES DE DIÁRIAS:
9.5.1. DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORES.
O que verificar?
Os valores das diárias concedidas aos servidores.
Onde verificar?
No SICOM.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FUNDEB), o período (primeiro ao último dia do período da prestação de contas, e primeiro ao último mês do exercício se a prestação de contas for de dezembro) e o elemento de despesa "3390.14.00". Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Todo Resultado". Após a visualização do relatório, ir para a última página e imprimi-la.
Verificar o total gasto no exercício e a relação de servidores beneficiados, assim como verificar se o histórico do empenho permite identificar de forma clara o motivo da concessão da diária, e se existe periodicidade na concessão das diárias.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
10. DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
10.1. DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
10.1.1. DA EXISTÊNCIA DE RPPS NO MUNICÍPIO.
O que verificar?
Se o município possui RPPS.
Onde verificar?
No site do Tribunal (www.tcm.go.gov.br) e "No programa denominado "SCGP".
Como verificar?
No site do Tribunal (www.tcm.go.gov.br), ícone "Portal", e depois de efetuar login, clicar no botão "Pesquisa Cadastro de Autoridades", selecionar os critérios de pesquisa (selecionando-se o Instituto de Previdência) e clicar no botão "Pesquisar".
Caso não haja na pesquisa anterior nenhum órgão que se assemelhe ao RPPS, proceder à segunda pesquisa, da seguinte forma:
No programa, "SCGP", menu "Movimento". Seleciona-se o município, o tipo de admissão "Concursado" o cargo e o período (o último mês da prestação de contas em análise). Clica-se no botão "Buscar" e depois de retomadas as informações, clica-se no "Imprimir" para visualizar os dados. Emitir apenas uma via do relatório. Verificar o nome do instituto previdenciário ao qual os servidores estão vinculados, qualquer nome diferente de RGPS ou INSS significa que no município existe RPPS.
O que fazer?
Caso a primeira pesquisa seja positiva, inserir, no relatório preliminar e no certificado de auditoria, a informação que no Município existe RPPS.
Caso a primeira pesquisa seja negativa, verificar, no segundo relatório extraído, o nome do instituto previdenciário ao qual os servidores estão vinculados, qualquer nome diferente de RGPS ou INSS significa que no município existe RPPS. Inserir tal informação no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
10.1.2. DOS SERVIDORES VINCULADOS.
O que verificar?
Se o órgão prestador de contas possui servidores que devem ser vinculados ao
RPPS.
Onde verificar?
No sistema denominado "SCGP".
Como verificar?
No "SCGP", menu "Relatórios", sub-menu "Relação de Servidores Mensal". Escolhe-se o nome do município, o órgão (FUNDEB), o tipo de admissão (Concursado, Adm Ant. 05/10/83, ou Adm. Entre 05/10/83 e 05/10/88), o período (primeiro ao último dia do período da prestação de contas, e primeiro ao último dia do exercício se a prestação de contas for de dezembro). Depois clica-se no botão "Imprimir" para gerar o relatório.
Nota: a pesquisa deve ser feita com cada um dos tipos de admissão apontados no parágrafo anterior até que se tenha um resultado positivo.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
10.1.3. RETENÇÕES E REPASSES DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
O que verificar?
A ocorrência de retenção e respectivo repasse da contribuição previdenciária, mas apenas se existir RPPS no município e se existirem servidores a ele vinculados no órgão prestador de contas.
Onde verificar?
No SICOM
Como verificar?
No balancete financeiro extraído conforme orientação contida no item 1.7.1, verificar nas consignações da "Receita Extra Orçamentária" a existência de algum valor consignado em favor do RPPS. Em caso afirmativo, verificar na "Despesa Extra Orçamentária" se o valor repassado é igual ao retido. Não pode ser maior e nem menor.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
10.1.4. DA COMPATIBILIDADE DO VALOR RETIDO.
O que verificar?
Se o valor retido a título de contribuição previdenciária dos servidores vinculados ao RPPS está de acordo com a norma legal.
Onde verificar?
No SICOM.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FUNDEB), o período (primeiro ao último dia do período da prestação de contas, e primeiro ao último dia do exercício se a prestação de contas for de dezembro) e o Elemento de Despesa Entre "3190.11.01 /3190.11.02". Clica - se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Todo Resultado". Após a visualização do relatório, ir para a última página e imprimi-la. Ato contínuo, verificar se a retenção lançada da "Receita Extra Orçamentária" corresponde a cerca de 11% do total empenhado. Se a pesquisa pelo elemento de despesa não retomar as informações esperadas, podem ter ocorrido duas situações: ausência de servidores vinculados ao RPPS ou realização de empenho em dotação orçamentária em desacordo com a Resolução RN nº 011 /06 ou com a RN nº 008 /07. No caso de ocorrência da última hipótese, identificar qual o elemento de despesa utilizado para empenho dos pagamentos e fazer o mesmo cálculo dos 11%.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
10.1.5. DO EMPENHO E PAGAMENTO DA PARTE PATRONAL.
O que verificar?
A ocorrência de empenho da parte patronal da contribuição previdenciária, mas apenas se existir RPPS no município e se existirem servidores a ele vinculados no órgão prestador de contas.
Onde verificar?
No SICOM.
Como verificar?
10.1.5. Do empenho e pagamento da parte patronal
O que verificar?
A ocorrência de empenho da parte patronal da contribuição previdenciária, mas apenas se existir RPPS, no município e se existirem servidores a ele vinculados, no órgão prestador de contas.
Onde verificar?
No SICOM.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FUNDEB), o período (primeiro ao último dia do período da prestação de contas, e primeiro ao último dia do exercício se a prestação de contas for de dezembro) e o elemento de despesa "3191.13.01". Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Todo Resultado". Após a visualização do relatório, ir para a última página e imprimi-la. Repete-se a operação de impressão, mas desta vez selecionando a opção "Ordem de Pagamento", que se desdobra em mais quatro opções, devendo ser escolhida a opção "Orçamentária". Após a visualização do relatório, ir para a última página e imprimi-la. Se a pesquisa pelo elemento de despesa não retomar as informações esperadas, podem ter ocorrido a realização de empenho em dotação orçamentária em desacordo com a Resolução RN nº 011 /06 ou com a RN nº 008 /07. No caso de ocorrência da última hipótese, identificar qual o elemento de despesa utilizado para empenho dos pagamentos e efetuar a pesquisa.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
10.1.6. DA COMPATIBILIDADE DO VALOR EMPENHADO.
O que verificar?
Se o valor empenhado a título de contribuição previdenciária patronal está de acordo com a norma legal.
Onde verificar?
No SICOM
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FUNDEB), o período (primeiro ao último dia do período da prestação de contas, e primeiro ao último dia do exercício se a prestação de contas for de dezembro) e o elemento de despesa entre, "3190.11.01 e 3190.11.02". Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Todo Resultado". Após a visualização do relatório, ir para a última página e imprimi-la. Repetir a operação com o elemento de despesa "3191.13.01" (ver item 10.1.5.). O total dos empenhos constante deste relatório deve equivaler a no mínimo 11% daquele extraído com o elemento de despesa "3190.11.01 e 3190.11.02".
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
10.2. DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL:
10.2.1. DOS SERVIDORES VINCULADOS AO RGPS:
O que Verificar?
Se o órgão prestador de contas possui servidores que devem ser vinculados ao RGPS (INSS).
Onde verificar?
No sistema denominado "SCGP".
Como verificar?
No "SCGP", menu "Relatórios", sub-menu "Relação de Servidores Mensal". Escolhe-se o nome do município, o órgão (FUNDEB), o tipo de admissão (Comissionado), o período (primeiro ao último dia do período da prestação de contas, e primeiro ao último dia do exercício se a prestação de contas for de dezembro). Depois clica-se no botão "Imprimir" para gerar o relatório.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
10.2.2. DAS RETENÇÕES E REPASSES DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA:
O que verificar?
A ocorrência de retenção e respectivo repasse da contribuição previdenciária.
Onde verificar?
No SICOM.
Como verificar?
No balancete financeiro extraído conforme orientação contida no item 1.7.1, verificar nas consignações da "Receita Extra Orçamentária" a existência de algum valor consignado em favor do RGPS. Em caso afirmativo, verificar na "Despesa Extra Orçamentária" se o valor repassado é igual ao retido.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
10.2.3. DA COMPATIBILIDADE DO VALOR RETIDO.
O que verificar?
Se o valor retido em favor do RGPS está de acordo com a norma legal. PREJUDICADO.
10.2.4. DO EMPENHO E PAGAMENTO DA PARTE PATRONAL.
O que verificar?
A ocorrência de empenho e respectivo pagamento da parte patronal da contribuição previdenciária.
Onde verificar?
No SICOM.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FUNDEB), o período (primeiro ao último mês do quadrimestre, e primeiro ao último mês do exercício se a prestação de contas for do 3º quadrimestre) e o elemento de despesa "3190.13.02". Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Todo Resultado". Após a visualização do relatório, ir para a última página e imprimi-la. Repete-se a operação de impressão, mas desta vez selecionando a opção "Ordem de Pagamento", que se desdobra em mais quatro opções, devendo ser escolhida a opção "Orçamentária". Após a visualização do relatório, ir para a última página e imprimi-la. Se a pesquisa pelo elemento de despesa não retomar as informações esperadas, podem ter ocorrido a realização de empenho em dotação orçamentária em desacordo com a Resolução RN nº 011 /06 ou com a RN nº 008 /07. No caso de ocorrência da última hipótese, identificar qual o elemento de despesa utilizado para empenho dos pagamentos e efetuar a pesquisa.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
10.2.5. DA COMPATIBILIDADE DO VALOR EMPENHADO.
O que verificar?
Se o valor empenhado a título de contribuição previdenciária patronal está de acordo com a norma legal.
PREJUDICADO.
11. DOS CONTRATOS E ADITIVOS:
11.1. SUJEITOS A REGISTRO NO TCM
O que verificar?
Se os contratos e os termos aditivos celebrados pela unidade prestadora de contas que devem ser encaminhados em apartado a esta Corte para registro o foram.
Onde verificar?
No "SICOM"
No "Tramitação".
Como verificar?
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Contratos". Seleciona-se o município, o órgão (FUNDEB), o período (do primeiro ao último dia da prestação de contas, mas se for de dezembro a verificação deve se dar do primeiro ao último dia do exercício). Clica-se no botão "Pesquisar", e após o retomo das informações, clica-se no botão "Imprimir", que se desdobra em três opções, devendo ser selecionada a opção "Contrato", que também desdobra-se em duas opções, devendo ser escolhida a "Somente Contratos". Extrair uma via desse relatório e verificar quais são os contratos sujeitos a registro neste Tribunal. Apenas se houver algum contrato ou termo aditivo sujeito a registro neste Tribunal é que se procede a verificação no sistema de tramitação.
No Tramitação, menu "Consulta", opção "Pesquisa Processos". Seleciona-se o interessado (nome do município) e o assunto (tipo de processo) e clica-se no botão "Pesquisar". Após o retomo das informações, busca-se o processo desejado no grid acima dos critérios de pesquisa e dá-se um duplo click no número do processo desejado para visualizar as informações completas do processo (órgão, valor, apreciação final, recursos, etc.).
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
11.1.1. COM REGISTRO PELA ILEGALIDADE.
O que verificar?
Se há, dentre os contratos e os termos aditivos enviados para registro, algum que tenha sido denegado.
Onde verificar?
No "Tramitação".
Como verificar?
Menu "Consulta", opção "Pesquisa Processos". Seleciona-se o interessado (nome do município) e o assunto (tipo de processo) e clica-se no botão "Pesquisar". Após o retomo das informações, identifica-se um a um, no grid acima dos critérios de pesquisa, os contratos e aditivos do exercício em análise, e dá-se um duplo click no número do processo desejado para visualizar as informações completas do processo (órgão, valor, apreciação final, recursos, etc.), relacionando aqueles que tenham sido considerados ilegais.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
11.1.2. COM REGISTRO PELA LEGALIDADE.
O que verificar?
Se os contratos e os termos aditivos celebrados no exercício foram registrados pela legalidade.
Onde verificar?
No "Tramitação".
Como verificar?
Menu "Consulta", opção "Pesquisa Processos". Seleciona-se o interessado (nome do município) e o assunto (tipo de processo) e clica-se no botão "Pesquisar". Após o retorno das informações, identifica-se um a um, no grid acima dos critérios de pesquisa, os contratos e aditivos do exercício em análise, e dá-se um duplo click no número do processo desejado para visualizar as informações completas do processo (órgão, valor, apreciação final, recursos, etc.), relacionando aqueles que tenham sido considerados legais.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
11.2. INFORMADOS AO SICOM.
O que verificar?
Os contratos e aditivos celebrados no exercício cujas informações contratuais foram informadas eletronicamente.
Onde verificar?
No SICOM
Como verificar?
No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (FUNDEB) e o período. Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, correr os empenhos, verificando a descrição do objeto de cada um, identificando aqueles cujo objeto necessite a celebração de contrato. Ao correr os empenhos, as guias na parte de baixo da tela vão mostrando se há ordens de pagamento, anulações. Liquidações, notas fiscais e contratos. Naqueles em que haja necessidade de celebração de contrato, verificar se há a guia denominada "Contrato". Em caso afirmativo, clicar na guia e verificar se os dados foram devidamente preenchidos. Caso não tenham sido informadas a contento, relacionar os beneficiários, datas de celebração e os valores das despesas.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
12. DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL.
12.1. LEI INSTITUIDORA DO CONSELHO:
O que verificar?
Se há nos autos, cópia da Lei instituidora do Conselho de acompanhamento e controle social conforme artigo nº 34, da Lei Federal nº 11.494 /07.
Onde verificar?
Na prestação de contas protocolada.
Como verificar?
Manuseando a prestação de contas protocolada.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
12.2. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS MENBROS DO CONSELHO:
O que verificar?
Se há nos autos, os documentos de identificação e qualificação dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social, do "FUNDEB", com a informação da origem da representação.
Onde verificar?
Na prestação de contas protocolada.
Como verificar?
12.3. DA CERTIDÃO DO CONSELHO:
O que verificar?
Se há nos autos certidão do Conselho de acompanhamento e controle social atestando sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo.
Onde verificar?
Na prestação de contas protocolada.
Como verificar?
Manuseando a prestação de contas protocolada.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
Manuseando a prestação de contas protocolada.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
12.4 CÓPIA DO ATO DE DESIGNAÇÃO DO RESPONSÁVEL.
O que verificar?
Se há nos autos o ato de designação do responsável pela ordenação de despesas e movimentação da conta do FUNDEB do Conselho de acompanhamento e controle social atestando sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo.
Onde verificar?
Na prestação de contas protocolada.
Como verificar?
Manuseando a prestação de contas protocolada.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
13. DO CONTROLE INTERNO:
O que verificar?
Se há nos autos certidão do controle interno atestando a veracidade das informações constantes na prestação de contas, assim como qual é a posição do controle interno em relação a essas contas, e ainda se a certidão contém a indicação expressa de guarda dos documentos instrutórios da prestação de contas mas que não precisam compor os autos.
Onde verificar?
Na prestação de contas protocolada.
Como verificar?
Manuseando a prestação de contas protocolada.
O que fazer?
Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
14. OUTRAS VERIFICAÇÕES IMPORTANTES
Toda e qualquer situação encontrada durante a análise da prestação de contas que não se enquadre nos tópicos apontados acima, mas que mereça constar nos autos, seja a título de irregularidade ou mera observação, deve ser apontada de forma minuciosa no relatório preliminar e no certificado de auditoria.
15. RELATÓRIO CONTÁBIL ELETRÔNICO
15.1. IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
O que verificar?
Os dados corretos da prestação de contas a ser analisada
Onde verificar?
No SICOM.
Como verificar?
Menu "Balancete", sub-menu "Relatório de Avaliação". Seleciona-se o nome do município, o órgão, mês e ano da prestação de contas. E clica-se no botão "Buscar". Depois, clica-se no botão "Novo Relatório".
O que fazer?
15.2. CONFIGURAÇÃO DO RELATÓRIO:
O que verificar?
Os itens a serem selecionados e aplicáveis ao órgão avaliado.
Onde verificar?
No SICOM.
Como verificar?
Depois de clicar no botão "Novo Relatório", aparece na tela os itens a serem inseridos no relatório, devendo ser marcada a caixa "Todos Tópicos".
16. DA BASE LEGAL
16.1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
16.2. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS
16.3. LEIS FEDERAIS:
16.3.1. Lei nº 9.394 /96, LDB;
16.3.2. Lei nº 11.194 /07.
16.4. EMENDAS CONSTITUCIONAIS:
16.4.1. E.C. Nº 51 /06
16.5. PORTARIAS STN.
16.5.1. PORTARIA INTERMINISTERIAL nº 163/01.
16.6. RESOLUÇÕES NORMATIVAS
16.6.1 RN 011 /06.
16.6.2. RN 008 /07.
16.6.3 RN 07 /08.
17. IMPLICAÇÕES
Após a adoção do procedimento de abertura de vistas ao gestor, mesmo em caso de não manifestação por parte do mesmo, far-se-á análise conclusiva das contas, emitindo o respectivo certificado de auditoria, devendo o parecer observar os critérios da tabela a seguir:
Assunto Item manual irregularidade Parecer Observação
Da prestação de contas. Processo físico e envio de dados ao SICOM 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.6, 1.7, 1.7.1, 1.7.2, 1.7.3, 1.7.4, 1.7.5, 1.7.6, 1.7.7, 1.8.1, 1.8.3, 1.8.4, 1.8.5 2.1, 2.2, 2.2.1, 2.2.2.1, 2.2.3, 2.2.3.1, 2.2.3.2 2.2.3.3, 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4, 3.1.5, 3.1.6, 3.1.7, 3.2.5, 3.2.6.1, 3.2.6.2, 3.2.6.3, 4.1.1, 4.1.2, 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3, 4.2.4, 5.1, 5.2, 6.1, 9.2, 9.3, 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3, 10.2.1, 11.1, 11.1.2, 11.2, x 12.1, 12.2, 12.4, 13, 15.1, 15.2 Omissões de informações e documentos; omissões de assinaturas obrigatórias; divergências entre as informações do processo físico e SICOM; inconsistências e omissões nas informações do SICOM; erros de classificação e/ou codificação de despesas e receitas; não obediência aos princípios contábeis; e outros. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade. Aplicar multa no contador.
Processos de auditagem, denúncia, inspeções, representações, tomada de contas, vistoria, contratos. 1.5 Existência de processo no TCM onde se tenha apurado irregularidades na gestão, ou sido julgado ilegal. Irregular
Receita 2.1, 2.2, 2.2.1, 2.2.2, 2.2.2.1 Omissão de receitas; apropriação de recursos públicos. Irregular Imputar débito
Realizável, Devedores 2.2.3.2, 2.2.3.3 Créditos a receber de terceiros decorrentes Irregular
Diversos, despesas em responsabilidade de atos ilegais; não comprovação dos créditos inscritos no realizável; créditos não identificados lançados no título diversos.
Despesa em relação a LOA 3.1.1 Total das despesas maior que autorizado na LOA e nos Créditos Adicionais Irregular
3.1.1 Despesas sem previsão na LOA ou em Créditos Adicionais Irregular
3.1.1 Suplementação realizada por decreto assinado pelo gestor do FUNDEB. Irregular X
3.1.1 Suplementação de dotações sem saldo em data posterior a realização da despesa. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade.
Despesa - pagamento Pagamento de despesa fora da ordem de liquidação por fonte de recurso Irregular
3.1.4 Omissão de empenho de despesas obrigatórias por lei(INSS, RPPS, FGTS) e outras despesas realizadas sem realizadas. Irregular
Despesa indevida 3.1.5 Despesas que não se enquadram nas normas do FUNDEB. Irregular Excluir o valor das despesas indevidas do cálculo da aplicação na educação. X
Despesa a Pagar 3.2.1 Existência de saldo de despesa a pagar liquidada em 31/12, sem saldo financeiro. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade.
Restos a pagar 3.2.2 Não pagamento da Irregular Aplicar princípio
dívida inscrita nos exercícios anteriores. da razoabilidade.
3.2.2 Pagamento da dívida inscrita em Restos a Pagar fora da sequência da liquidação da despesa, por fonte de recurso Irregular Aplicar princípio da razoabilidade.
3.2.3 Cancelamento da dívida inscrita em Restos a Pagar sem a devida motivação Irregular
Depósitos e consignações 3.2.4.1, 3.2.4.2, 3.2.4.3, 3.2.4.4, 3.2.4.5 Não recolhimento das consignações e depósitos - INSS, RPPS, IRRF, ISS, OUTROS. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade.
3.2.4.1, 3.2.4.2, 3.2.4.3, 3.2.4.4, 3.2.4.5 Recolhimento das consignações e depósitos nos exercícios seguintes, fora dos prazos legais. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade.
Cheques 4.2.3, 4.2.4 Emissão de cheques sem provisão de fundos Irregular Imputar débito dos encargos gerados
Despesa com combustíveis, peças e serviços de manutenção de veículos. 6.2 Despesas sem comprovação do uso dos veículos em atividades relacionadas ao ensino fundamental e infantil; ausência de controle de quilometragem dos veículos; despesas de veículos de outras áreas empenhadas com recursos do FUNDEB; fornecimento de combustível para uso em carros particulares; não comprovação da aplicação das peças e serviços em veículos a Irregular Excluir do cálculo de aplicação na educação as despesas indevidas. Aplicar princípio da razoabilidade. X
serviço do ensino fundamental e infantil
Despesa com telefone 7.1, 7.2 Gasto excessivo com celular e telefone fixo, sem comprovação da vinculação das despesas com o ensino fundamental e infantil; ligações interurbanas de interesse pessoal; Irregular Imputar débito, conforme o caso. Excluir despesas do cálculo de aplicação na educação. Aplicar princípio da razoabilidade. X
Despesa com obras. 8.1 Despesas com obras não cadastradas no SICOM; obras não vinculadas ao FUNDEB; obras com contratos julgados ilegais; obras superfaturadas; obras fracionadas no exercício e não licitadas na modalidade devida. Irregular Imputar débito, conforme o caso.
Cargos comissionados 9.1 Excesso de servidores em cargos comissionados; cargos comissionados que não são de chefia, assessoramento ou direção. Ressalvar. Fixar prazo para regularização X
9.1 Professores contratados em cargos comissionados; outros servidores contratados em cargos comissionados e ministrando aulas. Irregular X
Gastos com professores - 60% 9.2 Não aplicação do mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB com pagamento de professores e profissionais da educação. Irregular X Aplicar princípio da razoabilidade
9.2 Pagamento de servidores, que não professores e Irregular Excluir valores pagos dos cálculos do
profissionais da educação, dentro dos 60% Índice de aplicação dos 60%. X
9.2 Pagamento de aposentadorias, licenças, pensões com recursos do FUNDEB. Irregular X Excluir valores pagos dos cálculos do índice de aplicação na educação.
Despesas com pessoal, dentro dos 40% 9.3 Pagamento de pessoal estranho ao ensino fundamental e infantil, dentro dos 40%. Irregular X Excluir despesas do cálculo do índice da educação.
Despesa com diárias 9.5.1 Gastos excessivos com diárias; diárias para viagens de servidores não vinculados ao ensino fundamental e infantil; diárias em valor exorbitante; diárias para viagens de interesse pessoal; diárias para pagar combustível; diárias para complemento de salário. Irregular Imputar débito X Aplicar princípio da razoabilidade. Excluir despesas do cálculo do índice de aplicação na educação.
Contribuição previdenciária para o RPPS - parte do servidor e patronal. 10.1.3, 10.1.4 O valor descontado do servidor em favor do RPPS é menor que o devido; uso de alíquota para desconto da contribuição do servidor em favor do RPPS menor que a legal; não recolhimento ao RPPS do valor descontado dos servidores; não contabilização dos valores descontados. Irregular
10.1.5 Não empenhamento da parte patronal em Irregular
favor do RPPS; não pagamento da despesa empenhada em favor do RPPS;
10.1.6 O valor da despesa empenhada, parte patronal, em favor do RPPS, é menor que o devido; aplicação de alíquota da parte patronal em favor do RPPS, menor que a legal; Irregular
Contribuição previdenciária para o INSS - parte do servidor e patronal 10.2.2, 10.2.3 O valor descontado do servidor em favor do INSS é menor que o devido; uso de alíquota para desconto da contribuição do servidor em favor do INSS menor que a legal; não recolhimento ao INSS dos valores descontados; não contabilização dos valores descontados. Irregular
10.2.4 Não empenhamento da parte patronal em favor do INSS; não pagamento da despesa empenhada em favor do INSS; Irregular
10.2.5 O valor da despesa empenhada, parte patronal, em favor do INSS, é menor que o devido; aplicação de alíquota da parte patronal em favor do INSS, abaixo do legal; Irregular
Contratos, convênios, e aditivos. 11.1 Não envio para registro no TCM dos contratos, convênios e aditivos exigidos por norma do TCM Irregular
11.1.1 Contrato, convênio, aditivo com registro pela ilegalidade Irregular
Certidão do Conselho de Acompanhamento e controle social do Fundeb. 12.2, 12.3, 12.4 Ausência da certidão do CACSF; não identificação dos membros do CACSF que assinaram a certidão; não aprovação das contas pelo CACSF por motivo de ilegalidades claramente enumeradas; denúncias de irregularidades feitas pelo CACSF ou membro, devidamente comprovadas na análise; Irregular X
Certidão do CACSF 12.2, 12.3, 12.4 Não assinatura de todos os membros do CACSF na certidão de aprovação; certidão vaga; X
Controle interno 13 certidão vaga, não condizente com os termos fixados pelo TCM; não certificação pelo Controle Interno dos relatórios exigidos pelo TCM; certidão do Controle Interno em desacordo com o verificado na análise das contas; Regular com ressalva Aplicar princípio da razoabilidade. X
Omissão da certidão do Controle Interno; irregular X
18 - Relação de documentos que devem compor a prestação de contas do mês de dezembro de cada exercício, do FUNDEB, objetivando a análise e julgamento de todo o exercício. (RN 07 /08).
18.1 - Certidão do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, para cada mês, certificando a regularidade das receitas e da aplicação dos recursos de acordo com as regras estabelecidas na lei que criou o FUNDEB, especialmente que os servidores pagos com recursos do FUNDEB estão em efetivo exercício, e que somente professores estão sendo pagos dentro da Folha de Pagamento dos Professores (60%). Modelo Anexo I.
18.2 - Certidão do Controle Interno, de cada mês, certificando que os documentos contábeis originais encontram-se sob sua guarda, devidamente arquivados, que as demonstrações contábeis refletem fatos reais, e que o Sistema de Controle Interno executa todos os controles constantes da Resolução Normativa n 0 004 /2001. Modelo Anexo II.
18.3 - Cópia da Lei que criou o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB no Município;
18.4 - Cópia do ato de nomeação do gestor do FUNDEB, responsável pela ordenação de despesas e movimentação da conta do FUNDEB;
18.5 - Cópia do ato de nomeação dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, com indicação dos segmentos que representam;
18.6 - Relação das escolas/creches que tenham despesas custeadas pelo FUNDEB, discriminando as da zona urbana e rural, informando a quantidade de salas de aulas, e alunos matriculados por escola, por turno. Deve ser assinado pelo gestor, controlador interno, e todos os membros do CACSF. Anexo III.
18.7 - Relação de professores e demais servidores - indicando os cargos, por escola, que tenham despesas pagas pelo FUNDEB, devidamente assinado pelo gestor, controlador interno, e todos os membros do CACSF. Anexo IV.
18.8 - Quadro demonstrativo das rotas de transporte escolar, pagos com recursos do FUNDEB, distância de cada, identificando o veículo que faz a rota, a propriedade do veículo, número de vezes por dia que a rota é feita, quantidade de combustível por dia, número de alunos transportados por vez. Deve ser assinado pelo gestor, controlador interno e todos os membros do CACSF. Anexo V.
18.9 - Quadro demonstrativo das contribuições previdenciárias dos servidores pagos com recursos do FUNDEB, para o RPPS e/ou RGPS mostrando os valores devidos, valores retidos, valores empenhados, valores pagos, conforme Anexo VI.
18.10 - Quadro demonstrativo dos benefícios previdenciários pagos diretamente pelo FUNDEB a servidores, sujeitos a compensação.
18.11 - Extratos bancários de todas as contas bancárias do FUNDEB, de todos os meses do exercício, e a conciliação bancária do mês de dezembro;
18.12 - Extrato emitido pelo TCM, via Internet, mostrando que o gestor do FUNDEB cadastrado no TCM é o mesmo que está prestando as contas.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.