Resolução Administrativa nº 68/2010
APROVA PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL PARA REALIZAÇÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, LATU SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTROLE EXTERNO (MBA) PARA OS SERVIDORES DO TCM-GO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 68/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 335 /2013)
APROVA PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL PARA REALIZAÇÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, LATU SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTROLE EXTERNO (MBA) PARA OS SERVIDORES DO TCM-GO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que este Tribunal, como as demais organizações contemporâneas, sofre as influências da modernidade, tanto na área específica do conhecimento e domínio da informação quanto nos procedimentos que lhes são afetos, buscando com isso alcançar o seu desiderato institucional com qualidade, eficiência e eficácia;
Considerando que para atingir tais objetivos se faz necessária a adoção de uma política de gestão de pessoas voltada para o aprendizado contínuo na área do controle externo, com incentivo à especialização, em nível de pós-graduação, tendo como objeto os servidores da Casa e como escopo a aplicação do aprendizado e do domínio de novas práticas na missão constitucional do Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o projeto básico apresentado pela Escola de Contas deste Tribunal, objetivando a contratação de uma instituição educacional especializada em ministrar cursos de Pós-Graduação, latu sensu, em nível de especialização em controle externo, com duração de 400 (quatrocentas) horas-aulas.
Art. 2º Autorizar a Presidência desta Corte a adotar as medidas necessárias à implementação do feito.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2010.
CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Participantes da votação:
PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Conselheiro
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
MARIA TERESA F. GARRIDO
Conselheira
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
Fui presente: Procurador Geral de Contas
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.