Resolução Administrativa nº 68/2026
Autoriza a prorrogação da cessão do servidor Thiago Fagury de Sá, para o Poder Executivo do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 68, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Autoriza a prorrogação da cessão do servidor Thiago Fagury de Sá, para o Poder Executivo do Estado de Goiás.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80, da Constituição Estadual, e a alínea "e" do inciso II do art. 64, do Regimento Interno, e tendo em vista o teor do processo nº 04197/2023, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão do servidor Thiago Fagury de Sá, ocupante do cargo de auditor de controle externo, para a exercer o cargo em comissão de subsecretário de tecnologia da informação na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), no período de 3 de junho 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º O ônus da cessão a que se refere o art. 1º. desta Resolução é do órgão cessionário, nos termos do art. 71 e do inciso I do art. 72, ambos da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020.
Art. 3º Esta resolução administrativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de junho de 2026.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 25 de Agosto de 2026.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Laecio Guedes do Amaral.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.