Resolução Administrativa nº 69/1995
Modifica a Tabela de Gratificações do TCM e dá outras providências.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 69/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Modifica a Tabela de Gratificações do TCM e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e tendo em vista a necessidade dos serviços que lhe são afetos, RESOLVE:
Art. 1º MODIFICAR a Tabela de Gratificações de Representação deste Tribunal, procedendo as transformações das GRs na forma abaixo:
I - 04 (quatro) GRs de Assessoramento Intermediário I (R$ 1.500,00) em 04 (quatro) de Assessor de Corregedoria, no valor unitário de R$ 1.300,00;
II - 04 (quatro) GRs de Assessoramento Intermediário I (R$ 1.500,00) em 04 (quatro) de Assessor de Secreta ria, no valor unitário de R$ 1.3.00,00;
III - 09 (nove) GRs de Assessoramento Intermediário I (R$ 1.500,00) e 03 (três) de Assessoramento Técnico (R$ 1.400,00) em 10 (dez) de Auxiliar "A", no valor unitário de R$ 500,00; 13 (treze) de Auxiliar "C", no valor unitário de R$ 250,00; 25 (vinte e cinco) de Auxiliar "D", no valor unitário de R$ 200,00 e 12 (doze) de Auxiliar "E", no valor unitário de R$ 150,00;
IV - 09 (nove) GRs de Assessoramento Intermediário II (R$ 1.000,00) em 04 (quatro) de Auxiliar "A", no valor unitário de R$ 500,00 e 14 (quatorze) de Auxiliar "F", no valor unitário de R$ 100,00;
Art. 2º Elevar o quantitativo da GR de Auxiliar "A", para 22 (vinte e dois), reduzindo o seu valor unitário para R$ 500,00;
Art. 3º Alterar a denominação da GR de Auxiliar, para Auxiliar "B", fixando em 14 (quatorze) o seu quantitativo e em R$ 325,00 o seu valor unitário;
Art. 4º Em razão das modificações processadas pelos artigos anteriores, a Tabela de Gratificações de Representação deste Tribunal passa a ser a seguinte: DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO R$ VALOR
Direção Superior 05 2.600,00
2.210,00 (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 10 /1997)
Direção Intermediária 01 2.000,00
1.700,00 (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 10 /1997)
Assessoramento Intermediário I 14 1.500,00
1.275,00 (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 10 /1997)
Assessor de Corregedoria 04 1.300,00
1.105,00 (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 10 /1997)
Assessor de Secretaria 04 1400,00
1.105,00 (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 10 /1997)
Assessoramento Intermediário II 08 1.000,00
850,00 (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 10 /1997)
Auxiliar "A" 22 500,00
425,00 (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 10 /1997)
Auxiliar "B" 14 325,00
276,25 (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 10 /1997)
Auxiliar "C" 13 250,00
212,50 (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 10 /1997)
Auxiliar "D" 25 200,00
170.00 (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 10 /1997)
Auxiliar "E" 12 150,00
127,50 (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 10 /1997)
Auxiliar "F" 14 100,00
85,00 (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 10 /1997)
DENOMINA ÇÃ O QUANTITATIVO R$ VALOR
Direç ã o Superior 05 2.600, 00
Direç ã o Intermediá ri a 01 2.000,00
Assesso r ame nto Intermediár i o I 14 1. 5 00, 00
Assessor de Co rr egedo ri a 04 1.300,00
Assessor de Secretaria 04 1.300. 00
Assessoramento Intermediár i o II 08 1. 000,00
Auxiliar " A " 2 3 500,00
Auxiliar "B" 14 325,00
Auxiliar " C" 13 250,00
Auxiliar "D" 25 200,00
Auxi 1 iar " E " 12 150, 00
Auxiliar " F " 14 100, 00
(Redação dada pela Resolução Administrativa nº 99 /1997)
Art. 5º A atribuição das GRs será feita por ato da Presidência, que não poderá concedê-la ou mantê-la para o servidor que estiver ou passar à disposição de outros órgãos, com ou sem ônus para o Tribunal;
Art. 5º A atribuição das GRs será feita por ato da Presidência, que não poderá concedê-la ou mantê-la para o servidor que estiver ou passar à disposição de outros Órgãos, com ônus para o Tribunal. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 79 /1997)
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, porém, seus efeitos a 06 de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 08 NOV 1995.
Presidente
Relator
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 99/1997 de 26/11/1997 - Norma em vigor
Resolução Administrativa nº 79/1997 de 25/06/1997 - Norma em vigor
Resolução Administrativa nº 10/1997 de 19/02/1997 - Norma em vigor
Resolução Administrativa nº 72/1995 de 29/11/1995 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.