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Resolução Administrativa nº 69/1995

Modifica a Tabela de Gratificações do TCM e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 69/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Modifica a Tabela de Gratificações do TCM e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e tendo em vista a necessidade dos serviços que lhe são afetos, RESOLVE:

Art. 1º MODIFICAR a Tabela de Gratifica­ções de Representação deste Tribunal, procedendo as transformações das GRs na forma abaixo:

I - 04 (quatro) GRs de Assessoramento Intermediário I (R$ 1.500,00) em 04 (quatro) de Assessor de Corregedoria, no valor unitário de R$ 1.300,00;

II - 04 (quatro) GRs de Assessoramento Intermediário I (R$ 1.500,00) em 04 (quatro) de Assessor de Secreta ria, no valor unitário de R$ 1.3.00,00;

III - 09 (nove) GRs de Assessoramento Inter­mediário I (R$ 1.500,00) e 03 (três) de Assessoramento Técnico (R$ 1.400,00) em 10 (dez) de Auxiliar "A", no valor unitário de R$ 500,00; 13 (treze) de Auxiliar "C", no valor unitário de R$ 250,00; 25 (vinte e cinco) de Auxiliar "D", no valor unitário de R$ 200,00 e 12 (doze) de Auxiliar "E", no valor unitário de R$ 150,00;

IV - 09 (nove) GRs de Assessoramento Inter­mediário II (R$ 1.000,00) em 04 (quatro) de Auxiliar "A", no valor unitário de R$ 500,00 e 14 (quatorze) de Auxiliar "F", no valor unitário de R$ 100,00;

Art. 2º Elevar o quantitativo da GR de Auxiliar "A", para 22 (vinte e dois), reduzindo o seu valor unitário para R$ 500,00;

Art. 3º Alterar a denominação da GR de Auxiliar, para Auxiliar "B", fixando em 14 (quatorze) o seu quantitativo e em R$ 325,00 o seu valor unitário;

Art. 4º Em razão das modificações processadas pelos artigos anteriores, a Tabela de Gratificações de Representação deste Tribunal passa a ser a seguinte: DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO R$ VALOR

Direção Superior 05 2.600,00

2.210,00 (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 10 /1997)

Direção Intermediária 01 2.000,00

1.700,00 (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 10 /1997)

Assessoramento Intermediário I 14 1.500,00

1.275,00 (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 10 /1997)

Assessor de Corregedoria 04 1.300,00

1.105,00 (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 10 /1997)

Assessor de Secretaria 04 1400,00

1.105,00 (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 10 /1997)

Assessoramento Intermediário II 08 1.000,00

850,00 (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 10 /1997)

Auxiliar "A" 22 500,00

425,00 (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 10 /1997)

Auxiliar "B" 14 325,00

276,25 (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 10 /1997)

Auxiliar "C" 13 250,00

212,50 (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 10 /1997)

Auxiliar "D" 25 200,00

170.00 (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 10 /1997)

Auxiliar "E" 12 150,00

127,50 (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 10 /1997)

Auxiliar "F" 14 100,00

85,00 (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 10 /1997)

DENOMINA ÇÃ O QUANTITATIVO R$ VALOR

Direç ã o Superior 05 2.600, 00

Direç ã o Intermediá ri a 01 2.000,00

Assesso r ame nto Intermediár i o I 14 1. 5 00, 00

Assessor de Co rr egedo ri a 04 1.300,00

Assessor de Secretaria 04 1.300. 00

Assessoramento Intermediár i o II 08 1. 000,00

Auxiliar " A " 2 3 500,00

Auxiliar "B" 14 325,00

Auxiliar " C" 13 250,00

Auxiliar "D" 25 200,00

Auxi 1 iar " E " 12 150, 00

Auxiliar " F " 14 100, 00

(Redação dada pela Resolução Administrativa nº 99 /1997)

Art. 5º A atribuição das GRs será fei­ta por ato da Presidência, que não poderá concedê-la ou mantê-la para o servidor que estiver ou passar à disposição de outros órgãos, com ou sem ônus para o Tribunal;

Art. 5º A atribuição das GRs será feita por ato da Presidência, que não poderá concedê-la ou mantê-la para o servidor que estiver ou passar à disposição de outros Órgãos, com ônus para o Tribunal. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 79 /1997)

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, porém, seus efeitos a 06 de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 08 NOV 1995.

Presidente

Relator

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 99/1997 de 26/11/1997 - Norma em vigor

Resolução Administrativa nº 79/1997 de 25/06/1997 - Norma em vigor

Resolução Administrativa nº 10/1997 de 19/02/1997 - Norma em vigor

Resolução Administrativa nº 72/1995 de 29/11/1995 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.