Resolução Administrativa nº 69/1999
REFERENDA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 69/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
REFERENDA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta da Portaria de nº 574/98, autuada sob o nº 015178/98, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Conta; dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando a efetivação da disposição do servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Sr. Ibamar Tavares Júnior, para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, durante o período de 01.01.2000 a 31.12.2000.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1999.
Presidente.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheira.
Fui presente:
PROCURADOR DE CONTAS.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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