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Resolução Administrativa nº 69/2009

APROVA O MANUAL DE AVALIAÇÃO DAS CONTAS MENSAIS DE GESTÃO ALUSIVAS AO RPPS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 69/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

APROVA O MANUAL DE AVALIAÇÃO DAS CONTAS MENSAIS DE GESTÃO ALUSIVAS AO RPPS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando a necessidade de manualização da correta verificação das contas mensais de gestão alusivas ao RPPS;

Considerando que a Primeira Auditoria de Avaliação das Contas Mensais de Gestão, por meio dos presentes autos (processo nº 04023/09), apresenta Proposta de Manual para tal mister;

Considerando que o Quadro de Implicações constante da proposta de manual apresentada foi aprovado pelo Grupo Técnico desta Casa;

Considerando, por fim, que no entendimento desta RELATORIA a Proposta apresentada atende às necessidades desta Casa, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, APROVAR o Manual de Avaliação das Contas Mensais de Gestão alusivas ao RPPS, que passa a integrar o presente ato resolutivo.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

À Superintendência de Secretaria para os fins.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 15 de outubro de 2009.

(texto ilegível), Presidente.

(texto ilegível), Relatora.

(texto ilegível), Conselheiro.

(texto ilegível), Conselheiro.

(texto ilegível), Conselheiro.

(texto ilegível), Conselheiro.

(texto ilegível), Conselheiro.

(Informação Portal LeisMunicipais: textos incompletos/ilegíveis conforme arquivo original disponibilizado no final da página).

Fui presente: Procurador Geral de Contas

INTRODUÇÃO

O TCM/GO no cumprimento de sua missão constitucional vem há muito sentindo necessidade de criar manuais de análise das contas públicas para agilizar e uniformizar sua tarefa e, até mesmo, orientar e treinar seus servidores.

O manual de análise das contas dos RPPS ora apresentado se propõe a dar o primeiro passo nesse sentido. É o resultado do presente entendimento do TCM/GO acerca das normas legais em vigor, das informações constantes do seu banco de dados e dos relatórios disponíveis na intranet/TCM/GO.

Importante ressaltar que este manual não é imutável, pois o aprofundamento da análise legal pode, em algum momento, indicar outros entendimentos.

1. VERIFICAÇÕES PRELIMINARES:

1.1. CONFERÊNCIA INICIAL DA DOCUMENTAÇÃO

O que verificar?

Se a documentação entregue é da entidade prestadora de contas.

Onde verificar?

Na prestação de contas de contas protocolada.

Como verificar?

Folhear a prestação de contas e aferir se os documentos anexados referem-se à entidade prestadora de contas apontada na capa do processo.

O Que Fazer?

Se for encontrada divergência, inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria, se for o caso.

1.2. CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO DA UNIDADE GESTORA:

O que verificar?

Se os dados do gestor, contador e controlador interno foram informados eletronicamente, e se conferem com os dados constantes na prestação de contas protocolada.

Onde verificar?

No site do Tribunal (www.tcm.go.gov.br).

Como verificar?

No site do Tribunal (www.tcm.go.gov.br, ícone "Portal", e depois de efetuar login, clicar no botão "Pesquisa Cadastro de Autoridades", selecionar os critérios de pesquisa e clicar no botão "Pesquisar".

O que fazer?

Se os dados do gestor, do contador ou do controlador interno informados eletronicamente forem diferentes dos apontados na prestação de contas protocolada, inserir a divergência, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

1.3. CONFERÊNCIA DA REMESSA DAS INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS:

O que verificar?

Se os dados contábeis e de pessoal relativos ao mes em análise e dos antecessores, do mesmo exercício, foram entregues eletronicamente em tempo hábil.

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais (dados contábeis).

No SCGP (dados de pessoal).

Como verificar?

Dados Contábeis - No SICOM, menu "Sistema", sub-menu "Verifica Remessas", digita-se o nome do município e o exercício financeiro da prestação de contas e depois clica-se no botão "Pesquisar".

Quando o sistema buscar as informações, verificar se não ocorreu quebra de sequência na remessa dos dados, ou seja, se os dados do segundo mes são posteriores aos do primeiro e se os do terceiro mês são posteriores aos dois primeiros, e assim por diante.

Dados de Pessoal - No SCGP, menu "Relatórios", sub-menu "Verificação de Remessas".

Nota: Na pesquisa dos dados de pessoal, devem aparecer todos os meses do exercício financeiro.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

1.4. CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PRESTAÇÃO DE CONTAS:

O que verificar?

Se os documentos que instruem a prestação de contas protocolada estão de acordo com as exigências deste Tribunal, sendo que para as contas de 2007 aplica-se a RN nº 011 /06, para as contas de 2008 aplica-se a RN nº 008 /07, e para as contas de 2009 em diante aplica-se a RN 07/08

Onde verificar?

Na prestação de contas protocolada.

Como verificar?

Folhear a prestação de contas protocolada e aferir se os documentos ali anexados são os exigidos pelas resoluções deste Tribunal, fazendo check-list dos itens checados, nos termos do anexo do relatório ou do certificado de auditoria, fazendo constar nesse anexo às páginas em que tais documentos podem ser encontrados na prestação de contas.

O que fazer?

Se for constatada a ausência de algum documento, ou então a remessa de forma incompleta ou ilegível, relatar a ocorrência, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria, se for o caso.

1.5. CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA DO RPPS

O que verificar?

Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA, correspondente à avaliação atuarial realizada ao final do exercício financeiro anterior (Portaria MPAS nº 4.992, de 5 de fevereiro de 1999 e alterações posteriores);

Demonstrativos Bimestrais das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio (Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, artigos 50, inciso IV, e 53, inciso II; Portaria MPAS nº 4.992/99 e alterações posteriores);

Avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores públicos contida no anexo das metas fiscais da LDO do exercício a que se refere a Prestação de Contas (Lei Complementar Federal nº 101 /00, artigo 4º,

§ 2º, inciso IV, alínea a);

Demonstrativos bimestrais da conformidade das aplicações de recursos previdenciários em moeda corrente, com as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional, conforme modelo Anexo I (Portaria MPAS nº 4.992/99 e alterações posteriores);

Extratos bancários mensais, devidamente conciliados, das contas correntes e de investimento onde são mantidos recursos financeiros do regime próprio de previdência;

Cópia da avaliação atuarial realizada quando do encerramento do exercício financeiro (Portaria MPAS nº 4.992/99 e alterações posteriores);

Demonstrativo do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao regime próprio de previdência social, relativamente ao exercício financeiro anterior ao que se refere a Prestação de Contas;

Demonstrativo que a taxa de administração está dentro do limite de até 2% do valor total da remuneração dos servidores ativos e inativos relativamente ao exercício anterior;

Legislação que instituiu e regulamentou o RPPS no município, bem como alterações ulteriores, enviada por meio magnético, dando inteira ciência das normas específicas estabelecidas, em particular quanto aos critérios e formas de concessão dos benefícios; à avaliação do padrão das alíquotas de contribuição do servidor vinculado ao regime assim como da parte patronal; a consignação do limite fixado para a realização das despesas administrativas (Portaria MPS nº 1.317/003, é de 2,0%)

Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP);

Registro contábil individualizado das contribuições dos servidores e dos entes;

Termos de acordo de pagamento das contribuições previdenciárias em atraso, apuradas e confessadas, acompanhados de demonstrativo que discrimine, por competência, os valores originários, as atualizações, os juros e o valor total consolidado, se houver;

Certidão contendo os nomes dos dirigentes e membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, dos responsáveis pela tesouraria, almoxarifado e patrimônio, quando houver, bem como os respectivos períodos de gestão, afastamentos e substituições;

Cópia do ato de fixação de remuneração e demonstrativos dos pagamentos efetuados aos dirigentes da Entidade e aos membros dos Conselhos se houver;

Notas explicativas às demonstrações financeiras

Atas das reuniões ou respectivo(s) extrato(s) do(s) órgão(s) deliberativo(s) competente(s) que tenha(m) aprovado as demonstrações financeiras, se houver;

Certidão expedida pelo Instituto Brasileiro de Atuária - IBA, comprovando a habilitação do profissional ou da empresa de atuária;

Cópia do parecer do Conselho Fiscal, se houver;

Relação das incorporações e desincorporações de bens móveis e imóveis, especificando forma e razão;

Cópia das publicações do demonstrativo financeiro e orçamentário e da receita e despesa previdenciária e acumulada no exercício; (Lei 9.717 /98 c/c Portaria MPS 4.992/99);

Ata de eleição dos dirigentes do RPPS, bem como dos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, com as devidas representações;

Relatório das aposentadorias e pensões, assim como outros benefícios pagos pelo RPPS, indicando no caso das aposentadorias e pensões as resoluções do tribunal que apreciaram os atos concessórios.

Nota: Os demonstrativos relacionados nos incisos I a III devem ser elaborados de acordo com os modelos disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Ministério da Previdência Social, conforme o caso.

Onde verificar?

No Processo e/ou na INTRANET/TCM

Como verificar?

Folheando processo e/ou acessando INTRANET/TCM.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

As prestações de contas dos regimes previdenciários próprios municipais encaminhados pelos respectivos órgãos ou entidades gestoras, deverão ser acompanhadas dos seguintes Anexos:

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DE CUMPRIMENTO DOS LIMITES DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS EM MOEDA CORRENTE DO RPPS, POR SEGMENTO DE APLICAÇÃO.

Segmento de Aplicação Tipo de Investimento Limite estabelecido pelo C.M.N. Valor Aplicado (R$) Percentual Aplicado

Base Legal Percentual

Segmento de aplicação: Classificar os tipos de investimento das disponibilidades em moeda corrente (oriundas das receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo RPPS) de acordo com seu segmento em: renda fixa e renda variável.

Tipo de investimento: Relacionar os tipos de investimento realizados. São exemplos de tipos de investimento: títulos de emissão do tesouro nacional; cotas de fundo de investimento previdenciário; cotas de investimento em renda fixa; depósitos em poupança; cotas de fundos de investimento em ações etc.

Limite estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (C.M.N.) - Base legal: Citar a base legal do limite de cada tipo de investimento realizado pelo regime próprio, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.244/004, de 28.10.2004.

Limite estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (C.M.N.) - Percentual: registrar o limite legal para cada tipo de investimento, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.244/004, de 28.10.2004.

Valor aplicado (R$): Registrar, em Reais, o montante de recursos previdenciários aplicados em cada tipo de investimento.

Percentual aplicado: Registrar o valor porcentual correspondente a cada tipo de investimento em relação ao total das disponibilidades em moeda corrente.

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS EXERCÍCIO DE

MUNICÍPIO DE:

ÓRGÃO/ENTIDADE:

Alíquotas de contribuição, previstas na lei municipal nº de ... / ... / ... :

Servidores Ativos: %

Inativos e Pensionistas: %

Órgão ou Entidade (contribuição "normal"): %

Órgão ou Entidade (contribuição adicional/compromisso especial): %

Data de repasse das contribuições à Unidade Gestora do RPPS (previsão legal):

ANEXO II-A

CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E DOS PENSIONISTAS (RPPS)

BASE DE CÁLCULO RETIDA (descontado em folha) CONTABILIZADA (valor efetivamente retido). BENEFÍCIOS PAGOS DIRETAMENTE RECOLHIDA (repassado a unidade gestora) DATA

COMPETÊNCIA VALOR (folha)

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

BASE DE CÁLCULO RETIDA (descontado em folha) CONTABILIZADA (valor efetivamente retido). BENEFÍCIOS PAGOS DIRETAMENTE RECOLHIDA (repassado a unidade gestora) DATA

COMPETÊNCIA VALOR (folha)

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º Salário

TOTAL

ANEXO II-B

CONTRIBUIÇÃO NORMAL DO ÓRGÃO/ENTIDADE (RPPS)

BASE DE CÁLCULO CONTRIBUIÇÃO NORMAL

COMPETÊNCIA VALOR (folha) DEVIDA CONTABILIZADA BENEFÍCIOS PAGOS DIRETAMENTE RECOLHIDA (repassado a unidade gestora) DATA

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

BASE DE CÁLCULO CONTRIBUIÇÃO NORMAL

COMPETÊNCIA VALOR (folha) DEVIDA CONTABILIZADA BENEFÍCIOS PAGOS DIRETAMENTE RECOLHIDA (repassado a unidade gestora) DATA

Novembro

Dezembro

13º Salário

TOTAL

ANEXO II-C

CONTRIBUIÇÃO DO ÓRGÃO/ENTIDADE - COMPROMISSO ESPECIAL (RPPS)

BASE DE CÁLCULO CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL/ESPECIAL

COMPETÊNCIA VALOR (folha) DEVIDA CONTABILIZADA BENEFÍCIOS PAGOS DIRETAMENTE RECOLHIDA (repassado a unidade gestora) DATA

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º Salário

TOTAL

NOTA: Compromisso especial para suprir a existência de déficit, tempo de serviço passado ou demais finalidades não incluídas na contribuição normal, e a sua base de incidência.

ANEXO II-D

PARCELAMENTO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA - DEMONSTRATIVO DE RECOLHIMENTO (RPPS)

Informações Gerais Sobre o Parcelamento

Termo de Parcelamento n., de ... / ... / ...

Origem da dívida:

Contribuições do ente: R$

Contribuições dos segurados: R$

Acréscimos legais: R$

Total confessado: R$

Número total de parcelas:

Data de vencimento de cada parcela:

Índice de atualização legal:

Discriminação dos Pagamentos

NUMERO DE ORDEM DA PARCELA DATA VALOR DA PARCELA SALDO DA DÍVIDA (R$)

NUMERO DE ORDEM DA PARCELA DATA VALOR DA PARCELA SALDO DA DÍVIDA (R$)

ANEXO II-E

COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA EVENTUAL (RPPS)

VALOR DATA

(...)

TOTAL

Autoridade Competente

Responsável pela elaboração

NOTA:

Valor das contribuições que o Órgão ou Entidade ("empregador") necessite fazer para cobrir eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários (artigo 2º,

§ 1º da Lei 9.717 , de 27 de novembro de 1998, com Redação dada pela Lei nº 10.887 , de 18 de junho de 2004).

CERTIFICADO DA UNIDADE GESTORA

Certifico para os devidos fins, que esta Unidade Gestora recebeu os repasses referentes às contribuições previdenciárias em conformidade com as informações do órgão/entidade acima, bem como efetuou as retenções devidas pelos servidores ativos e inativos, e respectivos pensionistas, cujos documentos probantes encontram-se arquivados nesta.

Notas (anexos):

1 Conforme folha dos servidores vinculados ao RPPS;

2 Valor descontado em folha dos servidores (ativos, inativos, pensionistas), destinada ao custeio do RPPS;

3 Benefícios previdenciários pagos diretamente pelo órgão e deduzidos dos repasses à unidade gestora do RPPS. Neste caso, em nota explicativa a este demonstrativo, devem ser listados os benefícios pagos diretamente pelo ente e seus respectivos valores.

4 Valor repassado à unidade gestora do RPPS;

5 Data em que ocorreu o efetivo repasse (recolhimento) à unidade gestora do RPPS; informar todas as datas, caso o repasse não tenha sido efetuado em parcela única;

6 Compromisso especial para suprir a existência de déficit, tempo de serviço passado ou demais finalidades não incluídas na contribuição normal, e a sua base de incidência;

7 Caso haja dois ou mais parcelamentos não consolidados, deve-se elaborar um demonstrativo para cada parcelamento;

8 Contribuições legalmente instituídas, devidas pelo Ente Federativo e não repassada à unidade gestora até o seu vencimento;

9 Contribuições dos Ativos, Inativos e Pensionistas, descontadas e não repassada à unidade gestora até o seu vencimento;

10 Valor de multas, juros e outros acréscimos previstos em lei;

11 Índice de atualização legal incidente sobre o valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento para preservar o valor real do montante parcelado;

12 Valor das contribuições que o Órgão ou Entidade ("empregador") necessite fazer para cobrir eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários (artigo 2º,

§ 1º da Lei 9.717 , de 27 de novembro de 1998, com Redação dada pela Lei nº 10.887 , de 18 de junho de 2004).

1.6. PESQUISA DE PROCESSOS IMPEDITIVOS DE ANÁLISE CONCLUSIVA DAS CONTAS:

O que verificar?

A existência de processos, não arquivados, que versem sobre auditagem, denúncia, fechamento de caixa, inspeções, representações, tomada de contas, vistoria, contratos de qualquer natureza, admissões, aposentadorias e pensões, relativos ao exercício financeiro avaliado.

Caso haja algum feito que se enquadre nas espécies acima citadas e já tenha sido apreciado em fase terminativa pelo Pleno deste Tribunal, verificar a existência do respectivo recurso ordinário.

Nota: Nos termos do artigo 42 da Lei Orgânica do TCM-GO, os recursos de revisão não possuem caráter suspensivo, não sendo motivo ensejador de sobrestamento das contas, caso ainda estejam pendentes de apreciação pelo Pleno.

Onde verificar?

No Sistema de Tramitação.

Como verificar?

No Sistema de Tramitação, menu "Relatório", sub-menu "Posição de Processos".

O que fazer?

Caso a pesquisa seja positiva tanto para os processos originários quanto para os recursos ordinários respectivos, e se esses processos ainda não estiverem arquivados, sugerir o sobrestamento da prestação de contas.

Notas:

Nos termos da Decisão Plenária nº 006/07, a pesquisa positiva só impede a análise conclusiva da prestação de contas, ou seja, do certificado de auditoria, não sendo impeditivo para a elaboração do relatório preliminar.

O sobrestamento só se aplica à prestação de contas de dezembro.

1.7. IDENTIFICAÇÃO DOS GESTORES E OS PERÍODOS DA GESTÃO:

O que verificar?

Se a prestação de contas em análise é do último ou único ano de gestão da autoridade apontada como responsável pelas contas.

Onde verificar?

No site do Tribunal (www.tcm.go.gov.br).

Como verificar?

No site do Tribunal (www.tcm.go.gov.br), ícone "Portal", e depois de efetuar login, clicar no botão "Pesquisa Cadastro de Autoridades", selecionar os critérios de pesquisa e clicar no botão "Pesquisar".

O que fazer?

Se for constatado que a prestação de contas em análise refere-se ao último ou ao único ano da gestão da autoridade, inserir a informação no relatório e no certificado de auditoria, tomando obrigatória a verificação de descumprimento ou não ao artigo 42 da Lei Complementar nº 101 /00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

1.8. CONFERÊNCIA DOS DADOS DO PROCESSO COM OS DO SICOM:

O que verificar?

Se as informações constantes no balancete financeiro da prestação de contas protocolada são iguais às enviadas eletronicamente (receita, despesa, consignações, saldos, etc.).

Onde verificar?

Na prestação de contas protocolada e no SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais, dando prioridade aos dados eletrônicos, sendo o balancete financeiro físico meio subsidiário de pesquisa.

Como verificar?

1.8.1. BALANCETE FINANCEIRO

No SICOM:

Menu "Balancete", sub-menu "Balancete Financeiro", opção "Detalhado", seleciona-se o município, o órgão (RPPS), o mês e o ano, sendo que o mês deve coincidir com o último do quadrimestre em análise. Clicar no botão "Imprimir" para gerar o relatório. Depois de gerado o relatório, imprimir uma via e aferir as seguintes informações:

Se as informações consignadas em cada codificação do balancete financeiro eletrônico, especialmente nomenclatura e valores, são iguais às informadas no balancete financeiro constante nos autos;

Se os totais gerais de receita e despesa são iguais;

Se os saldos financeiros em banco e caixa, do exercício anterior e os disponíveis para o exercício seguinte conferem com os extratos, livro-caixa e termo de conferência de caixa acostado aos autos;

Se os valores lançados na "Receita Orçamentária" encontram-se corretos. Verificar no "Comparativo da Receita" do que se tratam esses recursos.

Se os beneficiários apontados na conta "Depósitos" da "Receita Extra-Orçamentária" constam na mesma conta da "Despesa Extra-Orçamentária" e se os valores retidos foram repassados na sua totalidade. Em caso de repasse inferior ao retido, verificar se a pendência equivale a 1/12 do retido, pois é plausível que as retenções promovidas no final do exercício só sejam repassadas no início do exercício seguinte. Caso a diferença seja maior, está configurada apropriação indébita, conduta essa prevista como crime (artigo 168 e seguintes do Código Penal).

Se há valores lançados como "Transferências". Em caso afirmativo, identificar qual tipo de transferência e o órgão transferidor. Se a transferência foi feita por órgão do município, verificar no balancete financeiro da entidade repassadora se os valores foram contabilizados de forma idêntica.

Se a codificação da Receita e Despesa "Orçamentária e Extra-Orçamentária" está de acordo com o Anexo I da RN 011 /06 (arquivo EXT "MMAA".txt):

Receita Orçamentária Despesa Orçamentária

Tipo de Lançamento RECEITA CORRENTE 1200.00.00 REC. CONTRIBUIÇÕES 1300.00.00 REC PATRIMONIAL 1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1900.00.00 OUTRAS REC. CORRENTES 7000.00.00 REC CORRENTES INTRA RECEITA CAPITAL 8000.00.00 REC CAPITAL INTRA (2007) ADMINISTRAÇÃO (observar inclusive contribuição patronal dos servidores do Fundo) PREVIDÊNCIA SOCIAL

Receita extra orçamentária Despesa Extra Orçamentária

Tipo de Lançamento 01 - Depósitos / Consignações 001 - INSS 002 - RPPS 01 - Depósitos / Consignações 001 - INSS 002 - RPPS

003 - IRRF 003-IRRF

004 - ISSQN 004 -ISSQN

XXX - Outros (especificar) XXX - Outros (especificar)

04 - Transferências Financeiras 04 - Transferências Financeiras

O que fazer?

Inserir, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria, tudo o que for apurado em relação ao balancete financeiro.

Se for constatada divergência de contabilização entre o balancete do RPPS e o do órgão repassador, solicitar esclarecimentos aos gestores dos dois órgãos.

1.8.2. COMPARATIVO DA RECEITA

Como verificar?

No SICOM:

Menu "Balancete", sub-menu "Receita", opção "Comparativo das Receitas", seleciona-se o município, o órgão (RPPS), o mês e ano da prestação de contas, sendo que o mês deve sempre ser o último do período da prestação de contas em análise. Gerar e imprimir o relatório e aferir se as informações ali constantes são iguais às do Comparativo da Receita constante nos autos.

1.8.3. CONTAS BANCÁRIAS

Como verificar?

Menu "Balancete", sub-menu "Contas Bancárias", seleciona-se o município, o órgão (RPPS), o mês e ano do relatório, sendo que o mês deve sempre ser o último do período da prestação de contas em análise. Gerar e imprimir o relatório e aferir se as informações ali constantes são iguais às do Termo de Conferência de Caixa constante nos autos.

1.8.4. DESPESAS A PAGAR

Como verificar?

Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Despesa a Pagar", seleciona-se o município, o órgão (Poder Legislativo), data inicial e data final (1º de janeiro a 31 de dezembro do ano em análise). Ao clicar no botão "Imprimir", há a pergunta se deseja excluir os zerados, devendo ser indicada a opção "Não". Depois de gerado o relatório, imprimir uma via e aferir se as informações ali constantes são iguais às do Relatório de Despesa a Pagar constante nos autos.

1.8.5. RESTOS A PAGAR

Como verificar?

Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Relação de Restos a Pagar". Seleciona-se o nome do município, o órgão (RPPS), mês e ano da pesquisa e clica-se no botão "Imprimir", que se desdobra em duas opções. Escolhe-se a opção "Imprimir Resto a Pagar".

1.8.6. MOVIMENTAÇÃO FiNANCEIRA

Como verificar?

Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Movimentação Financeira", seleciona-se o município, o órgão (RPPS), data inicial e data final (do primeiro ao último dia do mês de encerramento do período em análise). As demais opções não devem ser preenchidas. Clicar no botão "Visualizar" para gerar o relatório. Depois de gerado o relatório, imprimir uma via e aferir se as informações ali constantes são iguais às lançadas nos extratos bancários e no livro-caixa.

1.8.7. SALDO ORÇAMENTÁRIO

Como verificar?

Menu "Balancete", sub-menu "Saldo Orçamentário". Seleciona-se o município, o órgão (RPPS), data inicial e data final (de 10 de janeiro ao último dia do mês da prestação de contas em analise). As demais opções não devem ser preenchidas. Clicar no botão "Pesquisar" para gerar o relatório. Depois de gerado o relatório, apertar a tecla "PrintScreen" no teclado, abrir um documento em branco no editor de texto "Word" ou similar, e então clicar no menu "Editar", sub-menu "Colar". Após, imprimir uma cópia e aferir se os valores relativos às suplementações e aos créditos especiais do RPPS estão de acordo com os documentos constantes nos autos.

Nota: Nos relatórios denominados "Despesa a Pagar", "Relação de Restos a Pagar" e "Movimentação Financeira", deve-se avaliar a viabilidade de impressão de cada um deles, caso possuam, individualmente, número de páginas superior a cinco.

O que fazer?

Se for constatada divergência entre os relatórios, relatar a ocorrência, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria, se for o caso.

1.9. INCONSISTÊNCIA DAS INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS:

Checar se no processamento feito automaticamente pelo sistema foram constatados erros ou divergências nas informações prestadas.

1.9.1. CONSULTA DE ERROS:

O que verificar?

Se há erro ou inconsistência nas informações prestadas eletronicamente.

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Consulta de Erros".

O relatório só é gerado se for encontrado algum erro.

O que fazer?

Se a pesquisa for positiva, inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

1.9.2. OBSERVAÇÕES GERAIS:

O que verificar?

Se há alguma espécie de anotação feita pelos Auditores ou Conselheiros em relação às contas em questão.

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Observações Gerais".

O relatório só é gerado se for encontrado algum erro.

Em caso de resultado positivo, inserir a informação no relatório e no certificado de auditoria.

O que fazer?

Se houver alguma observação que possa influenciar de alguma maneira na avaliação das contas, inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

1.9.3. ORDENS DE PAGAMENTO SEM VÍNCULO COM RESTOS A PAGAR:

O que verificar?

Se há alguma ordem de pagamento do exercício (informada eletronicamente) sem a correspondência com a relação de restos a pagar.

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Relação de Restos a Pagar". Seleciona-se o nome do município, o órgão (RPPS), mês e ano da pesquisa e clica-se no botão "Imprimir", que se desdobra em duas opções. Escolhe-se a opção "OPs Sem Resto a Pagar".

Nota: a pesquisa deve ser feita em todos os meses que abrangem a prestação de contas. Se a prestação de contas for de dezembro, a verificação deve se estender a todos os meses do exercício.

O que fazer?

Se a pesquisa for positiva, inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

1.9.4. EMPENHOS SEM A RESPECTIVA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

O que verificar?

Se há algum empenho cuja codificação não guarde correspondência com a lei orçamentária anual.

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (RPPS) e o período. Clica-se no botão "Pesquisar Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Sem Dotação Orçamentária".

Nota: o período deve ir do primeiro ao último dia da prestação de contas. Se a prestação de contas for de dezembro, a verificação deve se dar do primeiro ao último dia do exercício.

O que fazer?

Se a pesquisa for positiva, inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

1.9.5. OP`S SEM O RESPECTIVO EMPENHO:

O que verificar?

Se há alguma ordem de pagamento sem a devida correspondência com os empenhos.

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos Seleciona-se o nome do município, o órgão (RPPS) e o período. Clica-se no botão "Pesquisar Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Ordem de Pagamento", que se desdobra em mais quatro opções, devendo ser escolhida a opção "OP`s Sem Empenho-Incompatíveis".

Nota: o período deve ir do primeiro ao último dia da prestação de contas. Se a prestação de contas for de dezembro, a verificação deve se dar do primeiro ao último dia do exercício.

O que fazer?

Se a pesquisa for positiva, inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

2. DA RECEITA:

CONTRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO, CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, BENS DIREITOS E ATIVOS PROVENIENTES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO (IMÓVEIS E RECURSOS DE PRIVATIZAÇÃO, POR EXEMPLO) RENTABILIDADE DO PATRIMÔNIO ACUMULADO, EVENTUAL RESULTADO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

2.1. ORÇAMENTÁRIA:

2.1.1. Da contabilização das contribuições dos servidores e dos órgãos/entidades (patronal): O que verificar?

Se o valor da receita de contribuição coincide com o somatório das retenções repassadas pelos órgãos municipais (Executivo, Legislativo, FUNDEF, FMS, RPPS etc.), e o valor da receita corrente intra coincide com o somatório das obrigações patronais devidas ao RPPS repassadas pelos órgãos municipais (Executivo, Legislativo, FUNDEF, FMS, RPPS etc.) e, no caso de parcelamento, se houve a sua contabilização.

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

No SICOM: No menu "Balancete", sub-menu "Balancete Financeiro", opção "Detalhado", inserir município, órgão (RPPS), mês e ano, sendo que o mês deve ser o da prestação de contas em análise. Clicar no botão "Imprimir" e emitir uma via do balancete financeiro. Repetir a operação, mas dessa vez escolhendo cada órgão a ser confrontado.

Após a emissão dos relatórios, verificar se o somatório dos valores contabilizados em cada órgão coincide com o contabilizado como recebido pelo RPPS.

Para identificar a origem da receita, os passos no SICOM são os seguintes: no menu "Balancete", sub-menu "Receita", opção "Comparativo das Receitas". Seleciona-se o município, o órgão (RPPS), o mês e o ano, sendo que o mês deve coincidir com o último da prestação de contas avaliada.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

2.1.1.1. Da legalidade das contribuições:

O que verificar?

Se as contribuições previdenciárias e a contribuição patronal estão de acordo com a norma legal.

Onde verificar?

Legislação Nacional e a que criou e regulamentou o RPPS no município e alterações ulteriores.

Como verificar?

Intranet/TCM, se enviado por meio magnético, ou no balancete autuado.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

2.1.2. Contabilização e Legalidade do Parcelamento da Dívida Previdenciária

O que verificar?

Se o parcelamento da Dívida Previdenciária obedece às normas do MPS.

Se as parcelas vencidas foram contabilizadas.

Onde verificar?

ON/MPS e Termo de Parcelamento das contribuições previdenciárias em atraso.

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

Intranet/TCM e folheando o balancete autuado, observar se as parcelas vencidas no período foram quitadas.

No SICOM: No menu "Balancete", sub-menu "Balancete Financeiro", opção "Detalhado", inserir município, órgão (RPPS), mês e ano, sendo que o mês deve ser o das contas em análise. Clicar no botão "Imprimir" e emitir uma via do balancete financeiro. Confrontar os valores das prestações vencidas.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria, e se necessário solicitar esclarecimentos acerca da divergência entre o valor acordado e o pago no período.

2.2. EXTRA-ORCAMENTÁRIA

O que verificar?

Se há valores contabilizados na receita extra orçamentária e a que se referem.

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

2.2.1. DESPESA A PAGAR - CONTRAPARTIDA

No SICOM: No menu "Balancete", sub-menu "Balancete Financeiro", opção "Detalhado", inserir município, órgão (RPPS), mês e ano, sendo que o mês deve ser das contas em análise. Clicar no botão "Imprimir" e emitir uma via do balancete financeiro.

Após a emissão do relatório, verificar a existência de valor contabilizado na conta "Despesa a Pagar - Contrapartida". O valor apontado na coluna "Acumulado" dessa conta não pode ser superior ao valor constante na coluna "Acumulado" da "Despesa Orçamentária", e nem inferior ao constante na coluna "Acumulado" da conta "Despesa a Pagar - Pagamento" da "Despesa Extra - Orçamentária".

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

2.2.2. DAS TRANSFERÊNCIAS:

O que verificar?

Se houve alguma transferência de valores ao RPPS.

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

No balancete financeiro extraído do SICOM verificar na "Receita Extra-Orçamentária" a existência de algum valor contabilizado como transferência.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria. Após a emissão dos relatórios, verificar se o valor contabilizado pelo órgão responsável pela transferência coincide com o contabilizado como recebido pelo RPPS.

2.2.3. DO ATIVO REALIZÁVEL

2.2.3.1. Aplicação financeira

O que verificar?

Se há valores inscritos como sendo "Aplicação Financeira".

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.8, verificar a existência de valores contabilizados como "Aplicação Financeira" na conta "Realizável" da "Receita Extra - orçamentária".

Nota: Os valores apontados nessa conta da "Receita Extra orçamentária" referem-se a resgate das aplicações. Caso sejam iguais aos lançados na "Despesa Extra orçamentária", significa que todo o valor aplicado no exercício foi resgatado. Caso o valor constante na receita seja inferior ao constante na despesa, e se a prestação de contas for relativa a dezembro, é preciso constar nos autos o respectivo extrato bancário que comprova o saldo da aplicação financeira.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

2.2.3.2. A receber

O que verificar?

Se há valores inscritos na conta "A Receber" da "Receita Extra-Orçamentária".

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.8, verificar a existência de valores contabilizados conta "A Receber" da "Receita Extra-Orçamentária". Em caso afirmativo, verificar na prestação de contas protocolada se existe alguma nota explicativa acerca da legalidade da sua inclusão, assim como de documentos comprobatórios da legalidade de tal contabilização.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

2.2.3.3. Terceiros

O que verificar?

Se há valores inscritos na conta "Terceiros" da "Receita Extra-Orçamentária".

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.8, verificar a existência de valores contabilizados conta "Terceiros" da "Receita Extra-Orçamentária", ou cuja inscrição possa ser identificada como de responsabilidade de outrem. Em caso afirmativo, verificar na prestação de contas protocolada se existe alguma nota explicativa acerca da legalidade da sua inclusão, assim como de documentos comprobatórios da legalidade de tal contabilização.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

3. DA DESPESA:

AS CONTRIBUIÇÕES TANTO DOS SERVIDORES QUANTO DOS ENTES PATRONAIS, BEM COMO OS RECURSOS VINCULADOS AO RPPS, SOMENTE PODERÃO SER UTILIZADOS PARA PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DOS RESPECTIVOS REGIMES, COM EXCEÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (DESPESA ADMINISTRATIVA).

3.1. DESPESA ORÇAMENTÁRIA:

3.1.1. Do atendimento aos limites legais:

3.1.1.1. Limite fixado na LOA

O que verificar?

Se a despesa orçamentária obedeceu ao limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual.

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

No balancete financeiro do RPPS, balancete esse extraído conforme orientação contida no item

1.8, verificar se o "Sub-Total" da coluna "Acumulado" da "Despesa Orçamentária" é igual ou inferior ao contabilizado na "Receita Orçamentária" do mesmo balancete financeiro.

No mesmo balancete financeiro do RPPS, verificar se o "Sub-Total" da coluna "Acumulado" da "Despesa Orçamentária" guarda obediência à previsão contida no orçamento, cujo valor é o somatório dos campos "Valor Inicial" e "Crédito Especial" constantes no relatório denominado "Saldo Orçamentário", extraído do banco de dados conforme item 1.8.

Nota: os valores apontados nas colunas "Do Mês" e "Acumulado" da "Despesa Orçamentária" já excluem as anulações promovidas.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

3.1.1.2. Limite da Taxa de Administração

O que verificar?

Se a taxa de administração deve estar no limite de até 2% do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados a RPPS, relativos ao exercício anterior (folha de pagamento bruta).

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

Efetuar a soma de todas as despesas que compõem a Taxa de Administração:

Pessoal e Encargos Diárias

Passagens p/ Transporte Material de Expediente Aluguel

Telefonia móvel e fixa Luz

Água e esgoto

Combustível Manutenção de Veículos Consultoria/Assessoria Jurídica Consultoria/Assessoria Contábil Consultoria/Assessoria Atuarial Cursos e Treinamentos Congressos

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

3.1.2. Da coerência dos totais:

O que verificar?

O total da despesa empenhada, o total das anulações, o total das despesas liquidadas, o total das ordens de pagamento.

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos".

Seleciona-se o nome do município, o órgão (RPPS) e o período. Clica-se no botão "PesquisarApós a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Todo Resultado". Extrair apenas a última página do relatório para constatar o total empenhado.

No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (RPPS) e o período. Clica-se no botão "Pesquisar Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Anulado". Extrair apenas uma via do relatório.

No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (RPPS) e o período. Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Ordem de Pagamento", que se desdobra em mais quatro opções, devendo ser escolhida a opção "Orçamentária". Extrair apenas a última página do relatório para constatar o total pago.

Nota: o período deve ir do primeiro ao último dia da prestação de contas. Se a prestação de contas for de dezembro, a verificação deve se dar do primeiro ao último dia do exercício.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

3.1.3. Da correta classificação das despesas

O que verificar?

Se todas as despesas apresentam os desdobramentos em nível dos subelementos estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 163/01, alterada pela Portaria nº 448/02/STN, cópia anexas ao presente manual (elementos 30-Material de Consumo, 36-Outros Serviços de Terceiros, 39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, e 52-Equipamentos e Material Permanente), respeitando ainda a classificação referida no inciso VI do artigo 7º da Resolução Normativa RN nº 11 /2006 do TCM

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (RPPS), o período (primeiro ao último mês do quadrimestre, ou primeiro ao último mês do exercício se a prestação de contas for do 3º quadrimestre) e clica-se no botão "Pesquisar Constatada alguma divergência, clicar com o botão direito do mouse sobre o número do empenho e depois clicar no botão "Imprimir" que aparece junto à seta do mouse. Selecionadas todas as despesas, clicar no botão "Imprimir", que se desdobra em três opções, devendo ser selecionada a opção "Empenho", que a seguir se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Apenas Selecionados". Após a geração do relatório, extrair uma apenas uma via.

3.1.4. Das despesas relevantes

O que verificar?

Os elementos de despesa mais utilizados pelo RPPS.

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (RPPS), o período e o elemento de despesa. Clica-se no botão "Pesquisar * Após a busca das informações, aparece no canto inferior esquerdo da tela de pesquisa a quantidade de empenhos com a dotação em questão. Anotar. Depois, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Todo Resultado".

Notas:

O período deve ir do primeiro ao último dia da prestação de contas. Se a prestação de contas for de dezembro, a verificação deve se dar do primeiro ao último dia do exercício.

A pesquisa deve abranger pelo menos 80% do total da despesa. Se os elementos de despesa pesquisados não atingirem esse percentual, verificar outros elementos utilizados, pesquisar os seus valores nos moldes acima citados.

Os elementos de despesa mínimos para pesquisa são os seguintes:

Elemento de Despesa Item Quantidade de Empenhos Valor Total R$

31900100 Aposentadorias

31900101 Aposentadorias custeadas pelo RPPS

31900102 Aposentadorias custeadas pelo Tesouro

31900300 Pensões

31900301 Pensões custeadas pelo RPPS

31900302 Pensões custeadas pelo Tesouro

31901103 Pessoal Cargo Efetivo (Vinculado ao RPPS), exclusive FUNDEF

31901104 Pessoal Cargo Efetivo (Vinculado ao INSS), exclusive FUNDEF

31901105 Pessoal Cargo Comissionado, exclusive FUNDEF

31901106 Subsídio Vereador

31901199 Outros

31901300 Obrigações Patronais

31901301 FGTS

31901302 Contribuição Patronal para o INSS

31901303 Salário Família (INSS)

31901399 Outras Obrigações

31903400 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

31903401 Assessoria Jurídica

31903402 Assessoria Contábil

31903403 Credenciamentos

31903499 Outros

31911301 Contribuição Patronal para o RPPS

33901400 Diárias

33903001 Combustível/Lubrificante

33903014 Material educativo

33903007 Gêneros alimentícios

33903016 Material de Expediente

33903039 Material para manutenção veículos

33903401 Assessoria Jurídica

33903699 Outros Serviços Pessoa Física

33903919 Manutenção e Cons. Veículos - PJ

33903943 Energia

33903958 Telefone

33903963 Serviços Gráficos

33903988 Serviços de Publicidade e Propaganda

33909200 Despesas Exerc. Anterior

44905100 Obras

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

3.1.5. DESPESAS EMPENHADAS INDEVIDAMENTE:

O que verificar?

Se existem despesas empenhadas em elementos atípicos, ou se não foram procedidos os desdobramentos devidos.

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (RPPS), o período e o elemento de despesa. Clica-se no botão "Pesquisar". Os elementos de despesa mínimos para pesquisa são os seguintes:

Elemento de Despesa Item Quantidade de Empenhos Valor Total Número dos Empenhos

31900100 Aposentadorias

31900300 Pensões

31901100 Pessoal

31901101 Pessoal (FUNDEF 60%)

31901102 Pessoal (FUNDEF 40%)

31901107 Subsídio Prefeito

31901108 Subsídio Vice-Prefeito

31901109 Subsídio Secretário Municipal

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

3.1.6. Das despesas a serem comprovadas/justificadas

O que verificar?

Se há alguma espécie de despesa que necessite de documento para aferição da sua legalidade e legitimidade.

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (RPPS), o período (primeiro ao último dia do mês, ou primeiro ao último dia do exercício se a prestação de contas for de dezembro) e clica-se no botão "PesquisarApós a busca das informações, correr os empenhos e verificar, pelo seu histórico, se existe alguma despesa que, a princípio, não é típica da entidade fiscalizada. Caso alguma seja encontrada, clicar com o botão direito do mouse sobre o número do empenho e depois clicar no botão "Imprimir" que aparece junto à seta do mouse. Depois de selecionados todas as despesas que precisam ser justificadas ou esclarecidas, clicar no botão "Imprimir", que se desdobra em três opções, devendo ser selecionada a opção "Empenho", que a seguir se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Apenas Selecionados". Após a geração do relatório, extrair uma apenas uma via.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

3.2. DESPESA EXTRA-ORCAMENTÁRIA:

3.2.1. Das despesas a pagar - pagamento

O que verificar?

Se há despesa a pagar - pagamento no exercício.

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

No balancete financeiro extraído conforme orientação contida no item 1.8, verificar se existe alguma importância lançada na coluna "Acumulado" da conta "Despesa a Pagar - Contrapartida" da "Receita Extra-Orçamentária". Em caso afirmativo, verificar na coluna "Acumulado" da conta "Despesa a Pagar - Pagamento" da "Despesa Extra-Orçamentária" quanto foi pago no exercício.

Nota: Caso o valor inscrito na conta "Despesa a Pagar - Contrapartida" seja maior do que o somatório da conta "Despesa a Pagar - Pagamento" com o saldo financeiro disponível no encerramento do exercício e da aplicação aberta em mercado de capitais, está configurado desequilíbrio financeiro/orçamentário, podendo estar configurado também descumprimento ao artigo 42 da LRF.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

3.2.2. Do pagamento de restos a pagar

O que verificar?

Se há restos a pagar e se houve pagamento no exercício.

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Relação de Restos a Pagar". Seleciona-se o nome do município, o órgão (RPPS), mês e ano da pesquisa e clica-se no botão "Imprimir", que se desdobra em duas opções. Escolhe-se a opção "Imprimir Resto a Pagar". Esse relatório demonstra a existência ou não de valores inscritos como "Restos a Pagar".

No balancete financeiro do RPPS, balancete esse extraído conforme orientação contida no item

1.8, verificar se existe alguma importância lançada na coluna "Acumulado" da "Liquidação da Despesa", "Tipo 2". A existência de valores nesse campo significa que houve pagamento de "Restos a Pagar" no exercício.

Nota: Se o primeiro relatório estiver zerado, não é necessário executar o segundo passo.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

3.2.3. Do cancelamento de restos a pagar

O que verificar?

A ocorrência o cancelamento de restos a pagar no exercício.

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Relação de Restos a Pagar". Seleciona-se o nome do município, o órgão (RPPS), mês e ano da pesquisa e clica-se no botão "Imprimir", que se desdobra em duas opções. Escolhe-se a opção "Imprimir Resto a Pagar". Esse relatório demonstra a existência ou não de valores inscritos como "Restos a Pagar", assim como os respectivos pagamentos ocorridos no exercício.

Na última página desse relatório, verificar na coluna "Cancelamento" se existe algum valor lançado. Em caso afirmativo, esse é o montante cancelado no exercício.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

3.2.4. Do recolhimento dos depósitos e consignações

3.2.4.1. RGPS (INSS)

O que verificar?

A ocorrência de retenção em favor do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e se os repasses foram feitos em sua totalidade, ou se atingiu pelo menos em 11 /12 avos do retido.

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.8.1, verificar se existe na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Receita Extra-Orçamentária", algum valor consignado em favor do Regime Geral de Previdência Social.

Em caso afirmativo, verificar na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Despesa Extra-Orçamentária" se o valor retido foi repassado na totalidade ou se corresponde à pelo menos 11 /12 avos da retenção.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

3.2.4.2. RPPS

O que verificar?

A ocorrência de retenção em favor do Regime Próprio de Previdência Social e se os repasses foram feitos em sua totalidade, ou corresponde a pelo menos em 11 /12 avos do valor retido.

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.8.1, verificar se existe, na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Receita Extra-Orçamentária", algum valor consignado em favor do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social)

Em caso afirmativo, verificar na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Despesa Extra-Orçamentária" se o valor retido foi repassado na totalidade ou se corresponde a pelo menos 11 /12 avos da retenção.

Nota: o nome do RPPS pode variar de município para município. Assim, deve-se identificar, no rol dos beneficiários das consignações, qual deles se refere ao RPPS.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

3.2.4.3. IRRF

O que verificar?

A ocorrência de retenção, na fonte, de Imposto de Renda.

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.8.1, verificar se existe, na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Receita Extra-Orçamentária", algum valor consignado em favor do IRRF ou IRPF (Imposto de Renda)

Em caso afirmativo, verificar na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Despesa Extra-Orçamentária" se o valor retido foi repassado na totalidade ou se corresponde a pelo menos 11 /12 avos da retenção.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

3.2.4.4. ISS

O que verificar?

A ocorrência de retenção, na fonte, de ISS (Imposto Sobre Serviços).

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.8.1, verificar se existe, na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Receita Extra-Orçamentária", algum valor consignado como sendo ISS.

Em caso afirmativo, verificar na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Despesa Extra-Orçamentária" se o valor retido foi repassado na totalidade ou se corresponde a pelo menos 11 /12 avos da retenção.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

3.2.4.5. Outros

O que verificar?

A ocorrência de retenção em favor de outras instituições que não as citadas nos itens 3.2.4.1 a 3.2.4.4.

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.8.1, verificar se existe, na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Receita Extra-Orçamentária", algum valor consignado cujo beneficiário não esteja apontado nos itens 3.2.4.1 a 3.2.4.4.

Em caso afirmativo, verificar na coluna "Acumulado" da conta "Depósito" da "Despesa Extra-Orçamentária" se os valores retidos foram repassados na totalidade ou se correspondem a pelo menos 11 /12 avos das retenções.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

3.2.5. Do ativo realizável

3.2.5.1. Aplicação financeira

O que verificar?

A ocorrência de aplicação e resgate da aplicação financeira.

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.8.1, verificar se existe, na "Despesa Extra-Orçamentária", alguma conta denominada "Aplicação financeira". Em caso afirmativo, verificar o valor inscrito na coluna "Acumulado" e confrontá-lo com o existente na mesma conta da "Receita Extra-orçamentária", que se refere aos resgates feitos. Caso esses valores sejam iguais, significa que todo o valor aplicado no exercício foi resgatado. Caso o valor constante na receita seja inferior ao constante na despesa, e se a prestação de contas for relativa a dezembro, é preciso constar nos autos o respectivo extrato bancário que comprova o saldo da aplicação financeira.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

3.2.5.2. A receber

O que verificar?

A ocorrência de despesas lançadas no Ativo Realizável como a receber.

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.8.1, verificar se existe, na "Despesa Extra-Orçamentária", alguma conta denominada "A Receber". Em caso afirmativo, verificar o valor inscrito na coluna "Acumulado" e confrontá-lo com o existente na mesma conta da "Receita Extra-orçamentária", que se refere à respectiva regularização da despesa. Caso esses valores sejam iguais, significa que todo o valor foi efetivamente regularizado no exercício. Caso o valor constante na receita seja inferior ao constante na despesa, e se a prestação de contas for relativa a dezembro, é preciso pedir esclarecimentos acerca do andamento da regularização respectiva.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

3.2.5.3. Terceiros

O que verificar?

A ocorrência de despesas lançadas no Ativo Realizável sob a responsabilidade de terceiros.

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

No "Balancete Financeiro" extraído nos moldes definidos no item 1.8.1, verificar se existe, na "Despesa Extra-Orçamentária", alguma conta denominada "A Receber". Em caso afirmativo, verificar o valor inscrito na coluna "Acumulado" e confrontá-lo com o existente na mesma conta da "Receita Extra-orçamentária", que se refere à respectiva regularização da despesa. Caso esses valores sejam iguais, significa que todo o valor foi efetivamente regularizado no exercício. Caso o valor constante na receita seja inferior ao constante na despesa, e se a prestação de contas for relativa a dezembro, é preciso pedir esclarecimentos acerca do andamento da regularização respectiva.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

4 . DOS SALDOS

4.1. CAIXA

O que verificar?

Os valores contabilizados como saldo em caixa no encerramento do exercício anterior e o disponível para o exercício seguinte.

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

No balancete financeiro extraído nos moldes explicitados no item 1.8.1, verificar se o saldo em caixa lançado como oriundo do exercício anterior é igual em todas as prestações de contas do exercício. Esse saldo não pode variar no decorrer do exercício.

Nesse mesmo balancete financeiro, verificar os valores contabilizados como disponível em caixa, devendo ser aferido no termo de conferência de caixa e no livro-caixa, documentos esses integrantes dos autos da prestação de contas protocolada.

O que fazer?

4.2. BANCOS

O que verificar?

Os valores contabilizados como saldo em banco no encerramento do exercício anterior e o disponível para o exercício seguinte.

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

No balancete financeiro extraído nos moldes explicitados no item 1.8.1, verificar se o saldo em banco lançado como oriundo do exercício anterior é igual em todas as prestações de contas do exercício. Esse saldo não pode variar no decorrer do exercício.

Nesse mesmo balancete financeiro, verificar os valores contabilizados como disponível em banco, devendo ser aferido no termo de conferência de caixa e nos extratos bancários, documentos esses integrantes dos autos da prestação de contas protocolada.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

5. DO BALANCETE FINANCEIRO

5.1. DO FECHAMENTO

O que verificar?

Se o balancete financeiro eletrônico encontra-se devidamente equilibrado, e se os lançamentos estão de acordo com a norma.

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

No balancete financeiro extraído conforme orientação contida no item 1.8.1, verificar se o balancete está fechado, ou seja, se os totais de receita e despesa são iguais, contendo lançamentos na receita e na despesa, seja orçamentária, seja extra orçamentária.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

5.2. DAS INCONSISTÊNCIAS

O que verificar?

Se a contabilização das despesas feita na prestação de contas em análise está de acordo com a norma legal.

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

No balancete financeiro extraído conforme orientação contida no item 1.8.1, verificar e identificar os valores lançados na "Receita Orçamentária". Essa verificação é feita no "Comparativo da Receita", relatório esse extraído do banco de dados conforme orientação contida no item 2.1.

Ainda nesse balancete financeiro, verificar a "Despesa Orçamentária" e identificar em qual função encontra-se contabilizada, e se essa função pode ser utilizada para as despesas da entidade sob avaliação. Caso não tenha ocorrido contabilização de nenhum valor na "Despesa Orçamentária", verificar a existência de movimentação na "Receita Extra-Orçamentária" e na "Despesa Extra - Orçamentária". Caso tenha ocorrido movimentação extra-orçamentária, significa que a entidade está ativa, podendo estar em processo de extinção, isso se as despesas forem apenas para saldar compromissos já assumidos, ou então significa que a prestação de contas foi elaborada de forma inadequada, visando apenas o cumprimento do prazo de entrega neste Tribunal.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

6. FROTA DE VEÍCULO E CONSUMO DE COMBUSTÍVEL:

6.1. DO CONTROLE DOS VEÍCULOS

O que verificar?

Quantos veículos estão sob a responsabilidade do RPPS, inclusive os vinculados mediante contrato cuja obrigação de abastecimento seja do RPPS.

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Gastos com Combustíveis", em sequência a opção "Cadastro dos Veículos". Após a seleção dos critérios de pesquisa (município, órgão, período, etc.), clicar no botão "Buscar", que vai desdobrar-se em duas opções, devendo ser escolhida a opção "Analítico". Emitir uma via do relatório.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria^

6.2. DO CONSUMO DE COMBUSTÍVEL

O que verificar?

A quilometragem rodada por cada veículo e a quantidade de combustível gasto.

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

De posse do relatório extraído conforme orientação contida no item anterior, verificar qual a quilometragem rodada por cada veículo no período pesquisado e quantos litros de combustível cada veículo consumiu, fazendo uma média diária para aferir se o consumo não é excessivo.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

7. DAS OBRAS

7.1. DO CADASTRO DE OBRAS

O que verificar?

Se a entidade prestadora de contas contratou obras no exercício ou se possui alguma obra em andamento, ainda que contratada em exercício financeiro anterior.

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Cadastro de Obras". Seleciona-se o nome do município, o órgão (RPPS), o período e clica-se no botão "Pesquisar". Se houver alguma obra, clicar no botão "Imprimir", que se desdobra em três opções, devendo ser escolhida a opção "Todas as Obras - Completa", pois tal relatório traz os dados da obra, com os respectivos empenhos e OP`s.

Notas:

No período, o "Inicial" é o primeiro mês do exercício e o "Final" é o último mês do exercício. Se a prestação de contas for de dezembro, o "Inicial" é o primeiro mês do ano e o "Final" é o último mês desse mesmo ano.

Se na verificação do item 3.4 for constatado algum empenho no elemento de despesa 4.4.90.51.00, será obrigatória a presença de obra cadastrada.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

8 . DOS GASTOS COM TELEFONE

8.1. DOS GASTOS COM TELEFONIA FIXA

O que verificar?

O total gasto com telefonia fixa durante o exercício.

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (RPPS) e o período e o elemento de despesa "3.3.90.39.47", Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, visualizar os empenhos, um a um, e identificar aqueles que se referem à telefonia fixa. Anotar e somar esses valores.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

8.2. DOS GASTOS COM TELEFONIA MÓVEL

O que verificar?

O total gasto com telefonia móvel durante o exercício.

Onde verificar?

No SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais.

Como verificar?

No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (RPPS) e o período e o elemento de despesa "3.3.90.39.47", Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, visualizar os empenhos, um a um, e identificar aqueles que se referem à telefonia móvel. Anotar e somar esses valores.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

9. DA DESPESA COM PESSOAL:

9.1. QUADRO DE PESSOAL EM DEZEMBRO:

O que verificar?

O número de servidores do RPPS no encerramento do exercício, independentemente do vínculo jurídico.

Onde verificar?

No sistema de pessoal "SCGP".

Como verificar?

No programa "SCGP", menu "Relatório", sub-menu "Relação de Servidores Mensal".

Seleciona-se o município e o órgão (RPPS). O período inicial e o período final devem coincidir com último mês da prestação de contas em análise. As demais opções ficam marcadas como "Todos". Gerado o relatório, os servidores são agrupados por tipo de admissão, havendo o total no final de cada grupo.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

9.1.1. DO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL :

O que verificar?

Se os cargos em comissão existentes no RPPS são apenas os de chefia, direção e assessoramento.

Onde verificar?

No sistema "SCGP".

Como verificar?

Menu "Relatórios", sub-menu "Relação de Servidores Mensal". Seleciona-se o nome do município, o órgão (RPPS), o tipo de admissão "Comissionado", e o período da pesquisa. Clica-se no botão "Imprimir".

Repetir a operação, mas selecionando-se o tipo de admissão "Tempo Determinado".

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

9.2. DOS ATOS DE PESSOAL SUJEITOS A REGISTRO NO T.C.M.:

9.2.1. Das admissões de pessoal:

9.2.1.1. Concursados

O que verificar?

Se as admissões de pessoal ocorridas no exercício financeiro em análise, oriundas de aprovação em concurso público, foram submetidas ao registro neste Tribunal de Contas.

Onde verificar?

No sistema "SCGP".

No sistema "Tramitação"

Como verificar?

No SCGP:

Menu "Cadastros", sub-menu "Servidor". Seleciona-se o nome do município, o órgão (RPPS), a situação do Funcionário (Ativo), o período da admissão e o tipo de admissão (Concursado). Clica-se no botão "Buscar". Após o retomo da informação, imprimir uma via do relatório, que contém todas as pessoas admitidas no exercício em virtude de aprovação em concurso público. Verificar se os mesmos foram informados no arquivo eletrônico próprio da seguinte forma:

Menu "Cadastros", sub-menu "Admissão". Seleciona-se o nome do município, o órgão (RPPS), e o período da admissão. Clica-se no botão "Buscar". Após o retomo da informação, imprimir uma via do relatório. Se os servidores apontados naquele relatório não constarem nesse (ainda que falte apenas um), significa que o arquivo ADP "MMAA".TXT citado no artigo 6º, I, da RN nº 011 /06 está em branco, incompleto ou foi preenchido de forma incorreta. Se os servidores apontados no primeiro relatório estiverem relacionados no segundo, verificar se já possuem registro na Casa, fazendo-o da seguinte forma:

No "Tramitação":

Menu "Consultas", opção "Pesquisa Processos", seleciona-se o município e o assunto de acordo com o quadro abaixo:

Tipo da Admissão Assunto

Concursado Admissão - Concursado

Depois, clica-se no botão "Pesquisar". Se alguns segundos depois a tela piscar e continuar em branco, significa que nenhuma admissão foi autuada ainda. Se a pesquisa trouxer resultados, verificar se os admitidos no exercício estão apontados no(s) processo(s), Caso esteja(m) no(s) processo(s), verificar se já houve apreciação do Tribunal. Em caso afirmativo, verificar se todos possuem registro pela legalidade. Caso algum tenha seu registro negado ou julgado ilegal, verificar se existe recurso em tramitação.

Notas:

O período na pesquisa feita no menu "Admissão" deve ser de 1º de janeiro a 31 de dezembro do exercício em análise, pois essa verificação é feita tão somente na prestação e contas de dezembro.

Se for constatado que o arquivo ADP "MMAA".txt está em branco, incompleto ou preenchido erroneamente, deve ser diligenciado ao prestador de contas para as correções devidas.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

9.2.1.2. Prazo determinado

O que verificar?

Se as admissões de pessoal, por prazo determinado, ocorridas no exercício financeiro em análise, foram submetidas ao registro neste Tribunal de Contas.

Onde verificar?

No sistema "SCGP".

No sistema "Tramitação"

Como verificar?

No SCGP:

Menu "Cadastros", sub-menu "Servidor". Seleciona-se o nome do município, o órgão (RPPS), a situação do Funcionário (Ativo), o período da admissão e o tipo da admissão (Tempo Determinado).

Clica-se no botão "Buscar". Após o retomo da informação, imprimir uma via do relatório. O relatório conterá todas as pessoas admitidas por prazo determinado no exercício. Verificar se os mesmos foram informados no arquivo eletrônico próprio, da seguinte forma:

Menu "Cadastros", sub-menu "Admissão". Seleciona-se o nome do município, o órgão (RPPS), o período da admissão e o tipo da admissão (Tempo Determinado). Clica-se no botão "Buscar". Após o retomo da informação, imprimir uma via do relatório. Se os servidores apontados naquele relatório não constarem nesse (ainda que falte apenas um), significa que o arquivo ADP "MMAA".TXT citado no artigo 6º, I, da RN nº 011 /06 está em branco, incompleto ou foi preenchido de forma incorreta. Se os servidores apontados no primeiro relatório estiverem relacionados no segundo, verificar se já possuem registro na Casa, fazendo-o da seguinte forma:

No "Tramitação":

Menu "Consultas", opção "Pesquisa Processos", seleciona-se o município e o assunto de acordo com o quadro abaixo:

Tipo da Admissão Assunto

Tempo Determinado Admissão - Prazo Determinado

Depois, clica-se no botão "Pesquisar". Se alguns segundos depois a tela piscar e continuar em branco, significa que nenhuma admissão foi autuada ainda. Se a pesquisa trouxer resultados, verificar se os admitidos no exercício estão apontados no(s) processo(s), Caso esteja(m) no(s) processo(s), verificar se já houve apreciação do Tribunal. Em caso afirmativo, verificar se todos possuem registro pela legalidade. Caso algum tenha seu registro negado ou julgado ilegal, verificar se existe recurso em tramitação.

Notas:

O período na pesquisa feita no menu "Admissão" deve ser de 1º de janeiro a 31 de dezembro do exercício em análise, pois essa verificação é feita tão somente na prestação e contas de dezembro.

Se for constatado que o arquivo ADP "MMAA".txt está em branco, incompleto ou preenchido erroneamente, deve ser diligenciado ao prestador de contas para as correções devidas.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

9.2.2. Das aposentadorias:

O que verificar?

Se as aposentadorias concedidas no exercício financeiro em análise foram submetidas a registro neste Tribunal de Contas.

Onde verificar?

No sistema "SCGP".

No sistema "Tramitação"

Como verificar?

No SCGP.

Menu "Cadastros", sub-menu "Servidor". Seleciona-se o nome do município, o órgão (XXX), a situação do Funcionário (Inativo) e o período. Clica-se no botão "Buscar". Após o retorno da informação, imprimir uma via do relatório. O relatório conterá todas as pessoas aposentadas no exercício. Em seguida, verificar se essas aposentadorias já possuem registro na Casa, fazendo-o da seguinte forma:

No "Tramitação":

Menu "Consultas", opção "Pesquisa Processos", seleciona-se o município e o assunto "Aposentadorias". Depois, clica-se no botão "Pesquisar". Se alguns segundos depois a tela piscar e continuar em branco, significa que nenhuma aposentadoria foi autuada no nome do município. Nesse caso, repetir a pesquisa selecionando no nome do município o instituto de previdência dos servidores. Se a pesquisa trouxer resultados, verificar se os aposentados no exercício estão apontados no(s) processo(s). Caso esteja(m) no(s) processo(s), verificar se já houve apreciação do Tribunal. Em caso afirmativo, verificar se todos possuem registro pela legalidade. Caso algum tenha seu registro negado ou julgado ilegal, verificar se existe recurso em tramitação.

Nota:

O período na pesquisa feita no menu "Cadastro" deve ser de 1º de janeiro a 31 de dezembro do exercício em análise, pois essa verificação é feita tão somente na prestação de contas de dezembro.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

9.2.3. Das pensões:

O que verificar?

Se as pensões concedidas no exercício financeiro em análise foram submetidas a registro neste Tribunal de Contas.

Onde verificar?

No sistema "SCGP".

No sistema "Tramitação"

Como verificar?

No SCGP:

Menu "Cadastros", sub-menu "Servidor". Seleciona-se o nome do município, o órgão (XXX), a situação do Funcionário (Pensionista) e o período. Clica-se no botão "Buscar". Após o retomo da informação, imprimir uma via do relatório. O relatório conterá todas as pensões concedidas no exercício. Em seguida, verificar se essas aposentadorias já possuem registro na Casa, fazendo-o da seguinte forma:

No "Tramitação":

Menu "Consultas", opção "Pesquisa Processos", seleciona-se o município e o assunto "Pensões". Depois, clica-se no botão "Pesquisar". Se alguns segundos depois a tela piscar e continuar em branco, significa que nenhuma pensão foi autuada no nome do município. Nesse caso, repetir a pesquisa selecionando no nome do município o instituto de previdência dos servidores. Se a pesquisa trouxer resultados, verificar se as pensões concedidas no exercício estão apontadas no(s) processo(s). Caso esteja(m) no(s) processo(s), verificar se já houve apreciação do Tribunal. Em caso afirmativo, verificar se todos possuem registro pela legalidade. Caso algum tenha seu registro negado ou julgado ilegal, verificar se existe recurso em tramitação.

Nota:

O período na pesquisa feita no menu "Cadastro" deve ser de 1º de janeiro a 31 de dezembro do exercício em análise, pois essa verificação é feita tão somente na prestação de contas de dezembro.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

9.3. Das diárias

9.3.1. Da concessão de diárias

O que verificar?

Os valores das diárias concedidas.

Onde verificar?

No SICOM.

Como verificar?

Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (RPPS), o período (primeiro ao último dia do período analisado, e primeiro ao último dia do exercício se a prestação de contas for de dezembro) e o elemento de despesa "33901400". Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Todo Resultado". Após a visualização do relatório, ir para a última página e imprimi-la.

Verificar o total dispendido no exercício e a relação dos beneficiados, assim como verificar se o histórico do empenho permite identificar de forma clara o motivo da concessão da diária, e se existe periodicidade na concessão das mesmas.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

10. DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA:

10.1. DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL:

10.1.2. Dos servidores vinculados ao RPPS:

O que verificar?

Se o órgão prestador de contas possui servidores vinculados ao RPPS.

Onde verificar?

No sistema denominado "SCGP".

Como verificar?

No "SCGP", menu "Relatórios", sub-menu "Relação de Servidores Mensal". Escolhe-se o nome do município, o órgão (RPPS), o tipo de admissão (Concursado, Adm. Ant. 05/10/83, ou Adm. Entre 05/10/83 e 05/10/88), o período (primeiro ao último dia do período analisado, e primeiro ao último dia do exercício se a prestação de contas for de dezembro). Depois clica-se no botão "Imprimir" para gerar o relatório.

Nota: a pesquisa deve ser feita com cada um dos tipos de admissão apontados no parágrafo anterior até que se tenha um resultado positivo.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

10.1.3. Das retenções e repasses da contribuição previdenciária:

O que verificar?

A ocorrência de retenção e respectivo repasse da contribuição previdenciária, no caso de existir no órgão prestador de contas servidores vinculados ao RPPS.

Onde verificar?

No SICOM.

Como verificar?

No balancete financeiro extraído conforme orientação contida no item 1.8.1, verificar nas consignações da "Receita Extra-Orçamentária" a existência de algum valor consignado em favor do RPPS. Em caso afirmativo, verificar na "Despesa Extra-Orçamentária" se o valor repassado é igual ao retido. Não pode ser maior e nem menor.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

10.1.4. Da compatibilidade do valor retido

O que verificar?

Se o valor retido a título de contribuição previdenciária dos servidores vinculados ao RPPS está de acordo com a norma legal.

Onde verificar?

No SICOM.

Como verificar?

Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (RPPS), o período (primeiro ao último dia do período analisado, ou primeiro ao último dia do exercício se a prestação de contas for de dezembro) e o elemento de despesa "31901103". Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Todo Resultado". Após a visualização do relatório, ir para a última página e imprimi-la. Ato contínuo, verificar se a retenção lançada da "Receita Extra-Orçamentária" corresponde a 11% do total empenhado. Se a pesquisa pelo elemento de despesa não retomar as informações esperadas, podem ter ocorrido duas situações: ausência de servidores vinculados ao RPPS ou realização de empenho em dotação orçamentária em desacordo com a Resolução RN nº 011 /06 ou com a RN nº 008 /07. No caso de ocorrência da última hipótese, identificar qual o elemento de despesa utilizado para empenho dos pagamentos.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

10.1.5. Do empenho e pagamento da parte patronal O que verificar?

A ocorrência de empenho da parte patronal da contribuição previdenciária.

Onde verificar?

No SICOM.

Como verificar?

Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (RPPS), o período (primeiro ao último dia do período analisado, e primeiro ao último dia do exercício se a prestação de contas for de dezembro) e o elemento de despesa "31911301". Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Todo Resultado". Após a visualização do relatório, ir para a última página e imprimi-la. Se a pesquisa pelo elemento de despesa não retomar as informações esperadas, podem ter ocorrido duas situações: ausência de servidores vinculados ao RPPS ou realização de empenho em dotação orçamentária em desacordo com a Resolução RN nº 011 /06 ou com a RN nº 008 /07. No caso de ocorrência da última hipótese, identificar qual o elemento de despesa utilizado para empenho dos pagamentos e efetuar o cálculo de correspondência a no mínimo 11%.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

10.1.6. Da compatibilidade do valor empenhado

O que verificar?

Se o valor empenhado a título de contribuição previdenciária patronal está de acordo com a norma legal.

Onde verificar?

No SICOM.

Como verificar?

Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (RPPS), o período (primeiro ao último dia do período analisado, e primeiro ao último dia do exercício se a prestação de contas for de dezembro) e o elemento de despesa "31901103". Clica-se no botão "PesquisarApós a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Todo Resultado". Após a visualização do relatório, ir para a última página e imprimi-la. Repetir a operação com o elemento de despesa "31911301". O total dos empenhos constante deste relatório deve equivaler a no mínimo 11% daquele extraído com o elemento de despesa "31901103". Se a pesquisa pelo elemento de despesa não retomar as informações esperadas, podem ter ocorrido duas situações: ausência de servidores vinculados ao RPPS ou realização de empenho em dotação orçamentária em desacordo com a Resolução RN nº 0 011 /06 ou com a RN nº 008 /07. No caso de ocorrência da última hipótese, identificar qual o elemento de despesa utilizado para empenho dos pagamentos e efetuar o cálculo de correspondência dos 11%.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

10.2. DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL:

10.2.1. Dos servidores vinculados ao RGPS:

O que verificar?

Se o órgão prestador de contas possui servidores que devem ser vinculados ao RGPS (INSS).

Onde verificar?

No sistema denominado "SCGP".

Como verificar?

No "SCGP", menu "Relatórios", sub-menu "Relação de Servidores Mensal". Escolhe-se o nome do município, o órgão (RPPS), o tipo de admissão (Comissionado/Prazo determinado), o período (primeiro ao último dia do período analisado, e primeiro ao último dia do exercício se a prestação de contas for de dezembro). Depois clica-se no botão "Imprimir" para gerar o relatório.

Nota: por força de disposição constitucional são vinculados ao RGPS todos os comissionados, os ocupantes de cargo temporário e excepcional interesse público e os ocupantes de emprego público (não estatutários e regidos pela CLT).

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

10.2.2. Das retenções e repasses da contribuição previdenciária:

O que verificar?

A ocorrência de retenção e respectivo repasse da contribuição previdenciária, assim como a adequação dos seus valores, no caso de existir no órgão prestador de contas servidores vinculados ao RGPS.

Onde verificar?

No SICOM.

Como verificar?

No balancete financeiro extraído conforme orientação contida no item 1.8, verificar nas consignações da "Receita Extra-Orçamentária" a existência de algum valor consignado em favor do RGPS. Em caso afirmativo, verificar na "Despesa Extra-Orçamentária" se o valor repassado é igual ao retido.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

10.2.3. Da compatibilidade do valor retido

O que verificar?

Se o valor retido em favor do RGPS está de acordo com a norma legal.

Onde verificar?

No SICOM.

Como verificar?

Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (RPPS), o período (primeiro ao último dia do período analisado, e primeiro ao último dia do exercício se a prestação de contas for de dezembro) e o elemento de despesa "31901105". Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Todo Resultado". Após a visualização do relatório, ir para a última página e imprimi-la. Ato contínuo, verificar se a retenção lançada da "Receita Extra-Orçamentária" corresponde a 8% do total empenhado. Pode ser maior. Se a pesquisa pelo elemento de despesa não retomar as informações esperadas, podem ter ocorrido duas situações: ausência de servidores vinculados ao RGPS ou realização de empenho em dotação orçamentária em desacordo com a Resolução RN nº 011 /06 ou com a RN nº 008 /07. No caso de ocorrência da última hipótese, identificar qual o elemento de despesa utilizado para empenho dos pagamentos.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

10.2.4. Do empenho e pagamento da parte patronal:

O que verificar?

A ocorrência de empenho da parte patronal da contribuição previdenciária.

Onde verificar?

No SICOM.

Como verificar?

Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de EmpenhosSeleciona-se o nome do município, o órgão (RPPS), o período (primeiro ao último dia do período analisado e primeiro ao último dia do exercício se a prestação de contas for de dezembro) e o elemento de despesa "31901302". Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Todo Resultado". Após a visualização do relatório, ir para a última página e imprimi-la. Repete-se a operação de impressão, mas desta vez selecionando a opção "Ordem de Pagamento", que se desdobra em mais quatro opções, devendo ser escolhida a opção "Orçamentária". Após a visualização do relatório, ir para a última página e imprimi-la.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

10.2.5. Da compatibilidade do valor empenhado

O que verificar?

Se o valor empenhado a título de contribuição previdenciária patronal está de acordo com a norma legal.

Onde verificar?

No SICOM.

Como verificar?

Menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos". Seleciona-se o nome do município, o órgão (Poder Legislativo), o período (primeiro ao último dia do período analisado, e primeiro ao último dia do exercício se a prestação de contas for de dezembro) e o elemento de despesa "31901105". Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, clica-se no botão "Imprimir" que se desdobra em três opções. Escolhe-se a opção "Empenho", que se desdobra em mais cinco opções, devendo ser escolhida a opção "Todo Resultado". Após a visualização do relatório, ir para a última página e imprimi-la. Ato contínuo, verificar se a retenção lançada da "Receita Extra-Orçamentária" corresponde a cerca de 8% do total empenhado. Pode ser maior. Se a pesquisa pelo elemento de despesa não retomar as informações esperadas, podem ter ocorrido duas situações: ausência de servidores vinculados ao RGPS ou realização de empenho em dotação orçamentária em desacordo com a Resolução RN nº 011 /06 ou com a RN nº 008 /07. No caso de ocorrência da última hipótese, identificar qual o elemento de despesa utilizado para empenho dos pagamentos e proceder à verificação de correspondência da porcentagem legal.

O que fazer?

11. DOS CONTRATOS E ADITIVOS:

11.1. SUJEITOS A REGISTRO NO TCM

O que verificar?

Se os contratos e os termos aditivos celebrados pela unidade prestadora de contas que devem ser encaminhados em apartado a esta Corte para registro o foram, e se os registros estão favoráveis ou não.

Onde verificar?

No "SICOM"

No "Tramitação".

Como verificar?

No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Contratos". Seleciona-se o município, o órgão (RPPS), o período (do primeiro ao último dia da prestação de contas, mas se for de dezembro a verificação deve se dar do primeiro ao último dia do exercício). Clica-se no botão "Pesquisar", e após o retomo das informações, clica-se no botão "Imprimir", que se desdobra em três opções, devendo ser selecionada a opção "Contrato", que também se desdobra em duas opções, devendo ser escolhida a "Somente Contratos". Extrair uma via desse relatório e verificar quais são os contratos sujeitos ao registro neste Tribunal. Apenas se houver algum contrato ou termo aditivo sujeito ao registro neste Tribunal é que se procede a verificação no sistema de tramitação.

No Tramitação, menu "Consulta", opção "Pesquisa Processos". Seleciona-se o interessado (nome do município) e o assunto (tipo de processo) e clica-se no botão "Pesquisar". Após o retomo das informações, busca-se o processo desejado no grid acima dos critérios de pesquisa e dá-se um duplo click no número do processo desejado para visualizar as informações completas do processo (órgão, valor, apreciação final, recursos, etc.).

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

11.1.1. Com registro pela ilegalidade

O que verificar?

Se há, dentre os contratos e os termos aditivos enviados para registro, algum que tenha sido denegado.

Onde verificar?

No "Tramitação".

Como verificar?

Menu "Consulta", opção "Pesquisa Processos". Seleciona-se o interessado (nome do município) e o assunto (tipo de processo) e clica-se no botão "Pesquisar". Após o retomo das informações, identifica-se um a um, no grid acima dos critérios de pesquisa, os contratos e aditivos do exercício em análise, e dá-se um duplo click no número do processo desejado para visualizar as informações completas do processo (órgão, valor, apreciação final, recursos, etc.), relacionando aqueles que tenham sido considerados ilegais.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

11.1.2. Com registro pela legalidade

O que verificar?

Se os contratos e os termos aditivos celebrados no exercício foram registrados pela legalidade.

Onde verificar?

No "Tramitação".

Como verificar?

Menu "Consulta", opção "Pesquisa Processos". Seleciona-se o interessado (nome do município) e o assunto (tipo de processo) e clica-se no botão "Pesquisar". Após o retomo das informações, identifica-se um a um, no grid acima dos critérios de pesquisa, os contratos e aditivos do exercício em análise, e dá-se um duplo click no número do processo desejado para visualizar as informações completas do processo (órgão, valor, apreciação final, recursos, etc.), relacionando aqueles que tenham sido considerados legais.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

11.2. Informados ao SICOM

O que verificar?

Os contratos e aditivos celebrados no exercício cujas informações contratuais foram informadas eletronicamente.

Onde verificar?

No SICOM

Como verificar?

No SICOM, menu "Balancete", sub-menu "Despesa", opção "Pesquisa de Empenhos".

Seleciona-se o nome do município, o órgão (RPPS) e o período. Clica-se no botão "Pesquisar". Após a busca das informações, correr os empenhos, verificando a descrição do objeto de cada um, identificando aqueles cujo objeto necessite a celebração de contrato. Ao correr os empenhos, as guias na parte de baixo da tela vão mostrando se há ordens de pagamento, anulações. Liquidações, notas fiscais e contratos. Naqueles em que haja necessidade de celebração de contrato, verificar se há a guia denominada "Contrato". Em caso afirmativo, clicar na guia e verificar se os dados foram devidamente preenchidos. Caso não tenham sido informadas a contento, relacionar os beneficiários, datas de celebração e os valores das despesas.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

12. DO CONTROLE INTERNO:

O que verificar?

Se há nos autos certidão do controle interno atestando a veracidade das informações constantes na prestação de contas, assim como qual é a posição do controle interno em relação a essas contas, e ainda se a certidão contém a indicação expressa de guarda dos documentos instrutórios da prestação de contas, mas que não precisam compor os autos.

Onde verificar?

Na prestação de contas protocolada.

Como verificar?

Manuseando a prestação de contas protocolada.

O que fazer?

Inserir a informação, de forma detalhada, no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

13. OUTRAS VERIFICAÇÕES IMPORTANTES

Toda e qualquer situação encontrada durante a análise da prestação de contas que não se enquadre nos tópicos apontados acima, mas que mereça constar nos autos, seja a título de irregularidade ou mera observação, deve ser apontada de forma minuciosa no relatório preliminar e no certificado de auditoria.

14. RELATÓRIO CONTÁBIL ELETRÔNICO

14.1. Identificação do órgão e da prestação de contas

O que verificar?

Os dados corretos da prestação de contas a ser analisada

Onde verificar?

No SICOM.

Como verificar?

Menu "Balancete", sub-menu "Relatório de Avaliação". Seleciona-se o nome do município, o órgão, mês e ano da prestação de contas. E clica-se no botão "Buscar". Depois, clica-se no botão "Novo Relatório".

Nota: quando o órgão não é o Executivo, aparece para seleção apenas o último mês de cada quadrimestre.

O que fazer?

14.2. Configuração do relatório:

O que verificar?

Os itens á serem selecionados e aplicáveis ao órgão avaliado.

Onde verificar?

No SICOM.

Como verificar?

Depois de clicar no botão "Novo Relatório", aparece na tela os itens a serem inseridos no relatório, devendo ser marcada a caixa "Todos Tópicos".

O que fazer?

15. DA BASE LEGAL

15.1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL

15.2. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS

15.3. LEIS FEDERAIS

15.4. LEIS ESTADUAIS

15.5. LEIS MUNICIPAIS

15.6. PORTARIAS STN

15.7. RESOLUÇÕES NORMATIVAS

15.8. RESOLUÇÕES CONSULTA

16. IMPLICAÇÕES

Após a adoção do procedimento de abertura de vistas ao gestor, mesmo em caso de não manifestação por parte do mesmo, far-se-á análise conclusiva das contas, emitindo o respectivo certificado de auditoria, devendo o parecer observar os critérios da tabela a seguir:

Assunto Item manual irregularidade Parecer Observação

Da prestação de contas. Processo físico e envio de dados ao SICOM. 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.7, 1.8, 1.8.1, 1.8.2, 1.8.3, 1.8.4, 1.8.5, 1.8.6, 1.8.7, 1.9, 1.9.1, 1.9.3, 1.9.4, 1.9.5, 2.1.1, 2.1.2, 2.2.2, 2.2.3.1, 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4, 3.1.5, 3.1.6, 4.1, 4.2, 5.1, 5.2, 6.1, 6.2, 7.1, 9.1, 10.2.1, 10.2.2, 11.2, 14 Omissões de informações e documentos; omissões de assinaturas obrigatórias; divergências entre as informações do processo físico e SICOM; inconsistências e omissões nas informações do SICOM; erros de classificação e/ou codificação de despesas e receitas; não obediência aos princípios contábeis; e outros. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade. Aplicar multa no contador.

Processos de auditagem, denúncia, inspeções, 1.6 Existência de processos no TCM onde se tenha apurado Irregular

representações, tomada de contas, vistoria, contratos, e admissão de pessoal. irregularidades na gestão, ou julgado ilegal.

Receita 2.1.1 Omissão de receitas; apropriação de recursos públicos Irregular Imputar débito

2.1.1.1 Contribuições dos servidores e patronal com alíquotas em desacordo com lei federal Regular com ressalva X

2.1.2 Dívidas previdenciárias parceladas em desacordo com lei federal e as normas do MPS Irregular X

Despesa a Pagar 2.2.1, 3.2.1 Existência de saldo de despesa a pagar liquidada em 31/12, sem saldo financeiro. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade.

Realizável, Devedores diversos, despesas em responsabilidade 2.2.3.2, 2.2.3.3 Créditos a receber de terceiros decorrentes de atos ilegais; não comprovação dos créditos inscritos no realizável; créditos não identificados Irregular

lançados no título diversos.

Despesa em relação a LOA 3.1.1.1 Total das despesas maior que autorizado na LOA e nos créditos adicionais Irregular

3.1.1.1 Despesas sem previsão na LOA ou em Crédito Adicionais. Irregular

Despesa em relação a LOA 3.1.1.1 Suplementação realizada por decreto assinado pelo gestor do RPPS. Irregular X

3.1.1.1 Suplementação de dotações sem saldos, em data posterior a realização da despesa. Irregular

Taxa de Administração 3.1.1.2 Gastos com Administração do RPPS maior que 2% do valor total das remunerações, proventos, e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativos ao exercício anterior. Irregular X Aplicar princípio da razoabilidade

3.1.1.2 Omissão de empenho de despesas obrigatórias por lei, e outras realizadas - INSS, RPPS. Irregular

Despesa ilegal 3.1.4 Despesas realizadas fora da competência do RPPS Irregular X

Restos a pagar 3.2.2 Não pagamento da dívida inscrita nos exercícios anteriores. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade.

3.2.2 Pagamento da dívida inscrita em Restos a Pagar fora da sequência da liquidação da despesa, por fonte de recurso. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade.

3.2.3 Cancelamento da dívida inscrita em Restos a Pagar sem a devida motivação Irregular

Depósitos e consignações 3.2.4.1, 3.2.4.2, 3.2.4.3, 3.2.4.4, 3.2.4.5, 10.1.3, Não recolhimento, ou recolhimento parcial das consignações e depósitos - INSS, RPPS, IRRF, ISS, OUTROS. Irregular Aplicar princípio da razoabilidade.

3.2.4.1, 3.2.4.2, 3.2.4.3, 3.2.4.4, 3.2.4.5 Recolhimento das consignações e depósitos nos exercícios seguintes, fora dos Irregular Aplicar princípio da razoabilidade.

prazos legais.

Despesa com combustíveis, peças e serviços de manutenção de veículos. 6.2 Despesas elevadas sem comprovação da vinculação das mesmas com os trabalhos do RPPS; não comprovação de controle diário de veículo quanto a combustível, quilometragem e serviços executados; fornecimento de cotas de combustível para uso em carros particulares. Irregular Imputar débito Aplicar princípio da razoabilidade

Despesa com obras. 7.1 Despesas com obras não cadastradas no SICOM; obras da não competência do RPPS; obras com contratos julgados ilegais; obras superfaturadas; obras fracionadas no exercício e não licitadas na modalidade devida. Irregular Imputar débito

Despesa com telefone 8.1, 8.2 Gasto excessivo com celular e telefone fixo sem comprovação da vinculação das despesas ao interesse do RPPS; ligações interurbanas de interesse pessoal; Irregular Imputar débito Aplicar princípio da razoabilidade

Cargos comissionados 9.1.1 Excesso de servidores em cargos comissionados; cargos comissionados que não são de chefia, assessoramento ou direção. Ressalvar. Fixar prazo para regularização

Ato de Pessoal sujeito a registro no TCM (Autarquia) 9.2.1.1, 9.2.1.2, Não envio para registro no TCM, dos atos de concurso público, ou seleção pública, feitos pela autarquia; registro de admissão de pessoal concursado e/ou prazo determinado com julgamento pela ilegalidade; Irregular Fixar prazo para o encaminhamento. X

9.2.2 Não envio, para registro no TCM, dos atos de concessão de aposentadorias de servidores Irregular Fixar prazo para o encaminhamento X

9.2.3 Não envio, para Irregular X

registro no TCM, dos atos de concessão de pensões a dependentes de servidores Fixar prazo para o encaminhamento

Despesa com diárias 9.3 Gastos excessivos com diárias; diárias para viagens não comprovadas; diárias em valor exorbitante; diárias para viagens de interesse pessoal; diárias para pagar combustível; diárias para complemento de salário. Irregular Imputar débito

Contribuição previdenciária para o RPPS - parte do servidor e patronal. 10.1.4 O valor descontado do servidor em favor do RPPS é menor que o devido; uso de alíquota para desconto da contribuição do servidor em favor do RPPS menor que a legal; não recolhimento ao RPPS do valor descontado dos servidores; não contabilização dos valores descontados. Irregular

10.1.5 Não empenhamento da parte patronal em favor do RPPS; não pagamento da despesa empenhada em favor do RPPS; Irregular

10.1.6 O valor da despesa empenhada, parte patronal em favor do RPPS, é menor que o devido; aplicação de alíquota da parte patronal em favor do RPPS, abaixo do legal; Irregular

Contribuição previdenciária para o INSS - parte do servidor e patronal 10.2.2, 10.2.3 O valor descontado do servidor em favor do INSS é menor que o devido; uso de alíquota para desconto da contribuição do servidor em favor do INSS menor que a legal; não recolhimento ao INSS dos valores descontados; não contabilização dos valores descontados. Irregular

10.2.4 Não empenhamento da parte patronal em favor do INSS; não pagamento da despesa empenhada em favor do INSS; Irregular

10.2.5 O valor da despesa empenhada, parte patronal, em favor do INSS, é menor que o devido; aplicação de alíquota da parte patronal em favor do INSS, menor que a legal; Irregular

Contratos, convênios, e aditivos 11.1 Não envio para registro no TCM dos contratos, convênios e aditivos exigidos por norma do TCM Irregular

11.1.1 Contrato, convênio, aditivo com registro pela ilegalidade Irregular

Controle interno 12 certidão vaga, não condizente com os termos fixados pelo TCM; não certificação pelo Controle Interno dos relatórios exigidos pelo TCM; certidão do Controle Interno em desacordo com o verificado na Regular com ressalvas Aplicar princípio da razoabilidade X

análise das contas.

Omissão da certidão do Controle Interno; Irregular X

Aposentadorias, pensões. Pagamento de aposentadorias e pensões registradas pela ilegalidade pelo TCM. Irregular X

Alienações do patrimônio do RPPS Alienações de bens julgadas ilegais pelo TCM Irregular X

Certidão de regularidade fiscal junto ao MPS CRP negativa Irregular X

Avaliação atuarial Não apresentação de cálculo atuarial do exercício Irregular X

Aplicação financeira Aplicação dos recursos do RPPS fora das normas do Banco Central do Brasil Irregular X

17 Relação de documentos que devem compor a prestação de contas do mês de dezembro de cada exercício, do RPPS objetivando a análise e julgamento de todo o exercício. (RN 07/08)

17.1 Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA, correspondente à avaliação atuarial realizada ao final do exercício financeiro anterior (Portaria MPAS nº 4.992, de 5 de fevereiro de 1999 e alterações posteriores);

17.2 Demonstrativos bimestrais da conformidade das aplicações de recursos previdenciários em moeda corrente, com as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional, conforme modelo Anexo I (Portaria MPAS nº 4.992/99 e alterações posteriores);

17.3 Extratos bancários de todos os meses, devidamente conciliados, das contas correntes e de investimento onde são mantidos recursos financeiros do regime próprio de previdência;

17.4 Cópia da avaliação atuarial realizada quando do encerramento do exercício financeiro (Portaria MPAS nº 4.992/99 e alterações posteriores);

17.5 Demonstrativo do valor total da remuneração, proventos, pensões, e benefícios dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, relativamente ao exercício financeiro anterior ao que se refere a prestação de contas;

17.6 Demonstrativo de que os gastos com a administração do RPPS estão dentro do limite fixado pela lei municipal que criou o RPPS, e não excede o limite de 2,00% do valor total da remuneração dos servidores ativos e inativos, vinculados ao RPPS, relativamente ao exercício anterior;

17.7 Legislação que instituiu e regulamentou o RPPS no Município, bem como alterações ulteriores, enviadas por meio magnético, dando inteira ciência das normas especificas estabelecidas, em particular quanto aos critérios e formas de concessão dos benefícios; à avaliação do padrão das alíquotas de contribuição do servidor vinculado ao regime assim como da parte patronal; a consignação do limite fixado para a realização.

17.8 Certificado de Regularidade Previdenciária emitido pelo Ministério da Previdência Social (CRP), expedido no último mês do exercício. Em caso de CRP positiva, indicar e comprovar as providências tomadas para a correção das irregularidades apontadas na CRP;

17.9 Informação de como é feito o registro contábil individualizado das contribuições dos servidores e dos entes;

17.10 Termos de Acordos firmados com o Executivo, para pagamento das contribuições previdenciárias em atraso, apuradas e confessadas, acompanhados das Leis que autorizaram os Termos de Acordos, e dos demonstrativos que discriminem, por competência, os valores originários da dívida, as atualizações, os juros e o valor total consolidado, se houver;

17.11 Certidão contendo os nomes dos dirigentes e membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, dos responsáveis pela tesouraria, almoxarifado e patrimônio, quando houver, bem como os respectivos períodos de gestão, afastamentos e substituições;

17.12 Cópia do ato de fixação de remuneração e demonstrativos dos pagamentos efetuados aos gestores do Fundo e aos membros dos Conselhos se houver;

17.13 Notas explicativas necessárias à esclarecimentos das demonstrações financeiras;

17.14 Atas das reuniões ou respectivo(s) extrato(s) do(s) órgão(s) deliberativo(s) competente(s) que tenha(m) aprovado as demonstrações financeiras, se houver;

17.15 Cópia do parecer do Conselho Fiscal;

17.16 Relação das incorporações e desincorporações de bens móveis e imóveis, especificando forma e razão;

17.17 Cópia das publicações do demonstrativo financeiro e orçamentário e da receita e despesa previdenciária e acumulada no exercício; (Lei 9.717 /98 c/c Portaria MPS 4.992/99).

17.18 Ata de eleição dos dirigentes do RPPS, bem como dos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, com as devidas representações;

17.19 Relatório das aposentadorias e pensões, assim como outros benefícios pagos pelo RPPS, indicando no caso das aposentadorias e pensões as resoluções do TCM que apreciaram os atos concessórios.

17.20 Certidão do Controle Interno certificando que os documentos contábeis originais encontram-se sob sua guarda, devidamente arquivados, que as demonstrações contábeis refletem fatos reais, e que o Sistema de Controle Interno executa todos os controles constantes da Resolução Normativa nº 004 /2001;

17.21 Extrato emitido pelo TCM, via internet, mostrando que o gestor cadastrado no TCM é o mesmo que está prestando as contas.

Nota: O demonstrativo relacionado no item 17.1 deve ser elaborado de acordo com os modelos disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Ministério da Previdência Social, conforme o caso.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.