Resolução Administrativa nº 69/2016
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR JOSÉ ALVES DE SOUSA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 69/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR JOSÉ ALVES DE SOUSA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação constante do Processo Nº 05679/16 comprova que o Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;
Considerando a Informação Nº 0249/16, da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional do Requerente, o Parecer Nº 326/16, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, e o Parecer C. I. Nº 090/16, do Controle Interno deste Tribunal de Contas (autos Nº 05679/16), RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ ALVES DE SOUSA, no cargo de Técnico de Controle Externo, Classe C, Padrão 4, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional Nº 47 /2005.
Art. 2º Incumbir à Superintendência de Secretaria de proceder à cientificação do servidor e à publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 de abril de 2016.
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. NILO RESENDE
Cons. DANIEL GOULART
Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Procurador Geral de Contas
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