Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 69/2019

Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Waldir de Paula Mendanha Júnior para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 69/2019

Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Waldir de Paula Mendanha Júnior para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, e;

Considerando a Portaria nº 573 , de 29 de março de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 23.027, de 4/4/2019, emitida pelo Secretário de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão do servidor Waldir de Paula Mendanha Júnior a este Tribunal de Contas, conforme solicitado pelo Ofício nº 067/2018-GP, de 4/2/2019, da lavra do Presidente do TCMGO;

Considerando o teor da Informação nº 209/2019, da Divisão de Recursos Humanos, do Parecer JUR nº 286/2019, procedente da Assessoria Jurídica da Presidência, e do Parecer C.I. nº 211/2019, oriundo do Controle Interno, com manifestações pela regularidade da prorrogação da disposição, nos termos do inciso I do artigo 34, da Lei Estadual nº 10.460 /1988; e

Considerando a documentação integrante dos autos nº 11035/2011, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição do servidor Waldir de Paula Mendanha Júnior, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa, do Poder Executivo Estadual, Secretaria de Gestão e Planejamento, para prestar serviços neste Tribunal de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de

2019 a 31 de dezembro de 2019, nos termos do inciso I do artigo 34, da Lei Estadual nº 10.460 /1988.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 22 de Maio de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.