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Resolução Administrativa nº 7/1992

INSTITUI AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CHEFE DA ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 07, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1992.

INSTITUI AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CHEFE DA ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o disposto no artigo 135 de seu Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º O cargo comissionado de Chefe da Assessoria da Presidência, símbolo C-2, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, criado pela Resolução Administrativa Nº 062 /89, constitui-se em una unidade do Grupo de Direção e Assessoramento Superior do Tribunal.

Parágrafo único. São requisitos básicos para o provimento do cargo retro citado ter formação superior nas áreas de Direito, Administração, Ciências Contábeis e Econômicas ou ter notório conhecimento no desempenho das atividades do Tribunal de Contas dos Municípios.

Art. 2º A Chefia da Assessoria da Presidência competirá o desempenho das atribuições abaixo indicadas, que passam a fazer parte integrante do anexo VI da Resolução Administrativa Nº 078 /87.

a) Assessorar o Presidente do órgão em suas atividades jurídicas e técnico-administrativas;

b) Emitir pareceres em processos cuja análise lhe seja determinada;

c) Analisar a documentação apresentada com vista à interposição de recurso no Tribunal, verificando as peças que a instrui;

d) Analisar e encaminhar os processos técnico-jurídicos submetidos à apreciação da Presidência;

e) Atender os Agentes Políticos encaminhados pela Presidência;

f) Desempenhar as demais atribuições que lhe foram conferidas pelo Presidente, dentro do âmbito de sua competência.

Art. 3º Esta Resolução entrará vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 de fevereiro de 1992.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 62/1989 de 27/12/1989 - Norma em vigor

Resolução Administrativa nº 78/1987 de 29/12/1987 - Norma em vigor