Resolução Administrativa nº 7/1994
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL QUE ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 7/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX, do artigo 2º do seu Regimento Interno, tendo em vista o que consta dos autos de Nº 3.20-000605/94, com base no que dispõe o artigo 7º da Lei Nº 7.408 , de 11/11/71, com nova Redação dada pelas leis Nº 7.956 , de 23/07/75 e Nº 8.645 , de 04/04/79, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, ao servidor RAFAEL MAVARRETE FERNANDES, ocupante do cargo de Oficial Administrativo III, TCM-107, referência II, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão de origem, no período de 10/01 a 31/12/94.
Art. 2º Esta Resolução Entrará eu vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 10/01/94, revogadas as disposições em contrário.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de fevereiro de 1994.
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