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Resolução Administrativa nº 7/1996

REVOGA PARCIALMENTE A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 031/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 7/1996 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

REVOGA PARCIALMENTE A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 031 /95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais,

considerando o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no Mandato de Segurança Nº 6463-1/101 (Acórdão de 11/11/95), que decidiu ser o teto de remuneração do Poder Judiciário o dos vencimentos de Desembargador;

Considerando que, no âmbito deste Tribunal de Contas o teto remuneratório, por via reflexa, é o dos vencimentos do Conselheiro, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o

Parágrafo único do artigo 1º da Resolução Administrativa Nº 031 /95.

Art. 2º O teto máximo estabelecido para os vencimentos e vantagens dos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas dos Municípios é o dos vencimentos do Conselheiro.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a abril de 1995.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 14 de fevereiro de 1996.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

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Resolução Administrativa nº 31/1995 de 05/05/1995 - Norma em vigor